Common use of Responsabilidade Clause in Contracts

Responsabilidade. 1.1 A operadora é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber, nos termos da lei de defesa do consumidor, consequentemente, não responde, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei. 1.2 A responsabilidade da operadora se restringe ao planejamento, organização, execução ou intermediação da programação turística, nos termos deste regulamento, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou não com a viagem, com eventuais atrasos dos voos, problemas com bagagens e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior. 1.3 A operadora não responde por atrasos, antecipações ou mudança de horários e cancelamento das excursões decorrentes de condições atmosféricas ou catástrofes naturais, tais como, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e furacões, bem como decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade do passageiro. 1.4 A operadora não responde por reclamações sobre o comportamento de outras pessoas hospedadas no mesmo hotel ou navio, ou viajando no mesmo ônibus em tours regulares, uma vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser resolvida localmente através de uma denúncia por escrito e protocolada (junto com os demais passageiros incomodados) para a operadora local que está prestando o serviço. 1.5 A operadora não se responsabiliza pela qualidade de mercadorias compradas durante a viagem, ou pela entrega das mesmas caso necessitem ser despachadas para o Brasil. Os guias e as operadoras locais não estão autorizadas a indicar lojas. A operadora não se envolverá no processo alfandegário e no desembaraço de mercadorias no Brasil. 1.6 A operadora não se responsabiliza por eventuais despesas advindas de alterações durante a viagem, nas exigências de cada país visitado em função das políticas sanitárias de contenção do COVID-19. Situações como cancelamento e/ou atraso de voo e/ou a total suspensão, pela companhia aérea, de novos embarques; alterações ou cancelamentos de alguns serviços dos hotéis (lazer e entretenimento, SPAs, saunas etc.), bem como traslados, passeios e excursões; decretação emergencial de lockdown no local de destino e/ou da saída, e de fechamento de fronteiras entre outras eventuais medidas que impeçam a passageiro de sair e/ou retornar ao Brasil nas datas previstas, caso ocorram podem gerar custos extras, aos quais a operadora não é responsável.

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Samples: Contrato De Aquisição, Contrato De Aquisição, Contrato De Aquisição

Responsabilidade. 1.1 A operadora Contratada é responsável pelas informações fornecidas ao (à) Contratante, relativas às características dos serviços contratados, devendo esclarecer as condições estabelecidas pelos prestadores de serviço. 1.2 A Contratada é responsável nos limites de suas obrigações pelo planejamentocumprimento e atendimento aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e às Deliberações Normativas da Embratur nº161/85 e 04/83. 1.3 A Contratada é responsável por orientar o(a) Contratante sobre a documentação necessária para a viagem, organização incluindo vacinas e execução vistos. 1.4 Eventuais reclamações sobre os serviços contratados deverão ser efetuadas por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do término da programação eviagem, mesmo sendo certo que após este período, os serviços serão considerados perfeitos e acabados. Somente serão recebidas pela Contratada as reclamações provenientes dos(as) Contratantes que preencham as prerrogativas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, ou que façam uso de meios idôneos. Em caso de publicidade negativa, promovida pelo(a) Contratante, será apurada a respectiva responsabilidade penal. 1.5 A Contratada é responsável pela venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas, traslados, roteiros turísticos, alugueis de carros e reservas hoteleiras, gozados no Brasil ou no exterior. Mesmo sendo intermediária entre o passageiro o(a) Contratante e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas), a Contratada responde pela escolhaescolha dos mesmos, nos termos da lei civil civil, e, no que couber, nos termos da lei do Código de defesa Defesa do consumidor, consequentemente, Consumidor. A Contratada não responde, nem se solidariza ainda que de forma solidária, por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais contratação de outros prestadores de serviços, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas seja Jurídicas, tenha se dado de forma direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que as quais responderão na forma da lei. 1.2 1.6 A responsabilidade da operadora Contratada se restringe ao planejamento, organização, execução à revenda ou intermediação da programação turística, nos termos deste regulamentoContrato, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal pessoal, ou não não, com a viagem, com eventuais atrasos dos voosvôos, problemas com bagagens e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior. 1.3 1.7 A operadora Contratada é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo da atuação de terceiros para a execução final dos serviços de transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos. A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado, sendo observadas todas as especificações legais referentes à qualidade dos equipamentos, utilizados, ou não, necessários, ou não, à execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados. Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre o(a) Contratante e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente. Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária porventura imputada à Contratada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrentes dos serviços prestados por terceiros. 1.8 A Contratada não responde por atrasos, antecipações ou mudança de horários e cancelamento das excursões decorrentes de condições atmosféricas ou catástrofes naturais, tais como, como tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e furacões, bem como decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade do passageiroexclusiva do(a) Contratante. 1.4 1.9 A operadora Contratada não responde por reclamações sobre o comportamento de outras pessoas (i) que estejam hospedadas no mesmo hotel ou navionavio onde o(a) Contratante está, ou (ii) que estejam viajando no mesmo ônibus em tours passeios turísticos regulares, uma vez que a Contratada não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer Logo, qualquer queixa deve deverá ser resolvida localmente através de uma denúncia por escrito e protocolada protocolizada (junto com os os(as) demais passageiros Contratantes incomodados) para a operadora local o terceiro prestador de serviço que está prestando o serviçotiver sido contratado. 1.5 1.10 A operadora Contratada não se responsabiliza pela qualidade de mercadorias adquiridas/compradas durante a viagemviagem do(a) Contratante, ou pela entrega das mesmas caso estas necessitem ser despachadas para o Brasil. Os guias e as operadoras locais os terceiros prestadores de serviço não estão autorizadas autorizados a indicar lojasao(à) Contratante qualquer estabelecimento comercial local. A operadora Contratada não se envolverá no processo alfandegário e ou no desembaraço de mercadorias no Brasil. 1.6 A operadora não 1.11 É importante para o(a) Contratante cientificar-se responsabiliza por eventuais despesas advindas de alterações durante a viagem, nas exigências de cada país visitado em função das políticas sanitárias de contenção do COVID-19. Situações como cancelamento e/ou atraso de voo e/ou a total suspensão, pela companhia aérea, de novos embarques; alterações ou cancelamentos de alguns atentamente dos serviços dos hotéis (lazer e entretenimento, SPAs, saunas etc.)adquiridos, bem como trasladosos que estão abrangidos no respectivo preço, passeios sendo estes os serviços que estiverem expressamente mencionados no programa/Contrato como “serviços inclusos”. Nas viagens adquiridas na modalidade “tudo incluído”, estarão compreendidos no preço todos os itens relacionados (i) pelos estabelecimentos que adotam essa modalidade ou (ii) na oferta da programação contratada. 1.12 Não estarão incluídas no preço as seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer e excursões; decretação emergencial cuja ciência será previamente levada a conhecimento do(a) Contratante: taxas com expedição de lockdown documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no local programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo(a) Contratante. 1.13 Os anúncios, os folhetos e as propostas nas páginas web da Contratada, contendo o preço de destino e/viagens completas ou de tarifas isoladas, obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionados. Todavia, referido preço pode sofrer eventuais aumentos, seja pela variação cambial, seja por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço, em conseqüência da saídamaior demanda de turistas. Ainda, horários de chegada e de saída ou relocação de acomodações hoteleiras poderão ser remanejados, e de fechamento de fronteiras entre outras eventuais medidas que impeçam a passageiro de sair e/ou retornar ao Brasil nas datas previstasos programas locais poderão ser alterados, caso ocorram podem gerar custos extras, aos quais a operadora não é responsávelsem prejuízo da qualidade dos serviços.

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Samples: Contrato De Aquisição De Prestação De Serviços De Turismo

Responsabilidade. 1.1 8.1 A operadora Operadora é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o passageiro cliente e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas ou e jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil Lei Civil e, no que couber, nos termos da lei Lei de defesa Defesa do consumidor, consequentementeConsumidor. Dessa forma, não responde, nem se solidariza solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que eventos onde a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específicaexclusiva, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei. 1.2 A 8.2 Em que pese à responsabilidade da operadora se restringe ao planejamentodefinida nestas Condições Gerais, organização, execução ou intermediação da programação turística, nos termos deste regulamento, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou a Operadora não com a viagem, com eventuais atrasos dos voos, problemas com bagagens e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior. 1.3 A operadora não responde é responsável por atrasos, greves, antecipações ou mudança de horários e cancelamento das excursões decorrentes de horários, condições atmosféricas ou catástrofes naturais, tais como, tempestades(tempestade, nevascas, tormentas), catástrofes naturais (terremotos, maremotos e furacões, bem como etc.), decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, roubos e furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os eventuais possíveis gastos pessoais motivados por pessoais, decorrentes de tais circunstâncias circunstâncias, de responsabilidade do passageiro. 1.4 A operadora 8.3 As incolumidades públicas, incluindo-se os clientes Aerocondor, é responsabilidade das autoridades de cada país, não responde por reclamações sobre o comportamento havendo qualquer solidariedade entre eventos ou fatos criminosos com a Operadora. 8.4 Os passageiros, nos seus momentos de outras pessoas hospedadas no mesmo hotel folga ou naviodia livre de programação, ou viajando no quando estiverem em passeios locais, visitações públicas a museus, teatros, igrejas e outros pontos turísticos, mesmo ônibus quando em tours regularesexcursão, uma vez que não tem nenhum controle sobre devem zelar por sua integridade e a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser resolvida localmente através de uma denúncia por escrito e protocolada (junto com os demais passageiros incomodados) para a operadora local que está prestando o serviçoseus pertences. 1.5 A operadora 8.5 O Organizador reserva-se o direito de pedir a qualquer passageiro que abandone o tour por quaisquer motivos que molestem seus companheiros e possa prejudicar o êxito da excursão, não se responsabiliza pela qualidade tendo direito a nenhum tipo de mercadorias compradas durante a viagem, ou pela entrega das mesmas caso necessitem ser despachadas para o Brasil. Os guias e as operadoras locais reembolso pelos serviços não estão autorizadas a indicar lojas. A operadora não se envolverá no processo alfandegário e no desembaraço de mercadorias no Brasilutilizados. 1.6 A operadora não se responsabiliza por eventuais despesas advindas de alterações durante a viagem, nas exigências de cada país visitado em função das políticas sanitárias de contenção do COVID-19. Situações como cancelamento e/ou atraso de voo e/ou a total suspensão, pela companhia aérea, de novos embarques; alterações ou cancelamentos de alguns serviços dos hotéis (lazer e entretenimento, SPAs, saunas etc.), bem como traslados, passeios e excursões; decretação emergencial de lockdown no local de destino e/ou da saída, e de fechamento de fronteiras entre outras eventuais medidas que impeçam a passageiro de sair e/ou retornar ao Brasil nas datas previstas, caso ocorram podem gerar custos extras, aos quais a operadora não é responsável.

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Samples: Aquisição De Programa De Viagem

Responsabilidade. 1.1 1. No âmbito das presentes Condições de Utilização, a MEO apenas poderá ser responsabilizada por danos ou prejuízos que lhe sejam diretamente imputáveis, a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando, nomeadamente, por danos indiretos (tais como perdas de receita, entre outros), por prejuízos extraordinários e/ou por atividades da responsabilidade direta do Cliente ou de terceiros. 2. A operadora MEO não assume qualquer responsabilidade pelo extravio de dados ou quaisquer prejuízos, bem como pela suspensão, interrupção ou qualquer outra anomalia do Serviço que lhe não sejam diretamente imputáveis, a título de dolo ou culpa grave, sem prejuízo das responsabilidades que decorram imperativamente da lei, nomeadamente: a) Atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações que tenham origem em fatores fora do seu controlo, nomeadamente, quaisquer deficiências ou falhas provocadas pela rede de comunicações ou serviços de comunicações prestados por terceiros, pelo sistema informático, pelos modems, pelo software de acesso ou eventuais vírus informáticos; b) Xxxxx causados por sua culpa ou de terceiros, incluindo as violações da propriedade intelectual; c) Incumprimento ou cumprimento defeituoso que resulte do incumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas; d) Incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações assumidas decorrente de situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, externas à MEO e que pela mesma não possam ser controladas, tais como incêndios, cortes de energia, explosões, guerras, tumultos, insurreições civis, decisões governamentais, greves, terramotos, inundações e outros cataclismos naturais ou situações não controláveis pela MEO. 3. A MEO não será responsável por eventuais danos ou prejuízos que o Cliente ou terceiros possam vir a sofrer, nomeadamente na segurança dos sistemas, redes e ou recursos informáticos utilizados, em virtude de informações ou dados disponibilizados ou recebidos através da Internet, de ataques ilícitos de intrusão ou congestão do sistema informático e ou rede, independentemente da tecnologia utilizada pelo Cliente, bem como em virtude de erros (“bugs”) nos sistemas informáticos do Cliente e/ou do Serviço ou da necessidade de instalação de desenvolvimentos (“upgrades”) nos sistemas informáticos que utiliza. 4. A MEO também não será responsável pela segurança da informação que o Cliente transmite através do Serviço, nem pela exatidão ou integridade de toda a informação obtida com o Serviço, nem, em circunstância alguma, pelos lucros perdidos, interrupção de negócios, informação ou perda de dados, rutura da segurança, perda de goodwill ou outra perda pecuniária, incluindo a perda ou danos sofridos em consequência de vírus, de negação do Serviço (denial-of-service), de spamming (correio eletrónico não solicitado), entre outros. 5. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a MEO se limita em exclusivo a prestar o Serviço, não sendo a mesma responsável pelo conteúdo da informação ou de quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através da internet, nem de factos ou circunstâncias que evidenciem a ilegalidade das mesmas. 6. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a MEO não é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas conteúdo das mensagens publicitárias ou jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber, nos termos da lei de defesa do consumidor, consequentemente, não respondequaisquer dados dos parceiros, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei. 1.2 A responsabilidade da operadora se restringe ao planejamento, organização, execução ou intermediação da programação turística, nos termos deste regulamento, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou não com a viagem, com eventuais atrasos dos voos, problemas com bagagens e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior. 1.3 A operadora não responde por atrasos, antecipações ou mudança de horários e cancelamento das excursões decorrentes de condições atmosféricas ou catástrofes naturais, tais como, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e furacões, bem como decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade do passageiro. 1.4 A operadora não responde por reclamações sobre o comportamento de outras pessoas hospedadas no mesmo hotel ou navio, ou viajando no mesmo ônibus em tours regulares, uma vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser resolvida localmente através de uma denúncia por escrito e protocolada (junto com os demais passageiros incomodados) para a operadora local que está prestando o serviço. 1.5 A operadora não se responsabiliza pela qualidade de mercadorias compradas durante a viagemperda, extravio ou danificação dessas mensagens, via Serviço, ou pela entrega das mesmas caso necessitem ser despachadas para o Brasil. Os guias e as operadoras locais não estão autorizadas a indicar lojasexistência de erros ou eventuais interrupções que possam ocorrer no decurso do uso do Serviço. 7. A operadora MEO não se envolverá no processo alfandegário será responsável por qualquer litígio em que o Cliente seja parte e no desembaraço de mercadorias no Brasilque o oponha a um terceiro, devido ao uso, direto ou indireto, do Serviço. 1.6 A operadora não se responsabiliza por eventuais despesas advindas de alterações durante a viagem, nas exigências de cada país visitado em função das políticas sanitárias de contenção do COVID-19. Situações como cancelamento e/ou atraso de voo e/ou a total suspensão, pela companhia aérea, de novos embarques; alterações ou cancelamentos de alguns serviços dos hotéis (lazer e entretenimento, SPAs, saunas etc.), bem como traslados, passeios e excursões; decretação emergencial de lockdown no local de destino e/ou da saída, e de fechamento de fronteiras entre outras eventuais medidas que impeçam a passageiro de sair e/ou retornar ao Brasil nas datas previstas, caso ocorram podem gerar custos extras, aos quais a operadora não é responsável.

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Samples: Condições De Utilização Do Serviço Meo Go

Responsabilidade. 1.1 A operadora O Sesc-DF Turismo Social é responsável pelo planejamento, organização de programas de passeios e viagens, atividades complementaresa esses serviços e execução da programação eprogramação, mesmo sendo intermediária por meio da intermediação remunerada entre o passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos fornecedores (pessoas físicas ou jurídicas)) e consumidores (passageiros) de serviços turísticos. 1.2 Os fornecedores envolvidos, responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber, nos termos da lei a exemplo de defesa do consumidor, consequentemente, não responde, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadascontratadas responderão, que responderão na forma da lei. 1.2 A responsabilidade , por quaisquer atos, fatos ou eventos decorrentes da operadora se restringe ao planejamentoprestação, organização, execução ou intermediação da programação turística, nos termos deste regulamento, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou não com a viagem, com eventuais tais como: atrasos dos voos, extravio ou problemas com de bagagens e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior. 1.3 A operadora não responde por atrasosocorrido no trecho aéreo, antecipações ou mudança de horários horários, trajetos, eventuais acidentes, problemas com serviços de hotelaria, entre outros eventos danosos relacionados diretamente entre o excursionista e cancelamento das excursões decorrentes o respectivo prestador de condições atmosféricas serviço. 1.3 Na forma do artigo 393 do Código Civil/2002, o Sesc-DF Turismo Social não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou catástrofes naturaisforça maior, tais como, mas sem se limitar a: decorrentes de condições meteorológicas ou catástrofes naturais: tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e maremotos, furacões, bem como avalanches, geadas; modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, greves, quarentena, feriados locais, roubos, furtos, bem como outros motivos políticos, operacionais, judiciais, de força maior tráfego aéreo, técnicos, mecânicos, guerra, sobre os quaisnão possui poder de previsão ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade do passageirocontrole. 1.4 A operadora O Sesc-DF Turismo Social não responde por reclamações sobre o comportamento possui responsabilidade por: 1.4.1 Satisfação pessoal ou não com a viagem; 1.4.2 Comportamento de outras pessoas hospedadas no mesmo quarto, hotel ou navio, ou viajando no mesmo ônibus em tours regularesgrupo, uma vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser resolvida localmente através de uma denúncia por escrito e protocolada (junto com os demais passageiros incomodados) para a operadora local que está prestando o serviço.delas; 1.5 A operadora não se responsabiliza pela qualidade 1.4.3 Quantidade de mercadorias compradas durante a viagem, ou pela entrega das mesmas delas, caso necessitem ser despachadas despachadas; 1.4.4 Indicações de lojas por guias e operadoras locais e seus efeitos; 1.5 Qualquer queixa deve ser relatada, preferencialmente por escrito, e entregue para o Brasil. Os guias e as operadoras locais não estão autorizadas técnico do SESC ou guia de turismo que companha a indicar lojas. A operadora não se envolverá no processo alfandegário e no desembaraço de mercadorias no Brasilexcursão. 1.6 A operadora Os preços não se responsabiliza por eventuais incluem: 1.6.1 Refeições não mencionadas como incluídas; 1.6.2 Bebidas e outras despesas advindas de alterações durante a viagem, nas exigências caráter pessoal; 1.6.3 Passeios opcionais; 1.6.4 Gorjetas para carregadores de cada país visitado em função das políticas sanitárias malas; 1.6.5 Gastos com passaportes e vistos; 1.6.6 Traslados de contenção do COVID-19. Situações como cancelamento chegada e/ou atraso saída em data ou horário diferente do grupo; 1.6.7 Taxas de voo e/ou excesso de bagagem; 1.6.8 Deslocamento excedente aos incluídos no programa. 1.7 A ordem das visitas e das cidades, assim como alteração de cidades, podem ser revistas devido a total suspensãoproblemas operacionais em função de eventos, pela companhia aéreacongressos e feiras, de novos embarques; alterações ou cancelamentos de alguns serviços dos hotéis (lazer situações climáticas e entretenimento, SPAs, saunas etcsem prejuízo à realização da viagem.), bem como traslados, passeios e excursões; decretação emergencial de lockdown no local de destino e/ou da saída, e de fechamento de fronteiras entre outras eventuais medidas que impeçam a passageiro de sair e/ou retornar ao Brasil nas datas previstas, caso ocorram podem gerar custos extras, aos quais a operadora não é responsável.

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Samples: Contrato De Intermediação De Serviços Turísticos

Responsabilidade. 1.1 A operadora é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber, nos termos da lei de defesa do consumidor, consequentemente, não responde, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da leiCliente. 1.2 8.1. A responsabilidade qualidade dos Serviços depende de fatores externos, alheios à vontade da operadora se restringe ao planejamento, organização, execução ou intermediação da programação turística, nos termos deste regulamento, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou não com a viagem, com eventuais atrasos dos voos, problemas com bagagens e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior. 1.3 A operadora não responde por atrasos, antecipações ou mudança de horários e cancelamento das excursões decorrentes de condições atmosféricas ou catástrofes naturaisIVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, tais como: momento do acesso, tempestadesacesso a redes congestionadas ou mais lentas de terceiros, nevascasdestino na Internet, tormentasquantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, terremotosfuncionamento do modem, maremotos e furacõesentre outros. Diante disso, bem como decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, feriados locais, roubos, furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade do passageiro. 1.4 A operadora não responde por reclamações sobre o comportamento de outras pessoas hospedadas no mesmo hotel ou navio, ou viajando no mesmo ônibus em tours regulares, uma vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser resolvida localmente através de uma denúncia por escrito e protocolada (junto com os demais passageiros incomodados) para a operadora local que está prestando o serviço. 1.5 A operadora IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME não se responsabiliza pela qualidade dos Serviços na hipótese da queda de mercadorias compradas durante a viagem, conectividade ou pela entrega das mesmas caso necessitem ser despachadas para o Brasil. Os guias e as operadoras locais não estão autorizadas a indicar lojasdegradação de performance por qualquer problema decorrente da conexão banda larga do 8.2. A operadora não se envolverá no processo alfandegário e no desembaraço de mercadorias no Brasil. 1.6 A operadora IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME não se responsabiliza por eventuais despesas advindas pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de alterações durante redes de telecomunicações de suporte para utilização do Serviço, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do Cliente, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do Serviço de forma ética e moral, atendendo à finalidade e à natureza do Serviço prestado, respeitando a viagemintimidade e privacidade de dados tais como, nas exigências mas não limitado a, senhas e informações de cada país visitado em função das políticas sanitárias de contenção do COVID-19. Situações como cancelamento uso exclusivo e/ou atraso de voo confidencial. O Cliente é o único responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização do Serviço em desacordo com este Contrato, com a legislação e/ou com a total suspensãoregulamentação em vigor. 8.3. A IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME não disponibiliza mecanismos de segurança lógica da rede do Cliente, pela companhia aérea, sendo integral e exclusiva responsabilidade do Cliente a preservação de novos embarques; alterações ou cancelamentos de alguns serviços dos hotéis (lazer e entretenimento, SPAs, saunas etc.)seus dados, bem como traslados, passeios pela introdução de restrições de acesso e excursões; decretação emergencial controle de lockdown no local violação de destino sua rede. 8.4. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da saídaocorrência do referido evento. 8.5. A IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de fechamento qualquer indenização que venha a ser paga pela IVM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME excederá o valor total pago pelos Serviços num período de fronteiras entre outras eventuais medidas que impeçam a passageiro de sair e/ou retornar ao Brasil nas datas previstas, caso ocorram podem gerar custos extras, aos quais a operadora não é responsável12 (doze) meses.

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Samples: Serviços

Responsabilidade. 1.1 A operadora é responsável pelo planejamentoas ações são pautadas nos preceitos e valores éticos deste Código, organização de forma a eliminar ações e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber, nos termos da lei de defesa do consumidor, consequentemente, não responde, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei. 1.2 A responsabilidade da operadora se restringe ao planejamento, organização, execução ou intermediação da programação turística, nos termos deste regulamento, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou não com a viagem, com eventuais atrasos dos voos, problemas com bagagens e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior. 1.3 A operadora não responde por atrasos, antecipações ou mudança de horários e cancelamento das excursões decorrentes de condições atmosféricas ou catástrofes naturais, tais como, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos e furacõesatitudes corruptivas, bem como decisões governamentaisproteger o patrimônio público, atos com a adequada utilização das informações, dos bens e demais recursos colocados à disposição para a gestão eficaz dos negócios, garantindo proteção a quem denunciar as violações a este Código. Declaro ter permissão de terrorismoacesso às informações da GOIÁSFOMENTO, passeatasou sob sua responsabilidade, feriados locaisnecessárias ao desempenho das atividades executadas para a empresa contratada pela GOIÁSFOMENTO, roubosà qual sou vinculado, furtose comprometo-me a cumprir o disposto nos itens a seguir: Conhecer e cumprir, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitosrigorosamente, sendo os eventuais gastos pessoais motivados por tais circunstâncias de responsabilidade do passageirotodas as políticas e procedimentos da GOIÁSFOMENTO relativos à segurança da informação. 1.4 A operadora não responde por reclamações sobre 1. Estar ciente de que os acessos aos quais se referem o comportamento presente Termo foram concedidos para uso exclusivo nas atividades a que se destinam. 2. Observar a classificação das informações às quais tiver acesso, de outras pessoas hospedadas no mesmo hotel ou navio, ou viajando no mesmo ônibus em tours regulares, uma vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser resolvida localmente através de uma denúncia por escrito e protocolada (junto acordo com os demais passageiros incomodados) para a operadora local que está prestando o serviço. 1.5 A operadora não se responsabiliza critérios estabelecidos pela qualidade de mercadorias compradas durante a viagem, ou pela entrega das mesmas caso necessitem ser despachadas para o Brasil. Os guias e as operadoras locais não estão autorizadas a indicar lojas. A operadora não se envolverá no processo alfandegário e no desembaraço de mercadorias no Brasil. 1.6 A operadora não se responsabiliza por eventuais despesas advindas de alterações durante a viagem, nas exigências de cada país visitado GOIÁSFOMENTO em função das políticas sanitárias atividades por mim executadas. 3. Caso necessário, ao divulgar informações da GOIÁSFOMENTO, observar os critérios estabelecidos. 4. Não utilizar meus acessos para visualizar informações ou dados desnecessários ao exercício de contenção minhas atividades. 5. Não utilizar meus acessos para copiar ou remover recursos computacionais, informação de propriedade da GOIÁSFOMENTO ou por ela administrada, sem autorização específica para esse fim. 6. Não utilizar meus acessos para interferir em serviços, provocando, por exemplo, congestionamento, alteração, lentidão ou interrupção do COVID-19tráfego da rede GOIÁSFOMENTO. 7. Situações Não utilizar os recursos disponibilizados pela GOIÁSFOMENTO ematividades ilegais, tais como cancelamento difamação, discriminação, obscenidade, pornografia, ameaça, roubo, tentativa de acesso desautorizado a dados ou tentativa de burlar medidas 8. Não citar ou discutir assuntos internos da GOIÁSFOMENTO em ambientes públicos, físicos ou virtuais. 9. Respeitar os direitos de propriedade, instalando e/ou atraso utilizando somente recursos tecnológicos autorizados e com as respectivas licenças de voo e/uso válidas. 10. Comunicar ao preposto da empresa contratada qualquer suspeita ou evidência de transgressão às normas em vigor, principalmente para os casos em que ficar comprovado o comprometimento de informação corporativa da GOIÁSFOMENTO ou sob sua responsabilidade, evitando que a total suspensão, pela companhia aérea, de novos embarques; alterações ou cancelamentos de alguns serviços dos hotéis (lazer imagem da Empresa seja colocada em risco junto ao seu público interno e entretenimento, SPAs, saunas etcexterno.), bem como traslados, passeios e excursões; decretação emergencial de lockdown no local de destino e/ou da saída, e de fechamento de fronteiras entre outras eventuais medidas que impeçam a passageiro de sair e/ou retornar ao Brasil nas datas previstas, caso ocorram podem gerar custos extras, aos quais a operadora não é responsável.

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