REPOUSO REMUNERADO. Será concedido ao comissionista repouso semanal remunerado de acordo com o art. 1° da Lei 605, de 05.01.49, e com a Súmula n° 27 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, não podendo o seu valor ser incluído no percentual fixado para as comissões, devendo a respectiva remuneração ser discriminada no correspondente comprovante.
Appears in 5 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSO REMUNERADO. Será concedido ao comissionista repouso semanal remunerado de acordo com o art. 1° da Lei 605, de 05.01.49, e com a Súmula n° 27 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho-TST, não podendo o seu valor ser incluído no percentual fixado para as comissões, devendo a respectiva remuneração ser discriminada no correspondente comprovante.
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSO REMUNERADO. Será concedido ao comissionista repouso semanal remunerado de acordo com o art. 1° da Lei 605, de 05.01.49, e com a Súmula o Enunciado n° 27 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, não podendo o seu valor ser incluído no percentual fixado para as comissões, devendo a respectiva remuneração ser discriminada no correspondente comprovante.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSO REMUNERADO. Será concedido ao comissionista repouso semanal remunerado de acordo com o artArt. 1° 1º da Lei 605, 605 de 05.01.49, e com a 05/01/49 (Ex-Súmula n° 27 do Tribunal Superior do Trabalho-TST), não podendo podendo, o seu valor ser incluído no percentual fixado para as comissões, devendo a respectiva remuneração ser discriminada no correspondente comprovante.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSO REMUNERADO. Será concedido ao comissionista comissionista, repouso semanal remunerado remunerado, de acordo com o artArt. 1° 1º da Lei 605, de 05.01.4905/01/49, e com a Súmula n° 27 o Enunciado nº 27, do Tribunal Superior do Trabalho-TST, não podendo o seu valor ser incluído no percentual fixado para as comissões, devendo a respectiva remuneração ser discriminada no correspondente comprovante.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REPOUSO REMUNERADO. Será concedido ao comissionista repouso semanal remunerado remunerado, de acordo com o art. 1° 1º da Lei 605, nº 605 de 05.01.49, 05 de janeiro de 1949 e com a Súmula n° o Enunciado nº 27 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho-TST, não podendo o seu valor ser incluído no percentual fixado para as comissões, devendo a respectiva remuneração ser discriminada no correspondente comprovante.
Appears in 1 contract