RESCISÃO E MULTAS. Dar-se-á a rescisão do presente contrato, de pleno direito independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial sem que a(o) locatário(a) caiba qualquer indenização, nos seguintes casos: A) desapropriação, incêndio sem culpa do(a) locatário(a) ou de seus prepostos, ou qualquer outra circunstância de força maior que resulte no impedimento do uso do imóvel ora locado; B) falência, dissolução da sociedade ou encerramento dos negócios da firma fiadora, se pessoa jurídica, ou morte ou transferência de domicílio do(s) fiador(es) se pessoa física e, se nessas condições um ou outro deixar de ser substituído pelo(a) locatário(a), no prazo de 30 dias a partir da data do acontecimento, pôr outro que seja aceito pelo(a) locador(a); C) infração de qualquer cláusula do presente contrato, convenção, regulamento interno do Prédio, especialmente a cláusula 22.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Locação Não Residencial, Contrato De Locação Não Residencial
RESCISÃO E MULTAS. Dar-se-á a rescisão do presente contrato, contrato de pleno direito direito, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial sem que a(o) locatário(a) caiba qualquer indenização, nos seguintes casos: A) desapropriação, incêndio sem culpa do(a) locatário(a) ou de seus prepostos, ou qualquer outra circunstância de força maior que resulte no impedimento do uso do imóvel ora locado; B) falência, dissolução da sociedade ou encerramento dos negócios da firma sociedade fiadora, se pessoa jurídica, ou morte ou transferência de domicílio do(s) fiador(es) ), se pessoa física e, e se nessas condições um ou outro deixar de ser substituído pelo(a) locatário(a), no prazo de 30 dias a partir da data do acontecimento, pôr por outro que seja aceito pelo(a) locador(a); C) infração de qualquer cláusula do presente contrato, convenção, regulamento interno Interno do Prédio, especialmente a cláusula 22.
Appears in 2 contracts