Requisitos para a Intervenção e/ou Transferência Cláusulas Exemplificativas

Requisitos para a Intervenção e/ou Transferência. Ao interventor, durante o prazo da Intervenção do Financiador na Concessão, não se aplicará o disposto no artigo 27, §1º, I, da Lei Federal de Concessões, mas apenas o inciso II daquele dispositivo legal. Não obstante, a transferência definitiva das ações que compõem o controle societário ou da Concessão para terceiro que não o próprio Financiador dependerão de autorização prévia do Poder Concedente, aplicando-se o artigo 27 da Lei Federal de Concessões na sua integralidade. Neste caso, a autorização ficará condicionada à comprovação de que o beneficiário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal originalmente exigidas pelo Edital de Licitação, sendo que para as exigências financeiras admitir-se-á uma flexibilização do critério, vis-à-vis a diminuição do montante de investimento faltante até o término do Contrato.

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