Restrição à Transferência de Ações (Lock-Up) Cláusulas Exemplificativas

Restrição à Transferência de Ações (Lock-Up). Durante o prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do presente Acordo, os Acionistas não poderão Transferir, sob qualquer forma, suas Ações, total ou parcialmente, direta ou indiretamente (“Lock-Up”), sendo certo que a Oi, mesmo após o período de Lock-Up e enquanto a Concessão de STFC não tiver sido extinta ou adaptada, não poderá Transferir, de qualquer forma, uma quantidade de Ações que a faça deixar de exercer o poder de Controle da Companhia ou deixar a condição de coligada da Companhia, em ambos os casos nos termos previstos na Resolução ANATEL nº 101/1999 ou de qualquer Lei que venha a substituí-la. As Partes reconhecem que constituirão exceções ao Lock-Up, podendo ser livremente implementadas pelos Acionistas, antes do término do prazo de 12 (doze) meses ora estabelecido: (i) uma Transferência Permitida; ou (ii) uma Transferência em IPO Qualificado; observada, em ambos os casos, a obrigação de manutenção pela Oi de uma quantidade de Ações necessárias para o exercício do poder de Controle da Companhia ou da condição de coligada da Companhia, em ambos os casos nos termos previstos na Resolução ANATEL nº 101/1999 ou de qualquer Lei que venha a substitui- la.

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