RESPONSABILIDADE, INDENIZAÇÃO E PENALIDADE. 10.1. O eventual descumprimento pela CONTRATADA ou qualquer subcontratado da legislação aplicável ao Contrato implicará integral responsabilidade da CONTRATADA por todo e qualquer tipo de prejuízo que tal descumprimento causar ao GPA e/ou a terceiros, incluindo, sem limitação, eventuais sanções aplicadas pelas autoridades competentes.
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