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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO 006/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – FAPEAGRO E RUPOLLO SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
Pelo presente Contrato de prestação de serviço técnico especializado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, doravante denominado simplesmente IDR-Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, Engenheira Agrônoma, viúva, portadora da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, com endereço profissional situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nomeada por meio do Decreto Estadual n° 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná n° 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07, de fevereiro de 2020, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO -
FAPEAGRO, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.561.218/0001-88, instituída pela Escritura Pública nº 744-N, às folhas 481, lavrado no Cartório Simoni - 2º Ofício de Notas, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx xx 000, xx Xxxxxxxx- XX, doravante denominada simplesmente FAPEAGRO, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, XXXXXX XXXXXXXX NÉIA, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do Registro de Identidade nº 916.543-6 SSP-PR e a RUPOLLO SEMENTES E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.152.521/0001-37, com sede na XX 000, Xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, XXX 00.000-000, Caixa Postal 159, inscrita no RENASEM junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº RS-06646/2021, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, portador do RG nº 1104261175 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Considerando que o IDR-Paraná é uma instituição pública de ciência e tecnologia que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
Considerando que a FAPEAGRO é uma entidade civil de direito privado, com autonomia administrativa, econômica e financeira, estruturada para administrar e apoiar projetos de pesquisa e ações que visem o desenvolvimento sustentável da agropecuária e do agronegócio e a preservação do meio ambiente;
Considerando que a CONTRATANTE é uma empresa privada que deseja realizar um contrato de prestação de serviço técnico especializado com a finalidade de obter sementes de aveia da
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Categoria Genética/Básica da cultivar IPR Afrodite, para posterior multiplicação das sementes de Categoria C1; | |
Considerando o interesse comum em firmar o presente compromisso, as Partes Signatárias; | |
RESOLVEM celebrar este Contrato, sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Estadual de Inovação, nº 20.541, de 20 de abril de 2021, da Lei Estadual das Fundações nº 20.537, de 20 de abril de 2021, do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 12.243, de 11 de janeiro de 2016, da Lei Federal de Sementes e Mudas, nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 e seu Decreto regulamentador nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020 com suas respectivas Instruções e Normas | |
Complementares, da Lei de Proteção de Cultivares nº 9.456, de 25 de abril de 1997, sujeitando- se ainda à Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná publicada nas Portarias nº 177, de 29 de setembro de 2020 e nº 186, de 23 de outubro de 2020, e, por fim, às demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas e condições abaixo: | |
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto | |
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço técnico especializado pelo IDR- Paraná, com a interveniência administrativa da FAPEAGRO, à CONTRATANTE, objetivando a “Produção de sementes de aveia Categoria Genética/Básica da cultivar IPR Afrodite, safra 2022/2022, para posterior transferência à CONTRATANTE de 5.000 Kg (cinco mil quilos)”, conforme descrito no Projeto - Anexo I, parte integrante do presente instrumento jurídico. | |
CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações | |
2.1. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, as Partes obrigam-se ao | |
seguinte: | |
2.1.1. Obrigações do IDR-Paraná: | |
a) Coordenar e conduzir a produção das sementes, de acordo com a metodologia científica e pessoal adequadas, observando, ainda, legislação pertinente e em vigor, especialmente com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no âmbito estadual; | |
b) Emitir Atestado de Origem Genética ou Certificado de Semente e Nota fiscal de Produtor na modalidade de Venda, mediante comprovante de pagamento realizado pela CONTRATANTE; | |
a) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução do objeto deste Contrato, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais; | |
b) Apresentar, previamente à execução do início do projeto, à FAPEAGRO, o cronograma de desembolso, devendo informar e justificar no transcorrer das atividades, quais serão especificamente os produtos e serviços necessários à execução do projeto contratado – Anexo | |
I, com prazo razoável para a aquisição e contratação dos mesmos, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, impreterivelmente, o prazo de vigência deste Contrato; |
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c) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para a execução dos Serviços contratados, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação do serviço.
d) Cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis a esta contratação;
e) Responsabilizar-se integralmente, por si e pelos seus empregados, pela boa execução dos serviços, observando as normas e métodos constantes da legislação vigente, bem como aqueles determinados ou sugeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e outros órgãos públicos, assim como a cumprir rigorosamente as normas legais aplicáveis à execução dos serviços objeto deste contrato, em especial as emanadas do Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura, órgãos ambientais, das Secretarias Estaduais e Municipais competentes, bem como todas e quaisquer normas de caráter trabalhista, ambiental e de segurança e medicina do trabalho.
2.1.1.1. Para a consecução deste Contrato, consente o IDR-Paraná que a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 8.666/93, será realizada pela FAPEAGRO na forma de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do inciso XXI, do artigo 24 c/c o inciso XX do artigo 6º, ambos da Lei nº 8.666/93.
2.1.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Repassar para a FAPEAGRO os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª;
b) Efetuar a retirada dos lotes das sementes no local a ser informado pelo Responsável Técnico indicado na clausula 4º item I, em um prazo de até 30 (trinta) dias da data de comunicação e arcar com os gastos relativos ao frete;
c) Arcar com os encargos relativos à compra do material descrito na Cláusula Primeira (ICMS e outros impostos relativos à transação);
d) Realizar a semeadura e inscrição de campo para multiplicação das sementes como Categoria C1 no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em um período máximo de um ano a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Produtor pelo IDR-Paraná, devendo encaminhar o comprovante de inscrição, caso seja solicitado;
e) Caso haja necessidade, solicitar autorização para rebaixamento da Categoria C1 às demais Categorias, a qual estará sujeita à aprovação do IDR-Paraná;
f) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência do uso inadequado dos materiais objeto da contratação, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
g) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da FAPEAGRO sobre tal matéria;
h) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para os produtos objeto de avaliação, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação de serviço.
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2.1.2.1. A CONTRATANTE está ciente que para posterior multiplicação do material adquirido por meio deste acordo, deverá celebrar Contrato de Licenciamento específico com o IDR- Paraná, solicitando a autorização para semeadura, conforme determinação legal.
2.1.3. Obrigações da FAPEAGRO:
a) Receber da CONTRATANTE os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª e destiná-los à execução do objeto desta contratação;
b) Efetuar as despesas de contratações e aquisições, obedecendo ao estipulado na programação constante no cronograma de desembolso, a ser solicitado pelo Responsável Técnico do IDR-Paraná incumbindo àquele informar, justificar e especificar à FAPEAGRO, conforme o Projeto Técnico / Plano de Trabalho - Anexo I, sendo a receita da cláusula terceira, reconhecida para os devidos fins, como de caráter privado;
c) Atender aos melhores procedimentos de administração, sendo que todas as aquisições e as contratações de obras e serviços serão de responsabilidade da FAPEAGRO, incumbindo para a consecução apenas a realização de consulta prévia de preços perante fornecedores idôneos quando da efetivação, pautando as contratações no princípio da economicidade;
d) Realizar a movimentação dos recursos mediante crédito em conta-corrente específica do projeto, podendo, em caráter excepcional, ser realizado saques para pagamentos em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando mecanismos que permitam identificar o beneficiário final, devendo tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas;
e) Caso haja a aquisição de equipamentos e outros bens duráveis ou permanentes, esses bens serão de propriedade do IDR-Paraná e serão transferidos após as formalidades legais;
f) Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da FAPEAGRO;
g) Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento das atividades previstas no Anexo I, devendo utilizar profissionais habilitados, em número suficiente e devidamente registrados;
h) Disponibilizar pessoal administrativo para o apoio à execução do Projeto naquilo que lhe for pertinente;
i) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da CONTRATANTE sobre tal matéria;
j) Apresentar ao IDR-Paraná, em até 30 (trinta) dias do encerramento do projeto, a prestação de contas, contendo: a) Demonstrativo de execução de despesas e receitas, com saldo inicial e final de cada período; b) Relação dos pagamentos efetuados e a cópia de seus respectivos documentos; e c) Extrato da conta bancária utilizada para recebimento e pagamento deste Contrato, com a movimentação do período;
k) O saldo do projeto deverá ser devolvido ao IDR-Paraná, no prazo de 60 (sessenta) dias após a prestação de contas, caso não haja determinação em sentido contrário para utilização em novos projetos ou ser revertido na forma de bens e serviços.
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CLÁUSULA TERCEIRA - Pagamento das Parcelas
3.1. Pela execução dos serviços relacionados ao Projeto, a CONTRATANTE repassará à FAPEAGRO o montante de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) se a germinação das sementes for acima de 80% ou R$ 11.500 (onze mil e quinhentos reais) para as sementes com germinação entre 70% a 79%, corresponde, no primeiro caso ao valor de R$ 2,90/Kg (dois reais e noventa centavos) e no segundo caso, R$ 2,30/Kg (dois reais e trinta centavos), a ser pago da seguinte forma:
a) 1ª Parcela no valor de R$ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais) a ser paga em até 15 (quinze) da data de emissão do recibo, que deverá ocorrer após assinatura do contrato;
b) 2ª Parcela a ser calculada de acordo com a quantidade entregue, a qualidade da germinação e mediante liberação dos Lotes, a ser paga no prazo 15 (quinze) dias após a comunicação formal do IDR-Paraná, mediante a emissão do recibo.
3.2. A germinação das sementes será avaliada pelo laboratório de análise de sementes do IDR- Paraná e após a emissão dos boletins de análises de sementes serão definidos os valores da última parcela de acordo com a porcentagem de germinação de cada cultivar. A porcentagem de germinação será comprovada no Atestado de Origem Genética ou Certificado de Semente e na nota fiscal que acompanhará as sementes.
3.3. A parcela será depositada pela CONTRATANTE à FAPEAGRO na conta corrente, específica para o projeto, do Banco do Brasil nº 129-5, Agência nº 7629-5, cidade de Londrina-PR, servindo o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
3.4 A título de remuneração, é devido à FAPEAGRO o percentual de 15% (quinze por cento) do valor dos recursos privados geridos pela gestão desse contrato, que será descontado gradativamente de acordo com as parcelas repassadas.
3.5 A ausência de pagamento de qualquer parcela faculta à FAPEAGRO suspender imediatamente a administração do contrato e ao IDR-Paraná a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, incidindo sobre o valor devido, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Após o cálculo da multa, o montante será atualizado monetariamente com base no INPC/IBGE. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas caso haja prorrogação no pagamento devido ao atraso na entrega dos serviços ou ocorrido não previsto, desde que justificável junto a FAPEAGRO.
CLÁUSULA QUARTA – Responsável Técnico
4.1 Para acompanhar a execução do projeto, objeto deste Contrato, as partes designam desde já, desde já cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-04426/2012
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR
Telefone: (43) 0000- 0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
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(Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção) | |
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas) | |
III- Pela CONTRATANTE: | |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Scariot Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: RS-00132/2005 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx 000 Cidade: Palmeira das Missões/RS Telefone: (00) 00000-0000 | |
4.2 A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados. | |
4.3 A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao | |
Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado. | |
CLÁUSULA QUINTA – Gestor do Contrato | |
5.1 Para acompanhar a execução do presente instrumento jurídico de forma a garantir seu bom andamento, o IDR-Paraná designa o servidor abaixo: | |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Profissão: Administradora Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR Telefone: (43) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Gestora do contrato) | |
CLÁUSULA SEXTA – Lei Geral de Proteção de Dados | |
6.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). | |
6.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços |
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eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
6.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.
6.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
6.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
6.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA SÉTIMA – Anticorrupção
7.1 Os Partícipes declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato:
a) Declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção em vigência no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
b) Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra parte, sempre que solicitado.
c) Declaram que observam as seguintes condutas:
I. não exploram mão de obra infantil;
II. não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
III. não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
CLÁUSULA OITAVA – Propriedade Intelectual
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8.1 Toda e qualquer espécie de Propriedade Intelectual gerada ou derivada a partir do objeto deste Contrato pertencerá exclusivamente ao IDR-Paraná, não sendo concedido à FAPEAGRO e à CONTRATANTE qualquer tipo de licença ou cessão desses direitos ou dos direitos já de propriedade do IDR-Paraná prévios à assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - Cessão
9.1 Os direitos e obrigações do presente Contrato e dos Serviços não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste Contrato, salvo em caso de prévia e expressa anuência das Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das alterações
10.1 O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação às matérias aqui contempladas, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado, e não poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, salvo mediante celebração de Termo Aditivo, assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Novação
11.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão e Penalidades
12.1 Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
12.2 Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste Contrato, não sendo o inadimplemento sanado pela Parte infratora no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento de notificação encaminhada pela Parte prejudicada, a Parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo de responder por indenização por perdas e danos.
12.3 As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
12.4 Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela CONTRATANTE se não houver executado a totalidade dos serviços contratados, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade dos serviços ainda não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Disposições Gerais
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13.1 Os signatários do presente Contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações, em nome das Partes e representar de forma efetiva seus interesses. | |
13.2 Não gera entre as Partes, em decorrência deste Contrato, qualquer vínculo empregatício, tampouco qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária. | |
13.3 As Partes não poderão subcontratar, total ou parcialmente, as condições e obrigações assumidas neste Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito uma da outra. | |
13.4 Todas as comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, via e-mail, ou mediante envio de correspondência às pessoas responsáveis e nos endereços indicados no preâmbulo | |
deste Contrato, e as Partes poderão alterar seus dados por meio de notificação das alterações. Considerar-se-ão entregues as comunicações corretamente remetidas aos endereços, sejam físicos ou eletrônicos, indicados no preâmbulo deste Contrato, no dia útil seguinte ao dia em que forem enviadas | |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não Aprovação dos Lotes, Força Maior e Caso Fortuito | |
14.1 No caso de não aprovação do campo de produção de sementes ou dos lotes e na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, o IDR-Paraná se compromete a restituir a CONTRATANTE, caso seja de interesse da mesma, na safra seguinte ao presente Contrato, a quantidade estipulada na Cláusula Primeira, podendo, caso seja de comum acordo entre as partes, resolver o presente contrato com a entrega parcial do estipulado na Cláusula Primeira, sem a incidência de qualquer penalidade. | |
14.2 A prorrogação se dará por meio de termo aditivo acompanhado da justificativa que determinou o adiamento. | |
14.3 Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte deverá comunicar as outras no prazo de até 15 (quinze) dias da constatação do fato. | |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Retirada dos lotes | |
15.1 A comunicação para a retirada dos lotes será realizada formalmente pelo IDR-Paraná à CONTRATANTE, o qual deverá retirar o material no local indicado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de comunicação. | |
15.2 Após o período estabelecido no item anterior, o IDR-Paraná não se responsabiliza pela qualidade fisiológica do lote, além disso, o CONTRATANTE deverá arcar com o custo da realização de um novo teste germinação, se necessário. | |
15.3 O valor estipulado no item 3.1., será calculado a partir do primeiro teste de germinação. | |
15.4 A não retirada no período não desobriga ao pagamento estipulado no item 3.1. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Vigência | |
16.1 O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. |
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16.2 Caso haja prorrogação da vigência do presente Contrato, poderá ser permitido à repactuação das demais condições do projeto, mediante celebração de termo aditivo. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Independência das Disposições | |
17.1 Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja considerada nula, ilegal, ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas nem prejudicadas, permanecendo em pleno vigor e feito. | |
17.2 As Partes negociarão de boa-fé a substituição da cláusula ou condição considerada nula, ilegal ou inexequível por outra cláusula ou condição válida, legal e exequível que mantenha os efeitos econômicos e outras implicações relevantes da cláusula substituída. | |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Publicação | |
18.1 O extrato do presente Contrato será levado à publicação pelo IDR-Paraná no Diário Oficial do Estado do Paraná – DOE/PR ou site institucional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. | |
18.2 A CONTRATANTE está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, divulguem na íntegra, em sítio eletrônico dedicado à transparência, o presente instrumento contratual, respeitando-se as informações de natureza sigilosa. | |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Foro | |
19.1 Para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o Foro da Justiça Estadual de Curitiba - PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado | |
que seja. | |
Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e-Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura. |
Londrina, data da assinatura.
VANIA MODA CIRINO
Diretora de Pesquisa e Inovação – IDR-Paraná
XXXXXXX XXXXXXX
Rupollo Sementes
XXXXXX XXXXXXXX NÉIA
Diretor-Presidente – FAPEAGRO Testemunhas:
1) Nome: ANDERSON DE TOLEDO
CPF: 000.000.000-00
2) Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
PROJETO TÉCNICO / PLANO DE TRABALHO
TÍTULO: PRODUÇÃO DE SEMENTE GENÉTICA/BÁSICA DE AVEIA DA CULTIVAR IPR AFRODITE, SAFRA 2022/2022
Responsável Técnico: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER
Área Técnica: Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) Programa de Produtos Tecnológicos (PPT)
Período de execução: Início: 04/2022 Término: 03/2024
1. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
Este projeto visa à multiplicação de sementes de aveia da Categoria Genética/Básica das cultivares IPR Afrodite, na safra 2022/2022 pelo IDR-Paraná em conjunto com a FAPEAGRO, objetivando a transferência da tecnologia desenvolvida, mediante a prestação de serviço técnico especializado para a empresa produtora de sementes via contrato de prestação de serviço técnico especializado.
A multiplicação tem como finalidade ampliar a capacidade de distribuição de sementes junto ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas, por meio da oferta de inovações tecnológicas ao mercado consumidor.
O projeto seguirá os parâmetros instituídos pela Lei Federal de Sementes e Mudas, nº 10.711/2003 e suas respectivas Instruções e Normas Complementares. Também a Lei Brasileira de Inovação, nº 10.973/2004; Lei Paranaense de Inovação, nº 20.541/2021; Lei Paranaense de Licitações e Contratos, nº 15.608/2007 e Lei Federal de Proteção de Cultivares, nº 9.456/1997.
A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de pesquisa do IDR-Paraná, em Londrina-PR.
2. OBJETIVO
Para este contrato, objetiva-se produzir especificamente sementes de aveia, sendo
5.000 Kg (cinco mil quilos) da cultivar IPR Afrodite, Categoria Genética/Básica.
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3. EQUIPE TÉCNICA
Nome | Instituição | Titulação | Função | Dedicação (%) |
Ciro Xxxxxx Xxxxxxxxx | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Gerência | 5 |
Renan Carvalhal | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Auxiliar técnico de produção / Campo | 2 |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | IDR-Paraná | Téc. Agrícola | Auxiliar técnico de produção / UBS | 2 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Auxiliar técnico de comercialização | 2 |
Clodoveu V. Trentin | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Auxiliar técnico de produção / Campo | 2 |
4. DURAÇÃO
24 meses
Início: Abril/2022 Término: Março/2024
5. METODOLOGIA
Os campos de produção de sementes serão instalados em áreas pertencentes ao IDR- Paraná nas Estações de Pesquisa de Palotina-PR, no mês de abril de 2022.
Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 9, de 02/06/2005, será realizado junto ao Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, a inscrição dos referidos campos de produção de sementes na plataforma do Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF.
Para a condução dos campos de produção das sementes serão seguidos os padrões de campo fundamentados no controle de qualidade e as recomendações técnicas do IDR-Paraná (Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) e Programa Produtos Tecnológicos (PPT)), nas questões que possam interferir na qualidade genética, física e principalmente fitossanitária do cultivo.
Durante o período de cultivo, serão realizadas vistorias e acompanhamentos pelos Responsáveis Técnicos e Melhorista Responsável, no mínimo, em duas fases de desenvolvimento da cultura (floração e pré-colheita), apontando, quando for o caso, todo o manejo e providências a serem adotadas para adequar os campos dentro dos padrões necessários.
Os campos de produção de sementes serão inspecionados tomando como base os descritores morfológicos informados pelo melhorista e disponíveis no site do MAPA (Registro Nacional de Cultivares (RNC)).
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Após as vistorias de pré-colheita, se os campos de produção de sementes estiverem dentro dos padrões estipulados, serão emitidos os laudos de aprovação para colheita, bem como serão feitas as orientações relativas à limpeza da colhedora, para evitar a contaminação, e acondicionamento das sementes em sacaria sem utilização anterior.
O beneficiamento será realizado na Unidade de Beneficiamento de Sementes do IDR- Paraná em Ponta Grossa-PR, em Londrina-PR, ou em ambas.
Posteriormente ao beneficiamento, serão encaminhadas amostras ao laboratório de análise de sementes do IDR-Paraná e, após a emissão do boletim de análise de sementes, os lotes serão definidos sobre a aprovação ou não para a comercialização.
Se aprovados, os lotes de sementes serão armazenados na UBS de Ponta Grossa-PR ou de Londrina-PR até a entrega para a contratante, sendo que o IDR-Paraná não se responsabilizará quanto à qualidade das sementes após este prazo.
06. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MÊS/ANO | ATIVIDADE | RESPONSAVEL |
Abril/2022- Maio/2022 | - Escolha da área para a semeadura - Orientação para semeadura - Preparo da área para semeadura - Aquisição dos insumos e/ou materiais | PPT FAPEAGRO |
Abril/2022- Dezembro/2022 | - Tratamento de sementes - Semeadura | PPT |
- Inscrição campos de produção de sementes - Vistoria de pós-emergência | PPT | |
- Tratos culturais - Roguing de pré-florescimento - Vistoria de florescimento - Roguing de pré-colheita - Vistoria de pré-colheita | PPT | |
- Colheita e transporte - Recepção e pré-limpeza - Beneficiamento / armazenamento | PPT | |
Janeiro/2023- Fevereiro/2023 | - Avaliação da qualidade e identidade dos lotes de sementes e emissão do Boletim de Análise de Sementes | Laboratório de Análise de Sementes |
Fevereiro/2023 | - Aprovação ou reprovação dos lotes - Preparo dos Atestados de Origem Genética ou Certificado de Semente - Liberação dos lotes de sementes | PPT Setor de comercialização FAPEAGRO |
Fevereiro/2023- Março/2023 | - Retirada das sementes pelo contratante | Contratante Setor de comercialização |
Março/2023- Março/2024 | - Suporte técnico pós-venda ao contratante | PPT |
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Documento: 006_2022_Rupollo_Sementes_Minuta_Contrato_Prestacao_de_ServicoFAPEAGROv.VaniarevAT.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 15/03/2022 14:24, Anderson de Toledo em 18/03/2022 12:27, Xxxxxx Xxxxxxxx Neia
em 21/03/2022 09:03, Xxxxx Xxxx Xxxxxx em 15/05/2022 17:33. Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx em 15/03/2022 14:01.
Inserido ao protocolo 18.737.404-9 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 15/03/2022 10:00.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 99ccf33f5a9d20e1a143be72540eb644.
16 6ª feira | 20/Mai/2022 - Edição nº 11174
ná, em cumprimento ao disposto nas Resoluções n.º 182/2005 e 723/2 ACC, CNH ou PPD) possua um dos seguintes números de registro:
AVE, GRAVÍSSIMA OU REINCIDÊNCIA EM MÉDIA NO PERÍOD
go 148 § 3º e § 4º do Código de Trânsito Brasileiro.
vel no site do Detran/PR, o qual poderá ser acessado a qualque
A Autoridade de Trânsito do Estado do Para 018 do Contran no que couber, NOTIFICA os condutores cujo Documento de Habilitação (
DO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO GR
todo o processo de habilitação conforme arti
06865303292
A íntegra deste edital encontra-se disponí xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
CÓDIGO LOCALIZADOR: 329181622
Documento emitido em 23/05/2022 09:34:13.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11174 | 20/05/2022 | PÁG. 16
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
O DA PERMISSÃO e que deverão reiniciar
r momento através do endereço eletrônico:
49621/2022
FUNDEPAR
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 568/2022 – GMS/FUNDEPAR
PROTOCOLO Nº 18.697.192-2. OBJETO: O objeto desta licitação é a execução de reparos no Colégio Estadual Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx no Município de Londrina/PR. JUSTIFICATIVA: Para adequação da disputa no sitio do Banco do Brasil. DATA E HORÁRIO DA DISPUTA: 03 de junho de 2022, às 10:00 (dez horas) por meio de sistema eletrônico do Banco do Brasil. VALOR MÁXIMO: R$ 329.366,00 (trezentos e vinte e nove mil e trezentos e sessenta e seis reais). RETIRADA DO EDITAL E DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES: encontram-se à disposição no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – PREGÃO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL, pesquisa avançada (INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL). Também no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link: Licitações ao vivo. Informações: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. DATA: 18/05/2022. Comissão Permanente de Licitação.
49050/2022
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 480/2022 GMS-FUNDEPAR
PROTOCOLO Nº18.670.466-5. 1. Trata-se de solicitação de execução de reparos no Colégio Estadual Padre Ponciano Xxxx xx Xxxxxx, no Município de Palmas/PR. 2. O Colégio Estadual supramencionado foi contemplado na Ata de Registro de Preço decorrente do Pregão Eletrônico – SRP nº 0327/2020 – GMS, Lote nº 43, que teve a sua vigência expirada em 22 de setembro de 2021. 3. Diante do exposto, HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007, do Decreto Estadual nº 4.189/2016 e, ainda, com o amparo da Informação nº 316/2022 da Assessoria Técnica/FUNDEPAR, (Mov. 46), o Procedimento Licitatório realizado na Modalidade Pregão Eletrônico nº 480/2022 – GMS/FUNDEPAR, (Mov. 40), visando a execução de reparos no Colégio Estadual Padre Ponciano Xxxx xx Xxxxxx, no Município de Palmas/PR, Empresa Adjudicada: FSIT TELEINFORMÁTICA EIRELI - ME, inscrita sob o CNPJ nº 30.889.494/0001-78, no valor de R$ 304.231,00 (trezentos e quatro mil e duzentos e trinta e um reais). Publique-se. DATA: 18/05/2022. HOMOLO- GADO POR: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Diretor Presidente - Decreto n° 7.228/2021.
49656/2022
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 482/2022 GMS-FUNDEPAR
PROTOCOLO Nº 17.579.596-0. 1. Trata-se de solicitação de execução de reparos no Colégio Estadual Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, no Município de Xxxxxxx Xxxxxx/PR. 2. O Colégio Estadual supramencionado foi contemplado na Ata de Registro de Preço decorrente do Pregão Eletrônico – SRP nº 0327/2020 – GMS, Lote nº 18, que teve a sua vigência expirada em 30 de outubro de 2021. 3. Diante do exposto, HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007, do Decreto Estadual nº 4.189/2016 e, ainda, com o amparo da Informação nº 305/2022 da Assessoria Técni- ca/FUNDEPAR, (Mov. 121), o Procedimento Licitatório realizado na Modali- dade Pregão Eletrônico nº482/2022 – GMS/FUNDEPAR, (Mov. 115), visando a execução de reparos no Colégio Estadual Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, no Município de Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Empresa Adjudicada: Proativa Construções Ltda. - EPP, inscrita sob o CNPJ nº 06.241.773/0001-46, no valor de R$ 435.720,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte reais). Publi- que-se. DATA: 18/05/2022. HOMOLOGADO POR: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
- Diretor Presidente - Decreto n° 7.228/2021.
OBJETO: Serviço para conserto de 3 microscópios.
Valor: R$ 6.480,00 (Seis Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais). Empenho: 22002801 - Processo 35893
Fonte de recursos: FUND. ARAUCÁRIA / SETI / SENAR PR/ MEGAPARCELAS
Londrina, 19 de Maio de 2022 XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor-Presidente
49850/2022
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 030/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 006/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Rupollo Sementes e Insumos Agrícolas LTDA.; Objeto: “Produção de sementes de aveia Categoria Genética/Básica da cultivar IPR Afrodite, safra 2022/2022, para posterior transferência de 5.000 Kg (cinco mil quilos)”desenvolvidas pelo IDR- Paraná; Vigência: 15/05/2022 a 14/05/2024; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 031/2022
Espécie: Contrato 001/AV/2022 de Licenciamento de Cultivares de Aveia; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Bocchi Agronegócios & Cia LTDA.; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de aveia desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 15/05/2022 a 14/05/2025; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Heitor Rossitto Néia e Xxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 032/2022
Espécie: Contrato 003/FE/2022 de Licenciamento de Cultivares de feijão; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Cooperativa Agroindustrial Bom Jesus; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de feijão desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 15/05/2022 a 14/05/2025; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 033/2022
Espécie: Contrato 003/OT/2022 de Licenciamento de Cultivares de Centeio, Ervilha, Guandu, Nabo, Tremoço e Trigo Mourisco; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a A&E Comércio de Cereais LTDA.; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de centeio, ervilha, guandu, nabo, tremoço e trigo mourisco desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 15/05/2022 a 14/05/2025; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 034/2022
Espécie: Contrato 001/MB/2022 de Licenciamento de Cultivares de Xxxxx Xxxxxxx Branco; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e a Produtora e Comercial Agrícola Arapongas LTDA.; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de milho híbrido branco desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 15/05/2022 a 14/05/2025; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx xx Xxxxxxx.
Instituto Água e Terra - IAT
50048/2022
49749/2022
IAPAR
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO –
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER
CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR – EMATER
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - CNPJ: 01.110.335/0001-25
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo GMS: 655/2022 Pregão Eletrônico Edital – SRP nº02/2022
Protocolo:18.359.894-5
Objeto: Aquisição de materiais/equipamentos para Implantação de Sistema de Abastecimento Rural, para o desenvolvimento de ações que auxiliem no abastecimento público, trazendo melhores condições
de vida e saúde, para atender as demandas do Instituto Água e Terra, a serem entregues nos Municípios Convenentes
Prazo de validade: 20/05/2022 a 19/05/2023
49608/2022