Responsabilidades Ambientais da Contratada Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades Ambientais da Contratada. A Contratada tem as seguintes responsabilidades na conservação do meio ambiente: Minimizar impactos negativos ao meio ambiente que possam ocorrer durante as obras ou, posteriormente, em consequência das mesmas; Cumprir a legislação (Federal, Estadual e Municipal), normas governamentais, diretrizes e especificações ambientais; Indicar, formalmente, à Fiscalização do Empreendedor o responsável pela conduta ambiental da Contratada na obra; Estabelecer e executar as medidas necessárias para combater a contaminação do solo, da água e do ar; Evitar a erosão do solo e a interferência, pela disposição de particulados, em cursos d'água e outros corpos hídricos; Não lançar materiais, resíduos e/ou produtos resultantes dos processos, em locais que possam direta ou indiretamente, vir a comprometer ou causar danos ao meio ambiente; Evitar interrupções na drenagem natural dos terrenos; Não utilizar fogo e produtos químicos para limpeza de área ou para eliminar restos de materiais de qualquer natureza; Implementar as ações de recuperação nas áreas de suas instalações, alteradas por suas atividades; Comprometer-se com a manutenção do aspecto visual e estético da área da obra, de suas adjacências, das áreas de apoio e outras sob sua influência; Encaminhar à Fiscalização do Empreendedor todas as informações referentes às ações ambientais previstas, de forma clara, completa e em tempo hábil; Encaminhar à Fiscalização do Empreendedor qualquer dúvida decorrente da aplicação dessas especificações, sempre ciente de que isso não exime a Contratada de sua integral responsabilidade; Dispor os resíduos oleosos, tóxicos, líquidos, sólidos, sucatas e entulhos de forma ambientalmente apropriada.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA: