Requisitos mínimos do licitante - Administrativos Cláusulas Exemplificativas

Requisitos mínimos do licitante - Administrativos. Uma linguagem simples e clara para definir os critérios de qualificação do contrato Quadro ajuda a garantir que não haja submissões de fornecedores tradicionais de data center ou hardware que tentam vender uma solução tradicional como "Cloud". Os participantes do RFP devem demonstrar como respondem aos requisitos administrativos mínimos do licitante, abaixo. Novamente, note que este documento tem como foco o LOTE 1 - TECNOLOGIAS DE CLOUD. Entretanto, inserimos informações adicionais sobre o LOTE 2 - MARKETPLACE e o LOTE 3 - CONSULTORIA DE CLOUD quando eles ajudam a fornecer contexto geral em termos de requisitos e ambito do RFP. Por exemplo, é importante incluir critérios de qualificação mínimos para um Revendedor CISP/MSP/SI/Empresa de consultoria/etc., e isso ajuda a garantir que eles sejam (1) diretamente afiliados ao CISP como revenda ou parceiro de canal, (2) certificados por um CISP para revender com acesso direto às ofertas do CISP para terceiros, e (3) certificados pelos CISPs que designam suas competências e conhecimento o Identifique a oferta do CISP que você consegue revender com acesso direto ao serviço: o Entregue uma carta do CISP atestando que você é um revendedor autorizado de suas ofertas: • Serviços geridos de cargas de trabalho em um CISP (S/N): o Identifique as especialidades, se aplicável: • Serviços profissionais: (S/N): • Consultoria – Formação (S/N): • Consultoria – Estratégia (S/N): • Consultoria – Migração (S/N): • Consultoria – Governação na Cloud (S/N): • Consultoria – Operações financeiras (S/N): • Consultoria – Outro (identifique): Entregue uma carta do CISP que confirme a sua designação de parceiro conforme o modelo de CISPs: REQUISITOS MÍNIMOS ADMINISTRATIVOS DO LOTE 1 Dimensão da empresa, posicionamento económico e financeiro3 O cliente pode determinar a capacidade do CISP para executar o contrato.

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  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: