Common use of RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 8.1. O Locatário deverá: 8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, bem como de terceiros, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis; 8.1.2. assumir a posse autônoma do veículo, para todos os fins de direito; 8.1.3. utilizar o veículo somente dentro da área de circulação informada pela Locadora. 8.1.4. agir com educação e respeito em todas as interações com funcionários próprios e terceiros da Locadora, sendo reservado o direito à Locadora rescindir o contrato caso seja identificado fala ou comportamentos ofensivos, discriminatórios, desrespeitosos, bem como ameaças e exaltações, seja por meio dos canais digitais ou presenciais de atendimento aos Clientes. 8.1.5. retirar o veículo alugado na Locadora na data e hora estipuladas na reserva, quando aplicável; 8.1.6. devolver o veículo à Locadora na data e hora prevista no Demonstrativo de Contrato e com os débitos integralmente quitados, sob pena de se tipificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação vigente; 8.1.7. devolver o veículo na respectiva filial em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu. A devolução somente poderá ser feita em outra filial da Locadora, na forma estabelecida no item 6.3. do presente Contrato; 8.1.8. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em meio de pagamento arquivado na Locadora; 8.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento das Manutenções Corretivas necessárias à manutenção do veículo locado, sendo competência exclusiva da Locadora realizar e definir quais são os reparos necessários. 8.1.10. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de quaisquer pertences ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito; 8.1.11. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora; 8.1.12. impedir que terceiros conduzam o veículo alugado, sob pena de rescisão imediata e de assunção, pelo Locatário, de todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros. 8.1.13. Dirigir-se a um ponto de manutenção da Locadora periodicamente, conforme cronograma de Manutenções/Revisões Preventivas e chamamentos excepcionais (recalls), devendo realizar agendamento prévio de Manutenção com antecedência mínima de dez dias pelo aplicativo da Locadora, sob pena de rescisão antecipada do Contrato. A não realização da Manutenção Preventiva afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas, bem como o Locatário também deverá arcar com as penalidades previstas em Tarifário e estará sujeito ao bloqueio, recolhimento e rescisão contratual, além da cobrança das Manutenções Corretivas necessárias ao veículo no caso de negligência em comparecer as revisões preventivas e chamamentos excepcionais (recalls) 8.1.14. Inspecionar diariamente o veículo e informar de imediato a Locadora se identificar qualquer anormalidade no mesmo, incluindo, nível baixo do óleo do motor ou indícios visuais de vazamento de óleo; ruído ou fumaça incomum no motor, freios, embreagem; correntes com folga ou mal lubrificadas; cubos ou freios sujos, com ruído, ou com mau funcionamento; aperto frouxo em guidão, eixos, rodas, etc. Nestas situações, o Cliente fica obrigado a comunicar a Locadora e seguir as orientações, realizar agendamento de revisão mecânica pelo aplicativo e comparecer a filial da Locadora quando for seguro fazê-lo, com a maior brevidade possível, sob pena de configurar mau uso. 8.1.15. Zelar pela segurança e guarda do veículo, guardando-o em local fechado e seguro, acionando todas as trancas e levando consigo as chaves. 8.2. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá: 8.2.1. comunicar a Locadora imediatamente quando tiver conhecimento de uma das ocorrências mencionadas no caput deste item, fornecendo informações detalhadas do evento, como local, hora, dados de terceiros se houver, bem como enviar a Locadora fotografias e vídeos do local, dos veículos e de todas as avarias no caso de acidente; 8.2.2. lavrar Boletim de Ocorrência em até 48 (quarenta e oito horas) horas do evento danoso; 8.2.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatal. 8.3. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE ou outra referência.

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Samples: Rental Agreement, Rental Agreement

RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 8.1. O Locatário deverá: 8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, bem como de terceiros, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis; 8.1.2. assumir a posse autônoma do veículo, para todos os fins de direito; 8.1.3. utilizar o veículo somente dentro no raio de até 50 (cinquenta) quilômetros do marco zero da área cidade de circulação informada pela LocadoraSão Paulo. 8.1.4. agir com educação e respeito em todas as interações com funcionários próprios e terceiros da Locadora, sendo reservado o direito à Locadora rescindir o contrato caso seja identificado fala ou comportamentos ofensivos, discriminatórios, desrespeitosos, bem como ameaças e exaltações, seja por meio dos canais digitais ou presenciais de atendimento aos Clientes. 8.1.5. retirar o veículo alugado na Locadora na data e hora estipuladas estipulada na reserva, quando aplicável; 8.1.5. abster-se de modificar e/ou incluir quaisquer acessórios ao veículo, incluindo, mas não se limitando a, Suporte, Bau, Lâmpadas de Farol e Carregador de Celular. 8.1.5.1. a inclusão de acessórios, quando possível e expressamente autorizada pela Locadora, serão adquiridos pelo Locatário e instalados pela Locadora, sem custos adicionais ao Locatário. 8.1.6. devolver o veículo à Locadora na data e hora prevista no Demonstrativo de Contrato e com os débitos integralmente quitadosContrato, sob pena de se tipificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação vigente; 8.1.7. devolver o veículo na respectiva filial loja em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu. A devolução somente poderá ser feita em outra filial da Locadora, na forma estabelecida no item 6.3. do presente Contrato; 8.1.8. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em meio cartão de pagamento crédito arquivado na Locadora; 8.1.9. responsabilizarResponsabilizar-se pelo pagamento das Manutenções Corretivas manutenções corretivas necessárias à manutenção do veículo locado, sendo competência exclusiva da Locadora realizar e definir quais são os reparos necessários. 8.1.10. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de quaisquer pertences ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito; 8.1.11. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora;. 8.1.12. impedir que terceiros conduzam o veículo alugado, sob pena de rescisão imediata e de assunção, pelo Locatário, de todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel empréstimo do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros. 8.1.13. Dirigir-se a dirigir à um ponto de manutenção na data e hora agendada, em comum acordo pelo aplicativo. O simples comparecimento em data e hora diferente do acordado não desabona o Locatário da Locadora periodicamente, conforme cronograma obrigação de Manutenções/Revisões Preventivas e chamamentos excepcionais (recalls), devendo realizar agendamento prévio de Manutenção com antecedência mínima de dez dias pelo aplicativo a manutenção no momento devido. 8.1.13.1. a não realização da Locadora, sob pena de manutenção preventiva causa a rescisão antecipada do Contrato. A não realização da Manutenção Preventiva Contrato de Locação e afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas. 8.2. o Locatário deve abster-se, terminantemente, de conduzir/utilizar o veículo alugado: 8.2.1. sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, e/ou outra substância psicoativa que determine dependência e/ou afete habilidade motora, bem como o Locatário também deverá arcar autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos; 8.2.2. para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei ou cujas dimensões e/ou características sejam incompatíveis com as penalidades previstas em Tarifário e estará sujeito ao bloqueio, recolhimento e rescisão contratual, além da cobrança das Manutenções Corretivas necessárias ao veículo no caso de negligência em comparecer as revisões preventivas e chamamentos excepcionais (recalls) 8.1.14. Inspecionar diariamente o veículo e informar de imediato a Locadora se identificar qualquer anormalidade no mesmoespecificações do veículo, incluindo, nível baixo mas não restringindo-se, a transporte de valores, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de substância entorpecente; 8.2.3. para fins ilícitos; 8.2.4. para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis; 8.2.5. para perseguição policial; 8.2.6. para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto; 8.2.7. para ensino de condução ou treinamento de motoristas; 8.2.8. para escolta, atividades de segurança, socorro ou como ambulância; 8.2.9. para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza; 8.2.10. para finalidade de locação, exceto em Acordos Comerciais firmados para esta finalidade; 8.2.11. para condução de passageiros de forma remunerada; 8.2.12. em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, "rachas" ou competições de qualquer espécie; 8.2.13. Má conduta, má direção, conduta danosa ao veículo, desrespeito ao dever de cuidado e zelo do óleo objeto locado. 8.2.14. descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Contrato. 8.2.15. O empréstimo da moto, objeto do motor contrato, à terceiro, alienígena ao contrato. 8.3. O Locatário deverá acatar as despesas: 8.3.1. Que lhe forem debitadas em razão do aluguel, conforme item 5 deste Contrato, despesas estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou indícios visuais ainda mediante débito em cartão de vazamento crédito utilizado para locação, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de óleo; ruído Contrato. 8.3.1.1. O envio dos documentos de cobrança poderá ser feito por meio impresso ou fumaça incomum no motoreletrônico, freios, embreagem; correntes com folga a critério exclusivo da Locadora. É de responsabilidade exclusiva do Cliente informar e atualizar os dados do responsável pelo recebimento das faturas por meio eletrônico e/ou mal lubrificadas; cubos ou freios sujos, com ruído, ou com mau funcionamento; aperto frouxo em guidão, eixos, rodas, etc. Nestas situações, o Cliente fica obrigado a comunicar a Locadora e seguir as orientações, realizar agendamento de revisão mecânica pelo aplicativo e comparecer a filial da Locadora quando for seguro fazê-lo, com a maior brevidade possívelfísico, sob pena de configurar mau usoserem considerados entregues; 8.3.2. Decorrentes de danos, avarias e acidentes causados ao veículo alugado e a terceiros, e desde que este não tenha concorrido para o acontecimento do evento; 8.3.3. Decorrentes de danos materiais, causados por imperícia, desatenção ou por uso indevido do veículo locado e de seus acessórios; 8.3.4. Decorrentes de reboque do veículo por veículo não apropriado a esse fim. 8.1.158.3.5. Zelar pela segurança e guarda Relativos a quaisquer danos ocorridos quando o veículo for utilizado por pessoa que não tenha a devida Carteira de Habilitação ou na hipótese de a referida Carteira de Habilitação estar cassada ou recolhida ainda que temporariamente, ou quando os danos decorrerem de culpa ou dolo da pessoa enquanto se utilizar do veículo; 8.3.6. Relativos a danos ocorridos quando for verificado que o veículo foi conduzido por pessoa que esteja sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, guardando-e/ou outra substância psicoativa que determine dependência, ou quando a pessoa se negar a realizar o teste de embriaguez; 8.3.7. Referentes a danos ocorridos quando o veículo transitar por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou em local fechado areias fofas ou movediças; 8.3.8. Decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pelo Locatário por inobservância de disposições legais, como lotação de passageiros; dimensão, peso e seguroacondicionamento da carga transportada; 8.3.9. Relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga dos bens transportados; 8.3.10. Decorrentes da má utilização do veículo ou, acionando todas as trancas e levando consigo as chavesainda, pelos prejuízos causados aos bens transportados. 8.28.4. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentes Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá: 8.2.18.4.1. comunicar a Locadora imediatamente quando tiver Locadora, em até 2 (duas) horas contadas do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas no caput deste itemitem e, fornecendo informações detalhadas logo após, comunicar às autoridades policiais por meio do evento, como local, hora, dados Canal de terceiros se houver, bem como enviar a Locadora fotografias e vídeos do local, dos veículos e de todas as avarias no caso de acidenteDenúncias (190); 8.2.28.4.2. lavrar Boletim de Ocorrência e informar a Locadora o número deste no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e apresentá-lo em até 48 24 (quarenta vinte e oito horasquatro) horas do evento danoso;após a ocorrência na loja onde o veículo foi retirado; e 8.2.38.4.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatal. 8.38.4.4. A inobservância do previsto nas cláusulas 4.1 e 4.2 suscitam a imediata rescisão contratual, por culpa, única e exclusiva, do Locatário. 8.5. O Locatário se obriga a não efetuar qualquer reparo, modificação ou serviço mecânico ou elétrico no veículo sem a expressa anuência da Locadora, a inobservância desse dever suscitará a rescisão do contrato e retirada imediata da moto, não havendo direito de reembolso por tais serviços e, ainda, deverá o Locatário arcar com eventuais danos causados ao veículo. 8.6. Quaisquer danos às motos da Locadora devem ser necessariamente reparados na oficina da Locadora. É estritamente proibido a utilização de terceiros para reparo das motos da Locadora sem que haja consentimento prévio. 8.7. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE ou outra referênciaFIPE.

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Samples: Rental Agreement

RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 8.1. O Locatário deverá: 8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, bem como de terceiros, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais pelas cominações legais cabíveis; 8.1.2. responsabilizar-se pela Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo, arcando os respectivos valores. O Locatário poderá optar por realizar as manutenções contratando a Locadora para tanto, mediante agendamento prévio e pagamento do orçamento do reparo. 8.1.2.1. A não realização da Manutenção Preventiva afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas, bem como o Locatário também deverá arcar com as penalidades previstas em Tarifário. 8.1.3. assumir a posse autônoma do veículo, para todos os fins de direito; 8.1.3. utilizar o veículo somente dentro da área de circulação informada pela Locadora. 8.1.4. agir com educação e respeito em todas as interações com funcionários próprios e terceiros da Locadora, sendo reservado o direito à Locadora rescindir o contrato caso seja identificado fala ou comportamentos ofensivos, discriminatórios, desrespeitosos, bem como ameaças e exaltações, seja por meio dos canais digitais ou presenciais de atendimento aos Clientes. 8.1.5. retirar o veículo alugado na Locadora na data e hora estipuladas na reserva, quando aplicável; 8.1.6. devolver o veículo à Locadora na data e hora prevista no Demonstrativo de Contrato e com os débitos integralmente quitados, sob pena de se tipificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação vigente; 8.1.7. devolver o veículo na respectiva filial em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu. A devolução somente poderá ser feita em outra filial da Locadora, na forma estabelecida no item 6.3. do presente Contrato; 8.1.8. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em meio de pagamento arquivado na Locadora; 8.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento das Manutenções Corretivas necessárias à manutenção do veículo locado, sendo competência exclusiva da Locadora realizar e definir quais são os reparos necessários. 8.1.108.1.8. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de quaisquer pertences ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito; 8.1.118.1.9. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora; 8.1.128.1.10. impedir se responsabilizar pelos terceiros que terceiros conduzam conduzirem o veículo alugado, sob pena de rescisão imediata e de assunção, pelo Locatário, de assumindo todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros. 8.1.13. Dirigir-se a um ponto de manutenção da Locadora periodicamente, conforme cronograma de Manutenções/Revisões Preventivas e chamamentos excepcionais (recalls), devendo realizar agendamento prévio de Manutenção com antecedência mínima de dez dias pelo aplicativo da Locadora, sob pena de rescisão antecipada do Contrato. A não realização da Manutenção Preventiva afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas, bem como o Locatário também deverá arcar com as penalidades previstas em Tarifário e estará sujeito ao bloqueio, recolhimento e rescisão contratual, além da cobrança das Manutenções Corretivas necessárias ao veículo no caso de negligência em comparecer as revisões preventivas e chamamentos excepcionais (recalls) 8.1.14. Inspecionar diariamente o veículo e informar de imediato a Locadora se identificar qualquer anormalidade no mesmo, incluindo, nível baixo do óleo do motor ou indícios visuais de vazamento de óleo; ruído ou fumaça incomum no motor, freios, embreagem; correntes com folga ou mal lubrificadas; cubos ou freios sujos, com ruído, ou com mau funcionamento; aperto frouxo em guidão, eixos, rodas, etc. Nestas situações, o Cliente fica obrigado a comunicar a Locadora e seguir as orientações, realizar agendamento de revisão mecânica pelo aplicativo e comparecer a filial da Locadora quando for seguro fazê-lo, com a maior brevidade possível, sob pena de configurar mau uso. 8.1.158.1.12. Zelar pela segurança e guarda do veículo, guardando-o em local fechado e seguro, acionando todas as trancas e levando consigo as chaves. 8.2. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá: 8.2.1. comunicar a Locadora imediatamente quando tiver conhecimento de uma das ocorrências mencionadas no caput deste item, fornecendo informações detalhadas do evento, como local, hora, dados de terceiros se houver, bem como enviar a Locadora fotografias e vídeos do local, dos veículos e de todas as avarias no caso de acidente; 8.2.2. lavrar Boletim de Ocorrência em até 48 (quarenta e oito horas) horas do evento danoso; 8.2.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatal. 8.3. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE ou outra referência.

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Samples: Locação De Veículos

RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 8.112.1. O Locatário deverá: 8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade deverá arcar com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, bem como de terceiros, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis; 8.1.2. assumir a posse autônoma do veículo, para todos os fins ônus decorrentes de direito; 8.1.3. utilizar qualquer evento com o veículo somente dentro da área de circulação informada pela Locadora. 8.1.4. agir com educação locado e respeito em todas as interações com funcionários próprios e suas consequências, inclusive perante terceiros da Locadoraprejudicados, sendo reservado o direito à Locadora rescindir o contrato caso seja identificado fala quer judicial ou comportamentos ofensivos, discriminatórios, desrespeitosos, bem como ameaças e exaltaçõesextrajudicialmente, seja por meio dos canais digitais danos materiais, corporais ou presenciais de atendimento aos Clientesmorais. 8.1.512.2. retirar o veículo alugado na Locadora na data e hora estipuladas na reserva, quando aplicável; 8.1.6. devolver o veículo à Locadora na data e hora prevista no Demonstrativo de Contrato e com os débitos O locatário ficará responsável integralmente quitados, sob pena de se tipificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação vigente; 8.1.7. devolver o veículo na respectiva filial em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu. A devolução somente poderá ser feita em outra filial da Locadora, na forma estabelecida no item 6.3. do presente Contrato; 8.1.8. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em meio de pagamento arquivado na Locadora; 8.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento das Manutenções Corretivas necessárias à manutenção do veículo locado, sendo competência exclusiva da Locadora realizar e definir quais são os reparos necessários. 8.1.10. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de por quaisquer pertences ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito; 8.1.11. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora; 8.1.12. impedir que terceiros conduzam o veículo alugado, sob pena de rescisão imediata e de assunção, pelo Locatário, de todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, inclusive pela perda de acessórios, furto, roubo, colisão, incêndio, explosão, bem como por quaisquer danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros, aos seus veículos e ocupantes. 8.1.1312.3. Dirigir-se O Locatário deverá ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados a um ponto de manutenção terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar. 12.4. O Locatário ficará responsável por eventuais Xxxxxx Xxxxxxxxx da Locadora periodicamentedurante o período que o veículo permanecer indisponível para locação em razão do tempo necessário para realização de reparos, conforme cronograma de Manutenções/Revisões Preventivas além dos custos e chamamentos excepcionais (recalls)despesas para reparação total do veículo alugado, devendo realizar agendamento prévio de Manutenção com antecedência mínima de dez dias pelo aplicativo da Locadora, sob pena de rescisão antecipada do Contrato. A não realização da Manutenção Preventiva afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de acidentes e incidentes com origem que ocorrerá em falhas mecânicas concessionárias e/ou elétricas, bem como o Locatário também deverá arcar com as penalidades previstas em Tarifário e estará sujeito ao bloqueio, recolhimento e rescisão contratual, além da cobrança das Manutenções Corretivas necessárias ao veículo no caso de negligência em comparecer as revisões preventivas e chamamentos excepcionais (recalls) 8.1.14. Inspecionar diariamente o veículo e informar de imediato a Locadora se identificar qualquer anormalidade no mesmo, incluindo, nível baixo do óleo do motor ou indícios visuais de vazamento de óleo; ruído ou fumaça incomum no motor, freios, embreagem; correntes com folga ou mal lubrificadas; cubos ou freios sujos, com ruído, ou com mau funcionamento; aperto frouxo em guidão, eixos, rodas, etc. Nestas situações, o Cliente fica obrigado a comunicar a Locadora e seguir as orientações, realizar agendamento de revisão mecânica pelo aplicativo e comparecer a filial da Locadora quando for seguro fazê-lo, com a maior brevidade possível, sob pena de configurar mau usooficinas previamente autorizadas pela Locadora. 8.1.15. Zelar pela segurança e guarda do veículo, guardando-o em local fechado e seguro, acionando todas as trancas e levando consigo as chaves. 8.212.5. Em caso de roubofurto, furto (inclusive de acessórios) e acidentes envolvendo roubo ou não terceirosapropriação indébita, o Locatário deverá:deverá ressarcir à Locadora o valor de mercado do veículo alugado, estipulado na tabela FIPE. 8.2.112.6. comunicar Em caso de perda total do veículo alugado, hipótese em que a sua recuperação for superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de mercado, o Locatário ficará responsável pelo pagamento integral do veículo estipulado em tabela FIPE. Após o pagamento do valor do veículo, a Locadora imediatamente quando tiver conhecimento fará a comunicação de uma das ocorrências mencionadas no caput deste item, fornecendo informações detalhadas do evento, como local, hora, dados de terceiros se houver, bem como enviar a Locadora fotografias e vídeos do local, dos veículos e de todas as avarias no caso de acidente; 8.2.2. lavrar Boletim de Ocorrência em até 48 (quarenta e oito horas) horas do evento danoso; 8.2.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatalvenda. 8.312.7. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada que a situação de apropriação indébita, a Locadora Xxxxxxxx poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu chamamento processual nas demandas judiciais movidas por terceiros, cabendo-lhe assumir, com exclusividade, todos os ônus dessas demandas. O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE ou outra referênciatodos os prejuízos causados.

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Samples: Contrato De Locação De Veículos

RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 8.1. O Locatário deverá: 8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizandouulizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, bem como de terceiros, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis; 8.1.2. assumir a posse autônoma do veículo, para todos os fins de direito; 8.1.3. utilizar o veículo somente dentro da área de circulação informada pela Locadora. 8.1.4. agir com educação e respeito em todas as interações com funcionários próprios e terceiros da Locadora, sendo reservado o direito à Locadora rescindir o contrato caso seja identificado idenuficado fala ou comportamentos ofensivos, discriminatórios, desrespeitosos, bem como ameaças e exaltações, seja por meio dos canais digitais ou presenciais de atendimento aos Clientes. 8.1.5. retirar o veículo alugado na Locadora na data e hora estipuladas na reserva, quando aplicável; 8.1.6. devolver o veículo à Locadora na data e hora prevista no Demonstrativo Demonstrauvo de Contrato e com os débitos integralmente quitados, sob pena de se tipificar upificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação vigente; 8.1.7. devolver o veículo na respectiva respecuva filial em que o retirou reurou e nas mesmas condições em que o recebeu. A devolução somente poderá ser feita em outra filial da Locadora, na forma estabelecida no item 6.3. do presente Contrato; 8.1.8. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em meio de pagamento arquivado na Locadora; 8.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento das Manutenções Corretivas Correuvas necessárias à manutenção do veículo locado, sendo competência exclusiva da Locadora realizar e definir quais são os reparos necessários. 8.1.10. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de quaisquer pertences ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito; 8.1.11. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora; 8.1.12. impedir que terceiros conduzam o veículo alugado, sob pena de rescisão imediata e de assunção, pelo Locatário, de todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros. 8.1.13. Dirigir-se a um ponto de manutenção da Locadora periodicamente, conforme cronograma de Manutenções/Revisões Preventivas Prevenuvas e chamamentos excepcionais (recalls), devendo realizar agendamento prévio de Manutenção com antecedência mínima de dez dias pelo aplicativo aplicauvo da Locadora, sob pena de rescisão antecipada do Contrato. A não realização da Manutenção Preventiva afasta Prevenuvaafasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas, bem como o Locatário também deverá arcar com as penalidades previstas em Tarifário e estará sujeito ao bloqueio, recolhimento e rescisão contratual, além da cobrança das Manutenções Corretivas Correuvas necessárias ao veículo no caso de negligência em comparecer as revisões preventivas e chamamentos excepcionais (recalls) 8.1.14. Inspecionar diariamente o veículo e informar de imediato a Locadora se identificar qualquer anormalidade no mesmo, incluindo, nível baixo do óleo do motor ou indícios visuais de vazamento de óleo; ruído ou fumaça incomum no motor, freios, embreagem; correntes com folga ou mal lubrificadas; cubos ou freios sujos, com ruído, ou com mau funcionamento; aperto frouxo em guidão, eixos, rodas, etc. Nestas situações, o Cliente fica obrigado a comunicar a Locadora e seguir as orientações, realizar agendamento de revisão mecânica pelo aplicativo aplicauvo e comparecer a filial da Locadora quando for seguro fazê-lo, com a maior brevidade possível, sob pena de configurar mau uso. 8.1.15. Zelar pela segurança e guarda do veículo, guardando-o em local fechado e seguro, acionando todas as trancas e levando consigo as chaves. 8.2. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá: 8.2.1. comunicar a Locadora imediatamente quando tiver uver conhecimento de uma das ocorrências mencionadas no caput deste item, fornecendo informações detalhadas do evento, como local, hora, dados de terceiros se houver, bem como enviar a Locadora fotografias e vídeos do local, dos veículos e de todas as avarias no caso de acidente; 8.2.2. lavrar Boletim de Ocorrência em até 48 (quarenta e oito horas) horas do evento danoso; 8.2.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatal. 8.3. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE ou outra referência.

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Samples: Vehicle Rental Agreement