Common use of RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Clause in Contracts

RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 18.1. A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 16 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas: a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

Appears in 3 contracts

Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 18.117.1. A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 16 15 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas: a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 18.1. 13.1 - A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 16 12 deste edital Edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas: a) Multamulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 18.1. A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 16 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:sanções a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 18.1. 18.1 – A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 16 17 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas: a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 18.116.1. A prática, pelo licitanteLICITANTE, de qualquer ato lesivo previsto no item 16 15 deste edital Edital ou no art. artigo 5º da Lei nº. n. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei n. 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas: a) Multamulta, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão pe.csaq.a.00029.2020