RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTINGENTES VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS. 5.3.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos terrestres, quando comprovadamente a serviço eventual do Segurado. 5.3.2. Fica entendido e acordado que esta cobertura só se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos; 5.3.3. Em consequência da cobertura concedida por estas Condições Especiais, fica revogada a exclusão constante da Cláusula 4 – Riscos Excluídos das Condições Gerais. 5.3.4. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.
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Samples: Responsibility Insurance Agreement, Responsabilidade Civil Geral
RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTINGENTES VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS. 5.3.15.2.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos terrestres, quando comprovadamente a serviço eventual do Segurado.
5.3.25.2.2. Fica entendido e acordado que esta cobertura só se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos;
5.3.35.2.3. Em consequência da cobertura concedida por estas Condições Especiais, fica revogada a exclusão constante da Cláusula 4 – Riscos Excluídos das Condições Gerais.
5.3.45.2.4. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Responsabilidade Civil Geral
RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTINGENTES VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS. 5.3.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos terrestresterres- tres, quando comprovadamente a serviço eventual do Segurado.
5.3.2. Fica entendido e acordado que esta cobertura só se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos;
5.3.3. Em consequência da cobertura concedida por estas Condições Especiais, fica revogada a exclusão constante da Cláusula 4 – Riscos Excluídos das Condições Gerais.
5.3.4. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
RESPONSABILIDADE CIVIL RISCOS CONTINGENTES VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS. 5.3.15.2.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a circulação de veículos terrestresterres- tres, quando comprovadamente a serviço eventual do Segurado.
5.3.25.2.2. Fica entendido e acordado que esta cobertura só se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos;
5.3.35.2.3. Em consequência da cobertura concedida por estas Condições Especiais, fica revogada a exclusão constante da Cláusula 4 – Riscos Excluídos das Condições Gerais.
5.3.45.2.4. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral