RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS. O Gestor e Fiscal de contratos são os responsáveis por fazer o acompanhamento da correta execução do contrato, sendo, então, os encarregados dos registros das atividades que, inclusive, norteiam a liquidação das despesas, autorizando seu consequente pagamento. Uma atuação deficiente tem potencial para causar dano ao erário, o que atrai a responsabilização pela irregularidade praticada. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 ou visando frustrar os objetivos da licitação, sujeitam-se às sanções previstas na mesma Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. (art. 82 da Lei Federal nº 8.666/1993) As atribuições de responsabilidade do Gestor e do Fiscal do contrato são de caráter obrigatório, e o descumprimento injustificado de suas atribuições, além de ser apurado pelo Titular da UG, poderá ocasionar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, estando o servidor sujeito às penalidades dispostas pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Juiz de Fora (Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995). Para a aplicação de tais penalidades, serão consideradas: a natureza da infração; a gravidade da infração; os danos causados à Administração Pública; as circunstâncias agravantes e atenuantes; e os antecedentes funcionais. Caso não haja nomeação do Gestor e/ou Fiscal de Contratos por parte do Titular da UG, este será responsabilizado por eventuais irregularidades que sejam comprovadamente provenientes da inexecução das atribuições de gestão e fiscalização de contratos. As decisões e providências que o Gestor e Fiscal julgarem necessárias e que não façam parte de suas atribuições deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, aos titulares das respectivas UGs, para que estes tomem as medidas cabíveis. Seriam, portanto, três as esferas de responsabilidade, a seguir discriminadas, que são independentes entre si.

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  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;