RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado: a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais; b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – Perda de Direitos destas Condições Gerais; c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice. 20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura. 20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO. 20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; 20.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir: a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado; b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 20.4, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano)
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Samples: Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – Perda de Direitos destas Condições Gerais19;
c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.;
20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO.
20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª 13 - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para , para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo pela não pagamento da devolução devida do prêmio ao segurado no prazo definido no subitem 20.422.4, sobre o referido valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% %
a.a. (seis por cento ao ano)
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.121.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – da Cláusula 20 - Perda de Direitos destas Condições Gerais;
c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.
20.221.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.321.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e a Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂORESCISÃO.
20.3.121.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do o prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.221.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, reterá além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª 13 - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.421.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 23.4 e 22.5 23.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
20.4.121.5. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo pela não pagamento da devolução devida do prêmio ao segurado, no prazo definido no subitem 20.4, sobre o referido valor já atualizado da devolução devolução, incidirão juros de mora de 612% a.a. (seis doze por cento ao ano).
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item da Cláusula 19 – - Perda de Direitos destas Condições Gerais;
c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.
20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e a Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂORESCISÃO.
20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, reterá além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª 13 - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo pela não pagamento da devolução devida do prêmio ao segurado, no prazo definido no subitem 20.4, sobre o referido valor já atualizado da devolução devolução, incidirão juros de mora de 612% a.a. (seis doze por cento ao ano).
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Samples: Seguro Rd Equipamentos
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. 14.1 Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) 14.1.1 por inadimplemento do Segurado previsto previstos nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) 14.1.2 por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – Perda de Direitos 18 destas Condições Gerais;
c) 14.1.3 por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apóliceApólice (LMG).
20.2. 14.2 Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. 14.3 O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre o Segurado e a Alfa Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO.RESCISÃO;
20.3.1. 14.4 Na hipótese de rescisão a pedido da Alfa Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2. 14.5 Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Alfa Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.;
20.4. 14.6 Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 21.4 e 22.5 21.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) 14.6.1 da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) 14.6.2 da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Alfa Seguradora.
20.4.1. 14.6.3 Em caso de mora da Alfa Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 20.413.4, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano)conforme definido no item 21.6 destas Condições Gerais.
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Samples: Insurance Policy
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.118.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.410.2, 13.5.3 10.5.3 e 13.5.5 10.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – da Cláusula 16 - Perda de Direitos destas Condições Gerais;
c) por Por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.
20.218.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.318.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e a Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂORESCISÃO.
20.3.118.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.218.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, reterá além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª 10 - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.418.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 19.4 e 22.5 19.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da Da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da Da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
20.4.118.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo pela não pagamento da devolução devida do prêmio ao Segurado, no prazo definido no subitem 20.417.4, sobre o referido valor já atualizado da devolução devolução, incidirão juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1Caso o Estipulante não realize o pagamento da primeira parcela do Prêmio ou se transcorrerem 60 (sessenta) dias da última parcela paga ou repassada, a Apólice estará cancelada por falta de pagamento. Excetuadas as hipóteses previstas em leiSe o Segurado, seu(s) Beneficiário(s), representante de um ou de outro, o presente contrato Estipulante, seu(s) sócio(s) controlador(es), dirigente(s), administrador(es) ou representante(s) agi- rem com dolo, fraude ou simulação na adesão ou na contratação, ou ainda para con- seguir o aumento do Capital Segurado, dá-se o cancelamento da Apólice, sem resti- tuição dos Prêmios já pagos, ficando a Seguradora isenta de seguro somente poderá ser cancelado:
a) qualquer responsabili- dade. A cobertura individual será, ainda, cancelada pela Seguradora se o Segurado solici- tar expressamente a sua exclusão do Grupo Segurado ou se o Estipulante solicitar a exclusão de algum Segurado por inadimplemento encerramento do vínculo do Segurado previsto nos subitens 13.4com o Estipulante. A Apólice poderá, 13.5.3 ainda, ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a Segu- radora, o Estipulante e 13.5.5 destas Condições Gerais;
bos Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) por perda de direito do Gru- po Segurado, nos termos sem prejuízo das vigências individuais correspondentes aos Prêmios já pa- gos ou repassados, podendo a Seguradora reter percentual do item 19 – Perda de Direitos destas Condições Gerais;
c) por esgotamento Prêmio recebido proporcio- nal ao tempo decorrido do Limite Máximo de Garantia início da apólice.
20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO.
20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebidovigência individual, além dos emolumentoscustos. Paga a Indenização por Morte, Invalidez Total por Acidente ou Invalidez Funcional Perma- nente Total por Doença, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2Apólice será automaticamente cancelada. Na hipótese de rescisão a pedido Nesta hipótese, quais- quer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente. Independentemente do Seguradodisposto nesta Cláusula, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitamaplica-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas ao Cancelamento da Apólice quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, em Lei ou na regulamenta- ção relacionada a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguros.
20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 20.4, sobre o valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano)
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Samples: Manual De Vida De Empregados
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1CNPJ: 61.383.493/0001-80
24.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por 24.1.1. Por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 na Cláusula 12ª – PAGAMENTO DE PRÊMIO destas Condições Gerais;
b) por 24.1.2. Por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 da Cláusula 23ª – Perda de Direitos PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais;.
c) por 24.2. Fica estabelecido que, em razão de pagamento de indenização, este seguro ficará cancelado, nas seguintes situações:
24.2.1. Por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.; e
20.224.2.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.324.3. O A rescisão / cancelamento total ou parcial poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradoraser realizado a qualquer tempo, por escritoiniciativa de quaisquer das partes contratantes, caso em que será denominado RESCISÂOmas sempre com a concordância recíproca.
20.3.124.4. Na hipótese de Respeitado o que determina o item anterior, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que:
24.4.1. Se a pedido da rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a parte proporcional cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela descrita a seguir:
24.4.1.1. Para os prazos não previstos nesta tabela, serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiores.
24.4.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam se as mesmas disposições, mas a primeira coluna da tabela deve ser adaptada proporcionalmente ao tempo decorrido;período pactuado.
20.3.224.4.3. Na hipótese de Se a rescisão a pedido do Seguradofor por iniciativa da Seguradora, a Seguradora esta reterá, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferiorbase “pro-rata die”.
20.424.5. Os valores devidos Havendo rescisão/cancelamento, durante a título Vigência de devolução Obras e Instalações e Montagens, o prêmio a ser retido pela seguradora será calculado com base nas disposições descritas no item 24.4 acima, sendo restituído ao segurado o valor integral de prêmios no caso prêmio, exceto emolumentos quando aplicados, referente as coberturas de Manutenção e de Incêndio após Término da Obra, se contratadas.
24.6. Na hipótese da rescisão/cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo ser Após a Vigência de 10 (dez) dias corridos Obras e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 Instalações e 22.5 dessas Condições GeraisMontagens, a partir:
a) da data o cálculo de recebimento restituição será considerado o somatório de cada cobertura ainda vigente na ocasião da solicitação de do cancelamento, se conforme as disposições descritas no item 24.4 desta cláusula
24.6.1. Durante a Vigência de Incêndio após Término da Obra, será aplicado o mesmo ocorrer por iniciativa prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se neste caso a Seguradora reterá o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoravalor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e Instalações e Montagens.
20.4.124.6.2. Em Durante a Vigência de Manutenção, será aplicado o prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do cancelamento, neste caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 20.4, sobre a Seguradora reterá o valor já atualizado da devolução incidirão juros integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano)Obras e/ou Instalações e Montagem.
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Samples: Riscos De Engenharia
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – Perda de Direitos destas Condições Gerais19;
c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.;
20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO.
20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª 13 - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para , para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo pela não pagamento da devolução devida do prêmio ao segurado no prazo definido no subitem 20.4., sobre o referido valor já atualizado da devolução incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 612% a.a. (seis doze por cento ao ano). SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.9
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Samples: Insurance Agreement
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – Perda de Direitos destas Condições Gerais19;
c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.;
20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO.
20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª 13 - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para , para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo pela não pagamento da devolução devida do prêmio ao segurado no prazo definido no subitem 20.422.4, sobre o referido valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% %
a.a. (seis por cento ao ano)) SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 - 18.10.2021 26 SOMPO RESIDENCIAL
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Samples: Insurance Agreement
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – Perda de Direitos destas Condições Gerais19;
c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.;
20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO.
20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª 13 - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para , para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo pela não pagamento da devolução devida do prêmio ao segurado no prazo definido no subitem 20.422.4, sobre o referido valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% %
a.a. (seis por cento ao ano)) VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 26 SOMPO RESIDENCIAL
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Samples: Insurance Agreement
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – Perda de Direitos destas Condições Gerais;
c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.
20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO.
20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.. | 29 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO
20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 20.4, sobre o referido valor já atualizado da devolução incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% 12%
a.a. (seis doze por cento ao ano).
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Samples: Insurance Policy
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1CNPJ: 61.383.493/0001-80
24.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por 24.1.1. Por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 na Cláusula 12ª – PAGAMENTO DE PRÊMIO destas Condições Gerais;
b) por 24.1.2. Por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 da Cláusula 23ª – Perda de Direitos PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais;.
c) por 24.2. Fica estabelecido que, em razão de pagamento de indenização, este seguro ficará cancelado, nas seguintes situações:
24.2.1. Por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.; e
20.224.2.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.324.3. O A rescisão / cancelamento total ou parcial poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradoraser realizada a qualquer tempo, por escritoiniciativa de quaisquer das partes contratantes, caso em que será denominado RESCISÂOmas sempre com a concordância recíproca.
20.3.124.4. Na hipótese de Respeitado o que determina o item anterior, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que:
24.4.1. Se a pedido da rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a parte proporcional cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela descrita a seguir:
24.4.1.1. Para os prazos não previstos nesta tabela, serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiores.
24.4.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam se as mesmas disposições, mas a primeira coluna da tabela deve ser adaptada proporcionalmente ao tempo decorrido;período pactuado.
20.3.224.4.3. Na hipótese de Se a rescisão a pedido do Seguradofor por iniciativa da Seguradora, a Seguradora esta reterá, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferiorbase “pro-rata die”.
20.424.5. Os valores devidos Havendo rescisão/cancelamento, durante a título Vigência de devolução Obras e Instalações e Montagens, o prêmio a ser retido pela seguradora será calculado com base nas disposições descritas no item 24.4 acima, sendo restituído ao segurado o valor integral de prêmios no caso prêmio, exceto emolumentos quando aplicados, referente as coberturas de Manutenção e de Incêndio após Término da Obra, se contratadas.
24.6. Na hipótese da rescisão/cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo ser Após a Vigência de 10 (dez) dias corridos Obras e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 Instalações e 22.5 dessas Condições GeraisMontagens, a partir:
a) da data o cálculo de recebimento restituição será considerado o somatório de cada cobertura ainda vigente na ocasião da solicitação de do cancelamento, se conforme as disposições descritas no item 24.4 desta cláusula
24.6.1. Durante a Vigência de Incêndio após Término da Obra, será aplicado o mesmo ocorrer por iniciativa prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se neste caso a Seguradora reterá o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoravalor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e Instalações e Montagens.
20.4.124.6.2. Em Durante a Vigência de Manutenção, será aplicado o prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do cancelamento, neste caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da devolução devida no prazo definido no subitem 20.4, sobre a Seguradora reterá o valor já atualizado da devolução incidirão juros integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano)Obras e/ou Instalações e Montagem.
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Samples: Condições Contratuais
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 20.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado:
a) por inadimplemento do Segurado previsto nos subitens 13.4, 13.5.3 e 13.5.5 destas Condições Gerais;
b) por perda de direito do Segurado, nos termos do item 19 – Perda de Direitos destas Condições Gerais19;
c) por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice.;
20.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura.
20.3. O cancelamento poderá ainda ocorrer, mediante concordância recíproca entre Segurado e Seguradora, por escrito, caso em que será denominado RESCISÂO.
20.3.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
20.3.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto prevista na Cláusula 13ª 13 - Pagamento de Prêmio destas Condições Gerais. Para , para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e sujeitam-se à atualização monetária conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 dessas Condições Gerais, a partir:
a) da data de recebimento da solicitação de cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do Segurado;
b) da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
20.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo pela não pagamento da devolução devida do prêmio ao segurado no prazo definido no subitem 20.422.4, sobre o referido valor já atualizado da devolução incidirão juros de mora de 6% %
a.a. (seis por cento ao ano)) VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 26 SOMPO RESIDENCIAL SUPREMO
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Samples: Insurance Agreement