RESPONSÁVEL PELA PARCERIA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEL PELA PARCERIA. Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Delbone Telefone: 00-00000000 Celular: 00-000000000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx RG/ órgão expedidor: 624732-SSP/ES CPF: 000.000.000-00 Cargo: Presidente do Conselho Administrativo Eleito em: 27/02/2018 Vencimento do mandato:18/02/2021
RESPONSÁVEL PELA PARCERIA. Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: Xxxxxxx Xxxxxx E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx 2021-Z7P57K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/12/2021 14:55 PÁGINA 46 / 49 Meta por Serviço Número de Participantes Carga Horária /Frequência Características Gerais Meios de Verificação Oficinas de Ocupação 20 jovens Carga horária total 16h Iniciar a ocupação do espaço e ambientação da estrutura, despertando o processo de pertencimento nas juventudes do território; Atividade prévia à inauguração do Centro. Relatório da atividade, fotos, registro de presença Participação e Atendimento 380 jovens Mensal Participação nas atividades diversas do CRJ Lista de presença e fotos
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RESPONSÁVEL PELA PARCERIA. Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: Xxxxx Xxxxxxxxx XxxxXxxxxxx Cargo: Presidente do Conselho Administrativo

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  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

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  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.