Common use of Responsabilidade Clause in Contracts

Responsabilidade. 16.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 e 16.5, a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento

Responsabilidade. 16.15.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 e 16.5O Fornecedor, a responsabilidade contratual total suas expensas, deverá proteger, defender, manter indene e indenizar a Deere de e contra todas e quaisquer alegações de responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a perdas, danos, custos e despesas decorrentes, resultantes ou relacionadas com o Fornecimento. 5.2. O Fornecedor responsabiliza-se objetivamente pelas ações, omissões, negligência, imprudência e/ou imperícia de seus Representantes, bem como é considerado o único responsável pela contratação e pontual pagamento de toda e qualquer contraprestação devida a eles, bem como todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, respondendo como único e exclusivo empregador, responsável por todo controle aplicável aos seus Representantes, não cabendo à Deere nenhuma obrigação relativa a tais fatos, mesmo em casos de demandas judiciais ajuizadas contra a Deere. 5.3. Na hipótese de a Deere tomar conhecimento de eventual irregularidade do Fornecedor perante o Clienteseus Representantes, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo)fica facultado à Deere, falsas declaraçõesindependentemente do envio de qualquer comunicação ao Fornecedor, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder suspender os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) pagamentos a este devidos até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, situação seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentessanada pelo Fornecedor, sem prejuízo de nada no a Deere rescindir o Contrato produzir efeitos sem a incidência de forma qualquer multa, indenização ou ônus aplicável a restringir o direito ela. 5.4. Quando as Normas exigirem que os Representantes do Fornecedor utilizem equipamentos de receber proteção individual e/ou coletiva, o pagamento Fornecedor será o único responsável tanto pelo fornecimento desses equipamentos como pela fiscalização de qualquer fatura devidamente emitidauso correto deles. 16.45.5. Os limites Em decorrência do Contrato, a Deere pode vir a ser incluída no polo passivo de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis Processos e, nesses casos, a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá Deere, a responsabilidade das Partesseu critério, poderá optar por: (a) por ▇▇▇▇▇repassar ao Fornecedor todas as despesas incorridas, falsas declaraçõesincluindo, morte ou lesão corporal; oumas não limitadamente, custas, honorários profissionais, condenações e multas; (b) delegar sua representação processual ao Fornecedor, para que este se encarregue de representá-la nos casos em Processos, arcando integralmente com todas as despesas descritas na opção “a”; 5.6. Caso a Deere opte pela delegação de sua representação processual, a diretriz operacional está descrita no Manual de Representação Processual, que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicávelconsta do Portal do Fornecedor.

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Sources: Condições Gerais De Fornecimento, Condições Gerais De Fornecimento

Responsabilidade. 16.121.1. Sem prejuízo A CONTRATADA reconhece sua posição de responsável direta e exclusiva para execução integral do disposto na Cláusula 16.4 e 16.5objeto do presente CONTRATO, a em razão do que assume sua integral responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Clientepelos danos que, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência si, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dadosa terceiros, não deveráelidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE. 21.2. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em qualquer circunstânciajuízo ou fora dele, exceder os montantes pagos sobre quaisquer inadimplências referentes ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data pagamento de surgimento da responsabilidadesalários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgidoomissão voluntária ou não, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) mesessua parte. 16.221.3. Salvo disposição expressa em contrário no ContratoAs partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência custos e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstasindenizações, decorrentes direta de atos ilícitos de natureza civil ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentespenal, sem prejuízo que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇propriedade da outra parte, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) exceto nos casos em que tal limitação esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada. 21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou exclusão constitua uma violação tolerar procedimentos ou a prática de atos da legislação aplicávelCONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.

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Sources: Contract, Contract

Responsabilidade. 16.111.1. Sem prejuízo O Fornecedor é o único responsável frente a Neoenergia pela devida execução do disposto Contrato, incluindo qualquer obrigação de reparar os danos e indenizar os prejuízos que eventualmente causar. A aprovação pela Neoenergia dos documentos, Fornecimento, Serviços Associados ou propostas elaborados pelo Fornecedor ou seu Pessoal alocado na Cláusula 16.4 prestação dos serviços, ou a realização de supervisões, testes ou ensaios, não libera o Fornecedor desta responsabilidade, nem supõe que a mesma deva ser compartilhada pela Neoenergia. 11.2. Também não serão isentos dessa responsabilidade nem a atenuam, nem desculpam o Fornecedor de cumprir com os termos do Contrato, as recomendações ou observações formuladas pela Neoenergia durante a execução do mesmo ou na ocasião das supervisões, testes ou ensaios, salvo naqueles casos em que Neoenergia exija que seja posta em prática tais recomendações ou observações e 16.5o Fornecedor mediar expressamente o seu cumprimento. 11.3. Em nenhum caso uma greve durante a execução do Contrato eximirá o Fornecedor das responsabilidades contratuais. 11.4. Os riscos, a responsabilidade contratual total obrigações e responsabilidades do Fornecedor perante o Clientenão ficam limitadas pela contratação dos 11.5. O Fornecedor aceita defender, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência indenizar e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, manter ileso de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 Neoenergia e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por suas filiais e seu respectivo ▇▇▇▇▇▇▇, falsas declaraçõesdiretores, morte conselheiros e agentes de toda ação civil ou lesão corporal; oucriminal, e de todas as perdas, lesões, danos, prejuízos, custo ou gastos (incluídas custas judiciais e gastos com honorários advocatícios), causados, derivados ou relacionados com o cumprimento e/ou descumprimento direto ou indireto, por ação ou omissão, por parte do Fornecedor (ou de seu Pessoal, seus empregados, diretores, agentes, empreiteiros ou subcontratados) do Contrato ou do descumprimento de qualquer legislação aplicável. (b) nos 11.6. A responsabilidade do Fornecedor prevista nesta cláusula inclui, sem limitação: 11.7. A invalidação, no todo ou em parte, de qualquer dos parágrafos anteriores não afetará à validade dos restantes. O ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ não será responsável naqueles casos em que tal limitação responsabilidade se derive exclusivamente de condutas gravemente negligentes ou exclusão constitua uma violação dolosas da legislação aplicávelNeoenergia e suas filiais e seu respectivo ▇▇▇▇▇▇▇, diretores, conselheiros e agentes.

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Sources: Condições Gerais De Contratação

Responsabilidade. 16.1. Sem prejuízo do disposto 9.1 Sempre que se apliquem a Convenção de Varsóvia ou a Convenção CMR ou legislação nacional que implemente ou adote as referidas convenções (referidas, por conveniência, como Normas das Convenções) ou quando (e na Cláusula 16.4 e 16.5medida em que) se aplique outra lei nacional obrigatória, a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou da UPS é regulada e será limitada de acordo com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) mesesas normas aplicáveis. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato9.2 Sempre que não se apliquem as Normas das Convenções ou outras leis nacionais obrigatórias, quaisquer outras condições, garantias a UPS será apenas responsável pela falta de atuação com cuidados razoáveis e proficiência e a sua responsabilidade será regulada exclusivamente por estes Termos e (com exceção dos casos de lesão corporal ou outros termos morte) limitada aos prejuízos comprovados que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem não excedam o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquermaior dos seguintes valores: (a) lucros cessantes85 EUR por envio, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas 8,33 Direitos Especiais de Saque (“DES”) por quilograma das mercadorias afetadas, a menos que tenha sido declarado um valor superior pelo expedidor nos termos do parágrafo 9.4 infra. O DES é uma unidade de conta adotada pelo Fundo Monetário Internacional e o seu valor atual é regularmente publicado em jornais financeiros de relevo. 9.3 Caso o reclamante (ou qualquer outra pessoa a quem seja reconhecido direito de reclamação) tenha causado ou contribuído para quaisquer perdas, danos ou atrasos relativamente a um pacote ou palete, qualquer responsabilidade em que a UPS possa incorrer respeitante aos mesmos (limitada conforme acima indicado) poderá ser atenuada ou afastada de acordo com a legislação aplicável à culpa do reclamante. 9.4 Sujeito às disposições do parágrafo 9.5, o expedidor pode beneficiar de um limite de responsabilidade superior ao estabelecido supra pela UPS no parágrafo 9.2 ou que esteja estipulado pelas Normas das Convenções ou outra legislação nacional obrigatória. Para tal efeito, o expedidor deverá declarar um valor mais elevado na Carta de Porte e pagar um encargo adicional conforme indicado no Guia. Quando o expedidor declare um valor mais elevado para transporte e pague o encargo adicional a responsabilidade da UPS ficará limitada aos danos provados que não excedam o valor declarado. O valor das mercadorias afetadas não deverá, em caso algum, exceder os limites especificados no parágrafo 3.1(ii). 9.5 Salvo quando as disposições obrigatórias estabelecidas pela legislação aplicável exigirem o contrário, a UPS não aceita qualquer responsabilidade por lucros cessantes (lucrum cessans) e danos indiretos ou consequentes, tais como, e sem prejuízo limitar, perdas puramente económicas, perda de nada no Contrato produzir efeitos oportunidades de forma a restringir o direito do Fornecedor negócio, perda de receber o pagamento vendas ou perda de lucros ou resultados. A UPS não se responsabiliza por qualquer dano ou perda de qualquer fatura devidamente emitidaembalagem. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Termos E Condições De Transporte

Responsabilidade. 16.110.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 A CONTRATADA defenderá e 16.5manterá a CPFL integralmente isenta de quaisquer responsabilidades ou reivindicações dos Titulares de Dados Pessoais compartilhados pela CPFL com a CONTRATADA, a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência com base em eventual irregularidade ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causaTratamento de Dados Pessoais em desacordo com as instruções fornecidas pela CPFL, ou ainda, descumprimento do CONTRATO ou deste Anexo, inclusive com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidaderelação aos Incidentes. 10.2. Caso sejam ajuizadas ações pelos Titulares dos Dados Pessoais contra a CPFL, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, serem recebidas pela CPFL notificações de quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parteórgãos públicos, com base no contratouso indevido de Dados Pessoais decorrente de falha da CONTRATADA, ou de eventuais Terceiros sob a responsabilidade civil da CONTRATADA, em tomar as devidas medidas para o Tratamento de tais Dados Pessoais nos termos do CONTRATO ou deste Anexo, deverá o CONTRATADA intervir no processo, reivindicando a condição de demandado e requerendo a exclusão da CPFL e, em caso de condenação da CPFL, a CONTRATADA deverá ressarci-la pelo valor principal pago, bem como por todos os danos (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes) e todas as despesas envolvidas na demanda. 10.3. Caso a CONTRATADA não garanta o Tratamento adequado às finalidades deste CONTRATO e à LGPD, perda ou comprometa a segurança, a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas pela CPFL, referente a clientes, colaboradores e/ou terceiros, a CONTRATADA: (i) será responsável pelos seus atos, bem como de receitasseus respectivos funcionários, negócioprepostos, aviamento representantes legais, contratadas, terceiros relacionados ou poupanças previstasqualquer pessoa que tenha tido acesso a esses Dados Pessoais, decorrentes direta e (ii) estará sujeito à incidência de multa não compensatória por descumprimento contratual equivalente a 30% (trinta por cento) do VALOR GLOBAL do CONTRATO, bem como a despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da CPFL, multas, incluindo, mas não se limitando, àquelas aplicadas pelo Ministério Público, pela ANPD, ou consequentespelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitidaperdas e danos. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Termo De Cooperação Técnica

Responsabilidade. 16.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 e 16.5, 12.1 Nada nessas Condições excluirá ou limitará a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, dolo; ou (ii) até ao momento em lesão a pessoa causada por sua culpa exclusiva. 12.2 O Fornecedor não será responsável perante o Comprador por perdas ou danos causados à propriedade física do Comprador com relação a qualquer evento ou série de eventos relacionados, que excedam o limite máximo de responsabilidade de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Fica esclarecido que nenhuma perda, dano ou corrupção de dados serão considerados como perda ou dano à propriedade física. 12.3 Observado o disposto nas Cláusulas 12.1 e 12.2, com relação aos Produtos, a responsabilidade tenha surgidomáxima do Fornecedor decorrente ou relacionada ao fornecimento, caso tal responsabilidade ocorra antes não fornecimento ou suposto fornecimento de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Produtos sob qualquer Contrato, seja por leidecorrente de contrato, costume dano (inclusive com origem culposa) ou de outra forma, incluindo as condiçõesnão excederá, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatóriaem nenhuma hipótese, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas125% do valor total pagável pelo Comprador com relação aos Produtos sob aquele Contrato. 16.3. Nenhuma das Partes nem 12.4 Observado o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Partedisposto nas Cláusulas 12.1 e 12.2, com base no relação aos Serviços, a responsabilidade máxima do Fornecedor decorrente ou relacionada ao fornecimento, não fornecimento ou suposto fornecimento de Serviços sob qualquer Contrato ou Proposta, ainda que decorrente de contrato, de responsabilidade civil dano (incluindo negligência ou doloinclusive com origem culposa) ou outra causa que decorra forma, não excederá, em nenhuma hipótese, 125% do valor total pagável pelo Comprador com relação aos Serviços sob aquele Contrato ou esteja relacionada Proposta e, caso os Serviços continuem além de um ano, não excederá, em nenhuma hipótese e em nenhum ano, 125% do valor total a ser pago pelo Comprador com relação aos Serviços naquele ano. 12.5 Observado o Contratodisposto na Cláusula 12.1, o Fornecedor não será responsável perante o Comprador por quaisquer: (a) lucros cessantesperdas ou danos indiretos ou consequenciais, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitidanatureza ou origem, ainda que tais perdas ou danos fossem previsíveis ou dentro da expectativa das partes ou se decorrente de dano (inclusive com origem culposa), contrato ou outra forma. 16.412.6 O Comprador reconhece e aceita que o preço pago por ele pelos Produtos e/ou Serviços considera os riscos envolvidos na transação. Os limites Por essa razão, o Comprador reconhece e concorda expressamente com a limitação de responsabilidade estabelecidos prevista nas Cláusulas 16.1 e 16.3 cláusulas acima. 12.7 Qualquer reclamação contra o Fornecedor oriunda ou relacionada a um Contrato deverá ter início dentro de três anos a partir (i) da entrega dos Produtos; ou (ii) prestação dos Serviços (conforme aplicável) que tenha dado origem à referida reclamação, ficando estabelecido que o Fornecedor não serão aplicáveis terá nenhuma responsabilidade perante o Comprador decorrente ou relacionada a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17reclamação que tenha início após tal prazo. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Terms and Conditions of Sale and Supply

Responsabilidade. 16.17.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 e 16.5, a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (iO(A) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ será o único(a) responsável pela realização dos serviços descritos neste Contrato, falsas declaraçõesno Edital e seus anexos que o precedeu, morte na sua Proposta de Cooperação e Plano de Instalação, arcando com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato, integrante do Processo XXXXXXXX, sem qualquer ônus o Município de Florianópolis, cooperado, ficando responsável por qualquer dano à Administração Pública e a terceiros em decorrência da parceria, contando com responsável técnico devidamente inscrito na entidade profissional competente. 7.1.1. Qualquer cessão, subcontratação ou lesão corporal; outransferência, no todo ou em parte, dos serviços a terceiros, se feita sem autorização do cooperado, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e a avençada de inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso, bem assim a rescisão da Cooperação. (b7.2.2. Eventual autorização da Prefeitura deverá se dar prévia e expressamente à cessão, subcontratação ou transferência, devendo ser anexada ao Processo Administrativo correspondente, junto com os documentos necessários. 7.2.3. Em caso de subcontratação, o(a) nos casos Cooperante será o(a) único(a) responsável tanto em relação à Prefeitura, quanto à terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato. 7.2.4. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão do(a) COOPERANTE, a aceitação de qualquer uma destas operações deverá ser levada a efeito pelo COOPERADO, a seu critério, levando em consideração a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto deste Contrato. 7.2.5. Em hipótese alguma será aceita a modificação da titularidade do(a) COOPERANTE, ainda que tal limitação haja cisão, fusão ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicávelincorporação deste(a) com outras empresas.

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Sources: Termo De Cooperação

Responsabilidade. 16.16.1. Sem prejuízo As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do disposto na Cláusula 16.4 e 16.5, descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos. 6.2. Cada Parte será responsável perante a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, outra Parte (“Parte Prejudicada”) por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, quaisquer danos causados em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor decorrência (i) durante os três (3) meses anteriores à data da violação de surgimento da responsabilidade, suas obrigações no âmbito deste Contrato ou (ii) até ao momento da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em que a responsabilidade tenha surgidodecorrência de tal violação. 6.2.1. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável, conforme Cláusula 5.1.2; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável. 6.2.2. A Parte responsável poderá escolher a assessoria legal de sua confiança, devendo arcar com base no contratotodos os custos, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentesdespesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma da Parte Prejudicada, a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitidaseu critério e expensas, contratar assessor próprio. 16.46.3. Os limites Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização em relação às obrigações de privacidade e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17proteção de dados aqui previstas. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Contrato Administrativo

Responsabilidade. 16.110.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 O Fornecedor somente será responsabilizado em casos de propósito deliberado ou negligência grave. O Cliente arcará com o ônus da prova por demonstrar propósito deliberado ou negligência grave. 10.2. O Fornecedor não se responsabiliza por danos indiretos, incidentais ou consequentes, custos de remoção ou instalação, custos de recall, custos de parada da linha de montagem, tempo de inatividade, avaliação de defeitos (incluindo testes adicionais, custos de material e 16.5custos de verificações adicionais de mercadorias recebidas), despesas adicionais de manuseio (incluindo custos de remessa e viagens), perdas financeiras, ganhos perdidos e custos de capital ou danos decorrentes de reclamações de terceiros contra o Cliente. Em todos os casos, em termos de valor, a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, fornecedor é limitada a 5 milhões de euros por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) mesesreclamação. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida. 16.410.3. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 acima mencionados aplicam-se a todas as reclamações do Cliente nos termos da lei contratual e 16.3 não serão aplicáveis da lei de delito, e também em particular a qualquer indemnização prevista violação da lei de propriedade intelectual e/ou reclamações de responsabilidade do produto. No entanto, os limites acima mencionados não se aplicam na Cláusula 17medida em que a responsabilidade obrigatória se aplica (i) nos termos da Lei Austríaca de Responsabilidade pelo Produto [PHG] (ii) devido a propósito deliberado ou negligência grave [ krass grober Fahrlässigkeit] (iii) devido à perda de vidas, ferimentos pessoais ou danos à saúde. 16.510.4. Nada no presente Contrato limitará Todas as reclamações de danos serão prescritas por lei 3 (três) anos após a ocorrência do dano. Todas as outras reclamações, independentemente dos fundamentos legais, serão proibidas por lei 3 anos após a entrega (a Seção 10.4 deste documento não se aplica a reclamações de garantia, que são cobertas na Seção 8.1). 10.5. À luz das Seções 10.1 a 10.4, e em todos os casos somente na medida em que um limite de responsabilidade ou excluirá a responsabilidade das Partes:exclusão de responsabilidade, conforme estipulado nela, for considerado não permitido, o Fornecedor é responsável apenas pela contenção de danos do Cliente (por exemplo, uma retirada do produto) na medida em que (ai) por ▇▇▇▇▇a legislação obrigatória obriga o Cliente ou seu comprador a evitar danos pessoais e (ii) o Cliente e o Fornecedor estão de acordo sobre reivindicações iminentes de defeitos de material ou de responsabilidade de produto e/ou uma autoridade pública emitiu uma ordem de contenção de danos. O Cliente deve consultar imediatamente o Fornecedor e fornecer informações abrangentes; caso contrário, falsas declaraçõesquaisquer reclamações serão excluídas. Em particular, morte no caso de negociações de recall ou lesão corporal; ou liquidação de produtos, as Partes procurarão chegar a acordo sobre uma pauta de ações, e tal acordo que estipule medidas apropriadas não será recusado, a menos que haja motivos significativos. (b) nos casos No tocante às Seções 10.1 a 10.4 e, em todos os casos, apenas na medida em que tal limitação um limite de responsabilidade ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicávelde responsabilidade, conforme estipulado nela, é considerado não permitido), o Fornecedor é responsável apenas pelas medidas apropriadas, que devem ser tomadas após o envolvimento oportuno e de acordo com o Fornecedor, até um total de 5 milhões de euros por reclamação.

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Sources: Termos E Condições Gerais De Venda E Entrega

Responsabilidade. 16.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 As Partes não serão responsáveis ​​por perdas e 16.5danos indiretos incorridas por as outras Partes, a menos que as perdas e danos resultem de negligência grave, descumprimento intencional ou fraude pela Parte infratora. Qualquer organização que atue como Emissora (conforme definido no Padrão), seus representantes ou quaisquer de seus membros não podem ser responsabilizados pelas ações da EVIDENT. Todas as Partes têm o dever de envidar seus melhores esforços para limitar a extensão das perdas e danos causados por quaisquer das Partes. Se a Parte lesada não implementar as medidas adequadas para limitar a extensão do dano, a indenização poderá ser reduzida. Salvo disposição em contrário da legislação aplicável: a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante da EVIDENT para com o ClienteParticipante, por responsabilidade civil por facto seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda violação de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (idever legal) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condiçõesdecorrente ou em conexão com este Contrato será limitada a (i) USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) por incidente, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão(ii) responsável(is) um valor total máximo de USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos); e a responsabilidade do Participante para com a outra ParteEVIDENT, com base no seja em contrato, de responsabilidade civil ato ilícito (incluindo negligência ou doloviolação de dever legal) ou de outra forma, decorrente ou em conexão com este Contrato será limitada a (i) USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) por incidente, e (ii) um valor total máximo de USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos). A EVIDENT e o Participante devem cooperar (na medida de suas capacidades) para garantir que nenhum enriquecimento sem causa que decorra ou esteja relacionada ocorra como resultado de um erro no curso do processamento de um I-REC[e] em conformidade com o Contrato, por quaisquer: Código I-REC[e] ou o Padrão (a) lucros cessantes, perda qualquer evento desse tipo é um “Evento de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo Enriquecimento Injusto”). Quando ocorrer um Evento de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, quaisquer I-REC[e]s afetados poderão ser cancelados ou substituídos pela EVIDENT, tendo em vista o objetivo de garantir a precisão do I-REC[e]. Eventos de Enriquecimento Injusto incluirão, mas não se limitarão a: erros como resultado de qualquer acesso não autorizado ou mau funcionamento do Registro Evident I-REC[e]; uso do Registro Evident I-REC[e] fora do esperado na prática normal de negociação e Aposentadoria, incluindo manipulação de Informações Essenciais, código de programação, interface ou ponto de acesso para o Registro Evident I-REC[e]; e fornecer informações falsas declarações, morte em qualquer forma de comunicação com a EVIDENT que possa ter efeito sobre este Contrato ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicávelI-REC[e]s.

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Sources: Standard Terms and Conditions

Responsabilidade. 16.16.1. Sem prejuízo As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do disposto na Cláusula 16.4 e 16.5, descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos. 6.2. Cada Parte será responsável perante a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, outra Parte (“Parte Prejudicada”) por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, quaisquer danos causados em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor decorrência (i) durante os três (3) meses anteriores à data da violação de surgimento da responsabilidade, suas obrigações no âmbito desde Contrato ou (ii) até ao momento da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, devendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em que a responsabilidade tenha surgidodecorrência de tal violação. 6.2.1. Para fins do disposto nesta Cláusula, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos Parte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a deva ser indenizada pela outra Parte, ela deverá: (i) notificar a Parte responsável, conforme Cláusula 5.1.2; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável. 6.2.2. A Parte responsável poderá escolher assessores legais da sua confiança, devendo arcar com base no contratotodos os custos, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentesdespesas e honorários para a defesa da Parte demandada, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma da Parte Prejudicada, a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitidaseu critério e expensas, contratar assessor próprio. 16.46.3. Os limites Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização previsto neste Contrato. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Contract

Responsabilidade. 16.1. Sem prejuízo 4.1 - As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA. 4.2 - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: a) Sua negligência, imperícia e/ou omissão; b) Infiltração de qualquer espécie ou natureza; c) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; d) Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. 4.3 - Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do disposto na Cláusula 16.4 seguro, um prazo máximo de 4.4 - A CONTRATADA obriga-se a manter constante e 16.5permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer. 4.4.1 - Nos termos do que estabelece o art.72 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE, até o limite de 60% (sessenta por cento). 4.4.2 - A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. 4.4.3 - Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a(s) empresa(s) que executará(ão) os serviços, a(s) qual(ais) deverá(ão) fazer prova de regularidade de débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações. 4.5 - À CONTRATADA caberá a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dadosterceiros sob sua administração, não deveráhavendo, em desta forma, qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de vínculo contratual entre o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) mesesCONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS. 16.2. Salvo disposição expressa 4.6 - As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em contrário no Contratonome da CONTRATADA, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídasficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Termo De Referência

Responsabilidade. 16.1Na máxima medida permitida em lei, nenhuma das partes será responsabilizada (seja contratual ou extra contratualmente, inclusive por culpa, entre outros) por indenização em virtude de perdas e danos especiais, indiretos, incidentais, consequentes, punitivos ou exemplares resultantes do Contrato, mesmo que a parte tenha sido avisada sobre a possibilidade de ação de indenização. Sem prejuízo Nenhuma das partes assumirá qualquer responsabilidade por falhas ou atrasos resultantes de situações além do disposto seu controle razoável, inclusive, entre outras, incêndio, inundação, insurreição, guerra, terrorismo, terremoto, falta de energia, manifestação social, explosão, embargo ou greve (eventos de força maior). O Cliente concorda e aceita que o preço pago pelo Cliente leve em consideração os riscos envolvidos nesta transação e que este representa uma justa repartição dos riscos. Para evitar dúvidas, nenhuma disposição do Contrato exclui ou limita a responsabilidade das partes por fraude, culpa grave, morte, danos pessoais ou outra situação, se indevida a exclusão ou limitação. Salvo a indenização prevista na Cláusula 16.4 e 16.5cláusula 7, supra, até os limites máximos permitidos pelas leis aplicáveis, a responsabilidade contratual total das partes nos termos do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: qualquer motivo, seja contratual, extracontratual ou outro (ainclusive culpa), se limitará a indenização pecuniária geral/direta e não excederá o valor total correspondente aos últimos 6 (seis) lucros cessantesmeses faturados ao Cliente. O Cliente assumirá plena responsabilidade pelos produtos e serviços oferecidos, perda comercializados ou licenciados por meio dos Anúncios de receitasproduto. O Cliente concorda e aceita o risco de terceiros poderem gerar impressões, negócio, aviamento cliques ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada outras ações que afetem os custos previstos no Contrato produzir efeitos para fins fraudulentos ou incorretos. A Criteo não será responsabilizada nem onerada perante o Cliente com relação a fraudes nos cliques por parte de forma terceiros ou outras ações incorretas que possam ocorrer. Não obstante o supracitado, a restringir Criteo trabalhará de boa fé com o direito Cliente no sentido de investigar e solucionar disputas acerca de eventuais ações fraudulentas e não cobrará do Fornecedor Cliente as impressões, cliques ou outras ações em relação às quais está ciente tratarem- se de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitidafraude. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Termos E Condições Para Anunciantes

Responsabilidade. 16.115.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 15.4 e 16.515.5, a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de dados ou violações de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses. 16.215.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.315.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida. 16.415.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 15.1 e 16.3 15.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 1716. 16.515.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Supply Agreement

Responsabilidade. 16.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 11.1 Sob reserva de quaisquer limitações ou exclusões segundo a lei em vigor e 16.5sujeito à cláusula 11.3 infra, a responsabilidade contratual total máxima do Fornecedor Vendedor perante o ClienteComprador, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo)seja em caso de negligência, violação de contrato, falsas declaraçõesdeclarações ou outros, enriquecimento sem causanão deve exceder em nenhumas circunstâncias o preço dos Produtos defeituosos, não conformes, danificados ou não entregues que dão origem à referida responsabilidade tal como está determinado nas facturas com preço líquido para o Comprador no que respeita a quaisquer ocorrências ou séries de ocorrências. 11.2 Caso o presente Acordo seja regido pela legislação alemã, aplica-se a seguinte cláusula em lugar da cláusula 11.1: no caso de infracção de uma obrigação contratual fundamental (sendo esta uma obrigação que deve ser cumprida para permitir a devida execução do contrato e de cuja execução o Comprador depende ou pode depender) resultante de negligência simples por parte do Vendedor, este apenas pode ser considerado responsável por danos típicos e previsíveis. No caso de infracção de uma obrigação contratual não fundamental, o Vendedor não é responsável por qualquer dano. Contudo, nada nos presentes termos e condições exclui ou limita a responsabilidade do Vendedor no que respeita à garantia dada pelo Vendedor da qualidade dos Produtos, ou no que respeita à violação intencional da lei, negligência grave, fraude, queixas em conformidade com outro fundamento, incluindo perda a Lei Alemã de dados Responsabilidade sobre o Produto ou violações ofensas gravosas à vida ou à integridade física resultantes de dados, não deverá, em qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que a responsabilidade tenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor negligência por um período superior a três (3) mesesparte do Vende- dor. 16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato11.3 Em nenhumas circunstâncias, quaisquer outras condiçõeso Vendedor será responsável perante o Comprador por perdas, garantias danos materiais ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contratofísicos indiretos, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas. 16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por quaisquer: (a) lucros cessantes, perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou (b) perdas indiretas acidentais ou consequentes, incluindo sem prejuízo carácter exclusivo perda de nada no Contrato produzir efeitos lucros antecipados, boa-fé e/ou reputação ou perdas ou despesas resultan- tes de forma a restringir o direito do Fornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitidaqueixas interpostas por terceiros. 16.4. Os limites de responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na Cláusula 17. 16.5. Nada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes: (a) por ▇▇▇▇▇, falsas declarações, morte ou lesão corporal; ou (b) nos casos em que tal limitação ou exclusão constitua uma violação da legislação aplicável.

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Sources: Sales Contracts