PESSOAS SEGURADAS Cláusulas Exemplificativas

PESSOAS SEGURADAS. O Titular de um cartão ASSIST CARD está segurado automaticamente, quando o voucher correspondente ao produto ASSIST CARD adquirido indicar esta cobertura.
PESSOAS SEGURADAS. O Titular de um cartão ASSIST CARD, maior de 14 (quatorze) anos dentro da vigência de seu cartão ASSIST CARD está segurado automaticamente, quando o voucher correspondente ao produto ASSIST CARD adquiri- do incluir esta cobertura.
PESSOAS SEGURADAS. O Titular de um cartão ASSIST CARD está segurado automaticamente e sem custo adicional quando o vou- cher correspondente ao produto ASSIST CARD adquirido indicar esta cobertura. D.5.2.1 Cancelamento da Viagem Any Reason: A perda irrecuperável de depósitos ou gastos pagos anteci- padamente pela viagem, de acordo com as condições gerais do contrato subscrito pelo Titular com a Agência de Viagens e/ou o Operador Turístico (incluindo as políticas de cancelamento aplicáveis ao mesmo), indepen- dente do motivo do cancelamento e sempre que:
PESSOAS SEGURADAS. O titular de um cartão AVRIL é automaticamente segurado e sem custo adicional, quando o voucher correspondente ao produto AVRIL adquirido indica essa cobertura.
PESSOAS SEGURADAS. Seguradas são as pessoas físicas em benefício das quais a CESAN contrata o seguro, quando estas pessoas, durante o período de vigência do seguro, seja, tenha sido ou venham ser:
PESSOAS SEGURADAS a) A Seguradora pagará as Perdas de cada Pessoa Segurada referente a
PESSOAS SEGURADAS. Seguradas são as pessoas físicas em benefício das quais a CESAN contrata o seguro, quando estas pessoas, durante o período de vigência do seguro, seja, tenha sido ou venham ser:

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  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24