Common use of REQUISITOS TÉCNICOS Clause in Contracts

REQUISITOS TÉCNICOS. 9.3.1.1. A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pela execução com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. 9.3.1.2. Todos os materiais de acabamentos necessários para os serviços deverão ter concordância e aprovação pela fiscalização, que terá anuência da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna – ES, antes da sua utilização. 9.3.1.3. Todos os materiais a serem empregados serão novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como linha popular ou econômica, devendo ser submetidos às amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego. 9.3.1.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste TR. 9.3.1.5. A contratada deverá atender todas as demandas da Prefeitura Municipal para a execução dos serviços, que serão solicitadas mediante a emissão de autorização de fornecimento (AF) levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do gestor/fiscal da contratação. 9.3.1.6. O período para execução dos serviços de manutenção ou reformas será, em regra, de segunda à sexta-feira das 07 às 18 horas, contudo, considerando a natureza do serviço ou impossibilidade de as execuções no período mencionado anteriormente, a critério do gestor/fiscal, os serviços poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturno. 9.3.1.7. Os serviços somente serão realizados mediante emissão prévia de AF e aprovação do pelo fiscal engenheiro do contrato, com emissão de atestado de enquadramento. 9.3.1.8. A execução dos serviços relativos a cada AF será acompanhada por funcionário designado para a fiscalização. 9.3.1.9. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento da AF. 9.3.1.10. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a Prefeitura Municipal, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário. 9.3.1.11. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do Contrato. 9.3.1.12. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 02 (dois) anos, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços. 9.3.1.13. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. 9.3.1.14. O recebimento, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço. 9.3.1.15. As AF serão emitidas pela CONTRATANTE, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, de acordo com o seu modo de execução ou com sua finalidade.

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Samples: Contract, Contract

REQUISITOS TÉCNICOS. 9.3.1.11.1.1 Os técnicos responsáveis pela solicitação do concreto deverão especificar adequadamente a resistência técnica economicamente viável para as peças a serem concretadas; 1.1.2 O SLUMP (ensaio de abatimento do concreto) para o item será 120+/-20 mm; 1.1.3 O concreto fornecido usinado deverá efetuar-se considerando a disposição e mistura dos materiais (aglomerante, agregados, água e, quando necessário, aditivos) dosados na usina em suas quantidades ideais para atingir os parâmetros de resistência e plasticidade exigidos por norma e atendendo as especificações do item 1.1.3; 1.1.4 O transporte do material em caminhões “betoneira” da usina até o local de aplicação, respeitando os limites de tempo de pega até a descarga na obra, bem como, entrega em um único local. O tempo de aplicação contado a partir do momento da dosagem do concreto na usina, até o final da aplicação no local de entrega, não poderá ser superior a 2 (duas) horas. 1.1.5 Por motivos técnicos, a adição de água ao concreto usinado após a sua dosagem, somente será permitida mediante autorização por escrito do responsável técnico designado pela Administração; 1.1.6 A unidade de medida a ser utilizada será a de metros cúbicos (m³). A empresa contratada remessa mínima a ser solicitada pelo Município não poderá ser inferior a 1m³ (um metro cúbico); 1.1.7 O concreto deverá ser responsável entregue nos locais designados pela qualidade final dos serviçossolicitante com tempo hábil para aplicação, fornecer EPIs respeitando-se as normas técnicas e as especificações previstas no item 1.1.3, dentro do Município de Conceição do Pará, incluindo toda a zona rural; 1.1.8 O concreto somente deverá ser fornecido em horário comercial, a saber: de 2º a 6º feira, das 8h às 17h30 min, em casos excepcionais será previamente à fornecedora informando hora e local; 1.1.9 Os ensaios serão exigidos e deverá verificar o SLUMP (Equipamentos abatimento do concreto usinado na obra) a ser realizado no ato da entrega do concreto e em conformidade com as normas da ABNT. A fornecedora, detentora deverá colher “corpos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, prova” antes e possuir responsável técnico pela execução com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. 9.3.1.2. Todos os materiais de acabamentos necessários para os serviços deverão ter concordância durante a concretagem e aprovação pela fiscalização, que terá anuência da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna – ES, antes da sua utilização. 9.3.1.3. Todos os materiais a serem empregados serão novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como linha popular ou econômica, devendo ser submetidos providenciar às amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego. 9.3.1.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão-de-obra necessária para suas expensas a realização de ensaios laboratoriais de resistência à compressão aos 7 (sete) e 28 (vinte e oito) dias corridos, os quais deverão ser entregues ao Departamento de Engenharia Fiscalização logo após a obtenção dos serviços objeto deste TR.resultados; 9.3.1.5. A contratada 1.1.10 Sempre que exigidos, a detentora deverá atender todas apresentar atestados de ensaios laboratoriais atualizados, com prazo não superior a30 dias, dos materiais componentes do concreto (cimento, pedra e areia) em conformidade com as demandas normas da Prefeitura Municipal para a execução dos serviços, que serão solicitadas mediante a emissão de autorização de fornecimento (AF) levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do gestor/fiscal ABNT; 1.1.11 Deverão ser observadas as normas da contratação. 9.3.1.6. O período para execução dos serviços de manutenção ou reformas seráABNT, em regraespecial as NBR 7212/2012 (Execução de concreto dosado em central), 12655/2006 (concreto –preparo, controle e recebimento), 5738/2003, 6118/2007, 15823/2010 e 15900/2009. Entre outras relativas ao tema, independentemente de segunda à sexta-feira das 07 às 18 horas, contudo, considerando a natureza do serviço ou impossibilidade transcrição neste termo de as execuções no período mencionado anteriormente, a critério do gestor/fiscal, os serviços poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturnoreferência. 9.3.1.7. Os serviços somente serão realizados mediante emissão prévia de AF e aprovação do pelo fiscal engenheiro do contrato, com emissão de atestado de enquadramento. 9.3.1.8. A execução dos serviços relativos a cada AF será acompanhada por funcionário designado para a fiscalização. 9.3.1.9. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento da AF. 9.3.1.10. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a Prefeitura Municipal, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário. 9.3.1.11. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do Contrato. 9.3.1.12. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 02 (dois) anos, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços. 9.3.1.13. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. 9.3.1.14. O recebimento, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço. 9.3.1.15. As AF serão emitidas pela CONTRATANTE, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, de acordo com o seu modo de execução ou com sua finalidade.

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Samples: Licitação

REQUISITOS TÉCNICOS. 9.3.1.113.1. A Contratada deverá prestar presencialmente os serviços respeitando os padrões técnicos adotados na Enap. 13.2. A critério da Enap poderá ser aceito o trabalho remoto. 13.3. Os serviços do Grupo 02 serão prestados por meio de profissionais da Contratada alocados exclusivamente para a Enap, na forma de postos de trabalho. 13.4. A Enap demandará à Contratada a alocação de profissionais por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS). 13.4.1. A quantidade de postos de trabalho demandados à empresa contratada constará na abertura da OS. 13.4.2. O somatório de postos de trabalho previstos em todas as Ordens de Serviço não poderá exceder o quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no edital. 13.4.3. O pagamento do serviço estará vinculado ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, conforme regras constantes no Anexo II – Níveis Mínimos de Serviço e Cálculo de Pagamento. 13.4.4. O serviço deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pela execução com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. 9.3.1.2. Todos os materiais de acabamentos necessários para os serviços deverão ter concordância e aprovação pela fiscalização, que terá anuência da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna – ES, antes da sua utilização. 9.3.1.3. Todos os materiais a serem empregados serão novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como linha popular ou econômica, devendo ser submetidos às amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego. 9.3.1.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste TR. 9.3.1.5. A contratada deverá atender todas as demandas da Prefeitura Municipal para a execução dos serviços, que serão solicitadas mediante a emissão de autorização de fornecimento (AF) levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do gestor/fiscal da contratação. 9.3.1.6. O período para execução dos serviços de manutenção ou reformas seráprestado, em regra, nos dias úteis e dentro do horário normal de segunda à sexta-feira funcionamento da Enap, que é de 8h as 20h. 13.4.4.1. Excepcionalmente, sem custo adicional, a Enap poderá autorizar a execução do serviço em dia não útil ou fora do horário normal de funcionamento da Escola. 13.4.4.2. A seu critério, a Enap poderá especificar intervalo (“janela”) de horário para prestação do serviço mais restrito que o horário normal de funcionamento da Enap para determinados projetos ou manutenções, desde que mantenha, ao menos, 8h30min (oito horas e trinta minutos) contínuos no novo horário. 13.4.5. Cada posto de trabalho previsto nesta contratação deverá cumprir 8 (oito) horas de expediente diário dentro do horário de funcionamento normal da Enap que é das 07 8 às 18 20 horas, contudo, considerando observada a natureza do serviço ou impossibilidade de as execuções no período mencionado anteriormente, a critério do gestor/fiscal, os serviços poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturnolegislação trabalhista vigente. 9.3.1.713.4.6. Os serviços somente serão realizados mediante emissão prévia de AF e aprovação do pelo fiscal engenheiro do contrato, com emissão de atestado de enquadramento. 9.3.1.8. A execução dos serviços relativos a cada AF será acompanhada por funcionário designado para a fiscalização. 9.3.1.9. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços Não haverá remuneração adicional da Enap à Contratada no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento da AF. 9.3.1.10. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a Prefeitura Municipal, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário. 9.3.1.11. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do Contrato. 9.3.1.12. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 02 (dois) anos, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços. 9.3.1.13. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. 9.3.1.14. O recebimento, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço. 9.3.1.15. As AF serão emitidas pela CONTRATANTE, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, de acordo com o seu modo caso de execução ou com sua finalidadede jornada de trabalho diária superior a 8 (oito) horas.

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Samples: Pregão Eletrônico

REQUISITOS TÉCNICOS. 9.3.1.110.1. A Contratada deverá prestar presencialmente os serviços seguindo processo definido no Anexo I - Metodologia de Desenvolvimento de Software (MDS), e que prevê a adoção de práticas ágeis, respeitando os padrões técnicos adotados na Enap (elencados nos demais anexos). 10.2. Enquanto vigorarem as medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - Covid 19, a CGTI poderá aceitar o trabalho remoto. 10.3. Os serviços serão prestados por meio de profissionais da Contratada alocados exclusivamente para a Enap, na forma de postos de trabalho. Cada profissional fará o papel de membro de equipe de desenvolvimento previsto no Scrum, enquanto os demais papeis, como XxxxxXxxxxx e Product Owner (PO), dentre outros, serão desempenhados por representantes da Enap. 10.4. A Enap demandará à Contratada a alocação de profissionais por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS). 10.4.1. A quantidade de postos de trabalho demandados à empresa contratada constará na abertura da OS. 10.4.2. O somatório de postos de trabalho previstos em todas as Ordens de Serviço não poderá exceder o quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no edital. 10.4.3. O pagamento do serviço estará vinculado ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, conforme regras constantes no Anexo II – Níveis Mínimos de Serviço e Cálculo de Pagamento. 10.4.4. O serviço deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pela execução com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. 9.3.1.2. Todos os materiais de acabamentos necessários para os serviços deverão ter concordância e aprovação pela fiscalização, que terá anuência da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna – ES, antes da sua utilização. 9.3.1.3. Todos os materiais a serem empregados serão novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como linha popular ou econômica, devendo ser submetidos às amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego. 9.3.1.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste TR. 9.3.1.5. A contratada deverá atender todas as demandas da Prefeitura Municipal para a execução dos serviços, que serão solicitadas mediante a emissão de autorização de fornecimento (AF) levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do gestor/fiscal da contratação. 9.3.1.6. O período para execução dos serviços de manutenção ou reformas seráprestado, em regra, nos dias úteis e dentro do horário normal de segunda à sexta-feira funcionamento da Enap, que é de 8h as 20h. 10.4.5. Excepcionalmente, sem custo adicional, a Enap poderá autorizar a execução do serviço em dia não útil ou fora do horário normal de funcionamento da Escola. 10.4.6. A seu critério, a Enap poderá especificar intervalo (“janela”) de horário para prestação do serviço mais restrito que o horário normal de funcionamento da Enap para determinados projetos ou sistemas, desde que mantenha, ao menos, 8h30min (oito horas e trinta minutos) contínuos no novo horário. 10.4.7. Cada posto de trabalho previsto nesta contratação deverá cumprir 8 (oito) horas de expediente diário dentro do horário de funcionamento normal da Enap que é das 07 8 às 18 20 horas, contudoobservada a legislação trabalhista vigente. 10.4.8. Não haverá remuneração adicional da Enap à Contratada no caso de execução de jornada de trabalho diária superior a 8 (oito) horas. 10.5. A Enap definirá, considerando a natureza do serviço ou impossibilidade por Ordem de as execuções no período mencionado anteriormente, a critério do gestor/fiscalServiço, os serviços dias e horários em que ocorrerão as reuniões e demais atividades previstas no processo de desenvolvimento de software que requerem a presença de todos os profissionais da Contratada. Estas definições poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturno. 9.3.1.7. Os serviços somente serão realizados mediante emissão prévia de AF e aprovação do pelo fiscal engenheiro do contrato, com emissão de atestado de enquadramento. 9.3.1.8. A execução dos serviços relativos a cada AF será acompanhada por funcionário designado para a fiscalização. 9.3.1.9. A CONTRATADA deverá iniciar alteradas durante a execução dos serviços no prazo máximo da ordem de 5 dias úteis após o recebimento da AF. 9.3.1.10. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a Prefeitura Municipal, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário. 9.3.1.11. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do Contrato. 9.3.1.12. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 02 (dois) anos, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços. 9.3.1.13. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. 9.3.1.14. O recebimento, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço. 9.3.1.15. As AF serão emitidas pela CONTRATANTE, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, de acordo com o seu modo de execução ou com sua finalidademediante comunicação prévia à Contratada.

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Samples: Pregão Eletrônico