Common use of RESPONSABILIDADE, INDENIZAÇÃO E PENALIDADE Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE, INDENIZAÇÃO E PENALIDADE. 10.1. O eventual descumprimento pela CONTRATADA ou qualquer subcontratado da legislação aplicável ao Contrato implicará integral responsabilidade da CONTRATADA por todo e qualquer tipo de prejuízo que tal descumprimento causar ao GPA e/ou a terceiros, incluindo, sem limitação, eventuais sanções aplicadas pelas autoridades competentes. 10.2. A CONTRATADA responsabiliza-se ilimitadamente pelos atos praticados por si, por seus profissionais (empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados/subcontratados) na execução do Contrato, respondendo de forma integral por todo e qualquer dano, de qualquer natureza, causado ao GPA ou a terceiros, eximindo o GPA de quaisquer ônus, multas, infrações e/ou encargos deles decorrentes. 10.3. A CONTRATADA é responsável pela contratação e manutenção dos seguros aplicáveis e indicados no Contrato. Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar as apólices vigentes, os comprovantes de pagamento dos prêmios, os endossos e as renovações, conforme aplicável. 10.3.1. Se CONTRATADA não tiver os seguros aplicáveis indicados no Contrato, deverá contratá-los, por sua conta. 10.3.2. As disposições previstas nas Cláusulas 10.3 e 10.3.1 deverão ser cumpridas por todos os contratados, subcontratados e fornecedores que a CONTRATADA utilizar para a execução do Contrato. 10.4. A Parte que infringir qualquer das cláusulas e condições do Contrato e/ou destas Condições Gerais ficará sujeita ao pagamento de multa não compensatória à Parte inocente, conforme valores estabelecidos no Contrato, sem prejuízo de rescisão contratual e indenização pelas perdas e danos decorrentes. A multa ora mencionada não se aplica às infrações que já possuem penalidade específica, seja nestas Condições Gerais, seja no Contrato, como, por exemplo, atraso no pagamento.

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Samples: Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação

RESPONSABILIDADE, INDENIZAÇÃO E PENALIDADE. 10.1. O eventual descumprimento pela CONTRATADA LOCADORA ou qualquer subcontratado da legislação aplicável ao à Locação de Equipamentos e aos Serviços prestados por força deste Contrato implicará integral responsabilidade da CONTRATADA LOCADORA por todo e qualquer tipo de prejuízo que tal descumprimento causar eventualmente seja causado ao GPA e/ou a terceirosterceiros por este motivo, incluindo, sem limitação, eventuais sanções aplicadas pelas autoridades competentes. 10.2. A CONTRATADA LOCADORA responsabiliza-se ilimitadamente pelos atos praticados por si, por seus profissionais (empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados/contratados/ subcontratados) na execução do deste Contrato, respondendo de forma integral por todo e qualquer dano, de qualquer natureza, causado ao GPA ou a terceiros, eximindo o GPA de quaisquer ônus, multas, infrações e/ou encargos deles decorrentes. 10.3. A CONTRATADA LOCADORA é responsável pela contratação de Seguro de Responsabilidade Civil Geral, com cobertura para prestação de serviços em locais de terceiros e manutenção dos seguros aplicáveis e indicados no responsabilidade do empregador, o qual declara possuir e/ou obriga-se a contratá-lo, por sua conta. A LOCADORA compromete-se a o seguro em questão vigente por todo o prazo deste Contrato. Sempre , mediante renovações consecutivas ou novas apólices, sendo que solicitadoo GPA poderá, a CONTRATADA deverá apresentar as apólices vigentesqualquer tempo, os comprovantes de pagamento dos prêmios, os endossos exigir comprovação da existência e as renovações, conforme aplicávelvigência deste seguro. 10.3.1. Se CONTRATADA não tiver os seguros aplicáveis indicados no Contrato, deverá contratá-los, por sua conta. 10.3.2. As disposições previstas nas Cláusulas na Cláusula 10.3 e 10.3.1 deverão ser cumpridas por todos os contratados, contratados e subcontratados e fornecedores que a CONTRATADA LOCADORA utilizar para a execução do prestação dos serviços objeto deste Contrato. 10.4. A Parte que infringir qualquer das cláusulas e condições do Contrato e/ou destas Condições Gerais deste Instrumento ficará sujeita ao pagamento de multa não compensatória à Parte inocente, conforme valores estabelecidos no correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de rescisão contratual e indenização pelas perdas e danos decorrentes. A multa ora mencionada estipulada não se aplica às infrações a casos em que já possuem seja prevista neste Contrato penalidade específica, seja nestas Condições Gerais, seja no Contrato, como, por exemplo, atraso no pagamento.

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Samples: Contrato De Locação De Equipamentos