Requisitos Adicionais para Implantação Interna Cláusulas Exemplificativas

Requisitos Adicionais para Implantação Interna. 2.1 Se Você estiver usando o MDM para Sua própria implantação interna, Você concordará em informar Seus funcionários e/ou Desenvolvedores Autorizados antes da instalação dos Perfis de Configuração, que Você poderá interagir com seus aparelhos remotamente, incluindo, entre outros, inspecionar, instalar ou remover perfis, visualizar quais aplicativos são instalados, usar funções de apagamento e aplicar códigos de acesso de aparelhos. Você declara e garante à Apple que tem todos os direitos e consentimentos necessários para coletar, usar e gerenciar quaisquer informações que Você obtiver por meio do uso do Protocolo MDM dessa maneira. 2.2 Você não poderá usar o MDM para monitorar Seus Funcionários, Seus Desenvolvedores Permitidos ou quaisquer aparelhos de forma não divulgada ou para fins de phishing, coleta ou outra forma de obtenção de informações não autorizadas, inclusive, entre outros, praticando qualquer atividade que viole a privacidade do usuário ou que seja imprópria, inadequada ou ilegal. 2.3 Todas as informações obtidas por meio do uso de MDM para implantação interna poderão ser usadas somente para Suas para fins de tecnologia da informação interna e gerenciamento de aparelhos, e de acordo com as leis aplicáveis.
Requisitos Adicionais para Implantação Interna. 2.1 Se Você estiver usando o MDM para Sua própria implantação interna, Você concordará em informar Seus Funcionários e/ou Usuários Permitidos antes da instalação dos Perfis de Configuração que Você poderá interagir com seus Dispositivos de Implantação remotamente, incluindo, entre outros, inspecionar, instalar ou remover perfis, visualizar quais aplicativos estão instalados, usar funções de apagamento seguro e aplicar códigos de acesso de dispositivos. Como condição para usar o Protocolo de MDM para tais fins, Você declara e garante à Apple que tem todos os direitos e consentimentos necessários para coletar, usar e gerenciar quaisquer informações que obtiver por meio do uso do Protocolo de MDM dessa maneira. 2.2 Você não poderá usar o MDM para monitorar Seus Funcionários, Seus Usuários Permitidos ou quaisquer Dispositivos de Implantação de forma não divulgada ou para fins de phishing, coleta ou outra forma de obtenção de informações não autorizadas, inclusive, entre outros, praticando qualquer atividade que viole a privacidade do usuário ou que seja imprópria, inadequada ou ilegal. 2.3 Você não poderá usar o MDM de nenhuma forma para transmitir, incorporar ou de outra forma disponibilizar qualquer material que contenha vírus ou qualquer outro código, arquivo ou programa de computador que possa prejudicar, interromper ou limitar o funcionamento normal do MDM. Além disso, Você concorda em não desativar, falsificar, invadir ou de outra forma interferir em qualquer mecanismo de segurança, verificação de certificado ou autenticação incorporado ou usado pelo MDM, ou permitir que outras pessoas o façam. 2.4 Se Você estiver usando o MDM para implantação interna, todas as informações que Você obtiver por meio do MDM só poderão ser usadas para fins de tecnologia da informação interna e gerenciamento de dispositivos (por exemplo, bloquear o dispositivo para fins de segurança, limpar remotamente um dispositivo perdido, etc.). Por exemplo, Você e Seu Prestador de Serviços estão proibidos de agregar os dados de Seu dispositivo aos dados do dispositivo de outra empresa ou usá-los para qualquer finalidade que não seja Sua própria tecnologia da informação interna e gerenciamento de dispositivos. Você deverá tratar todas essas informações de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis (incluindo leis de privacidade e coleta de dados).

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  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.