Responsabilidade. 21.1. A CONTRATADA reconhece sua posição de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATO, em razão do que assume sua integral responsabilidade pelos danos que, por si, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE. 21.2. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parte. 21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada. 21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
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Responsabilidade. 21.15.1. A CONTRATADA reconhece sua posição O Fornecedor, a suas expensas, deverá proteger, defender, manter indene e indenizar a Deere de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATOcontra todas e quaisquer alegações de responsabilidade, em razão do que assume sua integral responsabilidade pelos danos queincluindo, por simas não se limitando a perdas, seus prepostos danos, custos e empregados causarem ao patrimônio público despesas decorrentes, resultantes ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTErelacionadas com o Fornecimento.
21.25.2. A CONTRATADA assumeO Fornecedor responsabiliza-se objetivamente pelas ações, neste atoomissões, integral responsabilidadenegligência, em juízo imprudência e/ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento imperícia de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratadosseus Representantes, bem como dos respectivos encargos trabalhistasé considerado o único responsável pela contratação e pontual pagamento de toda e qualquer contraprestação devida a eles, fiscais e previdenciáriosbem como todas as obrigações fiscais, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas acidentárias, respondendo como único e exclusivo empregador, responsável por todo controle aplicável aos seus empregados Representantes, não cabendo à Deere nenhuma obrigação relativa a tais fatos, mesmo em casos de demandas judiciais ajuizadas contra a Deere.
5.3. Na hipótese de a Deere tomar conhecimento de eventual irregularidade do Fornecedor perante seus Representantes, fica facultado à Deere, independentemente do envio de qualquer comunicação ao Fornecedor, suspender os pagamentos a este devidos até que a situação seja sanada pelo Fornecedor, sem prejuízo de a Deere rescindir o Contrato sem a incidência de qualquer multa, indenização ou ônus aplicável a ela.
5.4. Quando as Normas exigirem que os Representantes do Fornecedor utilizem equipamentos de proteção individual e/ou coletiva, o Fornecedor será o único responsável tanto pelo fornecimento desses equipamentos como pela fiscalização de uso correto deles.
5.5. Em decorrência do Contrato, a Deere pode vir a ser incluída no polo passivo de Processos e, nesses casos, a Deere, a seu critério, poderá optar por:
a) repassar ao Fornecedor todas as despesas incorridas, incluindo, mas não limitadamente, custas, honorários profissionais, condenações e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou nãomultas;
b) delegar sua representação processual ao Fornecedor, para que este se encarregue de representá-la nos Processos, arcando integralmente com todas as despesas descritas na opção “a”;
5.6. Caso a Deere opte pela delegação de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveisrepresentação processual, a qualquer tempodiretriz operacional está descrita no Manual de Representação Processual, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na leique consta do Portal do Fornecedor.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento, Condições Gerais De Fornecimento
Responsabilidade. 21.116.1. A CONTRATADA reconhece sua posição Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.4 e 16.5, a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATOdados ou violações de dados, não deverá, em razão do qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que assume sua integral a responsabilidade pelos danos quetenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses.
16.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas.
16.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por siquaisquer:
(a) lucros cessantes, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou
(b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e restringir o direito do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEFornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida.
21.216.4. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento Os limites de salários do pessoal alocado ou utilizado responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 16.1 e 16.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parteCláusula 17.
21.316.5. As partesNada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes:
(a) por xxxxx, individualmentefalsas declarações, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil morte ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto lesão corporal; ou
(b) nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa tal limitação ou exclusão constitua uma violação da parte visitadalegislação aplicável.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
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Responsabilidade. 21.19.1 Sempre que se apliquem a Convenção de Varsóvia ou a Convenção CMR ou legislação nacional que implemente ou adote as referidas convenções (referidas, por conveniência, como Normas das Convenções) ou quando (e na medida em que) se aplique outra lei nacional obrigatória, a responsabilidade da UPS é regulada e será limitada de acordo com as normas aplicáveis.
9.2 Sempre que não se apliquem as Normas das Convenções ou outras leis nacionais obrigatórias, a UPS será apenas responsável pela falta de atuação com cuidados razoáveis e proficiência e a sua responsabilidade será regulada exclusivamente por estes Termos e (com exceção dos casos de lesão corporal ou morte) limitada aos prejuízos comprovados que não excedam o maior dos seguintes valores:
(a) 85 EUR por envio, ou
(b) 8,33 Direitos Especiais de Saque (“DES”) por quilograma das mercadorias afetadas, a menos que tenha sido declarado um valor superior pelo expedidor nos termos do parágrafo 9.4 infra. O DES é uma unidade de conta adotada pelo Fundo Monetário Internacional e o seu valor atual é regularmente publicado em jornais financeiros de relevo.
9.3 Caso o reclamante (ou qualquer outra pessoa a quem seja reconhecido direito de reclamação) tenha causado ou contribuído para quaisquer perdas, danos ou atrasos relativamente a um pacote ou palete, qualquer responsabilidade em que a UPS possa incorrer respeitante aos mesmos (limitada conforme acima indicado) poderá ser atenuada ou afastada de acordo com a legislação aplicável à culpa do reclamante.
9.4 Sujeito às disposições do parágrafo 9.5, o expedidor pode beneficiar de um limite de responsabilidade superior ao estabelecido supra pela UPS no parágrafo 9.2 ou que esteja estipulado pelas Normas das Convenções ou outra legislação nacional obrigatória. Para tal efeito, o expedidor deverá declarar um valor mais elevado na Carta de Porte e pagar um encargo adicional conforme indicado no Guia. Quando o expedidor declare um valor mais elevado para transporte e pague o encargo adicional a responsabilidade da UPS ficará limitada aos danos provados que não excedam o valor declarado. O valor das mercadorias afetadas não deverá, em caso algum, exceder os limites especificados no parágrafo 3.1(ii).
9.5 Salvo quando as disposições obrigatórias estabelecidas pela legislação aplicável exigirem o contrário, a UPS não aceita qualquer responsabilidade por lucros cessantes (lucrum cessans) e danos indiretos ou consequentes, tais como, e sem limitar, perdas puramente económicas, perda de oportunidades de negócio, perda de vendas ou perda de lucros ou resultados. A CONTRATADA reconhece sua posição UPS não se responsabiliza por qualquer dano ou perda de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATO, em razão do que assume sua integral responsabilidade pelos danos que, por si, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEqualquer embalagem.
21.2. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
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Samples: Termos E Condições De Transporte
Responsabilidade. 21.112.1 A Sonardyne somente deverá responder perante o Cliente em relação às reivindicações notificadas à Sonardyne, de acordo com o presente Contrato e, especificamente, as cláusulas 6 (Entrega e Expedição) e 7 (Reivindicações de Garantia) destes Termos.
12.2 A responsabilidade da Sonardyne e do Pessoal da Sonardyne é exclusivamente aquela descrita na cláusula 4 (Garantias) e na cláusula 7 (Reivindicações de Garantia). A CONTRATADA reconhece sua posição De outra forma, a Sonardyne e o Pessoal da Sonardyne não deverão ter responsabilidade em relação ao Cliente pela provisão de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto Produtos e/ou prestação de Serviços nos termos do presente CONTRATOContrato, incluindo, entre outros, circunstâncias ou eventos descritos na cláusula 4.3.2.
12.3 Qualquer responsabilidade que a Sonardyne tenha por reivindicações relacionadas a danos ao bem físico (excluindo os Produtos) do Cliente ou do Pessoal do Cliente decorrentes ou relacionados com o presente Contrato, os Produtos e Serviços, independente da forma em que surjam, será limitada a um total de £2.000.000,00 (dois milhões de libras esterlinas) em relação a todas as reivindicações.
12.4 Sem prejuízo a outras limitações sobre a responsabilidade da Sonardyne constantes do presente Contrato, mas sujeita à permissibilidade nos termos da lei aplicável, a responsabilidade da Sonardyne por quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao presente Contrato, aos Produtos e aos Serviços, independentemente da forma em que surjam, deverá ter um limite agregado, em razão relação a todas as reivindicações, a uma soma igual a 100% dos Encargos a pagar (excludentes de VAT) pelo Cliente pela locação dos Produtos relevantes e/ou prestação dos Serviços relevantes nos termos do presente Contrato que assume sua integral responsabilidade pelos danos derem origem à reivindicação, ou £1 milhão, o que for menor.
12.5 O Cliente deverá sempre indenizar, defender, xxxxxxx e liberar a Sonardyne e todo o Pessoal da Sonardyne contra todas as reivindicações, demandas, custos (incluindo custas judiciais em uma indenização integral), despesas, prejuízos e responsabilidades incorridos pela Sonardyne e pelo Pessoal da Sonardyne em decorrência da provisão dos Produtos ou Serviços pela Sonardyne.
12.6 A Sonardyne não deverá responder ao Cliente contratualmente, por ato civil ou outros, pela perda, lesão, dano ou despesa, incluindo, entre outros, perda de ganhos, lucros cessantes ou perda de economias antecipadas em virtude de qualquer defeito nos Produtos ou qualquer outro Serviço prestado pela Sonardyne ou se os Produtos se tornarem inutilizáveis, independente da causa, e a Sonardyne não responderá, em nenhuma hipótese, pela substituição de qualquer Produto para que, por sicaso os Produtos se tornem inutilizáveis ou tenham algum defeito, seus prepostos e empregados causarem qualquer recurso disponível ao patrimônio público ou Cliente seja um abatimento justo do aluguel a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEpagar à Sonardyne sujeito à entrega imediata pelo Cliente à Sonardyne de notificação sobre todas as circunstâncias relevantes.
21.2. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade12.7 Não obstante qualquer outra disposição contrária nos termos do presente Contrato, em juízo nenhuma hipótese, a Sonardyne deverá responder por qualquer forma de perda ou fora deledano indireto ou consequente, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento em contrato ou ato civil, ou independente da forma em que surja, incluindo, entre outros, perda de salários do pessoal alocado receita ou utilizado na execução dos serviços ora contratadoslucro cessante; perda de fundo de comércio ou dano à reputação; perda de negócios, bem como dos respectivos encargos trabalhistasprodução ou oportunidade de negócios; perda de barganha ou economia antecipada; perda de dados ou corrupção de dados ou informações; custo de separação, fiscais desativação e previdenciários, isentando restauração de produtos ou itens e a União conexão ou ativação de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas produtos ou itens (salvo acordo expresso por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação escrito como parte dos Serviços); ou omissão voluntária ou não, de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, responsabilidades decorrentes de atos ilícitos de natureza civil da poluição ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido dano ambiental causado direta ou indiretamente por culpa da parte visitadaProdutos ou Serviços.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
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Samples: Locação De Produtos E Serviços
Responsabilidade. 21.111.1. O Fornecedor é o único responsável frente a Neoenergia pela devida execução do Contrato, incluindo qualquer obrigação de reparar os danos e indenizar os prejuízos que eventualmente causar. A CONTRATADA reconhece sua posição de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATOaprovação pela Neoenergia dos documentos, em razão do que assume sua integral responsabilidade pelos danos queFornecimento, por siServiços Associados ou propostas elaborados pelo Fornecedor ou seu Pessoal alocado na prestação dos serviços, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceirosrealização de supervisões, testes ou ensaios, não elidindo e libera o Fornecedor desta responsabilidade, nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos supõe que a mesma deva ser compartilhada pela CONTRATANTENeoenergia.
21.211.2. A CONTRATADA assumeTambém não serão isentos dessa responsabilidade nem a atenuam, neste atonem desculpam o Fornecedor de cumprir com os termos do Contrato, integral responsabilidadeas recomendações ou observações formuladas pela Neoenergia durante a execução do mesmo ou na ocasião das supervisões, testes ou ensaios, salvo naqueles casos em juízo que Neoenergia exija que seja posta em prática tais recomendações ou fora deleobservações e o Fornecedor mediar expressamente o seu cumprimento.
11.3. Em nenhum caso uma greve durante a execução do Contrato eximirá o Fornecedor das responsabilidades contratuais.
11.4. Os riscos, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento obrigações e responsabilidades do Fornecedor não ficam limitadas pela contratação dos
11.5. O Fornecedor aceita defender, indenizar e manter ileso de salários do pessoal alocado responsabilidade a Neoenergia e suas filiais e seu respectivo Xxxxxxx, diretores, conselheiros e agentes de toda ação civil ou utilizado na execução dos serviços ora contratadoscriminal, bem como dos respectivos encargos trabalhistase de todas as perdas, fiscais lesões, danos, prejuízos, custo ou gastos (incluídas custas judiciais e previdenciáriosgastos com honorários advocatícios), isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistascausados, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados derivados ou relacionados com o cumprimento e/ou descumprimento direto ou indireto, por ação ou omissão voluntária omissão, por parte do Fornecedor (ou nãode seu Pessoal, seus empregados, diretores, agentes, empreiteiros ou subcontratados) do Contrato ou do descumprimento de qualquer legislação aplicável.
11.6. A responsabilidade do Fornecedor prevista nesta cláusula inclui, sem limitação:
11.7. A invalidação, no todo ou em parte, de sua parte.
21.3qualquer dos parágrafos anteriores não afetará à validade dos restantes. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos O Xxxxxxxxxx não será responsável naqueles casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa tal responsabilidade se derive exclusivamente de condutas gravemente negligentes ou dolosas da parte visitadaNeoenergia e suas filiais e seu respectivo Xxxxxxx, diretores, conselheiros e agentes.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
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Samples: Condições Gerais De Contratação
Responsabilidade. 21.110.1. A CONTRATADA reconhece sua posição defenderá e manterá a CPFL integralmente isenta de quaisquer responsabilidades ou reivindicações dos Titulares de Dados Pessoais compartilhados pela CPFL com a CONTRATADA, com base em eventual irregularidade ou Tratamento de Dados Pessoais em desacordo com as instruções fornecidas pela CPFL, ou ainda, descumprimento do CONTRATO ou deste Anexo, inclusive com relação aos Incidentes.
10.2. Caso sejam ajuizadas ações pelos Titulares dos Dados Pessoais contra a CPFL, ou de serem recebidas pela CPFL notificações de quaisquer órgãos públicos, com base no uso indevido de Dados Pessoais decorrente de falha da CONTRATADA, ou de eventuais Terceiros sob a responsabilidade da CONTRATADA, em tomar as devidas medidas para o Tratamento de tais Dados Pessoais nos termos do CONTRATO ou deste Anexo, deverá o CONTRATADA intervir no processo, reivindicando a condição de demandado e requerendo a exclusão da CPFL e, em caso de condenação da CPFL, a CONTRATADA deverá ressarci-la pelo valor principal pago, bem como por todos os danos (incluindo lucros cessantes) e todas as despesas envolvidas na demanda.
10.3. Caso a CONTRATADA não garanta o Tratamento adequado às finalidades deste CONTRATO e à LGPD, ou comprometa a segurança, a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas pela CPFL, referente a clientes, colaboradores e/ou terceiros, a CONTRATADA: (i) será responsável direta pelos seus atos, bem como de seus respectivos funcionários, prepostos, representantes legais, contratadas, terceiros relacionados ou qualquer pessoa que tenha tido acesso a esses Dados Pessoais, e exclusiva para execução integral (ii) estará sujeito à incidência de multa não compensatória por descumprimento contratual equivalente a 30% (trinta por cento) do objeto VALOR GLOBAL do presente CONTRATO, bem como a despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em razão do qualquer instância ou tribunal, que assume sua integral responsabilidade pelos danos que, por si, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou venham a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade ser ajuizadas em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos CPFL, multas, incluindo, mas não se limitando, àquelas aplicadas pelo Ministério Público, pela CONTRATANTE.
21.2. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originadosANPD, ou tolerar procedimentos ou a prática pelos órgãos de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento eproteção e defesa do consumidor, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem sem prejuízo de perdas e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na leidanos.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
Responsabilidade. 21.1Na máxima medida permitida em lei, nenhuma das partes será responsabilizada (seja contratual ou extra contratualmente, inclusive por culpa, entre outros) por indenização em virtude de perdas e danos especiais, indiretos, incidentais, consequentes, punitivos ou exemplares resultantes do Contrato, mesmo que a parte tenha sido avisada sobre a possibilidade de ação de indenização. Nenhuma das partes assumirá qualquer responsabilidade por falhas ou atrasos resultantes de situações além do seu controle razoável, inclusive, entre outras, incêndio, inundação, insurreição, guerra, terrorismo, terremoto, falta de energia, manifestação social, explosão, embargo ou greve (eventos de força maior). O Cliente concorda e aceita que o preço pago pelo Cliente leve em consideração os riscos envolvidos nesta transação e que este representa uma justa repartição dos riscos. Para evitar dúvidas, nenhuma disposição do Contrato exclui ou limita a responsabilidade das partes por fraude, culpa grave, morte, danos pessoais ou outra situação, se indevida a exclusão ou limitação. Salvo a indenização prevista na cláusula 7, supra, até os limites máximos permitidos pelas leis aplicáveis, a responsabilidade das partes nos termos do Contrato, por qualquer motivo, seja contratual, extracontratual ou outro (inclusive culpa), se limitará a indenização pecuniária geral/direta e não excederá o valor total correspondente aos últimos 6 (seis) meses faturados ao Cliente. O Cliente assumirá plena responsabilidade pelos produtos e serviços oferecidos, comercializados ou licenciados por meio dos Anúncios de produto. O Cliente concorda e aceita o risco de terceiros poderem gerar impressões, cliques ou outras ações que afetem os custos previstos no Contrato para fins fraudulentos ou incorretos. A CONTRATADA reconhece sua posição Criteo não será responsabilizada nem onerada perante o Cliente com relação a fraudes nos cliques por parte de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATO, em razão do terceiros ou outras ações incorretas que assume sua integral responsabilidade pelos danos que, por si, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE.
21.2possam ocorrer. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir Não obstante o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveissupracitado, a qualquer tempoCriteo trabalhará de boa fé com o Cliente no sentido de investigar e solucionar disputas acerca de eventuais ações fraudulentas e não cobrará do Cliente as impressões, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na leicliques ou outras ações em relação às quais está ciente tratarem- se de fraude.
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Samples: Termos E Condições Para Anunciantes
Responsabilidade. 21.1. 4.1 - As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
4.2 - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
b) Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
c) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra;
d) Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
4.3 - Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de
4.4 - A CONTRATADA reconhece sua posição de responsável direta obriga-se a manter constante e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATOpermanente vigilância sobre os trabalhos executados, em razão materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer.
4.4.1 - Nos termos do que assume sua integral responsabilidade pelos danos queestabelece o art.72 da Lei Federal nº 8.666/93, por sicom suas alterações, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE.
21.2. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizaradmitir-se-ão á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE, até o limite de 60% (sessenta por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitadacento).
21.4. Qualquer omissão 4.4.2 - A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado.
4.4.3 - Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a(s) empresa(s) que executará(ão) os serviços, a(s) qual(ais) deverá(ão) fazer prova de regularidade de débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em exigir participação de licitações.
4.5 - À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o estrito cumprimento das obrigações CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS.
4.6 - As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou ficando expressamente vedada a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão emissão diretamente contra o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na leiCONTRATANTE.
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Samples: Termo De Referência
Responsabilidade. 21.115.1. A CONTRATADA reconhece sua posição Sem prejuízo do disposto na Cláusula 15.4 e 15.5, a responsabilidade contratual total do Fornecedor perante o Cliente, por responsabilidade civil por facto ilícito (incluindo negligência ou dolo), falsas declarações, enriquecimento sem causa, ou com outro fundamento, incluindo perda de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATOdados ou violações de dados, não deverá, em razão do qualquer circunstância, exceder os montantes pagos ao Fornecedor (i) durante os três (3) meses anteriores à data de surgimento da responsabilidade, ou (ii) até ao momento em que assume sua integral a responsabilidade pelos danos quetenha surgido, caso tal responsabilidade ocorra antes de o Contrato ter estado em vigor por um período superior a três (3) meses.
15.2. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, quaisquer outras condições, garantias ou outros termos que estejam implícitos ou incorporados no Contrato, seja por lei, costume ou de outra forma, incluindo as condições, garantias ou outros termos implícitos relativamente à qualidade satisfatória, adequação ao fim ou diligência e cuidado razoáveis estão excluídas.
15.3. Nenhuma das Partes nem o respetivo Grupo será(ão) responsável(is) para com a outra Parte, com base no contrato, de responsabilidade civil (incluindo negligência ou dolo) ou outra causa que decorra ou esteja relacionada com o Contrato, por siquaisquer:
(a) lucros cessantes, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público perda de receitas, negócio, aviamento ou poupanças previstas, decorrentes direta ou indiretamente; ou
(b) perdas indiretas ou consequentes, sem prejuízo de nada no Contrato produzir efeitos de forma a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e restringir o direito do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEFornecedor de receber o pagamento de qualquer fatura devidamente emitida.
21.215.4. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento Os limites de salários do pessoal alocado ou utilizado responsabilidade estabelecidos nas Cláusulas 15.1 e 15.3 não serão aplicáveis a qualquer indemnização prevista na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parteCláusula 16.
21.315.5. As partesNada no presente Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade das Partes:
(a) por xxxxx, individualmentefalsas declarações, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil morte ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto lesão corporal; ou
(b) nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa tal limitação ou exclusão constitua uma violação da parte visitadalegislação aplicável.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
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Samples: Supply Agreement
Responsabilidade. 21.1. A CONTRATADA reconhece sua posição 11.1 Sob reserva de responsável direta quaisquer limitações ou exclusões segundo a lei em vigor e exclusiva para execução integral sujeito à cláusula 11.3 infra, a responsabilidade máxima do objeto do presente CONTRATOVendedor perante o Comprador, seja em razão do que assume sua integral responsabilidade pelos danos quecaso de negligência, por siviolação de contrato, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público falsas declarações ou a terceirosoutros, não elidindo e nem reduzindo essa deve exceder em nenhumas circunstâncias o preço dos Produtos defeituosos, não conformes, danificados ou não entregues que dão origem à referida responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEtal como está determinado nas facturas com preço líquido para o Comprador no que respeita a quaisquer ocorrências ou séries de ocorrências.
21.211.2 Caso o presente Acordo seja regido pela legislação alemã, aplica-se a seguinte cláusula em lugar da cláusula 11.1: no caso de infracção de uma obrigação contratual fundamental (sendo esta uma obrigação que deve ser cumprida para permitir a devida execução do contrato e de cuja execução o Comprador depende ou pode depender) resultante de negligência simples por parte do Vendedor, este apenas pode ser considerado responsável por danos típicos e previsíveis. A CONTRATADA assumeNo caso de infracção de uma obrigação contratual não fundamental, neste atoo Vendedor não é responsável por qualquer dano. Contudo, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nada nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos presentes termos e condições estabelecidos exclui ou limita a responsabilidade do Vendedor no presente CONTRATOque respeita à garantia dada pelo Vendedor da qualidade dos Produtos, ou no que respeita à violação intencional da lei, negligência grave, fraude, queixas em conformidade com a Lei Alemã de Responsabilidade sobre o Produto ou ofensas gravosas à vida ou à integridade física resultantes de negligência por parte do Vende- dor.
11.3 Em nenhumas circunstâncias, o Vendedor será responsável perante o Comprador por perdas, danos materiais ou físicos indiretos, acidentais ou consequentes, incluindo os seus anexos e os documentos deles originadossem carácter exclusivo perda de lucros antecipados, boa-fé e/ou tolerar procedimentos reputação ou a prática perdas ou despesas resultan- tes de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na leiqueixas interpostas por terceiros.
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Samples: Sales Contracts
Responsabilidade. 21.112.1 Nada nessas Condições excluirá ou limitará a responsabilidade do Fornecedor por (i) dolo; ou (ii) lesão a pessoa causada por sua culpa exclusiva.
12.2 O Fornecedor não será responsável perante o Comprador por perdas ou danos causados à propriedade física do Comprador com relação a qualquer evento ou série de eventos relacionados, que excedam o limite máximo de responsabilidade de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). A CONTRATADA reconhece sua posição Fica esclarecido que nenhuma perda, dano ou corrupção de responsável direta dados serão considerados como perda ou dano à propriedade física.
12.3 Observado o disposto nas Cláusulas 12.1 e exclusiva para execução integral 12.2, com relação aos Produtos, a responsabilidade máxima do objeto do presente CONTRATOFornecedor decorrente ou relacionada ao fornecimento, não fornecimento ou suposto fornecimento de Produtos sob qualquer Contrato, seja decorrente de contrato, dano (inclusive com origem culposa) ou outra forma, não excederá, em razão nenhuma hipótese, 125% do que assume sua integral valor total pagável pelo Comprador com relação aos Produtos sob aquele Contrato.
12.4 Observado o disposto nas Cláusulas 12.1 e 12.2, com relação aos Serviços, a responsabilidade pelos danos que, por si, seus prepostos e empregados causarem máxima do Fornecedor decorrente ou relacionada ao patrimônio público ou a terceirosfornecimento, não elidindo fornecimento ou suposto fornecimento de Serviços sob qualquer Contrato ou Proposta, ainda que decorrente de contrato, dano (inclusive com origem culposa) ou outra forma, não excederá, em nenhuma hipótese, 125% do valor total pagável pelo Comprador com relação aos Serviços sob aquele Contrato ou Proposta e, caso os Serviços continuem além de um ano, não excederá, em nenhuma hipótese e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e nenhum ano, 125% do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEvalor total a ser pago pelo Comprador com relação aos Serviços naquele ano.
21.2. A CONTRATADA assume12.5 Observado o disposto na Cláusula 12.1, neste ato, integral responsabilidade, em juízo o Fornecedor não será responsável perante o Comprador por perdas ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento de salários do pessoal alocado danos indiretos ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou nãoconsequenciais, de sua partequalquer natureza ou origem, ainda que tais perdas ou danos fossem previsíveis ou dentro da expectativa das partes ou se decorrente de dano (inclusive com origem culposa), contrato ou outra forma.
21.312.6 O Comprador reconhece e aceita que o preço pago por ele pelos Produtos e/ou Serviços considera os riscos envolvidos na transação. As partesPor essa razão, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos o Comprador reconhece e indenizações, decorrentes concorda expressamente com a limitação de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitadaresponsabilidade prevista nas cláusulas acima.
21.4. 12.7 Qualquer omissão reclamação contra o Fornecedor oriunda ou relacionada a um Contrato deverá ter início dentro de três anos a partir (i) da CONTRATANTE em exigir entrega dos Produtos; ou (ii) prestação dos Serviços (conforme aplicável) que tenha dado origem à referida reclamação, ficando estabelecido que o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade perante o Comprador decorrente ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, relacionada a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na leireclamação que tenha início após tal prazo.
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Responsabilidade. 21.110.1. A CONTRATADA reconhece sua posição O Fornecedor somente será responsabilizado em casos de responsável direta propósito deliberado ou negligência grave. O Cliente arcará com o ônus da prova por demonstrar propósito deliberado ou negligência grave.
10.2. O Fornecedor não se responsabiliza por danos indiretos, incidentais ou consequentes, custos de remoção ou instalação, custos de recall, custos de parada da linha de montagem, tempo de inatividade, avaliação de defeitos (incluindo testes adicionais, custos de material e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATOcustos de verificações adicionais de mercadorias recebidas), despesas adicionais de manuseio (incluindo custos de remessa e viagens), perdas financeiras, ganhos perdidos e custos de capital ou danos decorrentes de reclamações de terceiros contra o Cliente. Em todos os casos, em razão termos de valor, a responsabilidade do que assume sua integral responsabilidade pelos danos que, fornecedor é limitada a 5 milhões de euros por si, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEreclamação.
21.210.3. A CONTRATADA assumeOs limites de responsabilidade acima mencionados aplicam-se a todas as reclamações do Cliente nos termos da lei contratual e da lei de delito, neste atoe também em particular a qualquer violação da lei de propriedade intelectual e/ou reclamações de responsabilidade do produto. No entanto, integral os limites acima mencionados não se aplicam na medida em que a responsabilidade obrigatória se aplica (i) nos termos da Lei Austríaca de Responsabilidade pelo Produto [PHG] (ii) devido a propósito deliberado ou negligência grave [ krass grober Fahrlässigkeit] (iii) devido à perda de vidas, ferimentos pessoais ou danos à saúde.
10.4. Todas as reclamações de danos serão prescritas por lei 3 (três) anos após a ocorrência do dano. Todas as outras reclamações, independentemente dos fundamentos legais, serão proibidas por lei 3 anos após a entrega (a Seção 10.4 deste documento não se aplica a reclamações de garantia, que são cobertas na Seção 8.1).
10.5. À luz das Seções 10.1 a 10.4, e em todos os casos somente na medida em que um limite de responsabilidade ou exclusão de responsabilidade, conforme estipulado nela, for considerado não permitido, o Fornecedor é responsável apenas pela contenção de danos do Cliente (por exemplo, uma retirada do produto) na medida em juízo que
(i) a legislação obrigatória obriga o Cliente ou fora deleseu comprador a evitar danos pessoais e (ii) o Cliente e o Fornecedor estão de acordo sobre reivindicações iminentes de defeitos de material ou de responsabilidade de produto e/ou uma autoridade pública emitiu uma ordem de contenção de danos. O Cliente deve consultar imediatamente o Fornecedor e fornecer informações abrangentes; caso contrário, quaisquer reclamações serão excluídas. Em particular, no caso de negociações de recall ou liquidação de produtos, as Partes procurarão chegar a acordo sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento uma pauta de salários do pessoal alocado ou utilizado ações, e tal acordo que estipule medidas apropriadas não será recusado, a menos que haja motivos significativos. (No tocante às Seções 10.1 a 10.4 e, em todos os casos, apenas na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos medida em que esses eventos tenham ocorrido um limite de responsabilidade ou exclusão de responsabilidade, conforme estipulado nela, é considerado não permitido), o Fornecedor é responsável apenas pelas medidas apropriadas, que devem ser tomadas após o envolvimento oportuno e de acordo com o Fornecedor, até um total de 5 milhões de euros por culpa da parte visitadareclamação.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
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Responsabilidade. 21.17.1. A CONTRATADA reconhece O(A) Xxxxxxxxxx será o único(a) responsável pela realização dos serviços descritos neste Contrato, no Edital e seus anexos que o precedeu, na sua posição Proposta de responsável direta Cooperação e exclusiva para Plano de Instalação, arcando com as despesas decorrentes da execução integral do objeto do presente CONTRATOContrato, integrante do Processo XXXXXXXX, sem qualquer ônus o Município de Florianópolis, cooperado, ficando responsável por qualquer dano à Administração Pública e a terceiros em razão do que assume sua integral responsabilidade pelos danos quedecorrência da parceria, por sicontando com responsável técnico devidamente inscrito na entidade profissional competente.
7.1.1. Qualquer cessão, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços a terceiros, não elidindo se feita sem autorização do cooperado, será nula de pleno direito e nem reduzindo essa responsabilidade em face sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e a avençada de inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso, bem assim a rescisão da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTECooperação.
21.27.2.2. A CONTRATADA assumeEventual autorização da Prefeitura deverá se dar prévia e expressamente à cessão, neste atosubcontratação ou transferência, integral responsabilidadedevendo ser anexada ao Processo Administrativo correspondente, junto com os documentos necessários.
7.2.3. Em caso de subcontratação, o(a) Cooperante será o(a) único(a) responsável tanto em juízo relação à Prefeitura, quanto à terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato.
7.2.4. Em havendo a cisão, incorporação ou fora delefusão do(a) COOPERANTE, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento a aceitação de salários do pessoal alocado ou utilizado qualquer uma destas operações deverá ser levada a efeito pelo COOPERADO, a seu critério, levando em consideração a possibilidade de riscos de insucesso na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua partedo objeto deste Contrato.
21.37.2.5. As partesEm hipótese alguma será aceita a modificação da titularidade do(a) COOPERANTE, individualmenteainda que haja cisão, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil fusão ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitadaincorporação deste(a) com outras empresas.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
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Samples: Termo De Cooperação
Responsabilidade. 21.16.1. A CONTRATADA reconhece sua posição As Partes concordam que o(s) Titular(es) dos dados que venha(m) a sofrer um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato poderá(ão) ter o direito de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATO, em razão do que assume sua integral responsabilidade receber uma indenização pelos danos que, por si, seus prepostos e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEsofridos.
21.26.2. A CONTRATADA assumeCada Parte será responsável perante a outra Parte (“Parte Prejudicada”) por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações no âmbito desde Contrato ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados, neste atodevendo ressarcir a Parte Prejudicada por todo e qualquer gasto, integral responsabilidadecusto, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenização/multa paga em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento decorrência de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua partetal violação.
21.36.2.1. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, aindaPara fins do disposto nesta Cláusula, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumentoParte Prejudicada receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela outra Parte, reconhece ela deverá: (i) notificar a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem Parte responsável, conforme Cláusula 5.1.2; (ii) conceder à Parte responsável controle exclusivo sobre a demanda; (iii) abster de praticar qualquer ato ou assinar qualquer acordo, sem a prévia anuência da Parte responsável.
6.2.2. A Parte responsável poderá escolher assessores legais da sua confiança, devendo arcar com todos os custos, despesas e nem constituirãohonorários para a defesa da Parte demandada, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito sem prejuízo da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveisParte Prejudicada, a qualquer temposeu critério e expensas, seja com base nas suas prerrogativas contratuaiscontratar assessor próprio.
6.3. Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as Partes em outros contratos poderá ser invocada, seja com base na leino sentido de limitar o dever de indenização previsto neste Contrato.
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Samples: Contract
Responsabilidade. 21.1A responsabilidade (quando houver) do Transportador pelos danos e prejuízos sofridos em consequência de morte ou lesões corporais do Passageiro, ou perda ou dano de bagagem, estará sujeita às seguintes restrições e deverá ser determinada conforme abaixo estipulado.
22.1 A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. 7°, caput, da lei n° 8.078/90, será aplicável a Convenção Internacional referente ao transporte marítimo de Passageiros e de suas bagagens, adotado em Atenas, em 13 de dezembro de 1974 e seu Protocolo de 1976 (doravante denominada "Convenção de Atenas"). As disposições da Convenção de Atenas são devidamente incorporadas á presente Condições de Transporte. O Passageiro poderá solicitar uma cópia da Convenção de Atenas, baixá-la da Internet em xxx.xxx.xxx. O Transportador terá o direito de beneficiar-se de todas as restrições, direitos e imunidades previstos na Convenção de Atenas, incluindo a dedução integral nos termos do artigo 8 (4) da Convenção. A CONTRATADA reconhece sua posição responsabilidade do Transportador pela morte, lesões corporais ou doença do Passageiro não excederá 46.666 Direitos Especiais de responsável direta Saque ("SDR"), conforme previsto e exclusiva para execução integral definido no Protocolo de 1976 da Convenção de Atenas. A responsabilidade do objeto Transportador por perda ou dano da bagagem ou outros bens do presente CONTRATOPassageiro não excederá os 833 SDR por Passageiro. Fica acordado que a responsabilidade do Transportador estará sujeita a uma franquia de 13 SDR por Passageiro, em razão do valor que assume sua integral responsabilidade pelos danos queserá deduzido pela perda da bagagem ou outros bens. O Passageiro entende que a taxa de conversão da SDR flutua diariamente e pode ser obtida através de uma entidade bancária. Se qualquer das disposições destas Condições de Transporte forem consideradas inválidas pela Convenção de Atenas, por si, seus prepostos a referida nulidade deverá ser restrita à cláusula específica e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEàs Condições de Transportes.
21.222.2 A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. A CONTRATADA assume7°, neste atocaput, integral responsabilidadeda lei n° 8.078/90, em juízo a responsabilidade do Transportador pela morte e/ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento danos pessoais é limitada e sob nenhuma circunstância excederá os limites de salários do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando a União responsabilidade estabelecidos pela Convenção de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parteAtenas.
21.322.3 A menos que expressamente excluída por lei, na forma do disposto no art. As partes7°, individualmentecaput, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos da lei n° 8.078/90, o Transportador somente será responsabilizado pela morte e/ou lesões corporais e/ou perda ou dano de bagagem na hipótese de o Transportador e indenizaçõesou seus tripulantes ou agentes ser acusados de "culpa ou dolo", decorrentes tal como previsto no artigo 3 da Convenção. Os limites de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADAresponsabilidade, nos termos e condições estabelecidos da Convenção serão aplicáveis aos tripulantes e/ou agentes e/ou Contratados independentes do Transportador em conformidade com o artigo 11 da Convenção. A indenização pelo Transportador será reduzida na proporção da atitude culposa do Passageiro, tal como previsto no presente CONTRATOartigo 6 ° da Convenção de Atenas.
22.4 A menos que expressamente excluída por lei, incluindo os seus anexos e os documentos deles originadosna forma do disposto no art. 7°, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos caput, da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveislei n° 8.078/90, a qualquer tempoConvenção de Atenas estabelece a presunção de que o Transportador tenha entregue a bagagem ao Passageiro, seja com base nas suas prerrogativas contratuaissalvo se o Passageiro comunicar o contrário por escrito nos seguintes prazos:
a) em caso de dano aparente, seja com base na lei.antes ou no momento do desembarque ou devolução;
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Responsabilidade. 21.1. 1 - A CONTRATADA reconhece sua posição Centauro é responsável legal por qualquer defeito existente nos seus produtos à data da transferência de responsável direta e exclusiva para execução integral do objeto do presente CONTRATO, em razão do que assume sua integral responsabilidade risco ou pelos danos daí decorrentes, a menos que:
a) o produto não tenha sido colocado em circulação (protótipos cedidos ou vendidos nessa qualidade);
b) o defeito seja consequência da observância de requisitos especiais do cliente ou o fornecimento seja feito com reservas, como tal aceites pelo cliente;
c) o estado da técnica não permita descobrir o referido defeito;
d) o cliente tenha recomendado e ou fornecido certos materiais ou instalações que possam causar o referido defeito;
e) sejam consequência de aplicação sem respeito pelas especificações técnicas do fabricante ou as boas regras da arte.
2 - A Centauro não será considerada responsável por sipartes ou componentes Centauro incorporados em produtos que não tenham sido comercializados pela Centauro como "produto acabado".
3 - A Centauro não será considerada responsável por danos de qualquer tipo que se produzam nos produtos posse do cliente em resultado da execução de trabalhos que lhe tenham sido encomendados a menos que exista dolo, negligência ou culpa grave. Esta exclusão de responsabilidade aplica-se ao cliente, aos seus prepostos empregados e empregados causarem ao patrimônio público ou a terceiros, não elidindo e nem reduzindo essa responsabilidade em face da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTEficando o cliente obrigado a libertar a Centauro de todas as reclamações apresentadas sobre o assunto por terceiras pessoas.
21.2. A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento de salários 4 - No contexto do pessoal alocado ou utilizado na execução dos serviços ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, isentando referido no ponto anterior a União de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias e fiscais movidas por seus empregados e prepostos e terceiros prejudicados por ação ou omissão voluntária ou não, de sua parte.
21.3. As partes, individualmente, responsabilizar-se-ão por quaisquer custos e indenizações, decorrentes de atos ilícitos de natureza civil ou penal, que, envolvam as suas equipes, nos trabalhos e atividades contratuais, ao frequentar os locais de propriedade da outra parte, exceto nos casos em que esses eventos tenham ocorrido por culpa da parte visitada.
21.4. Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA Centauro não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem às hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveispode ser considerada responsável, a qualquer temponível, seja por danos ou perda de material disponibilizado pelo cliente, sendo sempre o transporte dos referidos materiais de conta e risco do cliente.
5 - Quando haja lugar a indemnização a mesma consistirá na reparação do produto fornecido ou em termos financeiros, conforme opção da Centauro, a qual não será responsável por danos de terceiras pessoas ou danos indirectos, incluindo compensação por líquido refrigerante (fluidos frigoríficos primários e secundários). Em nenhum caso a indemnização poderá ser superior ao valor da encomenda correspondente.
6 - São da responsabilidade do cliente todas as reclamações decorrentes do fornecimento pelo cliente dos produtos Centauro a terceiros (tendo a Centauro sempre direito de regresso de todas as quantias pagas), com base nas suas prerrogativas contratuaisexcepção das responsabilidades decorrentes de normas legais sobre responsabilidade do produto.
7 - Sempre que se verifique qualquer situação potencialmente geradora de dano, seja com base na leio cliente é obrigado a tomar medidas para limitar ao máximo os prejuízos, ficando responsável perante a Centauro e terceiros pelo resultado de qualquer conduta omitida.
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Samples: Supply Agreement