REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. A documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada produto, deverá ser entregue na Secretaria de Finanças devidamente acompanhadas dos documentos de solicitação de fornecimento, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal.
8.2. Os serviços devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito a características de cada item.
8.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão e apresentado na proposta, bem como na etapa de lances.
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Documentação fiscal: os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues.
8.2. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Documentação fiscal: os equipamentos devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada produto.
8.2. Os equipamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à marca e apresentação.
8.3. Os equipamentos devem ser novos e entregues de acordo com os prazos estabelecidos no edital.
8.4. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Documentação fiscal: os serviços devem ser entregues acompanhado da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues.
8.2. Os serviços devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições, inclusive no que diz respeito à marca e apresentação declaradas na proposta de preços da fornecedora vencedora.
8.3. Os componentes dos serviços devem ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no item 4 deste Termo de Referência .
8.4. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 10.1. Documentação fiscal: os serviços devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada serviço.
10.2. Os serviços devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições, inclusive no que diz respeito à apresentação declarada na proposta de preços da fornecedora.
10.3. Os serviços devem ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
10.4. Os preços devem estar descritos no documento fiscal de forma especificada: unitário e preço total de acordo com o especificado neste Termo de Referência.
10.5. Demais condições relativas à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão obedecer rigorosamente os ditames do instrumento convocatório da licitação, bem como da legislação vigente referente ao tema, independente da sua transcrição. ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO Ao Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná/Pr. PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2017. Abertura: 29 DE SETEMBRO DE 2017, às 09h.
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 10.1. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
10.2. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Documentação fiscal: As notas ficais devem ser emitidas em duas vias, com especificação da quantidade entregue.
8.2. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
8.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no Edital, observando o percentual de desconto a ser aplicado sobre o Preço Médio ao Consumidor do município de Cascavel/PR.
8.3.1. Para obtenção do valor do combustível em Reais (R$) será tomado o Preço conforme item
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Documentação fiscal: o(s) material(is) deve(m) ser entregue(s) acompanhado(s) da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada produto.
8.2. O(s) material(is) deve(m) ser entregue(s) na(s) quantidade(s) requerida(s), obedecendo todas as descrições, inclusive no que diz respeito à marca e apresentação declaradas na proposta de preços da fornecedora vencedora.
8.3. O(s) material(is) devem ser novos, não recondicionados e entregues de acordo com os prazos estabelecidos no item 4 deste Termo de Referência .
8.4. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Documentação fiscal: os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues.
8.2. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
8.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal e especificados o preço unitário e preço
8.4. Quando da emissão das notas fiscais, os fornecedores deverão realizar o preenchimento adequado do código GTIN e dos Grupos I80 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
8.4.1. O fornecedor deverá comprovar, mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
8.4.2. No ato do recebimento dos produtos serão conferidos o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico, a fim de atestar um dos requisitos de qualidade dos produtos adquiridos pela Administração – data de validade compatível com a perspectiva de ser utilizado.
8.4.3. Caso não acuse as exigências constantes no item 8.4, os produtos serão automaticamente devolvidos ao fornecedor para que procedam as correções necessárias, podendo sofrer as penalidades previstas no Edital, até mesmo a rescisão da Ata de Registro de Preços.
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Documentação fiscal: os medicamentos devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada medicamento.
8.2. Os medicamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à marca e apresentação.
8.3. Os medicamentos devem ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no edital.
8.4. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.