RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1 Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado 007/2022 Que Entre Si Celebram O Instituto De Desenvolvimento Rural Do Paraná – Iapar Emater, a Fundação De Apoio À Pesquisa E Ao Desenvolvimento Do Agronegócio Fapeagro E a Adk Agricultura Inteligente E Comércio De Sementes Ltda, Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado 11/2021, Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado 006/2022 Que Entre Si Celebram O Instituto De Desenvolvimento Rural Do Paraná – Iapar Emater, a Fundação De Apoio À Pesquisa E Ao Desenvolvimento Do Agronegócio – Fapeagro E Rupollo Sementes E Insumos Agrícolas Ltda
RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1 13.1 Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes. Será considerado descumprimento substancial aquele que não possa ser sanado pela Parte inadimplente.
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RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1 Em caso de 11.1 Por descumprimento substancial e reiterado de qualquer das de suas Cláusulas ou condições aqui previstascondições, poderá a Parte parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
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Samples: Acordo De Cooperação Para Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação
RESCISÃO E PENALIDADES. 12.1 11.1 Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
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