Relatório Preliminar. Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação constante no programa do concurso, o júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas.
Relatório Preliminar. 19.1- Após a análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação constante no programa do concurso, o júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas.
19.2- No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o júri deve também propor, fundamentadamente a
19.3- Do relatório preliminar deve ainda constar a referência aos esclarecimentos prestados pelos concorrentes nos termos do disposto no artigo 72º do CCP.
Relatório Preliminar. O Relatório Preliminar deverá ser simples, objetivo e apresentado como uma etapa de acompanhamento da execução das revisões de projeto, e servirá para a apresentação de breve diagnóstico acerca dos levantamentos realizados sobre o COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC Xxx Xxxx Xxxxxxxx, s/n - 1º andar | 80.530-140 | Curitiba I Paraná | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx projeto original, bem como para apresentação da concepção que será utilizada nos projetos definidos nos itens 4.1. e 4.2. Terá de ser apresentado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de reunião de “kick off” do projeto, a ser definida e agendada em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato e/ou ordem de serviço atrelada. Nesta etapa poderão ser apresentados os documentos técnicos e projetos em fase de croquis, sendo que os detalhamentos, quantitativos e orçamento, poderão ser apresentados nas fases posteriores de execução do projeto, sendo elas as etapas de validação e conclusiva.
Relatório Preliminar. O relatório preliminar deverá sumariar o conteúdo descrito nos itens i e ii abaixo relacionados:
i) Deverá ser realizada reunião online individual para mapeamento e atualização dos seguintes tópicos com vistas a conhecer a demanda de cada investidor
ii) internacional e seus objetivos em relação ao mercado brasileiro: • Detalhamento sobre a opotunidade de interesse (investimento direto ou indireto, segmento de interesse, tipo de estratégia, setores, tamanho do ticket de investimento • Detalhamento sobre o tipo de investidor internacional (informação de contato incluindo nome, email, cargo, empresa e sua descrição, localização, tamanho do programa, grau de interesse no Brasil e se já possui investimentos no Brasil, razões que motivaram o investidor a considerar o Brasil como mercado alvo e estratégico para sua carteira.
Relatório Preliminar. O Relatório Preliminar será entregue em uma única etapa, contemplando: Vistoria Preliminar, Programa de Necessidades e Levantamento Arquitetônico.
Relatório Preliminar. Deverá ser apresentado um relatório preliminar analítico com mapa de recomendações de soluções tecnológicas necessárias para a melhoria de cada área da cidade analisada, constando a estimativa de tempo e custo de cada solução tecnológica. Será apresentada no mínimo uma solução por área de estudo. A indicação das soluções tecnológicas mais adequadas que poderão ser aplicadas para transformar a cidade em mais inteligente e sustentável nas áreas avaliadas serão baseadas em soluções de referências (benchmark) global.
Relatório Preliminar. O relatório preliminar deverá conter todos os dados coletados nas diversas etapas, bem como a análise de tais dados. O relatório deve conter ainda mapeamento das experiências com georreferenciamento – arquivo shape file. As coordenadas devem estar no formato UTM, e deve haver ainda a listagem de espécies e tabelas, registro fotográfico e audiovisual das atividades do monitoramento. O relatório preliminar deverá ser apresentado para análise e aprovação do IEF, devendo ser inseridas no relatório final as recomendações/revisões da contratante, além da sistematização do workshop.
Relatório Preliminar. 24.1 Após a análise e avaliação das propostas que tenham sido admitidas, o Júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar de avaliação, no qual propõe a ordenação das propostas.
24.2 No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o Júri propõe também, fundamentadamente, a exclusão das Propostas.
Relatório Preliminar. Minuta do Edital e Contrato de Concessão Sumário
1. APRESENTAÇÃO 3
2. DA LICITAÇÃO 4
2.1. OBJETO 4
2.2. Modalidade 4
2.3. Forma de Contratação 4
2.4. TIPO 4
2.5. Critério de Julgamento 4
2.6. Preço da Tarifa Básica de Utilização (Tarifa de Remuneração) 5
2.7. Preço Máximo para a Tarifa Básica de Utilização 5
2.8. Valor de Outorga 5
2.9. Taxa de Desconto 5
2.10. Taxa Interna de Retorno 5
2.11. Número de Contratadas 5
2.12. Área de Operação 5
2.13. Prazo do Contrato de Concessão 5
2.14. Condições de Prorrogação 6
2.15. Legislação aplicável 6
2.16. Embasamento Legal 6
2.17. METAS 7
2.18. Valor do Contrato 9
2.19. Direito de Reserva 10 3. MINUTA DO CONTRATO 10
4. PROJETO BÁSICO 11
5. INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA 11
6. MODELOS DE PROCURAÇÃO DE CREDECIAMENTO, CARTAS E DECLARAÇÕES 12
7. CONVENIÊNCIA E JUSTIFICATIVA DE OUTORGA DA CONCESSÃO 12
Relatório Preliminar. O relatório a ser apresentado ao término da Fase Preliminar será composto pelo Volume Único - Relatório dos Estudos Preliminares. Deverá ser entregue uma via impressa e duas mídias digitais em CD/DVD, sendo uma com os arquivos desprotegidos (abertos) e outra com os arquivos em formato PDF. O Relatório de Estudos Preliminares deve ser estruturado da seguinte forma:
a) Sumário