Common use of Requisitos de Negócio Clause in Contracts

Requisitos de Negócio. 4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar uma infraestrutura de atendimento, via telefone, web, aplicativos de mensagens, dentre outros demandados e escolhidos para realização dos chamados técnicos, com atendimento 24 por dia, sete dias por semana. 4.1.2. A área física de 33m² do Anexo do Bloco R do Ministério das Comunicações - MCOM, denominada Sala-Cofre, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de rede, aplicação e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados e informações que atendem a todas as demandas do MCOM. 4.1.3. Os serviços constantes neste Termo de Referência serão realizados nas dependências do MCOM, localizado em Brasília/DF. 4.1.4. Considerando que o ambiente do centro de dados funciona em forma permanente e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x365, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados. 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas para agregar valor aos serviços e sistemas prestados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), constituindo características extremamente necessárias para o funcionamento do ambiente de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidade. 4.1.6. Originalmente, esse ambiente era administrado e gerenciado pelo MCTIC que, a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, foi extinto, sendo criado o Ministério das Comunicações - MCOM, que por sua vez precisa assumir a gerencia e manutenção do mesmo. 4.1.7. Assim, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) contida no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivo: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisição, através de serviços preventivo/corretivo de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações do MCOM; 4.1.7.2. Garantir a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informações; 4.1.7.3. Manter a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadas, de acordo com as normas internacionais de segurança; 4.1.7.4. Melhorar continuamente os serviços de TIC no MCOM; 4.1.7.5. Prover a segurança da informação e comunicação do MCOM; 4.1.7.6. Modernização e manutenção dos serviços de TIC; 4.1.7.7. Sustentação da Infraestrutura de TIC.

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Samples: Contract for Technical Support Services, Serviços De Manutenção De Datacenter

Requisitos de Negócio. 4.1.14.2.1. A Contratada solução deverá disponibilizar uma infraestrutura funcionar como instrumento de atendimentoregistro de todos os dados previdenciários dos segurados ao MSPREV. 4.2.2. Deve possibilitar o arquivamento de dados históricos, via de forma que o desempenho da aplicação não seja afetado pela quantidade de informações armazenadas no banco de dados. 4.2.3. Deve possibilitar integração com as instituições financeiras que recebem os pagamentos das contribuições, de modo a permitir baixa automática dos valores recolhidos; 4.2.4. O suporte técnico deverá suportar abertura de incidentes por diversos canais, entre eles, telefone, web, aplicativos e-mail. Em todos os canais a gestão do suporte deverá devolver numeração do protocolo relativo à abertura do chamado e seguir regras de mensagenstemporalidade para resolução do mesmo; 4.2.5. Permitir a customização de mensagens que serão apresentadas ao servidor no Módulo de Atualização Cadastral; 4.2.6. Permitir a parametrização de todos os dados gerenciais do Ente e da Unidade Gestora, bem como de seus responsáveis; 4.2.7. Geração da Guia de Previdência Social (GPS eletrônica) para recolhimento dos repasses das contribuições previdenciárias; 4.2.8. Importação dos dados de atualização monetária para efeito de cálculo do benefício pela média, dados esses informados pelo Ministério da Economia (Secretaria de Previdência); 4.2.9. Cadastramento de Órgãos (Unidades Gestoras), contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, endereço e dados para contato; 4.2.10. Permitir o cadastramento dos segurados contendo dados pessoais, informações sobre sua escolaridade, dados para contato, dados de endereço, informações profissionais, dados da rede de saúde, dados biométricos, dentre outros demandados outros; 4.2.11. Permitir a digitalização e escolhidos cadastramento de documentos dos servidores, dependentes e pensionistas, tais como RG, CPF e certidões; 4.2.12. Cadastramento de dependentes, com campos detalhados de identificação, como nome, documento de identidade, CPF, estado civil, dados para contato, informações sobre escolaridade, dados da rede de saúde; 4.2.13. Cadastramento da dependência entre servidor e dependente contendo dados como filiação, grau de parentesco, motivo de dependência, data de início e data final; 4.2.14. Permitir a vinculação de um mesmo dependente a vários servidores sem a necessidade de duplicidade de cadastro; 4.2.15. Possibilidade de cancelamento de uma dependência sem afetar o cadastro do dependente; 4.2.16. Possuir validação do dígito verificador do CPF, CNPJ e PIS/PASEP; 4.2.17. Cadastramento de vínculos funcionais relativos aos servidores contendo informações profissionais como carreira, cargo, lotação, data de admissão, regime previdenciário, número da matrícula; 4.2.18. Controle da vida funcional dos servidores a partir de cadastro de histórico de movimentação, contendo informações como data da movimentação, situação funcional, dados para o cálculo de benefícios e, caso tenha sido transferido, dados do Órgão de destino; 4.2.19. Permitir o cadastro de certidões de nascimento, casamento e óbito; 4.2.20. Permitir o cadastro de cursos extracurriculares realizados pelos servidores; 4.2.21. Geração de arquivos no formato .XML (Ou formato definido pela Secretaria da Previdência) para exportação de dados ao CNIS-RPPS; 4.2.22. Permitir a geração e emissão de relatórios dos dados ou documentos faltantes do cadastro dos servidores e pensionistas; 4.2.23. Gerar base de dados para confecção do cálculo atuarial, contendo todos os dados pessoais, funcionais e financeiros seguindo leiaute para atendimento aos atuários; 4.2.24. Permitir o cadastramento do tempo de serviço (tempo de contribuição) anterior ao ingresso no serviço público, indicando se é tempo de contribuições em órgão público ou privado e se é tempo de serviço em docência; 4.2.25. Permitir a realização do cálculo automático de tempos concomitantes; 4.2.26. Permitir a emissão e parametrização da Carta de Concessão de benefícios após a realização dos chamados técnicos, com atendimento 24 por dia, sete dias por semanacálculos dos benefícios. 4.1.24.2.27. A área física Permitir e validar a aprovação para alterações em dados sensíveis como nome, CPF, data de 33m² nascimento e nome da mãe; 4.2.28. Permitir o recadastramento de todos os dados pessoais de servidores e pensionistas e seus dependentes, inclusive dados biométricos; 4.2.29. Cadastrar tempos de serviço (tempo de contribuição) anteriores ao ingresso no serviço público; 4.2.30. Possuir questionário personalizável para cadastro de perguntas e alternativas; 4.2.31. Recepcionar dados do Anexo do Bloco R do Ministério das Comunicações - MCOM, denominada Sala-Cofre, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de rede, aplicação e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados instituidor e informações sobre seu vínculo com o pensionista; 4.2.32. Permitir cadastrar novo instituidor de pensão; 4.2.33. Permitir ao servidor acessar o link através de qualquer plataforma com acesso à web (tablet, celular, notebook, computador); 4.2.34. Permitir emissão de relatórios por Censo e por Órgão; 4.2.35. Permitir emissão de relatórios dos segurados que atendem realizaram ou não realizaram o Censo; 4.2.36. Permitir emissão de estatística geral em tempo real e online do Censo; 4.2.37. Manter um histórico do censo realizado pelos segurados contendo informações como data e hora de início, data e hora de finalização e informativo se há pendências a todas as demandas do MCOMserem cumpridas. 4.1.34.2.38. Os Possibilitar a Gestão da Folha de Pagamento dos Segurados ao RPPS, bem como dos Servidores da Agência de Previdência estadual, inclusive dos prestadores de serviços constantes neste Termo autônomos à essa agência; 4.2.39. O sistema deverá dispor de Referência rotinas de cálculo de reajuste salarial, executadas seletivamente por carreira, cargo e /ou por faixa salarial e também individualmente por funcionário; 4.2.40. Deverá dispor de interfase e rotinas para registro e lançamento automático na folha de pagamento dos segurados referentes aos consignados voluntários, realizados pelo segurado junto à terceiros; 4.2.41. Deverá disponibilizar Relatório comparativo entre Folhas para a visualização de diferenças entre pagamentos. Deverá também informar o índice para apuração de diferença entre itens/rubricas da Folha de Pagamento; 4.2.42. O sistema deverá permitir o recálculo de tributos (Previdência/IRPF) quando o segurado tiver mais de um vínculo de trabalho; 4.2.43. Deverá permitir a parametrização das rubricas que serão realizados nas dependências do MCOM, localizado em Brasília/DF.utilizadas pela Folha de pagamentos; 4.1.44.2.44. Considerando que o ambiente do centro Deverá efetuar cálculos automáticos de remunerações; 4.2.45. Permitir parametrização de dados funciona em forma permanente e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x365, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais para geração automática de semana e feriados. 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas cálculos para agregar valor aos serviços e sistemas prestados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), constituindo características extremamente necessárias para o funcionamento do ambiente de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidade. 4.1.6. Originalmente, esse ambiente era administrado e gerenciado pelo MCTIC que, a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, foi extinto, sendo criado o Ministério das Comunicações - MCOM, que por sua vez precisa assumir a gerencia e manutenção do mesmo. 4.1.7. Assim, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) contida no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivo: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisição, através de serviços preventivo/corretivo de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações do MCOM; 4.1.7.2. Garantir a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informações; 4.1.7.3. Manter a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadasbenefícios previdenciários, de acordo com as normas internacionais de segurançaLegislações Federal e Estadual; 4.1.7.44.2.46. Melhorar continuamente os serviços Permitir a geração dos relatórios, e arquivos em meio magnético, obrigatórios tais como RPA, DARF, DIRF, RAIS, Informe de TIC no MCOMRendimento, SEFIP; 4.1.7.54.2.47. Prover a segurança da informação Módulo de auditoria na Folha de Pagamento, por meio de dados dos acessos dos usuários, indicando quem, o quê e comunicação do MCOMquando fez alguma manutenção (inclusão, alteração e exclusão) nesses dados; 4.1.7.64.2.48. Modernização e manutenção dos serviços Possibilidade de TICgeração de folha de pagamento complementar; 4.1.7.74.2.49. Sustentação Possibilidade de implantação de dados na folha de pagamento por determinação judicial; 4.2.50. Cadastramento de Atos Legais contendo informações sobre a ementa, seu tipo e suas datas; 4.2.51. Cadastramento de Carreiras e das seus Cargos, contendo informações sobre suas origens como código, data de criação e a qual órgão está vinculado, bem como parametrização necessária ao cálculo de benefícios; 4.2.52. Permitir a utilização dos Atos legais previamente cadastrados no registro de cada Carreira e de cada Cargo; 4.2.53. Gestão da Infraestrutura arrecadação com registros dos valores a serem pagos pelos segurados, bem como pelas Unidades Gestoras, com os repasses financeiros e atuariais legais; 4.2.54. Emissão de TICGuia de Recolhimento (boletos) das contribuições previdenciárias tanto para as Unidades Gestoras, quanto para os servidores em afastamentos; 4.2.55. Geração de simulação de benefícios previdenciários; 4.2.56. Gestão da Virtualização dos Processos relativos aos pedidos de benefícios previdenciários, padronizando a utilização por todos os envolvidos, entre eles RH´s, solicitantes, segurados, etc.; 4.2.57. Emitir Certidões e Declarações por Tempo de Contribuição, com possibilidade de validação dos documentos pelo site; 4.2.58. Disponibilizar portal de atendimento ao segurado; 4.2.59. Módulo de perícia médica, com gestão da agenda de atendimento, do próprio atendimento pelos servidores e médicos peritos; 4.2.60. Gestão dos investimentos, com integração digital com as instituições financeiras conveniadas; 4.2.61. Disponibilizar no portal da transparência do MS, em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009; 4.2.62. O sistema deverá gerar os dados requeridos pelo e-Social, de acordo com leiaute e especificações definidas pela Secretaria de Previdência.

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Samples: Contrato De Empréstimo

Requisitos de Negócio. 4.1.118.2.1. A Contratada Disponibilização de solução de impressão corporativa, digitalização e cópia, de forma ininterrupta, na modalidade de franquia de páginas mais excedente; 18.2.2. Fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos do tipo impressoras e multifuncionais (scanner, impressora e copiadora) novos, sem uso, não remanufaturados; 18.2.3. Fornecimento ininterrupto de serviços de instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive reposição de peças; 18.2.4. Fornecimento de Servidor de Impressão e de Redundância, para serviço de bilhetagem, impressão e backup; 18.2.5. Fornecimento ininterrupto de todos os suprimentos e consumíveis (exceto papel), novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos; 18.2.6. Fornecimento de aplicativo para digitalização e OCR (Optical Character Recognition) em língua portuguesa, incluindo a licença de uso ou versão OEM, embarcado nas impressoras multifuncionais ou instalado e configurado em servidor de rede, resultando automaticamente, sem intervenção do usuário, em arquivo com a extensão .pdf (PDF/A) pesquisável, a partir da digitalização no vidro de exposição ou ADF dos equipamentos multifuncionais. Frisa-se que esta funcionalidade deverá ser realizada de maneira automatizada sem a necessidade de intervenções do usuário, ao qual só é necessário o manuseio do equipamento, solicitando a digitalização e armazenamento em diretório de rede. 18.2.7. Aplicação do conceito de centro de custos na contabilização das impressões realizadas por unidade da Rede Ebserh, departamento, por estação de impressão, ou similar, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos; 18.2.8. Permissão do acesso ao sistema de gestão para usuários habilitados; 18.2.9. Permitir a realização de inventário de bens instalados (permitir a visualização de todo o parque de equipamentos de impressão instalados na unidade); 18.2.10. Emitir relatório de gestão de franquias; 18.2.11. Deverá haver prestação de assistência técnica on-site, quando necessário e/ou requisitado; 18.2.12. Deverá haver fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento on-line do ambiente, com foco na visualização de ocorrências e alertas dos equipamentos; 18.2.13. Deverá disponibilizar uma infraestrutura meio eletrônico de atendimento, via telefone, web, aplicativos de mensagens, dentre outros demandados registro e escolhidos para realização acompanhamento dos chamados técnicos, podendo ser sistema informatizado avulso ou funcionalidade integrante do sistema de bilhetagem, que permita o registro e o acompanhamento dos chamados; 18.2.14. Deverá haver gestão de páginas impressas, com atendimento 24 a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização, controle por diacotas e bilhetagem; 18.2.15. Deverá haver relatórios gerenciais de impressão e dos equipamentos; 18.2.16. Na eventual divergência entre contadores do equipamento e do sistema de bilhetagem, sete dias por semanaprevalecerá o contador do equipamento. 4.1.218.2.17. A área física de 33m² do Anexo do Bloco R do Ministério das Comunicações - MCOM, denominada Sala-Cofre, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de rede, aplicação e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados e informações que atendem a todas as demandas do MCOM. 4.1.3. Os serviços constantes neste Termo de Referência serão realizados nas dependências do MCOM, localizado em Brasília/DF. 4.1.4. Considerando É desejável que o ambiente do centro sistema possua recursos de dados funciona redirecionamento dos trabalhos de impressão de uma impressora que esteja off-line para outra impressora on-line, mantendo-se a contabilização para o usuário de origem. É desejável que o usuário seja notificado em forma permanente e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x365, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveistela, inclusive em horários noturnos, finais com possibilidade de semana e feriadosoptar para qual equipamento o trabalho deva ser encaminhado. 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas para agregar valor aos serviços e sistemas prestados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), constituindo características extremamente necessárias para o funcionamento do ambiente de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidade. 4.1.6. Originalmente, esse ambiente era administrado e gerenciado pelo MCTIC que, a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, foi extinto, sendo criado o Ministério das Comunicações - MCOM, que por sua vez precisa assumir a gerencia e manutenção do mesmo. 4.1.7. Assim, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) contida no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivo: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisição, através de serviços preventivo/corretivo de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações do MCOM; 4.1.7.2. Garantir a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informações; 4.1.7.3. Manter a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadas, de acordo com as normas internacionais de segurança; 4.1.7.4. Melhorar continuamente os serviços de TIC no MCOM; 4.1.7.5. Prover a segurança da informação e comunicação do MCOM; 4.1.7.6. Modernização e manutenção dos serviços de TIC; 4.1.7.7. Sustentação da Infraestrutura de TIC.

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Negócio. 4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar uma infraestrutura presente contratação além de atendimentoatender as necessidades previstas no PDTI – 2020-2022 – Ministério da Economia, via telefonebusca a evolução contínua dos processos, webque torna necessária a identificação de fontes confiáveis para a obtenção e seleção de informações, aplicativos bem como de mensagenstecnologias, dentre outros demandados ferramentas e escolhidos para realização dos chamados técnicos, com atendimento 24 por dia, sete dias por semanatécnicas que permitam sua efetiva utilização. 4.1.2. A área física Manter e garantir a atualização tecnológica do serviço corporativo (web service), atualmente implantado, que utiliza uma biblioteca de 33m² certificação digital para prover aos sistemas operações de extração de conteúdo (signatário e conteúdo assinado), de verificação de revogação e expiração do Anexo do Bloco R do Ministério das Comunicações - MCOM, denominada Sala-Cofre, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de rede, aplicação certificado digital e de verificação da cadeia de certificação, agilizando assim o desenvolvimento e adaptação dos sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados e informações que atendem a todas as demandas do MCOM. 4.1.3. Os serviços constantes neste Termo Sustentar o sistema de Referência serão realizados nas dependências Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), visando trazer maior segurança à solução implantada em produção. Este sistema permite a autenticação de acesso das entidades sindicais por meio da certificação digital. A versão utiliza o serviço corporativo, citado acima, e também utiliza diretamente componentes do MCOM, localizado em Brasília/DFSDK ICP-Bravo (última biblioteca adquirida). 4.1.4. Considerando Viabilizar a utilização da certificação digital no sistema CNES: permitir a entrega eletrônica, com assinatura digital, de todos os documentos que o ambiente do centro de dados funciona em forma permanente e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x365, ou seja, são exigidos das entidades sindicais nas solicitações feitas. Este sistema também utiliza os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriadossegurança do SDK da ICP-Bravo (última biblioteca adquirida). 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas Viabilizar os serviços de certificação digital no sistema HomologNet; permitir a autenticação de acesso, por meio da certificação digital de entidades sindicais, empresas e respectivos procuradores. Permitirá também a emissão de procuração eletrônica, assinada digitalmente pela empresa ou entidade sindical. A atual versão do sistema utiliza diretamente componentes do SDK ICP-Bravo. 4.1.6. Viabilizar a utilização da certificação digital no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT); utilizar a autenticação de acesso, por meio da certificação digital, das empresas de trabalho temporário e respectivos procuradores. Permitir também a emissão de procuração eletrônica, assinada digitalmente pela empresa de trabalho temporário. A atual versão do sistema utiliza diretamente componentes do SDK ICP-Bravo. 4.1.7. Viabilizar a utilização da certificação digital no Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MIGRANTEWEB); utilização da certificação digital, que englobará a autenticação de acesso das empresas, no módulo de pré-cadastro, e a tramitação eletrônica dos processos de pedido de autorização de trabalho a estrangeiros. 4.2.1. Requisitos de Capacitação Capacitação na solução não faz parte do escopo desta contratação. 4.3.1. Requisitos Legais Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para agregar valor aos licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; 4.3.2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPDP); 4.3.3. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e sistemas prestados automação pela Coordenaçãoadministração pública federal; 4.3.4. Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Geral Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE; 4.3.5. Decreto nº 8.229 de 22 de abril de 2014, que altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, e dispõe sobre o Portal Único de Comércio Exterior. 4.3.6. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação; 4.3.7. Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 4.3.8. Decreto nº 7.174, 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal; 4.3.9. Instrução Normativa SLTI nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação (CGTI), constituindo características extremamente necessárias para o funcionamento e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do ambiente Sistema de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidade. 4.1.6. Originalmente, esse ambiente era administrado e gerenciado pelo MCTIC que, a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, foi extinto, sendo criado o Ministério das Comunicações - MCOM, que por sua vez precisa assumir a gerencia e manutenção do mesmo. 4.1.7. Assim, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (CGTI) contida no Documento – SISP do Poder Executivo Federal. 4.3.10. Instrução Normativa SLTI nº 05/2014 e alterações: Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de Oficialização pesquisa de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivo: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisição, através preços para a aquisição de bens e contratação de serviços preventivoem geral. 4.3.11. Instrução Normativa SLTI nº 05/2017, de 26 de maio de 2017 e alterações: Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. 4.3.12. Instrução Normativa SGD/corretivo ME nº 2, de manutenção especializada 04 de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações abril de 2019: normas para Contratação de Soluções de TIC pelos órgãos integrantes do MCOMSISP; 4.1.7.24.3.13. Garantir a continuidade das operaçõesInstrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, elevando a confiabilidade e integridade das informaçõesde 26 de abril de 2018: estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal; 4.1.7.34.3.14. Manter a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadasInstrução Normativa ME nº 73, de acordo com as normas internacionais 5 de segurança;agosto de 2020: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. 4.1.7.44.3.15. Melhorar continuamente os serviços Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de TIC no MCOM;27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. 4.1.7.54.3.16. Prover a Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de julho de 2014 - Diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à segurança da informação e comunicação do MCOMcomunicações; 4.1.7.64.3.17. Modernização Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, de 13 de março de 2018 - Princípios, diretrizes e manutenção dos responsabilidades relacionados à Segurança da Informação (SI) para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta; 4.3.18. Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que “Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”. 4.3.19. Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016: dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; 4.3.20. Portaria ME nº 218, de 19 de maio de 2020: define a Política de Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Economia. 4.3.21. Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU: estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de TIC; 4.1.7.7. Sustentação tecnologia da Infraestrutura de TICinformação.

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Samples: Contract

Requisitos de Negócio. 4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar uma infraestrutura Disponibilização de atendimentosolução de impressão corporativa, via telefonedigitalização e cópia, webde forma ininterrupta, aplicativos na modalidade de mensagens, dentre outros demandados e escolhidos para realização dos chamados técnicos, com atendimento 24 por dia, sete dias por semana.franquia de páginas mais excedente; 4.1.2. A área física Fornecimento, em regime de 33m² comodato, de equipamentos do Anexo do Bloco R do Ministério das Comunicações - MCOMtipo multifuncionais (scanner, denominada Sala-Cofreimpressora e copiadora) novos, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de redesem uso, aplicação e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados e informações que atendem a todas as demandas do MCOM.não remanufaturados; 4.1.3. Os Fornecimento ininterrupto de serviços constantes neste Termo de Referência serão realizados nas dependências do MCOMinstalação, localizado em Brasília/DF.configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive reposição de peças; 4.1.4. Considerando que o ambiente Fornecimento ininterrupto de todos os suprimentos e consumíveis (exceto papel), novos, não remanufaturados, originais e genuínos do centro de dados funciona em forma permanente e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x365, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados.fabricante dos equipamentos; 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas Fornecimento de sistema para agregar valor aos serviços gerenciamento de ativos e sistemas prestados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação contabilização (CGTIbilhetagem), constituindo características extremamente necessárias para o funcionamento do ambiente de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidade.; 4.1.6. OriginalmenteFornecimento de serviços de instalação, esse ambiente era administrado configuração do sistema de gerenciamento de ativos e gerenciado pelo MCTIC quecontabilização; 4.1.6.1.Permissão do acesso ao sistema de gerenciamento para usuários habilitados; 4.1.6.2.Permitir a realização de inventário de bens instalados (permitir a visualização de todo o parque de equipamentos de impressão instalados na unidade); 4.1.6.3.Emitir relatório de gestão de franquias mensalmente, semestralmente; 4.1.6.4.Permitir gerenciamento e monitoramento com foco na visualização de ocorrências e alertas dos equipamentos; 4.1.6.5.Deverá haver gestão de páginas impressas, com a partir da publicação da Medida Provisória nº 980disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização, controle por cotas e bilhetagem; 4.1.6.6.Deverá haver relatórios gerenciais de 10 impressão e dos equipamentos; 0.0.0.0.Xx eventual divergência entre contadores do equipamento e do sistema de junho de 2020bilhetagem, foi extinto, sendo criado prevalecerá o Ministério das Comunicações - MCOM, que por sua vez precisa assumir a gerencia e manutenção contador do mesmo.equipamento; 4.1.7. AssimDeverá haver prestação de assistência técnica no local, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral quando necessário e/ou requisitado; 4.1.8. Deverá disponibilizar solução de Tecnologia da Informação (CGTI) contida no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivo: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisiçãohelpdesk para o usuário, através de serviços preventivo/corretivo site, telefone ou contato para auxiliar e registrar as solicitações de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações do MCOM; 4.1.7.2. Garantir a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informações; 4.1.7.3. Manter a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadas, de acordo com as normas internacionais de segurança; 4.1.7.4. Melhorar continuamente os serviços de TIC no MCOM; 4.1.7.5. Prover a segurança da informação e comunicação do MCOM; 4.1.7.6. Modernização e manutenção dos serviços de TIC; 4.1.7.7. Sustentação da Infraestrutura de TICserviços.

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Samples: Service Agreement

Requisitos de Negócio. 4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar uma infraestrutura 12.1.1 Os requisitos de atendimento, via telefone, web, aplicativos negócio são aqueles que independem de mensagens, dentre outros demandados características tecnológicas e escolhidos para realização dos chamados técnicos, com atendimento 24 por dia, sete dias por semanaque definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação. 4.1.2. A área física 12.1.2 O Plano Diretor de 33m² Tecnologia da Informação e Comunicações do Anexo Ibama (PDTIC) 2017-2019 reflete o amadurecimento do Bloco R nível de governança em Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do Ministério das Comunicações - MCOMInstituto, denominada Sala-Cofre, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de rede, aplicação e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados e informações que atendem a todas as demandas fruto da atuação do MCOM. 4.1.3. Os serviços constantes neste Termo de Referência serão realizados nas dependências do MCOM, localizado em Brasília/DF. 4.1.4. Considerando que o ambiente do centro de dados funciona em forma permanente e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x365, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados. 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas para agregar valor aos serviços e sistemas prestados pela Coordenação-Geral Comitê de Tecnologia da Informação (CGTI)CTI) e do empenho e árduo trabalho dos servidores desta Instituição, constituindo características extremamente necessárias que com afinco e competência participaram da elaboração desta importante ferramenta para o funcionamento do ambiente alcance de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidadesua missão institucional. 4.1.6. Originalmente12.1.3 Buscando um alinhamento com as demais áreas e buscando alcançar melhores resultados, esse ambiente era administrado e gerenciado pelo MCTIC que, a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, foi extinto, sendo criado o Ministério das Comunicações - MCOMIbama definiu em seu Planejamento vigente sua missão, que por sua vez precisa assumir é a gerencia de: “Garantir a entrega das ações e manutenção do mesmo. 4.1.7. Assim, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações com qualidade para o alcance dos objetivos estratégicos do Ibama”. 12.1.4 Como perspectiva, destaca-se a visão de futuro da CGTI: "Ser reconhecida pelo Ibama como unidade de excelência no provimento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações com maior agilidade e qualidade a fim de contribuir diretamente para o cumprimento da missão institucional". 12.1.5 O planejamento estratégico de TIC é necessário para gerenciar todos os recursos de TIC de forma alinhada com as prioridades e estratégias do Ibama. O PDTIC Ibama 2017-2019 define como os serviços e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações contribuirão para o alcance dos 17 (CGTIdezessete) contida objetivos estratégicos descritos no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivoPlano Estratégico Institucional 2016-2019: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisição, através 12.1.5.1 OE.PEI.01 – Promover o licenciamento como mecanismo de serviços preventivo/corretivo de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações desenvolvimento sustentável do MCOMpaís; 4.1.7.2. Garantir 12.1.5.2 OE.PEI.02 – Ampliar a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informaçõesefetividade do controle ambiental; 4.1.7.3. Manter 12.1.5.3 OE.PEI.03 – Promover e aprimorar a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadas, de acordo com as normas internacionais de segurançaregulação da área ambiental; 4.1.7.4. Melhorar continuamente os serviços de TIC no MCOM12.1.5.4 OE.PEI.04 – Prover dados e informações ambientais; 4.1.7.5. Prover 12.1.5.5 OE.PEI.05 – Desenvolver e fortalecer a segurança comunicação institucional; 12.1.5.6 OE.PEI.06 – Aprimorar e padronizar regras, métodos e processos de trabalho; 12.1.5.7 OE.PEI.07 – Fortalecer instrumentos e processos de governança; 12.1.5.8 OE.PEI.08 – Promover parcerias interinstitucionais de gestão ambiental; 12.1.5.9 OE.PEI.09 – Fortalecer a coordenação e integração institucional; 12.1.5.10 OE.PEI.10 – Aprimorar a gestão da informação e comunicação do MCOMconhecimento; 4.1.7.6. Modernização 12.1.5.11 OE.PEI.11 – Fortalecer o atendimento ao cidadão; 12.1.5.12 OE.PEI.12 – Fortalecer, desenvolver e manutenção dos serviços valorizar o quadro de TICpessoal; 12.1.5.13 OE.PEI.13 – Aprimorar os mecanismos gestão de pessoas; 4.1.7.7. Sustentação da Infraestrutura de TIC.

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Negócio. 4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar uma infraestrutura 11.1.1 Os requisitos de atendimento, via telefone, web, aplicativos negócio são aqueles que independem de mensagens, dentre outros demandados características tecnológicas e escolhidos para realização dos chamados técnicos, com atendimento 24 por dia, sete dias por semanaque definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação. 4.1.2. A área física 11.1.2 O Plano Diretor de 33m² Tecnologia da Informação e Comunicações do Anexo Ibama (PDTIC) 2017-2019 reflete o amadurecimento do Bloco R nível de governança em Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do Ministério das Comunicações - MCOMInstituto, denominada Sala-Cofre, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de rede, aplicação e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados e informações que atendem a todas as demandas fruto da atuação do MCOM. 4.1.3. Os serviços constantes neste Termo de Referência serão realizados nas dependências do MCOM, localizado em Brasília/DF. 4.1.4. Considerando que o ambiente do centro de dados funciona em forma permanente e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x365, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados. 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas para agregar valor aos serviços e sistemas prestados pela Coordenação-Geral Comitê de Tecnologia da Informação (CGTI)CTI) e do empenho e árduo trabalho dos servidores desta Instituição, constituindo características extremamente necessárias que com afinco e competência participaram da elaboração desta importante ferramenta para o funcionamento do ambiente alcance de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidadesua missão institucional. 4.1.6. Originalmente11.1.3 Buscando um alinhamento com as demais áreas e buscando alcançar melhores resultados, esse ambiente era administrado e gerenciado pelo MCTIC que, a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, foi extinto, sendo criado o Ministério das Comunicações - MCOMIbama definiu em seu Planejamento vigente sua missão, que por sua vez precisa assumir é a gerencia de: “Garantir a entrega das ações e manutenção do mesmo. 4.1.7. Assim, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações com qualidade para o alcance dos objetivos estratégicos do Ibama”. 11.1.4 Como perspectiva, destaca-se a visão de futuro da CGTI: "Ser reconhecida pelo Ibama como unidade de excelência no provimento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações com maior agilidade e qualidade a fim de contribuir diretamente para o cumprimento da missão institucional". 11.1.5 O planejamento estratégico de TIC é necessário para gerenciar todos os recursos de TIC de forma alinhada com as prioridades e estratégias do Ibama. O PDTIC Ibama 2017-2019 define como os serviços e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações contribuirão para o alcance dos 17 (CGTIdezessete) contida objetivos estratégicos descritos no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivoPlano Estratégico Institucional 2016-2019: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisição, através 11.1.5.1 OE.PEI.01 – Promover o licenciamento como mecanismo de serviços preventivo/corretivo de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações desenvolvimento sustentável do MCOMpaís; 4.1.7.2. Garantir 11.1.5.2 OE.PEI.02 – Ampliar a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informaçõesefetividade do controle ambiental; 4.1.7.3. Manter 11.1.5.3 OE.PEI.03 – Promover e aprimorar a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadas, de acordo com as normas internacionais de segurançaregulação da área ambiental; 4.1.7.4. Melhorar continuamente os serviços de TIC no MCOM11.1.5.4 OE.PEI.04 – Prover dados e informações ambientais; 4.1.7.5. Prover 11.1.5.5 OE.PEI.05 – Desenvolver e fortalecer a segurança comunicação institucional; 11.1.5.6 OE.PEI.06 – Aprimorar e padronizar regras, métodos e processos de trabalho; 11.1.5.7 OE.PEI.07 – Fortalecer instrumentos e processos de governança; 11.1.5.8 OE.PEI.08 – Promover parcerias interinstitucionais de gestão ambiental; 11.1.5.9 OE.PEI.09 – Fortalecer a coordenação e integração institucional; 11.1.5.10 OE.PEI.10 – Aprimorar a gestão da informação e comunicação do MCOMconhecimento; 4.1.7.6. Modernização e manutenção dos serviços de TIC11.1.5.11 OE.PEI.11 – Fortalecer o atendimento ao cidadão; 4.1.7.7. Sustentação da Infraestrutura 11.1.5.12 OE.PEI.12 – Fortalecer, desenvolver e valorizar o quadro de TIC.pessoal; 11.1.5.13 OE.PEI.13 – Aprimorar os mecanismos gestão de pessoas; 11.1.5.14 OE.PEI.14 – Promover a modernização tecnológica do Ibama;

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Negócio. 4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar uma infraestrutura de atendimento, via telefone, web, aplicativos de mensagens, dentre outros demandados e escolhidos para realização dos chamados técnicos, com atendimento 24 por dia, sete dias por semana. 4.1.2. A área física de 33m² do Anexo do Bloco R do Ministério das Comunicações - MCOM, denominada Sala-Cofre, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de rede, aplicação e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados e informações que atendem a todas as demandas do MCOM. 4.1.3. Os serviços constantes neste Termo de Referência serão realizados nas dependências do MCOM, localizado em Brasília/DF. 4.1.4. Considerando que M.01 Supervisionar o ambiente do centro de dados funciona em forma permanente e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x365, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados. 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas para agregar valor aos serviços e sistemas prestados trabalho da equipe responsável pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), constituindo características extremamente necessárias para o funcionamento do ambiente de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidade. 4.1.6. Originalmente, esse ambiente era administrado e gerenciado pelo MCTIC que, a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, foi extinto, sendo criado o Ministério das Comunicações - MCOM, que por sua vez precisa assumir a gerencia e manutenção do mesmo. 4.1.7. Assim, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) contida no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivo: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisição, através de serviços preventivo/corretivo de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações do MCOM; 4.1.7.2. Garantir a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informações; 4.1.7.3. Manter a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadas, de acordo com as normas internacionais de segurança; 4.1.7.4. Melhorar continuamente os serviços de TIC no MCOM; 4.1.7.5. Prover a segurança da informação e comunicação do MCOM; 4.1.7.6. Modernização e manutenção execução dos serviços de TIC; 4.1.7.7. Sustentação Gerenciamento da Infraestrutura de TIC, prestados pela CONTRATADA, referentes aos Pilares D, E, F, G, H, I, J e K, avaliando a situação dos indicadores de desempenho e se as metas estão sendo cumpridas. M.02 Acompanhar a execução dos serviços visando o cumprimento dos níveis de serviço acordados. M.03 Dimensionar e alocar os recursos da CONTRATADA com base na demanda de atendimento, no perfil dos técnicos e na disponibilidade da infraestrutura. M.04 Elaborar e propor plano para execução dos serviços. M.05 Orientar a atuação da equipe técnica em situações críticas de trabalho, bem como interagir com os usuários quando for necessário. M.06 Participar de reuniões mensais com representantes do CONTRATANTE para a medição de serviços e avaliação de desempenho dos níveis de serviços contratados. M.07 Participar de reuniões cuja presença tenha sido solicitada pelo CONTRATANTE. M.08 Planejar, monitorar e controlar os indicadores de qualidade e os de desempenho no atendimento, bem como acompanhar o grau de satisfação de usuários em relação aos serviços prestados no 3º nível. M.09 Elaborar e apresentar relatórios gerenciais com informações sobre os indicadores de nível de serviço e grau de satisfação dos usuários em relação aos serviços prestados. M.10 Gerenciar o desempenho e capacitação dos técnicos de 3º nível nas suas respectivas áreas de atuação, acompanhando as funções e atividades desenvolvidas para a prestação dos serviços. M.11 Aprimorar as práticas existentes dos procedimentos operacionais da CONTRATADA relacionadas ao 3º nível de atendimento com base nas melhores práticas adotadas pelo mercado quanto ao gerenciamento de serviços de TIC. M.12 Prover sugestões e auxiliar na construção e manutenção contínua, com o apoio e aprovação do CONTRATANTE, de scripts e da base de conhecimento, contemplando todas as soluções de problemas resolvidos com respostas padronizadas. M.13 Prover a equipe de gestão e fiscalização do contrato com os relatórios técnicos e gerenciais suficientes para a comprovação dos serviços realizados. M.14 Criar e manter atualizada, juntamente com o prestador de serviço de supervisão de suporte técnico (Xxxxx X), a base de dados de Gerenciamento de Configuração da Infraestrutura do CONTRATANTE. M.15 Relacionar-se com fornecedores externos de suporte e assistência técnica para o CONTRATANTE, quando necessário (por exemplo, nos casos de acionamento de serviço de assistência técnica e/ou garantia de produtos de informática). M.16 Controlar o prazo de atendimento dos chamados de assistência técnica e suporte técnico de fornecedores externos no que diz respeito à infraestrutura. M.17 Comunicar ao responsável pela supervisão geral do suporte técnico e da sustentação da infraestrutura (Xxxxx X) e aos fiscais do contrato o não cumprimento de prazos de atendimento dos chamados de assistência técnica e/ou suporte técnico de fornecedores externos do CONTRATANTE quanto aos serviços de suporte. M.18 Sugerir novas tecnologias para modernizar a infraestrutura de TIC, buscando subsidiar a equipe do CONTRATANTE no planejamento de crescimento e manutenção da área. M.19 Consolidar as necessidades de infraestrutura, buscando informação em cada um dos pilares sob sua responsabilidade de supervisão. M.20 Supervisionar tecnicamente as tarefas de implantação, substituição e atualização de soluções destinadas à infraestrutura de hardware e software; prevendo prazos, custos, recursos, qualidade conforme as boas práticas de Gerenciamento de Projetos (guia PMBOK). M.21 Administrar inventário dos equipamentos das áreas de Infraestrutura. M.22 Subsidiar tecnicamente, quando demandado, os processos de aquisição. M.23 Subsidiar o CONTRATANTE quanto ao dimensionamento da capacidade de hardware e configuração dos servidores de rede para garantir a disponibilidade das aplicações. M.24 Apoiar tecnicamente a elaboração e a implantação de projetos de redes de computadores, tradicionais e wireless, locais e remotas. M.25 Solicitar e supervisionar a implementação de alarmes de monitoramento. M.26 O profissional alocado pela CONTRATADA para a execução dos serviços desse pilar não poderá ser um executante das atividades de natureza operacional previstas para os demais pilares de serviço desta contratação. M.27 Executar outras atividades relacionadas à supervisão dos serviços de Gerenciamento da Infraestrutura de TIC a serem definidas pelo CONTRATANTE, bem como as definidas no Catálogo de Serviços de TIC do CONTRATANTE referentes à competência desse serviço (Xxxxx X).

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Negócio. 4.1.1(Anexo I, Item 2.2.1) 1.1.1.A CONTRATADA deverá efetuar o desenvolvimento dos módulos e serviços por meio dos quais os processos de negócio serão executados. Estes módulos integrarão os o rol de sistemas a serem atendidos pela presente contratação. Buscam-se aplicações que tenham a capacidade de compartilhamento de dados, agilidade nos processos rotineiros baseado em regras, automatização de novos processos identificados a partir das necessidades diárias, compartilhamento de dados, encaminhamento de documentos eletrônicos baseado em regras, autorizações e certificados com assinaturas eletrônicas;; 2.1.1. A Contratada deverá disponibilizar implementação de aprimoramentos nos softwares deve contemplar as etapas de instalação, migração de dados (se houver necessidade), acompanhamento, treinamentos de pessoal, manutenção corretiva, evolutiva, suporte técnico in loco, melhorias e criação de novas ferramentas para a execução adequada do objeto contratado; 2.1.2. Busca-se também a ampliação e criação de novas ferramentas tecnológicas que proporcionem uma infraestrutura melhoria no direcionamento das ações de atendimentofiscalização, via telefoneavaliação de riscos, webfacilidade de inserção de dados, aplicativos interação com o público externo e gestão do conhecimento; 2.1.3. Elaboração e aperfeiçoamento das bases para utilização nos Sistemas de mensagensBI; 2.1.4. Para o desenvolvimento dos módulos, dentre outros demandados a(s) CONTRATADA(s) deverão utilizar a plataforma e escolhidos para realização dos chamados técnicoso processo de desenvolvimento de software indicado pela SGI, com atendimento 24 por dia, sete dias por semana.gerando os artefatos pertinentes a cada fase do ciclo de desenvolvimento de sistemas previsto; 4.1.22.1.5. A área física execução das atividades deverá respeitar o ciclo de 33m² do Anexo do Bloco R do Ministério das Comunicações - MCOM, denominada Sala-Cofre, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de rede, aplicação e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados e informações que atendem a todas as demandas do MCOM. 4.1.3. Os serviços constantes neste Termo de Referência serão realizados nas dependências do MCOM, localizado em Brasília/DF. 4.1.4. Considerando que o ambiente do centro de dados funciona em forma permanente e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x3652 semanas, ou seja, quinzenalmente deverão ser apresentados produtos/entregas aferíveis e consistentes; 2.1.6. O quadro abaixo constitui essencialmente os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana sistemas e feriados. 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas para agregar valor aos serviços e sistemas prestados módulos ora mantidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), constituindo características extremamente necessárias para o funcionamento do ambiente de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidade. 4.1.6. Originalmente, esse ambiente era administrado e gerenciado pelo MCTIC que, a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, foi extinto, sendo criado o Ministério das Comunicações - MCOMSGI, que por sua vez precisa assumir a gerencia e manutenção são o escopo do mesmo. 4.1.7. Assim, essa objeto ora sendo estudado para contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral : SISTEMA DESCRIÇÃO MÓDULOS ÓRGÃO REDESUAS Sistema Único de Tecnologia da Informação (CGTI) contida no Documento Assistência Social do MS Cadastros SEDHAST Prefeitura Órgão Gestor Fundo Recurso Humano Calendário de Oficialização Eventos Repasse FEAS Aceite Cofinanciamento Plano de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivo: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisição, através de serviços preventivo/corretivo de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações do MCOM; 4.1.7.2. Garantir a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informações; 4.1.7.3. Manter a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadas, de acordo com as normas internacionais de segurança; 4.1.7.4. Melhorar continuamente os serviços de TIC no MCOM; 4.1.7.5. Prover a segurança da informação e comunicação do MCOM; 4.1.7.6. Modernização e manutenção dos serviços de TIC; 4.1.7.7. Sustentação da Infraestrutura de TIC.Ação Demonstrativo Físico Financeiro

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

Requisitos de Negócio. 4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar uma infraestrutura Oferecer cobertura do maior número de atendimentoáreas do conhecimento atendidas pelos cursos da Universidade Federal de Uberlândia e, via telefoneprincipalmente, webdas bibliografias básica e complementar dos cursos de graduação, aplicativos pós-graduação e programas de mensagens, dentre outros demandados e escolhidos para realização dos chamados técnicos, com atendimento 24 por dia, sete dias por semana.residência; 4.1.2. A área física de 33m² Oferecer maior parte do Anexo do Bloco R do Ministério das Comunicações - MCOMconteúdo em língua portuguesa, denominada Sala-Cofre, visto que é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores de rede, aplicação o idioma da maioria dos títulos informados pelos docentes nas bibliografias básicas e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento complementares dos dados e informações que atendem a todas as demandas do MCOM.cursos; 4.1.3. Os serviços constantes neste Termo Possibilitar a personalização e inclusão da solução de Referência serão realizados nas dependências do MCOM, localizado em Brasília/DF.TIC nos portais da UFU e também sua integração com o catálogo on-line das obras disponíveis na plataforma; 4.1.4. Considerando que o ambiente Oferecer capacitação aos colaboradores e usuários, de modo a proporcionar melhor uso da funcionalidade do centro de dados funciona em forma permanente sistema e não pode sofrer interrupções, a contratação deverá ser feita em regime 24x7x365, ou seja, os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e feriados.do conteúdo adquirido; 4.1.5. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas para agregar valor aos serviços e sistemas prestados pela Coordenação-Geral Possibilitar o acesso a desktop e, principalmente, dispositivos móveis como: smartphone, tablets, dentre outros, de Tecnologia da Informação (CGTI), constituindo características extremamente necessárias para o funcionamento do ambiente modo atender um maior número de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidade.usuários; 4.1.6. OriginalmenteProporcionar estabilidade nos acessos, esse ambiente era administrado 24 horas por dia em todos os dias de vigência do contrato, para usuários de forma simultânea e gerenciado pelo MCTIC que, a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, limitada ao número de 10 de junho de 2020, foi extinto, sendo criado o Ministério das Comunicações - MCOM, que por sua vez precisa assumir a gerencia e manutenção do mesmo.licenças contratadas; 4.1.7. AssimOferecer recursos informacionais acessíveis, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) contida no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivo: 4.1.7.1. A preservação dos investimentos realizados na aquisição, através de serviços preventivo/corretivo de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações do MCOMque possam facilitar o acesso às pessoas com deficiência; 4.1.7.24.1.8. Garantir a continuidade das operaçõesFornecer dados para comprovação de uso, elevando a confiabilidade relatórios estatísticos de acesso, e integridade das informaçõesparâmetros de análise para tomadas de decisões quanto à possibilidade de renovação do contrato; 4.1.7.34.1.9. Manter a sala-cofre Fornecer conteúdo digital em todas as áreas do MCOM em condições ambientais adequadas, de acordo com as normas internacionais de segurançaconhecimento definidas pela CAPES; 4.1.7.44.1.10. Melhorar continuamente os serviços Disponibilizar acesso à comunidade acadêmica a textos completos de TIC no MCOMlivros eletrônicos; 4.1.7.54.1.11. Prover Viabilizar que os docentes ampliem a segurança bibliografia utilizada em sala de aula para além daquelas indicadas nos PPCs, ofertando aos estudantes recursos de leitura/estudo/aprendizagem que estimulem a formação científica por meio de um catálogo diversificado. 4.1.12. Possibilitar aos estudantes da UFU um contexto de acesso à informação técnico-científica em formato digital. 4.1.13. Disponibilizar recursos com possibilidade de realces e comunicação anotações nos textos que podem ser compartilhados, marcadores de páginas, listas personalizadas, criação de citações, cartões de estudo e metas de leitura 4.1.14. Permitir busca avançada/dinâmica por título ou autor, ISBN, palavras-chave, editora, etc. 4.1.15. Atender às diretrizes do MCOM;MEC e reduzir o custo em investimento em físico e aquisição de livros impressos para as bibliotecas da instituição, no que se refere à logística, conservação e armazenamento. 4.1.7.64.1.16. Modernização Permitir o acompanhamento do comportamento dos usuários, por meio de gráficos e manutenção dos serviços relatórios diversos na Área do Gestor da plataforma, com possibilidade de TIC; 4.1.7.7. Sustentação da Infraestrutura de TICinteração com os usuários.

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Negócio. 4.1.1. A Contratada CONTRATADA deverá disponibilizar uma infraestrutura recursos de equipamentos, pessoal e veículos, necessários e suficientes para o atendimento, via telefone, web, aplicativos de mensagens, dentre outros demandados e escolhidos para realização dos chamados técnicos, com atendimento 24 por dia, sete dias por semanaconforme o prazo definido. 4.1.2. A área física Os serviços serão executados rigorosamente de 33m² do Anexo do Bloco R do Ministério acordo com os padrões de instalação estabelecidos pelo Crea-MS, bem como, com as normas técnicas da ABNT (NBR 5410), Anatel, padrões de cabeamento da rede óptica passiva (normas ANSI/TIA-568.0-D, ANSI/TIA-568.1-D, ANSI/TIA-568.3-D, ANSI/TIA-606, ABNT/NBR 14565, ITU-T G.984, TDMM 13), legislação vigente e padrões específicos das Comunicações - MCOM, denominada Sala-Cofre, é um ambiente centralizado onde funcionam os servidores concessionárias de rede, aplicação e de sistemas, equipamentos ativos de rede (switches e roteadores) e equipamentos responsáveis pelo armazenamento dos dados e informações que atendem a todas as demandas do MCOMServiços Públicos. 4.1.3. Os serviços constantes neste Termo de Referência serão realizados Novas versões e/ou atualizações que venham a ocorrer nas dependências normas e padrões durante a vigência do MCOM, localizado em Brasíliacontrato deverão ser implementadas a critério e/DFou solicitação do Crea-MS. 4.1.4. Considerando Obedecer rigorosamente a todas as regulamentações de órgãos oficiais (Embratel, Telebrás, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Energisa etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações, quando necessárias. 4.1.5. Os serviços serão executados com estrita e total observância das indicações constantes nos projetos quando fornecidos pelo Crea-MS e/ou de acordo com as especificações do “Termo de Levantamento Local das Instalações” (pré-site). 4.1.6. Quando necessário, os projetos e serviços deverão ser assinados por engenheiro eletricista ou profissional com competência legal para tal, da CONTRATADA, com registro ou visto no Crea-MS, que deverá emitir obrigatoriamente a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). 4.1.7. Serão impugnados pela fiscalização do Crea-MS, todos os serviços que não atendam as normas, padrões e/ou condições gerais de instalação, ficando a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os serviços impugnados logo após o recebimento de notificação do Crea-MS, sendo que todas as despesas e custos decorrentes desta providência ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA. 4.1.8. Incumbe à CONTRATADA gerenciar integralmente as atividades das equipes técnicas alocadas para a execução do serviço, providenciando COORDENADOR TÉCNICO, responsável pelas equipes técnicas, aos quais serão transmitidas as instruções, orientações e normas para execução das atividades. 4.1.9. A CONTRATADA deverá designar um GESTOR DO CONTRATO, com formação de nível superior, para atuar como ponto de contato entre o Crea-MS e a CONTRATADA, como forma de canal de comunicação executivo técnico e operacional durante a vigência do contrato. 4.1.10. O COORDENADOR TÉCNICO e o GESTOR DO CONTRATO deverão ser alocados sem vínculo a nenhuma ORDEM DE SERVIÇO específica. A CONTRATADA deverá manter os responsáveis pelo contrato (GESTOR DO CONTRATO e COORDENADOR TÉCNICO) com telefone principal, secundário, celular e e-mail para facilitar o contato do Crea-MS. 4.1.11. Incumbe ao COORDENADOR TÉCNICO: Coordenar, orientar e supervisionar as equipes técnicas da CONTRATADA alocadas para o cumprimento do presente contrato; Recepção e distribuição das ORDENS DE SERVIÇO e elaboração de controles para garantir a execução dos serviços; Responder prontamente a todos os questionamentos e solicitações do Crea-MS; Propor ao Crea-MS mudanças nas rotinas e procedimentos técnicos, quando julgar pertinente, visando à otimização dos custos, a racionalização e melhoria dos processos; Participar, quando solicitado pelo Crea-MS, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções que julgue pertinentes e necessárias; Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao Crea-MS, visando o tratamento das prioridades e planejamento global; Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato (qualificando-a e requalificando-a quando necessário); Apresentar mensalmente ou em periodicidade inferior, quando solicitado pelo Crea-MS, relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados, de serviços pendentes dentro do mês e de indicadores de desempenho. 4.1.12. Incumbe ao GESTOR DO CONTRATO: Atuar como ponto de contato entre o Crea-MS e a CONTRATADA, como forma de canal de comunicação executivo técnico e operacional durante a vigência do contrato; Posicionar o Crea-MS quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas; Gerenciamento e gestão contínua da disponibilidade dos serviços e materiais contratados, apresentando o Crea-MS em relatórios semanais; Assegurar que as diferentes funções de serviços oferecidas sejam eficientes ao longo do contrato; Conduzir reuniões regulares de acompanhamento com o Crea-MS. 4.1.13. Os profissionais alocados para o serviço deverão apresentar-se nos locais designados trajando uniforme limpo e completo (calça, camisa e calçado apropriado), contendo o logotipo da CONTRATADA, bem como portando equipamentos de segurança individuais pertinentes à função (óculos, luvas, cintos e outros necessários e exigidos por lei para cada caso específico), crachá de identificação e autorização emitida pelo Crea-MS. 4.1.14. Os uniformes, crachás e os equipamentos de segurança serão fornecidos pela CONTRATADA. 4.1.15. A CONTRATADA deverá obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas de procedimentos internos do Crea-MS, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do centro trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade. 4.1.16. A CONTRATADA deverá garantir o comportamento ético e profissional de dados funciona seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos resultantes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive por inobservância das orientações do Crea-MS, obrigando-se a substituí-los quando do comportamento inconveniente ou inadequado, tão logo solicitado. 4.1.17. A CONTRATADA deverá instruir a equipe alocada na prestação dos serviços contratados quanto ao cumprimento e obediência das Diretrizes e Normas de Política Corporativa de Segurança da Informação do Crea-MS, necessárias para resguardar e assegurar que as informações sejam preservadas quanto à integridade e confidencialidade, sob pena de responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao Crea-MS ou a terceiros, decorrentes de execução dos serviços contratados, bastando para tanto, comunicação por escrito. 4.1.18. A CONTRATADA deverá instruir a equipe no cumprimento do disposto a seguir quando tiver acesso, nos termos do subitem anterior, às informações confidenciais do Crea-MS ou de terceiros: Manter sigilo sobre essas informações; Limitar o acesso dessas informações aos profissionais que estejam envolvidos nos serviços objeto da contratação; Notificar prontamente o Crea-MS sobre qualquer divulgação ou uso não autorizado dessas informações e seguir todos os passos indicados para remediar qualquer divulgação ou uso; Não usar, gravar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter essas informações, exceto se autorizado por escrito pelo Crea-MS; Garantir que as pessoas, com acesso a essas informações, estejam avisadas de sua natureza confidencial e das obrigações originadas desses fatos. 4.1.19. A CONTRATADA deverá garantir que em forma permanente decorrência da execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e não pode sofrer interrupções, segurança. Após a contratação conclusão deve ser efetuada a retirada dos materiais remanescentes e limpeza geral no ambiente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA. 4.1.20. A retirada dos materiais remanescentes deverá ser feita em regime 24x7x365até 05 (cinco) dias úteis, ou sejacontados a partir do término dos serviços de instalação da rede óptica passiva da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, com os devidos cuidados para evitar danos às instalações do Crea-MS. 4.1.21. Os materiais de propriedade do Crea-MS, não utilizados, deverão ser devolvidos em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir do término dos serviços de instalação da rede óptica passiva da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, devidamente separados, identificados, quantificados e embalados no mesmo padrão em que foram retirados das dependências do Crea-MS. 4.1.22. Entende-se como término dos serviços de instalação da rede óptica passiva, a conclusão dos serviços de instalação da infraestrutura de rede óptica passiva da respectiva ORDEM DE SERVIÇO. 4.1.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o Crea-MS em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do termino dos serviços de instalação da rede óptica passiva, os serviços deverão estar permanentemente disponíveisarquivos contendo os resultados das certificações da rede óptica passiva, inclusive em horários noturnos, finais bem como as documentações de semana e feriadoscontrole de utilização referentes aos materiais do Crea-MS que efetivamente foram consumidos na execução da respectiva ORDEM DE SERVIÇO. 4.1.54.1.24. No ambiente citado são adotadas tecnologias avançadas para agregar valor aos serviços Para fins de aprovação e sistemas prestados pela Coordenaçãoemissão pelo Crea-Geral de Tecnologia MS do recebimento provisório e ou definitivo da Informação ORDEM DE SERVIÇO concluída a CONTRATADA deverá apresentar, também, em até 15 (CGTI), constituindo características extremamente necessárias para o funcionamento do ambiente de TI a Segurança, a Disponibilidade e a Confiabilidade. 4.1.6. Originalmente, esse ambiente era administrado e gerenciado pelo MCTIC que, quinze) dias úteis contados a partir da publicação data do término dos serviços de instalação da Medida Provisória nº 980rede óptica passiva, as planilhas de 10 medição dos serviços executados e dos materiais utilizados que integram a respectiva ORDEM DE SERVIÇO, devidamente preenchidas, visto que o quantitativo de junho materiais listados no subitem 1.2. e não utilizados durante a instalação comporão o estoque desta CONTRANTE. 4.1.25. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo ressarcimento de 2020quaisquer danos ou prejuízos causados ao Crea-MS ou a terceiros, foi extintodecorrentes de execução de serviços, bastando, para tanto, a comunicação por escrito. 4.1.26. A CONTRATADA deverá observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo criado a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que o Ministério das Comunicações - MCOM, Crea-MS poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que o Crea-MS venha efetuar por sua vez precisa assumir a gerencia e manutenção do mesmoimposição legal. 4.1.7. Assim, essa contratação, em atendimento à solicitação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) contida no Documento de Oficialização de Demanda (DOD) Sei nº 8073398 tem por objetivo: 4.1.7.14.1.27. A preservação dos investimentos realizados na aquisiçãoCONTRATADA deverá manter-se atualizada tecnologicamente em conformidade com o mercado, através de estando apta a prestar seus serviços preventivo/corretivo de manutenção especializada de boa qualidade, evitando colocar em risco as informações do MCOM; 4.1.7.2. Garantir a continuidade das operações, elevando a confiabilidade e integridade das informações; 4.1.7.3. Manter a sala-cofre do MCOM em condições ambientais adequadas, de acordo com as normas internacionais a evolução tecnológica experimentada pelo Crea-MS. 4.1.28. O Crea-MS se reserva o direito de segurança;efetuar auditoria e vistoria, a qualquer tempo, nos serviços realizados pela CONTRATADA. 4.1.7.44.1.29. Melhorar continuamente A CONTRATADA deverá respeitar o horário de funcionamento da Sede do Crea-MS, onde os serviços são prestados. Na impossibilidade de TIC o serviço ser conclusivo no MCOM;período de funcionamento, o mesmo deverá reiniciar-se no dia útil subsequente. 4.1.7.54.1.30. Prover A CONTRATADA deverá comunicar e documentar imediatamente ao Crea- MS quaisquer dificuldades que comprometam a segurança da informação e comunicação do MCOM; 4.1.7.6. Modernização e manutenção execução dos serviços de TIC;previamente definidos. 4.1.7.74.1.31. Sustentação da Infraestrutura de TIC.FERRAMENTAL E EQUIPAMENTOS DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

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