RESPONSÁVEL TÉCNICO. 4.1. Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Contrato, as Partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados: I - Pelo IDR-Paraná: Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-16988/2020 Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (43) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção) II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas) III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-00951/2005 Endereço: Rodovia Xxxxxxxx Xxxxx, Km 406 Cidade: Roncador/PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 4.2. A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados. 4.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado. 4.4. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá elaborar previamente ao início do Plano de Trabalho o orçamento e o cronograma de desembolso, que deverá ser encaminhado pela Gerência de Inovação à FAPEAGRO. 4.5. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as requisições para as aquisições e contratações, com prazo razoável para o cumprimento do cronograma de desembolso, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, as regras definidas pela FAPEAGRO, no que couber, e o prazo de vigência deste Contrato, bem como respeitando as rubricas estabelecidas no orçamento e cronograma de desembolso mencionados no item 4.4. 4.6. Durante a execução do Plano de Trabalho, o Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as especificações e justificativas das aquisições e contratações que serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio. 4.7. O prazo limite para solicitação das requisições discriminadas no item 4.5 será de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento da vigência do Contrato, exceto em caráter emergencial, que deverá ser devidamente apresentada uma justificativa.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO. 4.1. Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Contrato, as Partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná: Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-16988/2020 Endereço: Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (43) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção)
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-00951/2005 PR-16430/2018 Endereço: Rodovia Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Km 406 1.375, Centro Cidade: Roncador/Arapoti-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx
4.2. A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
4.4. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá elaborar previamente ao início do Plano de Trabalho o orçamento e o cronograma de desembolso, que deverá ser encaminhado pela Gerência de Inovação à FAPEAGRO.
4.5. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as requisições para as aquisições e contratações, com prazo razoável para o cumprimento do cronograma de desembolso, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, as regras definidas pela FAPEAGRO, no que couber, e o prazo de vigência deste Contrato, bem como respeitando as rubricas estabelecidas no orçamento e cronograma de desembolso mencionados no item 4.4.
4.6. Durante a execução do Plano de Trabalho, o Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as especificações e justificativas das aquisições e contratações que serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio.
4.7. O prazo limite para solicitação das requisições discriminadas no item 4.5 será de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento da vigência do Contrato, exceto em caráter emergencial, que deverá ser devidamente apresentada uma justificativa.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO. 4.1. Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Contrato, as Partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná: Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Profissãoxx Xxxxx Xxxxxxxxx: Engenheiro Agrônomo Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx RENASEM: PR-16988/2020 PR-17203/2020 Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx XxxXx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Km 375 s/n -Rodovia do Café, km 496. Cidade: LondrinaPonta Grossa-PR Telefone: (4342) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx xxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção)
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-00951/2005 GO-02496/2018 Endereço: Rodovia Xxxxxxxx Xxxxx, Km 406 CidadeXxx Xxxxx Xxxx X0 Xx 00 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx: Roncador/PR Xxx Xxxxx - XX Telefone: (00) 000000000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2. A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
4.4. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá elaborar previamente ao início do Plano de Trabalho o orçamento e o cronograma de desembolso, que deverá ser encaminhado pela Gerência de Inovação à FAPEAGRO.
4.5. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as requisições para as aquisições e contratações, com prazo razoável para o cumprimento do cronograma de desembolso, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, as regras definidas pela FAPEAGRO, no que couber, e o prazo de vigência deste Contrato, bem como respeitando as rubricas estabelecidas no orçamento e cronograma de desembolso mencionados no item 4.4.
4.6. Durante a execução do Plano de Trabalho, o Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as especificações e justificativas das aquisições e contratações que serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio.
4.7. O prazo limite para solicitação das requisições discriminadas no item 4.5 será de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento da vigência do Contrato, exceto em caráter emergencial, que deverá ser devidamente apresentada uma justificativa.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO. 4.1. Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Contrato, as Partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná: Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-16988/2020 PR-04426/2012 Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (43) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção)
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-00951/2005 PR-16430/2018 Endereço: Rodovia Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Km 406 1.375, Centro Cidade: Roncador/Arapoti-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx
4.2. A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
4.4. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá elaborar previamente ao início do Plano de Trabalho o orçamento e o cronograma de desembolso, que deverá ser encaminhado pela Gerência de Inovação à FAPEAGRO.
4.5. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as requisições para as aquisições e contratações, com prazo razoável para o cumprimento do cronograma de desembolso, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, as regras definidas pela FAPEAGRO, no que couber, e o prazo de vigência deste Contrato, bem como respeitando as rubricas estabelecidas no orçamento e cronograma de desembolso mencionados no item 4.4.
4.6. Durante a execução do Plano de Trabalho, o Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as especificações e justificativas das aquisições e contratações que serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio.
4.7. O prazo limite para solicitação das requisições discriminadas no item 4.5 será de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento da vigência do Contrato, exceto em caráter emergencial, que deverá ser devidamente apresentada uma justificativa.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO. 4.1. Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Contrato, as Partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná: Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-16988/2020 PR-04426/2012 Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (43) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção)
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo Produtor Agropecuário RENASEM: PR-00951/2005 PR-02176/2007 Endereço: Rodovia Xxxxxxxx XxxxxXxx Xxx Xxxxx XX, Km 406 706 Cidade: Roncador/Castro-PR Telefone: (00) 000000000-0000 e (00)0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
4.2. A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
4.4. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá elaborar previamente ao início do Plano de Trabalho o orçamento e o cronograma de desembolso, que deverá ser encaminhado pela Gerência de Inovação à FAPEAGRO.
4.5. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as requisições para as aquisições e contratações, com prazo razoável para o cumprimento do cronograma de desembolso, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, as regras definidas pela FAPEAGRO, no que couber, e o prazo de vigência deste Contrato, bem como respeitando as rubricas estabelecidas no orçamento e cronograma de desembolso mencionados no item 4.4.
4.6. Durante a execução do Plano de Trabalho, o Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as especificações e justificativas das aquisições e contratações que serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio.
4.7. O prazo limite para solicitação das requisições discriminadas no item 4.5 será de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento da vigência do Contrato, exceto em caráter emergencial, que deverá ser devidamente apresentada uma justificativa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado
RESPONSÁVEL TÉCNICO. 4.1. Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Contrato, as Partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná: Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-16988/2020 Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (43) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção)
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Salinet Profissão: Engenheiro Agrônomo Engenheira Agrônoma RENASEM: PR-00951/2005 PR-16254/2018 Endereço: Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxdo Café, BR 376, Km 406 290, Parque Industrial Cidade: RoncadorMauá da Serra/PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
4.2. A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
4.4. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá elaborar previamente ao início do Plano de Trabalho o orçamento e o cronograma de desembolso, que deverá ser encaminhado pela Gerência de Inovação à FAPEAGRO.
4.5. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as requisições para as aquisições e contratações, com prazo razoável para o cumprimento do cronograma de desembolso, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, as regras definidas pela FAPEAGRO, no que couber, e o prazo de vigência deste Contrato, bem como respeitando as rubricas estabelecidas no orçamento e cronograma de desembolso mencionados no item 4.4.
4.6. Durante a execução do Plano de Trabalho, o Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as especificações e justificativas das aquisições e contratações que serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio.
4.7. O prazo limite para solicitação das requisições discriminadas no item 4.5 será de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento da vigência do Contrato, exceto em caráter emergencial, que deverá ser devidamente apresentada uma justificativa.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO. 4.1. 4.1 Para acompanhar a execução do Plano de Trabalhoprojeto, objeto deste Contrato, as Partes partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná: Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-16988/2020 PR-04426/2012 Endereço: Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (43) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção)
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-00951/2005 Administrador de Empresas Endereço: Rodovia Xxxxxxxx XxxxxXx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Km 406 2149, sala 418, Bairro Floresta, CEP 90560-005 Cidade: Roncador/PR Porto Alegre, RS Telefone: (00) 00000-0000 e (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
4.2. 4.2 A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3. 4.3 A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
4.4. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá elaborar previamente ao início do Plano de Trabalho o orçamento e o cronograma de desembolso, que deverá ser encaminhado pela Gerência de Inovação à FAPEAGRO.
4.5. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as requisições para as aquisições e contratações, com prazo razoável para o cumprimento do cronograma de desembolso, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, as regras definidas pela FAPEAGRO, no que couber, e o prazo de vigência deste Contrato, bem como respeitando as rubricas estabelecidas no orçamento e cronograma de desembolso mencionados no item 4.4.
4.6. Durante a execução do Plano de Trabalho, o Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as especificações e justificativas das aquisições e contratações que serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio.
4.7. O prazo limite para solicitação das requisições discriminadas no item 4.5 será de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento da vigência do Contrato, exceto em caráter emergencial, que deverá ser devidamente apresentada uma justificativa.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO. 4.1. Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Contrato, as Partes designam desde já, cada um responsável técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná: Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Profissãoxx Xxxxx Xxxxxxxxx: Engenheiro Agrônomo Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx RENASEM: PR-16988/2020 PR-17203/2020 Endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx XxxXx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Km 375 s/n -Rodovia do Café, km 496. Cidade: LondrinaPonta Grossa-PR Telefone: (4342) 0000- 0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx xxxxx@xxx.xx.xxx.xx (Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção)
II - Pela FAPEAGRO: Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora Endereço: Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Km 375 Cidade: Londrina-PR Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE: Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-00951/2005 PR-00545/2005 Endereço: Rodovia Xxxxxxxx XxxxxXxx Xxxxxxx, Km 406 0000, Xxxxxx Cidade: RoncadorPato Branco/PR Telefone: (0044) 00009.9118-0000 2627 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx
4.2. A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3. A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
4.4. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá elaborar previamente ao início do Plano de Trabalho o orçamento e o cronograma de desembolso, que deverá ser encaminhado pela Gerência de Inovação à FAPEAGRO.
4.5. O Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as requisições para as aquisições e contratações, com prazo razoável para o cumprimento do cronograma de desembolso, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, as regras definidas pela FAPEAGRO, no que couber, e o prazo de vigência deste Contrato, bem como respeitando as rubricas estabelecidas no orçamento e cronograma de desembolso mencionados no item 4.4.
4.6. Durante a execução do Plano de Trabalho, o Responsável Técnico do IDR-Paraná deverá apresentar as especificações e justificativas das aquisições e contratações que serão realizadas mediante o preenchimento de formulário próprio.
4.7. O prazo limite para solicitação das requisições discriminadas no item 4.5 será de 60 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento da vigência do Contrato, exceto em caráter emergencial, que deverá ser devidamente apresentada uma justificativa.
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