RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA E AMBIENTAL. 10.1. A responsabilidade pelo passivo ambiental cujo fato gerador tenha ocorrido até a DATA DE EFICÁCIA será do PODER CONCEDENTE. 10.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA. 10.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável por garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados na CONCESSÃO, inclusive os decorrentes da logística reversa, observado o quanto determinado no ANEXO 7, bem como nos dispositivos das legislações federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade. 10.4. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela observância de manutenção e adequação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para impedir impactos ou danos a terceiros, e, em especial, aos prédios e monumentos declarados como patrimônio histórico e/ou cultural. 10.5. Sempre que necessário, a CONCESSIONÁRIA deverá requerer autorizações junto aos órgãos municipais competentes para a instalação de novos postes de uso exclusivo para ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA E AMBIENTAL. 10.1. A responsabilidade pelo passivo ambiental cujo fato gerador tenha ocorrido existente até a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO será do PODER CONCEDENTE.
10.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIAEFICÁCIA do CONTRATO.
10.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável por garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados na CONCESSÃO, inclusive os aqueles decorrentes da logística reversa, observado o quanto determinado no ANEXO 7, bem como nos dispositivos das legislações da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável.
10.410.3.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela observância de manutenção e adequação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para impedir impactos ou danos a terceiros, e, em especial, aos prédios e monumentos declarados como patrimônio histórico e/ou cultural.
10.5. Sempre que necessário, a CONCESSIONÁRIA deverá requerer autorizações junto aos órgãos municipais competentes para a instalação de novos postes de uso exclusivo para ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Guia De Boas Práticas De PPPS De Iluminação Pública