Restauração Florestal de Áreas de Preservação Permanente Cláusulas Exemplificativas

Restauração Florestal de Áreas de Preservação Permanente. Devido à importância ambiental das matas ciliares, foi observada a necessidade do plantio ou adensamento da vegetação com espécies nativas, nos locais onde ela não existe ou é insuficiente para exercer as funções a ela atribuídas. No caso da APP da Nascente do Riacho dos Milagres, o processo de revegetação a ser utilizado será o plantio total de mudas de espécies nativas da região. No caso da nascente no Riacho dos Milagres em questão, a recomposição florestal acontecerá no entorno, num raio de 50 metros, devendo ser efetuada por meio do plantio de adensamento com mudas nativas (Figura 15). A área plantada deverá ser monitorada para detectar problemas de mudas tombadas, de baixo desenvolvimento e de falhas de povoamento e, caso necessário, realizar o replantio quando a quantidade de mudas mortas ultrapasse 20% do total. O replantio deverá ser realizado seguindo o mesmo procedimento do plantio. O modelo de plantio deverá ser o sucessional, utilizando mudas de diferentes ciclos vegetativos, pois normalmente gera os melhores resultados em termos de sobrevivência e de crescimento das mudas. Na execução do plantio de adensamento, deve-se iniciar partindo do centro da área para as suas bordas, utilizando linhas paralelas distantes 2,0 m entre si. Nas bordas deverão ser plantadas espécies Não Pioneiras (NP), tolerantes ao sombreamento fornecido pelas árvores do entorno da área a ser recuperada e, na linha central do plantio, onde a incidência de luz é maior, devem ser plantadas mudas de espécies Pioneiras (PI) (XXXXXXX, 2017). As linhas paralelas à central vão se alternando com espécies PI e NP. O espaçamento entre plantas nas linhas deve ser de 2,0 m para facilitar o sombreamento das não pioneiras pelas pioneiras (MARTINS, 2017). O esquema de locação das mudas é apresentado na Figura 16. A escolha das espécies adequadas para a recuperação da APP é fundamental para que o resultado seja satisfatório. Portanto, as espécies plantadas devem ser aquelas que ocorrem naturalmente no ambiente que se deseja restaurar. Para garantir o sucesso do processo de recuperação, o porte das mudas deve ser de 50 cm, preferencialmente, podendo variar entre 30 e 70 cm. A qualidade genética e fisiológica das mudas deverá ser avaliada pela CONTRATADA, no momento de sua aquisição. Para indicar as espécies nativas que se recomenda plantar, foram utilizadas como referências as produzidas no viveiro de uma empresa privada de geração de energia elétrica eólica existente no Distrito de Várzea...

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.