CONTRATO Nº 135/2022
XXXXXXXX Xx 000/0000
XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 137/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2021
PROCESSO Nº 0588/2021
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, servidor público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa C. S. COSTA COMERCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
06.178.268/0001-02, com sede no Córrego Sobradinho, s/nº, Sitio Pai e Filho, Pavilhão II, área rural, Boa Esperança/ES, cep: 29.845-000, telefone: (00)0000-0000, endereço eletronico: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.491.387 SSP/ES, residente na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, cep: 29.140-791, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VIÁRIA PREVENTIVA E CORRETIVA, DE FORMA CONTÍNUA E POR DEMANDA, DE VIAS, PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NA RESOLUÇÃO TC Nº 329, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 053/2021 na modalidade Pregão Presencial do tipo “Maior Percentual de Desconto”.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$6.242.523,54 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).
2.1.1. O percentual de desconto arrematado pela contratada é de 10,50 % (dez virgula cinquenta por cento) nos Lotes 01 (Serviços rodoviários, estradas rurais e pavimentação urbana), 02 (Serviços de saneamento básico) e 03 (Serviços de edificações).
2.2. O pagamento dos serviços executados será efetuado por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE.
2.3. As medições dos serviços deverão ser verificadas, conferidas e liberadas para pagamento que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, conforme previsto no subitem 2.4.
2.4. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.4.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP e Anotação de Responsabilidade Técnica da obra.
2.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.6. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.8. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação pertinente.
2.10. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante serão os servidores Dayane Guedes de morais, matricula nº 308865, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula nº 308979 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 308976, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. O controle digital citado no item 3.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
3.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
3.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
3.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
3.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão pelas dotações orçamentárias: 050002.0445100083.008.44903000000 - Ficha 062; 050002.0445100083.008.44903900000 - Ficha 063; 050002.0445100083.008.44905100000 - Ficha 064; 070001.1545100083.014.33903000000 - Ficha 098; 070001.1545100083.014.33903900000 - Ficha 099; 070001.1545100083.014.44903000000 - Ficha 100; 070001.1545100083.014.44903900000 - Ficha 101; 070001.1545100083.014.44905100000 - Ficha 102; 120001.2678200083.037.44903000000 - Ficha 343; 120001.2678200083.037.44903900000 - Ficha 344; 120001.2678200083.037.44905100000 - Ficha 345; 110004.1030100123.012.44903000000 - Ficha 064; 110004.1030100123.012.44903900000 - Ficha 065; 110004.1030100123.012.44905100000 - Ficha 066; 080003.1818200083.036.44903000000 - Ficha 150; 080003.1818200083.036.44903900000 - Ficha 151; 080003.1818200083.036.44905100000 - Ficha 152; 130001.2060600073.013.44903000000 - Ficha 368; 130001.2060600073.013.44903900000 - Ficha 369; 130001.2060600073.013.44905100000 - Ficha 370;
080001.1854200093.015.44903000000 - Ficha 131; 080001.1854200093.015.44903900000 - Ficha
132; 080001.1854200093.015.44905100000 - Ficha 133; 100001.1236500103.038.44903000000 -
Ficha 289; 100001.1236500103.038.44903900000 - Ficha 290;
100001.1236500103.038.44905100000 - Ficha 291; 020001.0412200023.004.44903000000 - Ficha
015; 020001.0412200023.004.44903900000 - Ficha 016; 090001.0824400133.017.44903000000 -
Ficha 238; 090001.0824400133.017.44903900000 - Ficha 239;
090001.0824400133.017.44905100000 - Ficha 240; 100001.1236100103.019.44903000000 - Ficha
275; 100001.1236100103.019.44903900000 - Ficha 276; 100001.1236100103.019.44905100000 -
Ficha 277; 100003.2781200153.021.33903000000 - Ficha 326;
100003.2781200153.021.44903900000 - Ficha 327; 120001.2678200022.115.33903000000 - Ficha
332; 120001.2678200022.115.33903900000 - Ficha 333; 050001.0412200022.015.33903000000 -
Ficha 041; 050001.0412200022.015.33903900000 - Ficha 045;
070001.1545200082.038.33903000000 - Ficha 112; 070001.1545200082.038.33903900000 - Ficha
113; 070001.1545200082.037.33903000000 - Ficha 108; 070001.1545200082.037.33903900000 -
Ficha 109; 050001.0412200023.007.44903000000 - Ficha 057;
050001.0412200023.007.44903900000 - Ficha 058; 050001.0412200023.007.44905100000 - Ficha
059, e os empenhos serão feitos na medida necessária à cobertura das autorizações de fornecimento.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE:
6.1. Este processo se trata de um desconto em tabela referencial de mercado. As tabelas possuem validade de 12 meses e não poderão sofrer alterações neste período.
6.2. É vedada qualquer alteração de valores nas tabelas referenciais, objeto de desconto deste processo, seja reajuste, reequilíbrio ou outra metodologia.
6.3. Será admitida a repactuação/reajuste dos preços dos serviços contratados, no que se refere à mão de obra dos Serviços Contínuos e dos Serviços Eventuais, bem como aos preços dos Materiais Não Básicos, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano no caso de aditamento de prazo. Neste caso a tabela referencial base será a do mês do aditamento.
6.4. O critério de reajuste ultrapassados 12 meses de contrato, será a aplicação da tabela referencial atualizada.
07) CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
7.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
09) CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
9.1. Constituem obrigações do Contratante:
9.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
9.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
9.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
9.2. Constituem obrigações do contratado:
9.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
9.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
9.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
9.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
9.2.7. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças;
9.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
10.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
10.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.1.2. Por acordo entre as partes:
10.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
10.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
10.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
10.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
11.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
11.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
11.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Termo de Referência;
II – Anexo 2 – Preços contratados. Iúna/ES, 22 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
C. S. COSTA COMERCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VIÁRIA PREVENTIVA E CORRETIVA, DE FORMA CONTÍNUA E POR DEMANDA, DE VIAS, PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NA RESOLUÇÃO TC Nº 329.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.1. Este termo de referência foi elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 007/2021. No ETP está todo o arcabouço de estudos para viabilizar a realização deste TR.
2.2.1. Considerando a pouca disponibilidade de mão de obra direta nos quadros da prefeitura em face de constante necessidade de manutenção das vias, prédios e espaços públicos e realização de pequenas reformas visando à garantia da preservação do patrimônio público e em especial as reformas de edificações escolares em curto espaço de tempo, durante o período de férias do ano letivo, verificou-se a necessidade da contratação de serviço especializado que possa atender as necessidades conforme demanda.
2.2.2. É inviável sob o ponto de vista econômico e inaceitável sob o ponto de vista ambiental considerar as edificações como produtos descartáveis, passíveis da simples substituição por novas construções quando seu desempenho atinge níveis inferiores ao exigido pelos seus usuários. Isto exige que se tenha em conta a manutenção das edificações existentes, e mesmo as novas edificações construídas, tão logo colocadas em uso, agregam-se ao estoque de edificações a ser mantido em condições adequadas para atender as exigências dos seus usuários.
2.2.3. A referida prestação de serviços justifica-se pela necessidade em manter as edificações, as pavimentações e os equipamentos públicos praças e canteiros em bom estado de funcionamento e atendimento ao público, através de manutenções preventiva e corretiva dos componentes destes, entre eles:
2.2.3.1. Instalações prediais de água, esgoto, telefonia, incêndio, elétrico de baixa tensão, alvenarias, revestimentos, pisos, forros, esquadrias, pinturas, coberturas, vidros entre outros.
2.2.4. O número de prédios públicos para atender uma população de mais de 29 mil habitantes, onde existe uma frequência de uso constante destas edificações fazem com que o processo de depreciação ocorra. A manutenção e adequação preventiva e corretiva visa manter em bom estado para uso todas as edificações municipais.
2.2.5. No caso da recuperação viária, a proposta tem sua importância devido a melhoria na fluidez do trânsito nestas artérias que sofrem desgaste devido ao uso e períodos chuvosos que desgastam o pavimento em paralelepípedo e em material asfáltico, bem como a constante manutenções de redes de água na qual abrem valas nos pavimentos, que se não recuperadas a tempo tendem a aumentar o desgaste das vias.
2.2.6. A presença de desgaste nos pavimentos aumenta a possibilidade de acidentes. Desta forma a manutenção de vias e das edificações e equipamentos públicos (praças e canteiros) será de grande importância para a população.
2.3.1. As edificações, de um modo geral, sejam elas de uso residencial, comercial ou público, requerem o mínimo de qualidade e conforto no ambiente interno. A durabilidade dos sistemas, a manutenção da edificação, o conforto tátil e antropodinâmico dos usuários, dentre outros, são os principais conceitos abordados.
NBR 15575. Edificações habitacionais – desempenho
2.3.2. MANUTENÇÃO: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável das edificações e equipamentos públicos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho.
2.3.3. MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA: conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre uma edificação ou equipamento público, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê lo(s) operando ou em condições de uso.
2.3.4. MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO CORRETIVA: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, a edificação ou equipamento público após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente.
2.3.5. ADEQUAÇÕES OU MELHORIAS: conjunto de ações ou de operações executadas sobre uma edificação ou equipamento público, com programação antecipada, objetivando adequar e/ou estrutura física de modo a dar condições de uso.
2.4.1. Objetiva-se habilitar a Administração Pública Municipal a executar em tempo hábil o conjunto de operações rotineiras, periódicas e de emergência com o objetivo de preservar as características técnicas e físico-operacionais do sistema viário e das instalações fixas, dentro de padrões de serviço pré-estabelecidos.
2.4.2. A estrutura dos serviços de conservação deverá estar direcionada para os aspectos físicos do sistema rodoviário, ou seja, aqueles relacionados às condições da pista, em termos de pavimentação, drenagem, dispositivos de segurança, sinalização horizontal, vertical e aérea, obras de arte especiais e etc.
2.4.3. As tarefas de conservação propriamente dita, conforme exposto, bastante diversificadas, podem ser enfocadas, em razão de suas naturezas e finalidades específicas, em três grupos básicos, aos quais se incorporam outros dois grupos de tarefas com finalidades afins cujas respectivas execuções, quando em vultos relativamente reduzidos, podem ser atribuídas às equipes de conservação. Os cinco grupos de tarefas, constituindo-se em macro atividades comportam, de conformidade com a terminologia oficial do DNIT, as definições que seguem:
2.4.3.1. Conservação Corretiva Rotineira: é o conjunto de operações de conservação que tem como objetivo reparar ou sanar um defeito e restabelecer o funcionamento dos componentes da rodovia, propiciando conforto e segurança aos usuários.
2.4.3.2. Conservação Preventiva Periódica: é o conjunto de operações de conservação, realizadas periodicamente com o objetivo de evitar surgimento ou agravamento de defeitos; trata-se de tarefas requeridas durante o ano, mas cuja frequência de execução depende do trânsito, topografia e clima. Ex.: operação tapa-buraco, fechamento de trincas, etc.
2.4.3.3. Conservação de Emergência: é o conjunto de operações, que com o serviço ou obras necessárias para reparar, repor, reconstruir ou restaurar trechos ou estrutura da rodovia, que tenham sido seccionados, obstruídos ou danificados por um evento extraordinário, catastrófico, ocasionando a interrupção do tráfego da via.
2.4.3.4. Restauração: é o conjunto de operações destinado a restabelecer o perfeito funcionamento de um bem determinado ou avariado, e restabelecer, na íntegra, suas características técnicas originais. Envolve, portanto, um conjunto de medidas destinadas a adaptar a rodovia, de uma forma permanente, às condições de tráfego atuais e futuras, prolongando seu período de vida.
2.4.3.5. Melhoramentos da Rodovia: é o conjunto de operações que acrescentam à rodovia existente, características novas, ou modificam as características existentes.
2.5.1. O saneamento básico é um assunto de interesse nacional, pois impacta diretamente a vida dos cidadãos. As atividades que englobam esse serviço são essenciais para a prevenção de doenças, redução da mortalidade infantil, melhorias nos índices de educação e empregabilidade, expansão do turismo etc.
2.5.2. O saneamento básico vai muito além da distribuição de água potável e da coleta e do tratamento de esgoto, várias atividades fazem parte desse serviço, que é garantido por lei e envolve a participação de vários órgãos públicos de regulamentação.
2.5.3. Ainda há muitas dúvidas e mitos em relação a esse tema. Por exemplo, muitas pessoas desconhecem a relação entre saneamento básico e meio ambiente. No entanto, os dois temas são intimamente ligados.
2.5.4. A Lei nº 11.445/2007, conhecida como Lei do Saneamento, define o manejo de águas pluviais como “o conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, do transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, do tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas associadas às ações de planejamento e de gestão da ocupação do espaço territorial urbano”.
2.5.5. Ou seja, a drenagem e o transporte da água da chuva são realizados por meio das galerias pluviais, que transportam essa água até os mananciais, evitando, assim, alagamentos nas áreas urbanas.
2.5.6. Cabe às prefeituras a responsabilidade de elaborar um PMSB que, segundo a Lei do Saneamento, todas as cidades devem ter para que os serviços de água, esgoto, lixo e drenagem das águas de chuva sejam devidamente planejados.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação de pessoa jurídica para aquisições de materiais e serviços observará as normas e procedimentos administrativos:
3.1.1. Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
3.1.2. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3.1.3. Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
3.1.4. Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
3.1.5. Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018;
3.1.6. Lei Municipal nº 2.123, de 28 de fevereiro de 2008;
3.1.7. Decreto Municipal nº 009, de 22 de fevereiro de 2017;
3.2. Bem como, demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas no contrato e respectivos anexos, que o integram.
4. MODALIDADE
4.1. O certame licitatório foi realizado por meio da modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, em conformidade com a legislação vigente.
4.2. O critério de julgamento da licitação foi o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado sobre o valor orçado da licitação, percentual esse que será aplicado sobre as tabelas referenciais de mercado, referente ao estado do Espírito Santo, quando da execução dos serviços objeto deste TR.
5. MATERIAIS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1. A quantidade estimada foi apurada com base nos gastos informados no ETP 007/2021 para o ano de 2020.
5.2. A composição e definição dos índices BDI a serem utilizados nesta licitação terá o percentual definido no ANEXO X (DETALHAMENTO DO BDI), para serviços de manutenção e reformas, objeto deste TR.
5.3. As tabelas estão descritas no anexo V, VI e VII.
LOTE 01 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | SERVIÇOS RODOVIÁRIOS, ESTRADAS RURAIS E PAVIMENTAÇÃO URBANA: Prestação de serviços de manutenção viária preventiva e corretiva, de forma contínua e por demanda, de vias públicas municipais com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida na planilha de serviços e insumos diversos descritos no SICRO-ES, DER-ES e TCPO-ES, sem desoneração, conforme resolução TC nº 329. Sendo R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) o valor máximo da contratação. |
LOTE 02 |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO: Prestação de serviços de saneamento básico preventivo e corretivo, de forma contínua e por demanda, de vias públicas municipais com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida na planilha de serviços e insumos diversos descritos no SINAPI-ES e CESAN, sem desoneração, conforme resolução TC nº 329. Sendo R$1.000.000,00 (um milhão de reais) o valor máximo da contratação. |
LOTE 03 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES: Prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, de forma contínua e por demanda, de prédios e espaços públicos municipais com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no DER-ES, SINAPI-ES e TCPO-ES, sem desoneração, conforme resolução TC nº 329. Sendo R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) o valor máximo da contratação. |
6. JUSTIFICATIVA PARA A DIVISÃO DOS LOTES
6.1.1. Em virtude de acudir o maior número de interessados em participar da licitação sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, optou-se pela divisão do certame em 3 LOTES, sempre em respeito à mais ampla competição e conforme previsto no art. 23 §§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93 e Súmula 247 do TCU:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art.23, §1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
TCU Súmula nº 247 [...]
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o
objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Fundamento Legal
- Constituição Federal, art. 37, incisos XXI
- Lei nº 8443, de 16-7-1992, art. 4º
- Lei nº 8.666, de 21-6-1993, art. 3º, § 1º, inc. I; art. 15, inc. IV; art. 23, §§ 1º e 2º
- Súmula nº 222 da Jurisprudência do TCU, in DOU de 3-1-1995
6.1.2. Acredita-se que a promoção de parcelamento no objeto, além do previsto, poderia incorrer na perda de economia de escala e o favorecimento da formação de acordos entre fornecedores, visto que os serviços objeto deste processo são de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas, portanto os serviços podem ser realizados por qualquer empresa que atenda aos requisitos de habilitação.
6.1.3. A divisão do objeto em 3 lotes se dá pela segmentação de serviços detalhada na resolução TC nº 329.
6.1.4. A divisão do objeto em mais lotes, poderia incorrer no registro de itens das tabelas com preços distintos, fato que traria dúvidas quanto ao item a ser utilizado na composição dos serviços.
6.1.5. Caso a divisão das tabelas fossem por grupo operacional de serviços, ainda sim haveria vários casos de serviços que utilizam itens de grupos diferentes, visto que a divisão existentes nas tabelas, são de características técnicas e não de execução, podendo em muitos casos possuir conexão técnica executiva.
6.2. Quantificação dos serviços
6.2.1. O próprio descritivo do objeto do certame, que visava à contratação de empresa para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, indicava a incerteza própria de sua natureza, demonstrando a impossibilidade de aferição prévia da exata demanda que se apresentaria durante sua vigência.
6.3. Dependência de serviços na tabela referencial
6.3.1. A previsão de adjudicação dos serviços por lotes ou itens acima do exposto, possibilitaria que diferentes empresas ficassem responsáveis pela execução de serviços que, a depender da demanda apresentada, podem ter conexão técnica executiva, ou seja, a prestação de um depende da prestação do outro, seja por tratar-se de serviços preliminares ou por conexão de uso, e assim vemos que contratação de empresas distintas, potencialmente causaria problemas logísticos na
coordenação destas, o que comprometeria o cronograma do serviços, dificultando sua perfeita e eficiente execução.
6.4. Restrição ao caráter competitivo do certame
6.4.1. Em que pese a multiplicidade de itens previstos nas planilhas, são todos serviços que qualquer empresa atuante na área é plenamente capaz de executar, de modo que sua união não importaria em restrição de competitividade ao certame e permitiria às licitantes prepararem-se para um maior volume de serviços, contribuindo para uma redução nos preços de contratação por efeito de economia de escala, já que a divisão dos serviços em 3 lotes distintos, sendo viário, saneamento básico e predial, oportunizaria aos interessados promover maiores descontos, visto que seus custos operacionais fixos (não oscilantes independentemente da quantidade contratada como aluguel, contador, telefone, IPTU, taxas de alvará de funcionamento, dentre outros), poderia ser diluídos em mais serviços, reduzindo o custo total do contrato.
6.5. Conexão executiva entre os serviços
6.5.1. Vamos tomar como exemplo a tabela do DER-ES RODOVIÁRIO. Nesta tabela, a maioria dos serviços que serão executados estão no grupo de serviços de CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINEIRA.
6.5.2. Conforme a NR-18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ao realizar o serviço de retirada e reinstalação de dispositivo de drenagem (tubos ou galerias) devem ser observados diversos fatores, dentre eles:
“Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m ( um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.”
6.5.3. Desta forma, ao realizar a escavação para execução de um serviço rotineiro de conservação de sistema de drenagem, a fim de evitar alagamentos, deve-se realizar o escoramento das valas para garantir a devida segurança aos trabalhadores.
6.5.4. Todavia, dentro da tabela, não consta no agrupamento “Conserva” o serviço de escoramento de cavas e valas. Este serviço pertence aos grupos de “Obras de arte corrente e Drenagem”, criando assim, uma conexão técnica executiva, ou seja, a prestação de um depende da prestação do outro.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes desta ccontratação correrão por conta das dotações orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade, conforme preceitua o disposto no Art. 7º e 14º da Lei Federal nº 8.666/93;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
[...]
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...]
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (grifo nosso).
[...]
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. (grifo nosso).
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O serviço demandado se enquadra como serviços comuns, uma vez que apresenta padrões claros de desempenho e de qualidade, objetivamente definidos neste termo de referência, compatíveis com o padrão de mercado.
8.2. Os serviços a serem contratados deverão atender as Normas Técnicas Brasileira (NBR), e demais órgãos competentes, somente poderá ser executado por empresas habilitadas para tais fins, com registros nos Conselhos de Classes, e deverão apresentar a habilitação de seus responsáveis técnicos.
8.3. A presente contratação não visa à realização de obra, mas sim de pequenas reformas preventivas e corretivas nas vias e prédios públicos, justificando a contratação por pregão presencial para registro de preços.
8.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.5. Somente poderá ser executado por empresas habilitadas para tais fins, com registros nos Conselhos de Classes, e deverão apresentar a habilitação de seus Responsáveis técnicos;
9. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. Forma de prestação dos serviços
9.1.1. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global e unitário dos serviços, dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos nas tabelas referenciais descritas em cada lote.
9.1.2. Os principais tipos de serviços e insumos que serão demandados constam no anexo IV (PRINCIPAIS TIPOS DE SERVIÇOS), podendo ser incluídos outros, se necessário, que seja da mesma natureza do objeto deste TR.
9.1.3. A autorização de fornecimento será emitida conforme fluxograma no anexo VIII.
9.1.4. As quantidades constantes da planilha orçamentária devem estar fundamentadas na memória de cálculo. Deverá ser elaborado memória de cálculo da planilha orçamentária mencionando a metodologia utilizada na quantificação dos itens do orçamento de forma clara e objetiva;
9.2.1. Todos os materiais e produtos a serem empregados nos serviços deverão ser novos, sem uso e estarem de acordo com as especificações técnicas do fabricante;
9.2.2. Os serviços demandados desta contratação deverão, para sua medição, ser executados em sua totalidade, conforme especificado no laudo técnico, croqui ou projeto básico e seguir as documentações do anexo III (CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS);
9.2.3. O prazo de execução do serviço demandado será definido no CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO emitido pelo CONTRATANTE baseado no coeficiente de produtividade mínima esperada conforme as composições de custos dos serviços;
9.2.4. Em nenhuma hipótese haverá medições parciais, mesmo em casos de execução com períodos longos;
9.2.5. Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados de acordo com a execução das frentes de serviço (que podem contemplar mais de um serviço da planilha) efetivamente concluídas e aceitas, de acordo com a medição total do serviço, elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE;
9.3.1.1. A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pela execução com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
9.3.1.2. Todos os materiais de acabamentos necessários para os serviços deverão ter concordância e aprovação pela fiscalização, que terá anuência da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Iúna – ES, antes da sua utilização.
9.3.1.3. Todos os materiais a serem empregados serão novos, comprovadamente de primeira linha, de qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como
linha popular ou econômica, devendo ser submetidos às amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego.
9.3.1.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste TR.
9.3.1.5. A contratada deverá atender todas as demandas da Prefeitura Municipal para a execução dos serviços, que serão solicitadas mediante a emissão de autorização de fornecimento (AF) levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do gestor/fiscal da contratação.
9.3.1.6. O período para execução dos serviços de manutenção ou reformas será, em regra, de segunda à sexta-feira das 07 às 18 horas, contudo, considerando a natureza do serviço ou impossibilidade de as execuções no período mencionado anteriormente, a critério do gestor/fiscal, os serviços poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturno.
9.3.1.7. Os serviços somente serão realizados mediante emissão prévia de AF e aprovação do pelo fiscal engenheiro do contrato, com emissão de atestado de enquadramento.
9.3.1.8. A execução dos serviços relativos a cada AF será acompanhada por funcionário designado para a fiscalização.
9.3.1.9. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento da AF.
9.3.1.10. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a Prefeitura Municipal, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário.
9.3.1.11. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do Contrato.
9.3.1.12. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 02 (dois) anos, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços.
9.3.1.13. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
9.3.1.14. O recebimento, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
9.3.1.15. As AF serão emitidas pela CONTRATANTE, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, de acordo com o seu modo de execução ou com sua finalidade.
9.3.2. Mobilização e desmobilização
9.3.2.1. Quanto à mobilização, a CONTRATADA deverá iniciar imediatamente após a liberação da ordem de serviço, e em obediência aos prazos estabelecidos nestes documentos. A mobilização
compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos, pessoal, construção de barracão, instalação de placas de obra e demais instalações provisórias necessárias para a perfeita execução dos serviços;
9.3.2.2. A desmobilização compreenderá a completa limpeza dos locais da obra, retirada das máquinas e dos equipamentos da obra e o deslocamento dos empregados da CONTRATADA;
9.3.3. Sinalização provisória das obras, inclusive desvio de tráfego
9.3.3.1. Com o objetivo de proporcionar segurança para a execução da obra será realizada sinalização provisória, inclusive desvio do tráfego;
9.3.3.2. Para garantir a correta aplicação das normas de segurança da obra deverão ser adotadas todas as diretrizes a serem definidas pela Prefeitura Municipal;
9.3.3.3. Nenhum serviço deverá ser iniciado sem a implantação prévia da sinalização de segurança, devendo ser rigorosamente observada a sua manutenção enquanto perdurarem as condições de obra que o justifiquem;
9.3.3.4. Recomenda-se especial atenção na manutenção da Sinalização horizontal e vertical nos locais de desvio de tráfego;
9.3.4. Equipamentos necessários
9.3.4.1. Todo o equipamento deve ser inspecionado pela fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não deve ser dada a autorização para o início dos serviços;
9.3.5.1. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
9.3.5.2. Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá- la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
9.3.5.3. O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto da CONTRATADA.
9.3.5.4. O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) horas.
9.3.5.5. Submeter à Prefeitura Municipal, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal.
9.3.5.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários.
9.3.5.7. Manter Encarregado-Geral no local onde será executado o serviço, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização. O encarregado-Geral poderá atuar em várias frentes de serviços simultâneas.
9.3.5.8. Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos e outros, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da CONTRATADA.
9.3.5.9. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da Prefeitura Municipal, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 [...]
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.3.5.10. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Prefeitura Municipal, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo isso ser realizado em finais de semana e feriados.
9.3.5.11. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
9.3.5.12. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à Prefeitura Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.3.5.13. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
9.3.5.14. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
9.3.5.15. Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
9.3.5.16. Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
9.3.5.17. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente.
9.3.5.18. Fornecer, no ato da entrega da Nota Fiscal, relatório técnico escrito, assinado pelo Responsável Técnico, sobre os serviços prestados, contendo no mínimo, as seguintes informações: 9.3.5.18.1. Descrição dos serviços realizados.
9.3.5.18.2. Descrição de quaisquer anormalidades/dificuldades constatadas no decorrer da execução dos serviços.
9.3.5.18.3. Relatório de prestação de contas conforme anexo III deste TR.
9.3.5.19. Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na Prefeitura Municipal.
9.3.5.20. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a Prefeitura Municipal.
9.3.5.21. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no SICAF, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 [...]
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...]
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3.5.22. Fornecer, além do uniforme, equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
9.3.5.23. Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços.
9.3.5.24. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal.
9.3.5.25. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
9.3.5.26. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal.
9.3.5.27. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 [...]
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
[...]
9.3.5.28. Os serviços deverão ser executados por mão-de-obra devidamente qualificada e regularmente contratada, conforme as normas trabalhistas aplicáveis. Deverão obedecer rigorosamente às instruções contidas neste Termo de Referência, bem como às contidas nas disposições cabíveis nas Leis que dispuserem sobre conservação de fachadas, sobre gotejamento irregular de aparelhos de ar condicionado, nos Decretos Estaduais que regulamentam o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, bem como nas Leis Estaduais que dispuserem sobre instalação de pára-raios, que dispuserem sobre limpeza e higienização dos reservatórios de água, e na Lei que dispuser sobre limpeza e inspeção de ar condicionado, entre outras.
9.3.5.29. A CONTRATADA deverá ter à frente dos serviços, um profissional devidamente habilitado (Responsável Técnico), além de ter um Encarregado de Atendimento, bem como pessoal especializado nas diversas atividades para acompanhamento das demandas, cujos nomes deverão ser informados à Prefeitura Municipal por ocasião do início dos trabalhos.
9.3.5.30. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados.
9.3.5.31. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas e os equipamentos a serem utilizados nas atividades de manutenção e reformas.
9.3.5.32. A CONTRATADA deverá prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
9.3.6.1. A contratação visa a prestação de serviços de engenharia civil, para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, a definição do preço global dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos
nas tabelas referenciais não desonerado, aplicando-se o BDI e posteriormente o desconto ofertado na licitação.
9.3.7.1. Documento escrito emitido pelo fiscal juntado a solicitação do setor requerente do serviço, na qual deve constar o serviço a ser realizado, sua estimativa de quantificação de preço com base no [((TABELA REFERENCIAL) + (BDI)) - (Desconto)] e o prazo para execução do serviço.
9.3.7.2. Uma mesma edificação poderá ter mais de uma requisição.
9.3.7.3. Caberá à empresa contratada emitir a ART específica de manutenção do responsável técnico da obra.
9.3.7.4. O Diário de Obras será o documento adequado para comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análise, avaliações, etc., referentes à prestação dos serviços e cumprimento do contrato e deverá ser preenchido e assinado diariamente pelo engenheiro da CONTRATADA responsável pelos serviços, e no máximo 2 (dois) dias úteis após, vistado pelo FISCAL do contrato, com relatos e respostas se for o caso.
9.3.7.5. O gerenciamento dos serviços será balizado pelas seguintes atividades.
9.3.7.5.1. Serão emitidas Ordens de Serviço Iniciais para cada frente de serviços autorizada pela CONTRATANTE para execução dos serviços.
9.3.7.5.2. Serão realizadas reuniões específicas para cada frente de serviço para emissão das ordens supramencionadas, e definições para elaboração dos respectivos cronogramas parciais.
9.3.7.6. Deverá ser elaborado registro fotográfico periódico da obra, a fim de capturar imagens do desenvolvimento dos serviços que estejam em execução. O ponto de captura das imagens deve mostrar a visão mais abrangente das instalações, sinalizações e frentes de serviço, visando esclarecer questionamentos futuros sobre métodos construtivos, sequência das atividades, equipamentos e mão de obra envolvida. O relatório fotográfico deverá estar disponível no diário de obra. A periodicidade será diária.
10. PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo máximo para conclusão dos serviços:
10.1.1. Poderá ser solicitado até a quantidade máxima de 20 serviços concomitantes, devendo a CONTRATADA disponibilizar até o máximo de 20 frentes de serviços simultâneas para atender as demandas.
10.1.2. Sempre que uma ordem de serviço for concluída, o fiscal do contrato emitirá o termo de RECEBIMENTO DEFINITIVO, dando por concluída a ordem de serviço aberta.
10.1.3. A relação de documentos para o início e conclusão de uma ordem de serviço, está descrita no anexo III (CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS) e detalhados no anexo VIII (FLUXOGRAMA DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS).
11. GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A Gestão do Contrato oriundo do presente processo será de responsabilidade do seguinte servidor:
Tabela 01 - Gestor do contrato | ||
Matrícula | Nome do servidor | Situação |
308971 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Titular |
12. DA FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem:
12.1.1. Na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
[...]
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
12.2. O representante da CONTRATANTE deverá:
12.2.1. Ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço:
12.3.1. Deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4.1. Deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
[...]
12.4.2. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
[...]
12.5.1. Ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
[...]
Art. 80. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
[...]
12.6.1. Desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, ao seu exclusivo critério, manterá uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
12.7. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios a seu alcance:
12.7.1. A ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
12.8. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização:
12.8.1. Serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
12.9. A fiscalização realizará, dentre outras, as seguintes atividades:
12.9.1. Verificação e aprovação dos relatórios periódicos de execução dos serviços elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos neste termo de referência;
12.9.2. Exercício de controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
12.9.3. Análise e aprovação de partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados;
12.10. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos:
12.10.1. Não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
12.11.1. À CONTRATADA será aplicada multa conforme previsto em contrato, sendo para tanto considerado o prazo da etapa em questão e o tempo decorrido para a apresentação.
12.12.1. A Segurança e Saúde Ocupacional poderá ser verificada por engenheiro/técnico de segurança da CONTRATADA, em vistorias sem aviso prévio, as quais deverão ser lançadas no Diário de Obras. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue ao FISCAL para repassar à CONTRATADA. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
12.13. A fiscalização de que trata esta cláusula:
12.13.1. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [...]
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
[...]
12.14.1. Para a realização da medição, todos os documentos listados no anexo III (CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS), itens 1 a 6, deverão estar disponíveis no APP (diário de obras).
12.14.1.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
12.14.2. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos, despesas com vale-transporte, alimentação dos funcionários, entre outras.
12.14.3. Será admitida a repactuação/reajuste dos preços dos serviços contratados, no que se refere à mão de obra dos Serviços Contínuos e dos Serviços Eventuais, bem como aos preços dos Materiais Não Básicos, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano no caso de aditamento de prazo. Neste caso a tabela referencial base será a do mês do aditamento.
12.14.4. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
12.14.5. O prazo para pagamento da medição será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas.
12.14.6. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
12.14.7. A CONTRATADA deverá apresentar junto à medição, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, a documentação de fornecimento de EPI (Equipamento de proteção individual), análise do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
12.14.8. O objeto do certame, são serviços de manutenção predial e viária preventiva e corretiva, de forma contínua e por demanda. Neste caso, serão pequenas e médias intervenções que dispensam medições parciais para pagamento, assim, não haverá medições parciais de autorizações de fornecimentos emitidas, apenas a medição total dos serviços prestados para a emissão do termo de recebimento definitivo.
12.15.1.1. A tabela do DER-ES RODOVIAS, já possui o BDI de 23,32% aplicado nos valores da tabela em atendimento à Resolução TC nº 329 de 24 de setembro de 2019.
12.15.1.2. No Grupo “Administração Local”, deverá ser informado o valor total considerando o período da obra e o valor mensal previsto, obedecendo o limite máximo de 6,99% de acordo com Resolução SETOP – N.° 02/2016, publicada no DIO – ES em 23 de fevereiro de 2016, e seu pagamento será efetuado por percentual de avanço físico do serviço. O valor mensal da Administração Local deverá ser detalhado em planilha anexa ao orçamento.
12.15.2.1. O detalhamento do BDI está no anexo X (DETALHAMENTO DO BDI).
12.15.3.1. O detalhamento do BDI está no anexo X (DETALHAMENTO DO BDI).
12.16.1. O pagamento será realizado mediante medição global acompanhada de todos os documentos constantes do anexo III (CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS).
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante serão os servidores Dayane Guedes de morais, matricula nº 308865, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula nº 308979 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula nº 308976, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
13.2. O controle digital citado no item 13.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
13.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
13.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
13.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
13.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto do Contrato.
15. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
15.1. Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Iúna.
15.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado;
15.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto no Contrato, justificando as razões da recusa;
15.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto, conforme Anexo II - MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
15.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas no Contrato;
15.1.5. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
15.1.6. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações;
15.1.7. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
15.1.8. Gerenciar o Contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
15.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
15.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
15.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. [...]
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
[...]
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
[...]
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
[...]
15.2.4. Utilizar empregados habilitados e com amplo conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
15.2.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.2.9. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
15.2.10. Fornecer os produtos e/ou serviços conforme especificações técnicas definidas deste termo de referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
15.2.11. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com o objeto deste termo de referência;
15.2.12. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos produtos e/ou serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
15.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual;
15.2.14. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos produtos e/ou serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os mesmos, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os produtos e/ou serviços e que julgar inadequados;
15.2.15. Emitir relatório detalhado da execução da ordem de fornecimento emitida;
15.2.16. Realizar a execução do objeto fora do horário comercial sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Iúna, evitando transtornos no atendimento à população.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. Vide item e seus subitens relacionados às sanções e as penalidades no contrato.
16.2. Qualquer interrupção ou atraso, que seja dada causa pela ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus prepostos, dará margem às penalidades, que serão descontadas no pagamento através do Anexo I – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO e penalidade através do Anexo II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO;
17. REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
17.1. A figura do reajuste de preço tem por objetivo compensar os efeitos das variações inflacionárias.
17.2. É um procedimento automático no qual sua recomposição ocorre por variações de determinados índices. Tais índices são estabelecidos no contrato ou no edital conforme estabelece a Lei 8666/93 (inciso XI do artigo 40 e do inciso III do artigo 55).
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 [...]
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
[...]
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
[...]
--- [...]
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...]
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
[...]
17.3. Já o reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que ocorra um evento que afete a equação econômico-financeira do contrato, ou seja, desequilibre o contrato.
17.4. A figura do reequilíbrio está disciplinado na alínea ‘d’ do artigo 65 da Lei 8666/93.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 [...]
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
[...]
17.5. Este processo se trata de um desconto em tabela referencial de mercado. As tabelas possuem validade de 12 meses e não poderão sofrer alterações neste período.
17.6. É vedada qualquer alteração de valores nas tabelas referenciais, objeto de desconto deste processo, seja reajuste, reequilíbrio ou outra metodologia.
17.7. Para fins de contratos decorrentes da ata, cujo prazo de vigência ultrapassar os 12 meses da publicação da ata, considerar-se-á válida a última publicação da tabela referencial vigente.
17.8. O critério de reajuste ultrapassados 12 meses de contrato, será a aplicação da tabela referencial atualizada.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica a Prefeitura Municipal de Iúna/ES isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato;
18.2. O Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
18.3. Aplica-se à execução do termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
18.4. A contratada terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para assinatura e devolução do Contrato, contados da data de recebimento deste por e-mail ou qualquer outro meio;
18.5. Os preços contratados vincularão os respectivos proponentes enquanto viger o contrato;
18.6. Os preços ofertados pelas contratadas deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços
propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
18.7. A supervisão, análise e aceite dos serviços correspondentes a esse Termo de Referência serão exercidos pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, com a avaliação do setor de Planejamento;
18.8. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças ficará responsável pelo repasse de todas as informações e documentos existentes e necessários ao desenvolvimento dos trabalhos à CONTRATADA;
19. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
19.1.1. Anexo I: Modelo de relatório de fiscalização;
19.1.2. Anexo II: Modelo de notificação;
19.1.3. Anexo III: Check list documental dos serviços;
19.1.4. Anexo IV: Principais tipos de serviços;
19.1.5. Anexo V: Tabelas referenciais para o lote 1;
19.1.6. Anexo VI: Tabelas referenciais para o lote 2;
19.1.7. Anexo VII: Tabelas referenciais para o lote 3;
19.1.8. Anexo VIII: Fluxograma documental dos serviços;
19.1.9. Anexo IX: Locais de execução dos serviços;
19.1.10. Anexo X: Detalhamento do BDI;
19.1.11. Anexo XI: Resolução TC 329 de 2019.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
[razão social] |
xxxx/xxxx |
Pregão Presencial nº [n]/xxxx |
[n]/xxxx |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Processo nº:
Licitação nº:
Contrato nº: Vigência do Contrato:
Nós, [nome fiscal 1], [nome fiscal 2] e [nome fiscal 3]
fiscais do contrato informado acima, declaramos que o(s) objeto(s) foram recebidos e homologados pelos fiscais em conjunto com o gestor do contrato, informamos ainda que todos os requisitos do edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada.
Local de Entrega:
[citar os locais onde os produtos foram entregues]
Os seguintes produtos foram entregues e homologados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Nº da(s) Nota(s) Fiscal(is):
[n] (R$ [valor]).
Outras informações que comprovem a entrega ou prestação dos serviços:
[opcional]
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras. Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome fiscal 1] | [nome fiscal 2] | [nome fiscal 3] | [gestor do contrato] |
Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] |
Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Secretário de XXXX |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MODELO NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
[razão social] |
[nome do responsável pela empresa] |
00XXX/20XX |
Pregão Presencial nº [n]/20XX |
[n]/20XX |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Responsável: Processo nº: Licitação nº: Contrato nº:
Vigência do Contrato:
Sr. Responsável pela empresa citada,
Relato a Vossa Senhoria que por ocasião do acompanhamento do contrato referido acima, esta administração se deparou com as seguintes situações:
1. [descrição de suposta irregularidade];
2. [idem];
Ante a possibilidade de tais eventos, se confirmados, terem o condão de, em tese, configurar infrações contratuais e, consequentemente, levarem à aplicação de penalidades, confere- se ao Senhor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento deste, para o exercício de seu direito de manifestação e defesa, o que deve ser feito por escrito e protocolado na Sede da Prefeitura.
Também confiro a Vossa Senhoria a oportunidade de se pronunciar acerca do intuito administrativo de rescindir o contrato, em vista das frequentes dificuldades em sua execução.
Os autos do processo em que formalizada a contratação estão à disposição de Vossa Senhoria para extração de cópias e exame.
Atenciosamente,
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome do fiscal]
Fiscal do Contrato
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
MODELO DE CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS
CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS
REQUISITANTE | SAU | EDU | ADM | Nº DO SERVIÇO | |||
LOCA L |
1 | SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS | Nº OF | RESPONSÁ VEL | SIM |
1.1 | Ofício da secretaria solicitante | |||
1.2 | Anexo do ofício, memorial fotográfico (LOCAL DO SERVIÇO) | |||
2 | AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO | Nº AT | RESPONSÁ VEL | SIM |
2.1 | Autorização do Secretário de Gestão | |||
3 | PLANEJAMENTO DO SERVIÇOS | Nº DOC | RESPONSÁ VEL | SIM |
3.1 | Atestado de enquadramento | |||
3.2 | Laudo técnico ou croqui ou projeto básico | |||
3.3 | Memorial de cálculo | |||
3.4 | Planilha orçamentária (lista de tarefas - APP) | |||
3.5 | Cronograma físico financeiro | |||
3.6 | Memorial descritivo | |||
4 | AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | Nº DOC | RESPONSÁ VEL | SIM |
4.1 | Nota de empenho | |||
4.2 | Autorização de fornecimento | |||
5 | AUTORIZAÇÃO DO GESTOR | RESPONSÁ VEL | SIM | |
5.1 | Assinatura na autorização de fornecimento | |||
6 | PRESTAÇÃO DE CONTAS | RESPONSÁ VEL | SIM | |
6.1 | Diário de prestação de serviços (APP) |
7 | MEDIÇÃO TOTAL DOS SERVIÇOS | RESPONSÁ VEL | SIM | |
7.1 | Planilha de medição (lista de tarefas - APP) | |||
8 | REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | VALIDADE | RESPONSÁ VEL | SIM |
8.1 | CND com a Fazenda Pública Federal | |||
8.2 | CND com a Fazenda Pública Estadual | |||
8.3 | CND com a Fazenda Pública Municipal | |||
8.4 | Certificado de Regularidade com o FGTS | |||
8.5 | CNDT perante a Justiça do Trabalho | |||
9 | NOTA FISCAL E ART | Nº DOC | RESPONSÁ VEL | SIM |
9.1 | ART da AF | |||
9.2 | Nota fiscal conforme AF | |||
10 | FISCALIZAÇÃO | Nº DOC | RESPONSÁ VEL | SIM |
10.1 | Termo de recebimento definitivo | |||
10.2 | Impressão completa do APP | |||
11 | PAGAMENTO | RESPONSÁ VEL | SIM | |
11.1 | Liquidação | |||
11.2 | Revisão de processo | |||
11.3 | Pagamento |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IV
PRINCIPAIS TIPOS DE SERVIÇOS
LOTE 01
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VIÁRIA PREVENTIVA E CORRETIVA, DE FORMA CONTÍNUA E POR DEMANDA, DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NA RESOLUÇÃO TC Nº 329.
Segue os principais tipos de serviços e insumos que serão demandados, podendo ser incluídos outros, se necessário, que seja da mesma natureza do objeto deste TR.
TAREFAS DE CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINEIRA | ||
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO |
1 | Reconformação da plataforma | Consiste em conformar superfície não pavimentada, utilizando motoniveladora, sem adição de material, a fim de permitir boas condições de tráfego e drenagem. |
2 | Recomposição manual de aterro | Consiste em recuperar manualmente partes erodidas dos aterros, visando restabelecer, inclusive, os perfis dos taludes, para evitar acidentes e danos ao corpo estradal. |
3 | Roçada manual | Consiste no corte da vegetação de pequeno porte na faixa de domínio, melhorando a visibilidade e aspecto da rodovia. |
4 | Capina Química | Consiste na erradicação da vegetação através da aplicação de produtos químicos, objetivando evitar sua expansão nos acostamentos e facilitar a drenagem. |
5 | Limpeza de sarjeta e meio fio | Consiste na remoção do material depositado ao longo das sarjetas e linhas d'água do meio fio, visando facilitar o escoamento das águas superficiais. |
6 | Limpeza de valeta de corte | Consiste na remoção do entulho e dos sedimentos existentes. No caso de valetas não revestidas deve-se evitar a remoção total da vegetação. Apenas aquela que impeça o fluxo da água deve ser cortada. |
7 | Limpeza de bueiro | Consiste na remoção de todo material que impeça o livre funcionamento dos bueiros, restabelecendo-se o escoamento normal das águas. |
8 | Reparo de drenagem superficial de concreto | Consiste na remoção de todo material que impeça o livre escoamento das águas pela galeria. |
9 | Limpeza de drenagem da plataforma | Consiste na limpeza geral da drenagem superficial existente na plataforma da via, removendo o material resultante da limpeza, com o objetivo principal de permitir o escoamento das águas superficiais, em qualquer momento, e, secundariamente, propiciar bom aspecto à rodovia. |
10 | Limpeza de drenagem fora da plataforma | Consiste na limpeza geral (mato, entulhos, solo), de todo tipo de drenagem superficial existente fora da plataforma da via, com o objetivo de permitir o livre escoamento das águas superficiais. |
11 | Recomposição de guarda corpo | Consiste na substituição ou reconstrução de guarda-corpos danificados, podendo se utilizar, eventualmente (pré- moldados). Trata-se de um serviço de alta prioridade que deve ser executado o mais rápido possível. |
12 | Selagem de trinca | Consiste no enchimento de trincas e fissuras no revestimento betuminoso ou pavimento de concreto de cimento com material asfáltico para impedir a penetração de água nas camadas inferiores do pavimento. |
13 | Tapa buraco | Consiste em reparar buraco ou depressão secundária no revestimento, de modo a evitar maiores danos ao pavimento e se obter uma superfície de rolamento segura e confortável. |
14 | Remendo profundo com demolição mecanizada | Consiste em remover a base defeituosa, substituir o material de suporte deficiente por outro com suporte adequado e reparar o revestimento com mistura asfáltica. Se necessário, execute drenagem superficial ou profunda. |
15 | Remendo profundo com demolição manual | Consiste em remover a base defeituosa, substituir o material de suporte deficiente por outro com suporte adequado e reparar o revestimento com mistura asfáltica. Se necessário, execute drenagem superficial ou profunda. |
16 | Limpeza e enchimento de juntas de pavimento de concreto de cimento Portland | Consiste em limpar as juntas dos pavimentos rígidos, calafetando-as com material apropriado que permite sua livre dilatação, evitando a penetração de água e materiais estranhos. |
17 | Renovação de sinalização horizontal | Consiste na pintura de faixas ao longo do eixo do pavimento, em seus bordos ou em faixas de circulação para fornecer/manter orientação visual ao motorista. |
18 | Recomposição de placa de sinalização | Consiste no reparo, substituição e implantação da sinalização vertical. |
19 | Limpeza de taxa refletiva monodirecional | Consiste na limpeza de taxas refletivas utilizando equipamento aplicador de água à alta pressão. |
20 | Limpeza de taxa refletiva bidirecional | Consiste na limpeza de taxas refletivas utilizando equipamento aplicador de água à alta pressão. |
21 | Reposição de taxa refletiva monodirecional | Consiste nos serviços de substituição ao longo das rodovias de taxas refletivas com pino, que sofreram avarias, o que exigirá uma substituição esparsa e descontínua. |
22 | Reposição de taxa refletiva bidirecional | Consiste nos serviços de substituição ao longo de rodovias de taxas de refletiva, com pino, que sofreram avarias, o que exigirá uma substituição esparsa e de descontinuação. |
23 | Recomposição de Tela AntiOfuscante | Consiste na remoção das partes danificadas da tela anti- ofuscante e na recomposição para evitar o ofuscamento |
24 | Recomposição parcial de cerca com mourão de madeira | Consiste em substituir os arames e mourões que se encontram inutilizados. Esta tarefa tem alta prioridade devido ao perigo que representa para o usuário da estrada, a presença dos animais de grande porte que invadem a faixa de domínio. |
25 | Recomposição parcial de cerca – moirão de concreto | Consiste na substituição de arames e recuperação de peças isoladas, com aproveitamento parcial da extensão existente. |
26 | Substituição de balizador | Consiste na substituição ou utilização de balizador. |
27 | Recomposição de defensa metálica | Consiste na limpeza, pintura, reparo ou substituição de defensas metálicas. |
28 | Reposição de porteira | Consiste exclusivamente na substituição de porteira danificada. Os serviços de manutenção de porteiras poderão ser executados no local ou em oficina da Unidade Local ou Regional. |
29 | Reparo de Alambrado | Consiste no reparo de tela, suporte, prendedores ou base, em qualquer tipo de alambrado. |
30 | Remoção de lixo e entulho | Consiste em recolhimento, carga, transporte e descarga, em local predeterminado, de lixo e entulho, de toda espécie. |
31 | Varredura e limpeza de pista | Consiste em varrer e limpar as pistas e acostamentos, manualmente, para retirada de material terroso depositado e/ou acumulado, naquelas superfícies, por efeito do tráfego ou deficiência da drenagem superficial. Estão incluídos, nestes serviços, a carga, o transporte e a descarga do material resultante da limpeza. |
32 | Conservação manual de aceiro | Consiste na erradicação de vegetação, por meio de capina manual, nos aceiros junto às cercas da faixa de domínio. |
33 | Despraguejamento manual de gramados | Consiste na erradicação de ervas daninhas com uso de ferramentas manuais |
34 | Conservação de Árvores e Arbustos | Consiste nos tratos agrícolas às árvores ou arbustos dispostos nos bosques ou locais outros que, a critério da Residência de conservação, devam ser mantidos visando à preservação de poda, colocação de tutor, capina e adubação. Neste serviço pode ser incluído o plantio ou replantio em pequenas quantidades anuais. |
35 | Corte de árvores | Consiste no corte e remoção de árvores da faixa de domínio que estejam causando perigo à segurança de tráfego, estruturas, linhas elétricas, telefones, dutos, etc., ou que estejam mortas ou ainda, afetadas por doenças. O serviço, pelas suas características, requer medidas especiais para a segurança dos trabalhos e do tráfego. Inclui remoção do material resultante do corte e aplicação de venenos para |
evitar a rebrota. | ||
TAREFAS DE CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA | ||
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO |
1 | Recomposição de revestimento primário | Consiste em corrigir o desgaste da ação do tráfego e da erosão na pista de rolamento e acostamentos através da adoção de material selecionado, com objetivo de recompor a seção transversal e dar maior conforto e segurança ao usuário. |
2 | Limpeza de ponte | Consiste na limpeza e varredura do tabuleiro, limpeza de drenos, guarda corpo e guarda-rodas para prover segurança do tráfego. |
3 | Caiação | Consiste na pintura de cal de sarjetas, meio fio, muros, guarda-corpos ou quaisquer outras superfícies, visando melhorar a visibilidade e aumentar a segurança dos usuários. |
4 | Capa selante com pedrisco | Consiste na aplicação de material betuminoso, seguida de imediata aplicação do agregado e tem como finalidade corrigir os revestimentos esgarçados, combater o envelhecimento dos revestimento ocasionados pela oxidação do ligante, restabelecer a impermeabilização da superfície do revestimento e servir como tratamento antiderrapante. |
5 | Lama asfáltica fina (granulometrías I e II) | Consiste na aplicação de uma mistura fluída de agregado miúdo, “filler”, emulsão asfáltica e água, em proporções definidas. |
6 | Recomposição do revestimento com areia asfalto a frio | Consiste na aplicação de uma capa de mistura asfáltica para corrigir defeitos nas superfícies de rolamento. |
7 | Recomposição do revestimento com areia asfalto a quente | Consiste na aplicação de uma capa de mistura asfáltica para corrigir defeitos nas superfícies de rolamento. |
8 | Recomposição do revestimento com mistura betuminosa a frio | Consiste em colocar uma capa de mistura asfáltica na superfície de rolamento, para correção de defeitos do pavimento e recomposição da seção transversal, visando-se obter um rolamento seguro e confortável. |
9 | Recomposição do revestimento com mistura betuminosa a quente | Consiste em colocar uma capa de mistura asfáltica na superfície de rolamento, para correção de defeitos do pavimento e recomposição da seção transversal, visando-se obter um rolamento seguro e confortável. |
10 | Combate à exsudação com pedrisco | Consiste no espalhamento manual de agregado sobre a superfície exsudada. Visa evitar a ocorrência de subida do material betuminoso para a superfície do revestimento tornando-a lustrosa e escorregadia nos dias chuvosos. |
11 | Fresagem | É o processo pelo qual se corta parte das camadas superficiais de um pavimento existente, conferindo-lhe um novo perfil. |
12 | Reciclagem de Pavimentos | Consiste no reaproveitamento de camadas betuminosas deterioradas – as quais através de processos específicos, são devidamente recuperadas, em termos de granulometria e de ligante betuminoso. |
13 | Pintura de Ligação, com emulsão asfáltica tratada com polímero | Consiste na aplicação de emulsão asfáltica modificada por polímero sobre a superfície de base imprimada ou revestimento anterior à execução de uma camada betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre as camadas. |
14 | Tratamento Superficial Duplo com Asfalto Polímero | Consiste em uma camada de revestimento do pavimento, constituído por duas aplicações sucessivas de ligante asfáltico modificado por polímero do tipo SSB cobertas cada uma por camada de agregado mineral. |
15 | Micro Revestimento de Pré- Misturado a Frio, com Asfalto Polímero | Consiste na associação de agregados, materiais de enchimento (filler), emulsão asfáltica modificada por polímero tipo SSB, água, aditivos se necessário, com consistência fluida, uniformemente espalhada sobre uma superfície plenamente preparada. |
16 | Concreto Betuminoso Usinado a Quente com Asfalto Polímero | Consiste em mistura executada em usina apropriada, com características específicas, constituída de agregados, material de enchimento (filler) se necessário, e cimento asfáltico de petróleo modificado por polímero tipo SSB, espalhado e comprimido a quente. |
17 | Recomposição de placa de concreto | Consiste em reparar áreas danificadas de pavimentos de concreto de cimento, para evitar a propagação de defeitos na própria placa e nas placas vizinhas. Inclusive a correção de suporte deficiente. |
TAREFAS DE CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA | ||
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO |
1 | Recomposição mecanizada de aterro | Consiste em recompor com equipamentos partes erodidas de aterros com o objetivo de restaurar o terrapleno original e preservar o corpo estradal. |
2 | Remoção manual de barreira em solo | Consiste na remoção manual de material deslizado de talude de corte sobre a plataforma da rodovia, com o objetivo de desobstruir a drenagem superficial e garantir a segurança do tráfego. |
3 | Remoção mecanizada de barreira - solo | Consiste na remoção com equipamentos de material deslizado de talude de corte sobre a plataforma da rodovia, com o objetivo de desobstruir a drenagem superficial e garantir a segurança do tráfego. |
LOTE 02
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO PREVENTIVO E CORRETIVO, DE FORMA CONTÍNUA E POR DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NA RESOLUÇÃO TC Nº 329.
Segue os principais tipos de serviços e insumos que serão demandados, podendo ser incluídos outros, se necessário, que seja da mesma natureza do objeto deste TR.
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Serviços de manutenção para reconstrução de ramal de esgoto e água |
2 | Fornecimento e execução de caixa de ligação de esgoto e água |
3 | Fornecimento e instalação de tampão de ferro fundido e de ligação predial de esgoto e água |
4 | Levantamento ou rebaixamento ou recuperação de poço de inspeção (PI) |
5 | Serviços de limpeza e desobstrução de redes ou ramal de esgoto |
6 | Eliminação de vazamentos de qualquer natureza, inclusive substituição de ramais com vazamento |
LOTE 03
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, DE FORMA CONTÍNUA E POR DEMANDA, DE PRÉDIOS MUNICIPAIS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NA RESOLUÇÃO TC Nº 329.
Segue os principais tipos de serviços e insumos que serão demandados, podendo ser incluídos outros, se necessário, que seja da mesma natureza do objeto deste TR.
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | ELEMENTOS ESTRUTURAIS |
1.1 | Fundações |
1.2 | Pilares |
1.3 | Vigas |
1.4 | Lajes |
1.5 | Rampas |
1.6 | Escadas |
1.7 | Elementos de apoio |
2 | ELEMENTOS DE COBERTURA |
2.1 | COBERTURA |
2.1.1 | Estrutura |
2.1.2 | Telhado |
2.1.3 | Cobertura de vidro |
2.1.4 | Cobertura de policarbonato |
2.1.5 | Cobertura metálica |
2.2 | DRENAGEM |
2.2.1 | Impermeabilização |
2.2.2 | Xxxxxx e rufos |
2.2.3 | Grades, grelhas, correntes, ralos e condutores |
3 | ELEMENTOS DE FECHAMENTO OU VEDAÇÃO |
3.1 | FECHAMENTO E VEDAÇÃO |
3.1.1 | Alvenaria |
3.1.2 | Divisórias |
3.1.3 | Gesso |
3.1.4 | Tijolo de vidro |
3.1.5 | Tijolo aparente |
3.1.6 | Pedras |
3.1.7 | Vidro |
3.1.8 | Carenagens |
3.1.9 | Calafetação |
3.2 | COMPLEMENTOS |
3.2.1 | Ferragens |
3.2.2 | Grades |
3.2.3 | Guarda-corpos |
3.2.4 | Acessórios |
3.2.5 | Instalação, retirada e recolocação de divisórias (mudança de layout) |
4 | PISOS |
4.1 | REVESTIMENTOS |
4.1.1 | Cerâmicos |
4.1.2 | Mármores e granitos |
4.1.3 | Cimentado |
4.1.4 | Madeira |
4.1.5 | Carpetes |
4.1.6 | Emborrachados |
4.1.7 | Fitas antiderrapantes |
4.1.8 | Juntas |
4.1.9 | Rodapés |
4.1.10 | Peitoris |
4.1.11 | Soleiras |
4.1.12 | Porcelanato |
4.1.13 | Sinteco |
4.1.14 | Pastilha de vidro |
4.1.15 | Pedras |
4.1.16 | Granilite |
4.1.17 | Piso Industrial |
4.2 | PISOS ELEVADOS |
4.2.1 | Aço e concreto celular |
4.2.2 | PVC reforçado |
4.3 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA |
4.3.1 | Cerâmico |
4.3.2 | Blocos de concreto |
4.3.3 | Paralelepípedos |
4.3.4 | Concreto |
4.3.5 | Pedras |
4.3.6 | Piso Industrial |
4.4 | FORRO |
4.4.1 | Forro de gesso |
4.4.2 | Forro de fibra mineral |
4.4.3 | Forro de Isoterm |
4.4.4 | Forro colmeia |
4.4.5 | Forro metálico |
4.4.6 | Forro de madeira |
4.4.7 | Forro de PVC |
4.4.8 | Alçapões |
4.4.9 | Instalação, retirada e recolocação de forro |
5 | PINTURA |
5.1 | INTERNA |
5.1.1 | Comum |
5.1.2 | Segurança |
5.1.3 | Decorativa |
5.1.4 | Piso |
5.2 | EXTERNA |
5.2.1 | Comum |
5.2.2 | Segurança |
5.2.3 | Antipichação |
5.2.4 | Decorativa |
5.2.5 | Piso |
5.2.6 | Verniz |
5.2.7 | Hidro-repelente |
5.2.8 | Impermeável |
5.3 | ESPECIAIS |
5.3.1 | Tubulações |
5.3.2 | Estacionamento |
5.3.3 | Esquadrias |
5.3.4 | Grades |
5.3.5 | Janelas, Portas e Portões |
5.3.6 | Puxadores |
5.3.7 | Acessórios |
6 | ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS |
6.1 | ESQUADRIAS |
6.1.1 | Esquadrias de alumínio |
6.1.2 | Esquadrias de ferro |
6.1.3 | Esquadrias de madeira |
6.1.4 | Janelas |
6.1.5 | Portas |
6.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS |
6.2.1 | Fechaduras, dobradiças, e ferragens em geral |
6.2.2 | Molas de piso |
6.2.3 | Molas aéreas |
6.2.4 | Puxadores |
6.2.5 | Películas para Vidros |
6.2.6 | Brises |
6.2.7 | Grades |
6.2.8 | Persianas |
6.2.9 | Corrimãos |
7 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS |
7.1 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA |
7.1.1 | Hidrômetro |
7.1.2 | Reservatório |
7.1.3 | Bombas hidráulicas |
7.1.4 | Válvulas e caixas de descargas |
7.1.5 | Registros, torneiras e metais sanitários |
7.1.6 | Tanques e louças em geral |
7.1.7 | Acessórios de banheiro para PPNE |
7.1.8 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.1.9 | Limpeza de caixas e reservatórios |
7.1.10 | Impermeabilização de caixas d’aguas |
7.2 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA QUENTE |
7.2.1 | Bombas hidráulicas |
7.2.2 | Registros, torneiras e metais sanitários |
7.2.3 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.2.4 | Aquecedores e acessórios |
7.2.5 | Válvulas reguladoras de pressão |
7.2.6 | Tanques hidropneumáticos e acessórios |
7.2.7 | Isolamentos |
7.3 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO SANITÁRIO |
7.3.1 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.3.2 | Ralos e aparelhos sanitários |
7.3.3 | Fossas sépticas |
7.3.4 | Filtro anaeróbio |
7.3.5 | Sumidouro |
7.3.6 | Vala de infiltração |
7.3.7 | Caixas coletoras e caixas de gordura |
7.3.8 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.3.9 | Ventilação |
7.4 | INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS |
7.4.1 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.4.2 | Ralos e grelhas |
7.4.3 | Caixas de inspeção e caixas de areia |
7.4.4 | Sarjeta e boca de lobo |
7.5 | INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO |
7.5.1 | Extintores |
7.5.2 | Hidrantes completos e Sprinklers |
7.5.3 | Mangueiras |
7.5.4 | Bombas hidráulicas |
7.5.5 | Válvulas |
7.5.6 | Equipamentos de medição |
7.5.7 | Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios) |
7.5.8 | Placas de sinalização |
8 | COMUNICAÇÃO VISUAL |
8.1 | SINALIZAÇÃO INTERNA |
8.1.1 | Totens e painéis |
8.1.2 | Adesivos e películas |
8.1.3 | Placas |
8.1.4 | Placas de mesa |
8.1.5 | Sinalização de piso |
8.1.6. | Sinalização das salas |
8.2 | SINALIZAÇÃO EXTERNA |
8.2.1 | Totens e painéis |
8.2.2 | Adesivos e películas |
8.2.3 | Bandeiras |
8.2.4 | Placas |
9 | GERAL |
9.1 | SERVIÇOS GERAIS |
9.1.1 | Furações |
9.1.2 | Fixações |
9.1.3 | Montagem e desmontagem de mobiliários e divisórias |
9.1.4 | Armários de banheiro |
9.1.5 | Armários de copa |
9.1.6 | Suportes diversos |
9.1.7 | Serralheria e Soldas em geral |
9.1.8 | Portões automáticos e cancelas |
9.1.9 | Poda de árvores |
9.1.10 | Muro e alambrado |
9.1.11 | Guarita de vigilância |
9.1.12 | Exaustores eólicos |
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
10.1 | ENTRADA EM MT (Média Tensão) E BT (Baixa Tensão) |
10.1.1 | Entradas de energia |
10.1.2 | Entradas em MT e BT |
10.1.3 | Ramais de entrada |
10.1.4 | Transformadores |
10.1.5 | Disjuntores de MT e BT |
10.1.6 | Chaves seccionadoras MT e BT |
10.1.7 | Pára-raios |
10.1.8 | Barramentos e conectores |
10.1.9 | Sistema de aterramento |
10.1.10 | Medição BT e MT |
10.2 | QUADROS ELÉTRICOS |
10.2.1 | Quadros Gerais de Distribuição |
10.2.2 | Quadros de Força e Luz |
10.2.3 | Quadros de Automação e Controle |
10.2.4 | Quadros de Energia Estabilizada |
10.2.5 | Identificação e proteção de quadros |
10.2.6 | Identificação de circuitos e rede |
10.3 | SPDA (Sistema de proteção e descargas atmosféricas) |
10.3.1 | Captores |
10.3.2 | Pontaletes e Isoladores |
10.3.3 | Cabos de Gaiolas e de Descida |
10.3.4 | Hastes e Cabos Enterrados |
10.3.5 | Conectores e Terminais de Medição |
10.4 | SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO |
10.4.1 | Luminárias para Lâmpadas Fluorescentes |
10.4.2 | Outros tipos de aparelhos de iluminação |
10.4.3 | Sistemas de Comando e Dispositivos de Controle |
10.4.4 | Iluminação de Emergência |
10.4.5 | Iluminação de Alerta e Sinalização |
10.4.6 | Iluminação de fachada |
10.4.7 | Lâmpadas fluorescentes tubulares |
10.4.8 | Lâmpadas fluorescentes compactas |
10.4.9 | Lâmpadas fluorescentes eletrônicas |
10.4.10 | Lâmpadas incandescentes comuns e mistas |
10.4.11 | Lâmpadas Halógenas |
10.4.12 | Lâmpadas tipo dicroica |
10.4.13 | Lâmpadas de vapor metálico |
10.4.14 | Lâmpadas de vapor de mercúrio |
10.4.15 | Lâmpadas tipo Spot |
10.4.16 | Lâmpadas tipo LED |
10.4.17 | Soquetes e bocais |
10.4.18 | Reatores diversos |
10.4.19 | Luminária para lâmpadas fluorescentes |
10.4.19 | Outros tipos de aparelhos de iluminação |
10.5 | PONTOS DE FORÇA |
10.5.1 | Tomadas de uso comum |
10.5.2 | Tomadas para equipamentos especiais |
10.5.3 | Tomadas em equipamentos tipo Rack |
10.5.4 | Tomadas de sistemas estabilizados |
10.5.5 | Tomadas de uso comum |
10.6 | SISTEMAS DE ENERGIA ESTABILIZADA |
10.6.1 | No Breaks para automação |
10.6.2 | Sistemas monofásicos |
10.6.3 | Sistemas bifásicos |
10.6.4 | Sistemas Trifásicos |
10.6.5 | Bancos de baterias |
10.6.6 | Short-Breaks Uso Geral |
10.6.7 | Estabilizadores de tensão Mono, Bi e Trifásicos |
10.7 | GERADORES DE ENERGIA |
10.7.1 | Bancos de capacitores |
10.7.2 | Capacitores individuais acionados por intertravamento |
10.7.3 | Capacitores controlados por dispositivos automáticos |
10.7.4 | Geradores de energia |
10.8 | MÁQUINAS ELÉTRICAS |
10.9.1 | Conjunto tipo motobombas de recalque |
10.9.2 | Conjunto Motobombas de drenagem |
10.9.3 | Motores elétricos |
11 | SISTEMA DE TELEFONIA E LÓGICA |
11.1 | Entradas Telefônicas |
11.2 | Quadros gerais de telefonia |
11.3 | Quadros parciais de telefonia |
11.4 | Sistemas primários de distribuição |
11.5 | Sistemas secundários de distribuição |
11.6 | Redes tipo Backbone de dados |
11.7 | Redes horizontais de dados |
11.8 | Racks de sistemas de cabeamento estruturado |
11.9 | Testes e Certificações de redes |
11.10 | Identificação dos pontos |
11.11 | Cabos elétricos nus |
11.12 | Cabos e fios elétricos isolação até 1 KV |
11.13 | Cabos e fios telefônicas internos e externos |
11.14 | Cabos UTP, STP, FTP, FSTP |
11.15 | Cabos coaxiais (RG/RF 59) |
11.16 | Radiocomunicação |
11.17 | Acessórios |
12 | SISTEMA E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO |
12.1 | Protetores contra surtos para redes elétricas |
12.2 | Protetores contra surtos para telefonia |
12.3 | Protetores contra surtos para radiocomunicação |
13 | SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA |
13.1 | Câmeras |
13.2 | Cabeamento |
13.3 | Fontes estabilizadas |
13.4 | Sistemas de armazenamento |
14 | SISTEMA DE SOM |
14.1 | Cabeamento |
14.2 | Alto-falantes (caixa de som) |
14.3 | Mesa de som e componentes. |
15 | AR CONDICIONADO CENTRAL |
15.1 | Manutenção do sistema central de ar condicionado |
16 | AR CONDICIONADO DE XXXXXX E SPLIT |
16.1 | Instalação de ares-condicionados |
16.2 | Desinstalação de ares-condicionados |
16.3 | Troca de peças de ares-condicionados |
16.4 | Troca de bombas de dreno de ares-condicionados |
16.5 | Recarga de gás de ares-condicionados |
16.6 | Substituição de turbina de condicionador de ar condicionado Split hi Wall de 18.000 Btus |
16.7 | Fazer suporte para evaporadora de condicionador de ar tipo Split Hi Wall |
16.8 | Retirada de vazamento de condicionador de ar tipo Split Hi Wall |
16.9 | Troca de capacitor/compressor de condicionador de ar tipo Split Hi Wall capacidade de 18000 Btus |
16.10 | Substituição de rolamento e de motor da evaporadora |
16.11 | Substituição de rolamento e de motor da condensadora |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V
TABELAS REFERENCIAIS LOTE 1
TABELAS REFERENCIAIS DE MERCADO PARA O LOTE 1
Os serviços previstos estão distribuídos em 3 (três) tabelas, SICRO-ES, DER-ES e TCPO-ES, para serviços rodoviário, estradas rurais e pavimentação urbana. Alguns serviços estão disponíveis em mais de uma tabela simultaneamente, deste modo, a utilização das tabelas deverá seguir a ordem descrita na Resolução TC nº 329.
RESOLUÇÃO TC Nº 329, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 [...]
Art. 3º Os preços referenciais utilizados por este Tribunal para a elaboração de orçamentos paradigmas de obras e serviços de engenharia serão obtidos por meio das seguintes Tabelas de Preços:
I - Obras rodoviárias, estradas rurais e pavimentação urbana:
a) Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro-ES) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
b) Tabela Referência de Preços e Composições de Custos Unitários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER- ES);
c) Tabela de Composições de Preços para Orçamento (TCPO-ES) da Editora Pini.
[...]
TABELA SICRO-ES
A tabela do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro-ES) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), encontram-se no seguinte endereço eletrônico:
SOBRE A TABELA | |
Data base | ABRIL DE 2021 |
Regime de Contribuição | SEM DESONERAÇÃO |
Previdenciária | |
Data de emissão | 04/2021 |
Data de referência técnica | 04/2021 |
Data de publicação | 20/08/2021 |
Leis Sociais | 157,27% |
BDI | Conforme Resolução TC nº 329, para as obras rodoviárias será adotado o BDI de 23,32% (baseado no “Referencial de Preços de Serviços Rodoviários” - outubro 2018 sem desoneração – elaborado pelo DER-ES) acrescido da parcela de administração local (máxima de 6,99%, de acordo com a Resolução SETOP – N.° 02/2016). |
SOBRE O ARQUIVO | |
Nome do arquivo | ES 04-2021 Relatório Sintético de Composições de Custos |
Formato | |
Tamanho do arquivo | 572 KB |
Total de páginas | 113 |
Endereço WEB | xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x- pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos- dnit/sistemas-de-custos/sicro/sudeste/espirito- santo/2021/abril/abril-2021 |
Download | xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x- pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos- dnit/sistemas-de-custos/sicro/sudeste/espirito-santo/2021/abril/es- abril-2021.zip |
TABELA DER-ES (SERVIÇOS RODOVIÁRIOS)
A tabela do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES - Serviços Rodoviários), encontram-se no seguinte endereço eletrônico:
SOBRE A TABELA | |
Data base | ABRIL DE 2021 |
Regi me de Contr ibuiçã o Previ denci ária | SEM DESONERAÇÃO |
Data de public ação | 24/08/2021 |
Leis Socia is | 157,27% |
BDI | Conforme Resolução TC nº 329, para as obras rodoviárias será adotado o BDI de 23,32% (baseado no “Referencial de Preços de Serviços Rodoviários” - outubro 2018 sem desoneração – elaborado pelo DER-ES) acrescido da parcela de administração local (máxima de 6,99%, de acordo com a Resolução SETOP – N.° 02/2016). |
SOBRE O ARQUIVO | |
Nom e do arqui vo | SERVIÇOS SEM DESONERAÇÃO (NOVEMBRO-2020) |
Form ato | |
Tama nho do arqui vo | 153 KB |
Total de págin as | 30 |
Ende reço WEB | xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxx |
Down load | https://xxx.xx.xxx.xx/Media/der/Documentos/Tabela%20Referencial%20de%20Pre%C3%A 7o/Referencial%20de%20Rodovias/2020/SERVI%C3%87OS%20SEM%20DESONERA%C 3%87%C3%83O%20(NOVEMBRO-2020)-1.pdf |
TABELA TCPO-ES
A Tabela de Composições de Preços para Orçamentos (TCPO-ES) do PINI, encontram-se no seguinte endereço eletrônico:
SOBRE A TABELA | |
Data base | JULHO DE 2021 |
Regime de Contribuição Previdenciária | SEM DESONERAÇÃO |
Data de publicação | 08/2021 |
Leis Sociais | 157,27% |
BDI | Conforme Resolução TC nº 329, para as obras rodoviárias será adotado o BDI de 23,32% (baseado no “Referencial de Preços de Serviços Rodoviários” - outubro 2018 sem desoneração – elaborado pelo DER-ES) acrescido da parcela de administração local (máxima de 6,99%, de acordo com a Resolução SETOP – N.° 02/2016). |
SOBRE O ARQUIVO | |
Nome do arquivo | Arquivo WEB |
Formato | Formato WEB |
Tamanho do arquivo | - |
Total de páginas | - |
Endereço WEB | xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx.xxxx |
Download | Acesso Web com usuário e senha |
A ADMINISTRAÇÃO LOCAL, deverá ser informada considerando o período da obra e o valor previsto, obedecendo o limite máximo de 6,99% de acordo com Resolução SETOP – N.° 02/2016, publicada no DIO – ES em 23 de fevereiro de 2016.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VI
TABELAS REFERENCIAIS LOTE 2
TABELAS REFERENCIAIS DE MERCADO PARA O LOTE 2
Os serviços previstos estão distribuídos em 2 (duas) tabelas, SINAPI-ES e CESAN, para os serviços de saneamento básico. Alguns serviços estão disponíveis em mais de uma tabela simultaneamente, deste modo, a utilização das tabelas deverá seguir a ordem descrita na Resolução TC nº 329.
RESOLUÇÃO TC Nº 329, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 [...]
Art. 3º Os preços referenciais utilizados por este Tribunal para a elaboração de orçamentos paradigmas de obras e serviços de engenharia serão obtidos por meio das seguintes Tabelas de Preços:
[...]
II – Obras de saneamento básico:
a) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI - ES), mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
b) Tabela de Preço de Serviços da Companhia Espírito-santense de Saneamento (CESAN).
[...]
TABELA SINAPI
A tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), encontram-se no seguinte endereço eletrônico:
SOBRE A TABELA
Data base | JULHO DE 2021 |
Regime de Contribuição Previdenciária | SEM DESONERAÇÃO |
Data de emissão | 13/08/2021 |
Data de referência técnica | 13/08/2021 |
Data de publicação | 31/08/2021 |
Leis Sociais | 116,15% (hora) e 72,62% (mês) |
BDI | Conforme o ANEXO X (Detalhamento do BDI) |
SOBRE O ARQUIVO | |
Nome do arquivo | SINAPI_Custo_Ref_Composicoes_Sintetico_ES_202107_NaoDesonerado |
Formato | |
Tamanho do arquivo | 2,2 MB |
Total de páginas | 667 |
Endereço WEB | xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxxxxxxx_000 |
Download | xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xxx-0000- es/SINAPI_ref_Insumos_Composicoes_ES_072021_NaoDesonerado.zip |
TABELA CESAN
A tabela da Companhia Espírito-santense de Saneamento (CESAN), encontram-se no seguinte endereço eletrônico:
SOBRE A TABELA | |
Data base | AGOSTO DE 2021 |
Regime de Contribuição Previdenciári a | SEM DESONERAÇÃO |
Data de emissão | 08/2021 |
Data de referência técnica | 08/2021 |
Data de publicação | 08/2021 |
Leis Sociais | 157,27% |
BDI | Conforme o ANEXO X (Detalhamento do BDI) |
SOBRE O ARQUIVO | |
Nome do arquivo | SERVIÇOS AGOSTO 2021_SEM BDI_LS 157,27 |
Formato | |
Tamanho do arquivo | 161 KB |
Total de páginas | 26 |
Endereço WEB | |
Download | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/x- doc/2021/08/SERVI%c3%87OS%20AGOSTO%202021_SEM%20BDI_LS%20157, 27.pdf |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VII
TABELAS REFERENCIAIS LOTE 3
TABELAS REFERENCIAIS DE MERCADO PARA O LOTE 3
Os serviços previstos estão distribuídos em 3 (três) tabelas, DER-ES, SINAPI-ES e TCPO-ES, para serviços de edificações. Alguns serviços estão disponíveis em mais de uma tabela simultaneamente, deste modo, a utilização das tabelas deverá seguir a ordem descrita na Resolução TC nº 329.
RESOLUÇÃO TC Nº 329, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 [...]
Art. 3º Os preços referenciais utilizados por este Tribunal para a elaboração de orçamentos paradigmas de obras e serviços de engenharia serão obtidos por meio das seguintes Tabelas de Preços:
[...]
III - Demais obras:
a) Laboratório de Orçamentos (Labor) do Instituto de Tecnologia da Universidade Federal do Espírito Santo (Itufes);
b) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi - ES), mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
c) Tabela de Composições de Preços para Orçamento (TCPO ES) da Editora Pini.
[...]
TABELA DER-ES (EDIFICAÇÕES)
A tabela do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES - Edificações), encontram-se no seguinte endereço eletrônico:
SOBRE A TABELA | |
Data base | JUNHO DE 2021 |
Regi me de Contri buiçã o Previ denci ária | SEM DESONERAÇÃO |
Data de public ação | 17/08/2021 |
Leis Sociai s | 157,27% |
BDI | Conforme o ANEXO X (Detalhamento do BDI) |
SOBRE O ARQUIVO | |
Nome do arquiv o | tab_DER-EDIFICAÇÕES_2021_06_insumos |
Form ato | |
Tama nho do arquiv o | 170 KB |
Total de págin as | 36 |
Ender eço WEB | xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx |
Down | https://xxx.xx.xxx.xx/Media/der/Documentos/Tabela%20Referencial%20de%20Pre%C3%A |
load | 7o/Referencial%20de%20Edifica%C3%A7%C3%B5es/OBRAS%202021/TABELA%20REF ERENCIAL%20OBRAS%20-%20DER-ES%20-%202021-06%20-%20JUN.zip |
TABELA SINAPI
A tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), encontram-se no seguinte endereço eletrônico:
SOBRE A TABELA | |
Data base | JULHO DE 2021 |
Regime de Contribuição Previdenciária | SEM DESONERAÇÃO |
Data de emissão | 13/08/2021 |
Data de referência técnica | 13/08/2021 |
Data de publicação | 31/08/2021 |
Leis Sociais | 116,15% (hora) e 72,62% (mês) |
BDI | Conforme o ANEXO X (Detalhamento do BDI) |
SOBRE O ARQUIVO | |
Nome do arquivo | SINAPI_Custo_Ref_Composicoes_Sintetico_ES_202107_NaoDesonerado |
Formato | |
Tamanho do arquivo | 2,2 MB |
Total de páginas | 667 |
Endereço WEB | xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxxxxxxx_000 |
Download | xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xxx-0000- es/SINAPI_ref_Insumos_Composicoes_ES_072021_NaoDesonerado.zip |
TABELA TCPO-ES
A Tabela de Composições de Preços para Orçamentos (TCPO-ES) do PINI, encontram-se no seguinte endereço eletrônico:
SOBRE A TABELA | |
Data base | JULHO DE 2021 |
Regime de Contribuição Previdenciária | SEM DESONERAÇÃO |
Data de publicação | 08/2021 |
Leis Sociais | 157,27% |
BDI | Conforme o ANEXO X (Detalhamento do BDI) |
SOBRE O ARQUIVO | |
Nome do arquivo | Arquivo WEB |
Formato | Formato WEB |
Tamanho do arquivo | ... |
Total de páginas | ... |
Endereço WEB | xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx.xxxx |
Download | Acesso Web com usuário e senha |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VIII
FLUXOGRAMA DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS
FLUXOGRAMA
DETALHAMENTO DO FLUXOGRAMA
O fluxograma de processos é uma representação gráfica que descreve os passos e etapas sequenciais, por meio de figuras e outros elementos similares, conseguindo simplificar o fluxo de
informações e o fluxo das atividades.
O fluxograma documental dos serviços tem a finalidade de evitar o descontrole público com produtos e serviços, deste modo, é necessário que a Administração Municipal e a empresa CONTRATADA sigam as etapas desenvolvidas para controle e transparência dos serviços prestados.
Acreditamos que a sequência de etapas apresentada no fluxograma e descritas abaixo poderá além de controlar os produtos e serviços fornecidos e executados, gerar uma economia aos cofres públicos.
Para facilitar a compreensão da descrição do fluxograma, foi desenvolvido no anexo III (CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS), a síntese desta descrição que está disponível para acompanhamento e averiguação dos documentos exigidos para a perfeita solicitação, execução, fiscalização e pagamento dos serviços.
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
A secretaria e/ou setor, solicitará através de ofício os serviços que deverão ser realizados, com descrição detalhada do que se necessita e memorial fotográfico do local que se pretende realizar os serviços.
O ofício de solicitação de serviço, deverá conter:
● Endereço que se encontra o imóvel ou via pública;
● Justificativa da demanda;
● Dados do contrato;
● Fotos do local que deverá ser executado os serviços.
O documento deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças para autorização.
AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO
O Secretário Municipal de Gestão, deverá manifestar a autorização para execução do serviço através de documento específico e numerado para prosseguimento da demanda.
EM CASO DE NEGAÇÃO: a solicitação do serviço será arquivada.
EM CASO DE AUTORIZAÇÃO: será encaminhada para o setor de engenharia para análise e preparação para a execução dos serviços.
PLANEJAMENTO DO SERVIÇOS
As atividades que se pretende contratar são de manutenção predial e viária, adequações e melhorias e não ampliação ou novas obras, este fato caracteriza a dispensa de projetos executivos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas.
Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei nº 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
O Fiscal Engenheiro deverá analisar o serviço solicitado quanto ao seu enquadramento nas regras estabelecidas no Termo de Referência.
EM CASO NEGATIVO: o processo deverá ser arquivado ou encaminhado para o Setor de Planejamento para averiguar a necessidade de realização de licitação específica conforme a Lei nº 8.666/93.
EM CASO POSITIVO: o engenheiro responsável e fiscal do contrato, emitirá o ATESTADO DE ENQUADRAMENTO, confirmando que os serviços solicitados se enquadram no objeto deste processo, evitando a EXECUÇÃO DE OBRAS, que não é contemplado neste processo. Junto ao atestado de enquadramento, será confeccionado os seguintes documentos:
● LAUDO TÉCNICO ou CROQUI ou PROJETO BÁSICO, conforme características do serviço solicitado.
● MEMORIAL DE XXXXXXX, descrevendo detalhadamente todos os cálculos que são efetuados até que se chegue ao resultado final.
● PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, com os itens das tabelas referenciais do DER-ES e SINAPI. Deverá ser adicionada na lista de tarefas do aplicativo (Diário de Obras). Este processo não contempla serviços realizados com composições não disponíveis nas planilhas do SINAPI e DER-ES.
● CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, que devem constar todas as atividades que compõem as etapas da execução dos serviços, assim como prazo para execução com datas de início e fim.
● MEMORIAL DESCRITIVO, que xxxxxx descrever de forma detalhada e aprofundada todos os
setores do laudo técnico ou croqui ou projeto básico do serviço.
Após a emissão dos documentos listados, deverão ser lançados no aplicativo Diário de Obras, conforme descrito no anexo III (CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS), para que estejam disponíveis online.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Após a produção da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, os custos dos serviços serão conhecidos. O Setor de Compras de posse da documentação, procederá com a emissão dos seguintes documentos:
● Autorização de Empenho;
● Encaminhará ao Setor de Contabilidade para empenho da despesa;
● Após, realizará a emissão da Autorização de Fornecimento.
Será anexado no trâmite documental do aplicativo, a Autorização de Fornecimento e Autorização de empenho.
AUTORIZAÇÃO DO GESTOR
Após a emissão da Autorização de Fornecimento, o Secretário de Gestão, Planejamento e Finanças procederá com a assinatura da AF, autorizando a execução dos serviços.
Neste momento, o Secretário de Gestão poderá cancelar os procedimentos e arquivar o processo, caso contrário, os documentos deverão ser encaminhados à CONTRATADA para que em momento oportuno seja adicionado os relatórios de prestação de serviços necessários para medição e pagamento.
O encaminhamento se dará pela inclusão do preposto no segmento de serviço designado pelo Setor de Engenharia no aplicativo do Diário de Obras, onde toda a documentação do trâmite estará disponível.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Diariamente, a execução dos serviços deverá ser documentada no aplicativo, emitindo relatórios diários contendo todos os dados necessários ao controle e acompanhamento do serviço, conforme descrito no ETP 007 anexo XIII (aplicativo Diário de Obras).
Ao concluir a totalidade dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, a CONTRATADA deverá proceder com solicitação de medição total dos serviços executados.
MEDIÇÃO TOTAL DO SERVIÇO
Os fiscais do contrato, deverão aprovar diariamente os relatórios emitidos pela CONTRATADA no aplicativo. Para a aprovação, os fiscais deverão averiguar os serviços realizados no aplicativo e realizar as intervenções necessárias para manter a perfeita execução dos serviços.
Os relatórios diários relativos à medição para pagamento, deverão receber o ateste dos fiscais que acompanharam a execução dos serviços e do preposto indicado pela CONTRATADA para acompanhamento.
Os fiscais deverão aplicar a medição na lista de tarefas do aplicativo.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Com a medição homologada a CONTRATADA deverá proceder com a emissão dos documentos fiscais conforme a ordem de fornecimento e anexá-los no aplicativo.
● CND com a Fazenda Pública Federal;
● CND com a Fazenda Pública Estadual;
● CND com a Fazenda Pública Municipal;
● Certificado de Regularidade com o FGTS;
● CNDT perante a Justiça do Trabalho.
NOTA FISCAL E ART
Nesta etapa, deverá ser emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e nota fiscal
referente a ordem de fornecimento.
Estes documentos deverão ser anexados no aplicativo.
FISCALIZAÇÃO
O fiscal engenheiro procederá com a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, como comprovante documental de que o serviço foi concluído e aceito pela Administração, consoante com o art. 73 da Lei nº 8.666-93.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 [...]
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; [...]
Os fiscais do contrato deverão proceder com a impressão dos seguintes documentos, respeitando a ordem do CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS (ANEXO XI):
● Capa: Check list documental dos serviços enumerado;
● Termo de recebimento definitivo;
● Lista de tarefas do aplicativo;
● Todos os relatórios diários da prestação dos serviços no aplicativo;
● Todos os documentos anexados ao aplicativo;
● Lista de atividades executadas do aplicativo;
● Lista de ocorrências;
● Lista de comentários;
● Lista de condição climática;
● Histograma mão de obra;
● Histograma de equipamentos.
Após a impressão, será encaminhado para o setor de contabilidade para pagamento.
PAGAMENTO
Os documentos deverão ser encaminhados para liquidação, depois para revisão do processo e será concluído o pagamento com o depósito na conta da CONTRATADA.
Todos os documentos relatados acima, deverão compor um único fluxo documental para evitar desvio e dar transparência para cada serviço executado.
Isso facilitará o perfeito exercício de fiscalização pelos órgãos de controle e os excelentíssimos vereadores municipais.
CONCLUSÃO
Este fluxograma tem a finalidade de documentos os serviços de manutenção predial e viária, adequações e melhorias e não ampliação ou novas obras, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento serão consideradas EXECUÇÃO DE OBRAS e seguirão a Lei nº 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica em processo distinto.
Todos os documentos deverão ser impressos e ordenados observando o check list documental.
A descrição detalhada do aplicativo de diário de obras (diário de serviços), está no ETP 007 - Anexo XIII.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IX
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Distância da sede do município: | 0 km |
Distância da sede do município: | 9 km |
Distância da sede do município: | 14 km |
Distância da sede do município: | 3 km |
Córrego Santo Antônio
Distância da sede do município: | 5 km |
Distância da sede do município: | 50 km |
Distrito de Nossa Senhora das Graças
Distância da sede do município: | 4 km |
Distância da sede do município: | 35 km |
Comunidade de Santa Clara do Urbano
Distância da sede do município: | 30 km |
Distância da sede do município: | 17 km |
Distrito de São João do Príncipe
Distância da sede do município: | 48 km |
Distância da sede do município: | 11 km |
Comunidade de Rio Claro
Distância da sede do município: | 55 km |
Distância da sede do município: | 10 km |
Comunidade de Terra Corrida
Distância da sede do município: | 11 km |
Distância da sede do município: | 10 km |
CONCLUSÃO
Segue abaixo a tabela e suas respectivas distâncias em quilometros da sede do município de Iúna. Para informações mais detalhadas dos locais, falar com o Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
ITEM | LOCAL | DISTÂNCIA DA |
SEDE DO MUNICÍPIO | ||
Sede do município | 0 km | |
Córrego Boa Sorte | 9 km | |
Córrego do Recreio | 14 km | |
Córrego Ponte Alta | 3 km | |
Córrego Santo Antônio | 5 km | |
Distrito de Laranja da Terra | 50 km | |
Distrito de Nossa Senhora das Graças | 4 km | |
Córrego de Santa Clara | 35 km | |
Comunidade de Santa Clara do Urbano | 30 km | |
Distrito de Santíssima Xxxxxxxx | 00 xx | |
Xxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 48 km | |
Comunidade de Uberaba | 11 km | |
Comunidade do Rio Claro | 55 km | |
Córrego Serrinha II | 10 km | |
Comunidade de Terra Corrida | 11 km | |
Córrego Bom Sucesso | 10 km |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO X
DETALHAMENTO DO BDI