RESPOSTA AO RELATÓRIO PRELIMINAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

RESPOSTA AO RELATÓRIO PRELIMINAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Conforme inciso XXVIII, art. 7.º da Resolução n.º 46/2019 (Consuni – Ufes) é atribuição da Fundação de Apoio: “responder aos relatórios de análise de prestação de contas expedidos pela DPI/PROAD/UFES no prazo de 30 (trinta) dias corridos”. O relatório preliminar de prestação de contas referente a 1º parcial foi encaminhado a Fest e ao coordenador do projeto no dia 25/11/2020 conforme ofícios nº 654/2020/UFES e 655/2020/UFES, fls. 1605 e 1607, vol. 08. A resposta ao relatório preliminar de prestação de contas referente a 1º parcial foi recebida na Coordenação de Controle de Prestação de contas no dia 15/01/2021 e encontra-se anexada às fls. 1.629 a 1.652, vol. 09. Verificou-se que o prazo limite para entrega da resposta foi o dia 25/12/2020. O atraso constatado foi de 21 dias.
RESPOSTA AO RELATÓRIO PRELIMINAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O Relatório Preliminar N. 066/2021 foi emitido em 28/06/2021 e consta nos autos às folhas 751 a 759, peça 98, e foi encaminhado à Fundação de Apoio em 05/07/2021 através do Ofício 208/2021/DPI/Proad/Ufes conforme consta às folhas 764 a 766, peça 102. O Relatório Preliminar foi encaminhado também ao coordenador do projeto em 05/07/2021 através do Ofício 207/2021/DPI/Proad/Ufes e Documento Avulso nº 23068.041209/2021-87, conforme consta às folhas 769 a 771, peça 105. As respostas ao Relatório Preliminar foi recebido na DPI/Proad/Ufes em 11/08/2021, conforme consta na tramitação do processo no Sistema Lepisma e peça 117.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.