Outros acordos Cláusulas Exemplificativas

Outros acordos. O presente acordo não altera os acordos ou convénios em vigor entre as Partes nem os acordos ou convénios celebrados entre o Canadá e os Estados-Membros da UE. O presente acordo em nada prejudica o conteúdo de futuros acordos ou convénios entre o Canadá e os Estados-Membros da UE. O presente acordo não obsta a que as Partes celebrem outros acordos ou convénios relativos ao envio ou à troca de informações classificadas.
Outros acordos. O presente acordo não substitui nem em nada prejudica outros acordos ou actividades realizadas nos domínios em questão entre um Estado-Membro da Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América.
Outros acordos. 9.1. Acordo de Voto. KIC, JKL, Presh, GL, Glimdas, Daro, Dawojobe, Esli e LKL celebraram Acordo de Voto e Outras Avenças, por meio do qual se comprometeram a, nos termos ali previstos, exercer seus respectivos direitos de voto com relação às Novas Ações de sua titularidade (“Ações Vinculadas”), em toda e qualquer Assembleia Geral da Klabin, em conformidade com a orientação de voto por eles definida no âmbito de KIC, conforme os mecanismos de governança previstos em seus documentos societários ou em eventuais acordos parassociais que venham a ser celebrados. A eficácia do Acordo de Voto está suspensa e condicionada à efetivação da Incorporação nos termos previstos neste Protocolo. O Acordo de Voto tem prazo de 5 (cinco) anos, contados da efetivação da Incorporação e da emissão das Novas Ações, podendo ser extinto, de forma automática, sem necessidade de qualquer formalidade adicional, antes da consumação do prazo de vigência, caso ocorra qualquer das seguintes hipóteses: (i) alienação ou qualquer outra forma de modificação do controle de Klabin; (ii) lançamento de oferta pública de aquisição das ações de emissão de Klabin; (iii) Klabin deixe de ter suas ações admitidas à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa da B3 S.A. – Bolsa, Brasil, Balcão (“B3”), exceto em caso de migração da listagem para o segmento especial de mercado de ações da B3 denominado “Novo Mercado”. 9.2. Lock-up. KIC, JKL, Presh, GL, Glimdas, Daro, Dawojobe, Esli, LKL, MASA, AJL, RLLK e EG celebraram o Acordo de Lock-up e Outras Avenças, por meio do qual se comprometeram a, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da efetivação da Incorporação, a (a) não converter as Novas Ações, nem utilizá-las para formação de depósitos de ações (Units); e (b) não dispor, ceder, onerar ou alienar as Novas Ações. Não será considerada uma violação a essas obrigações a cessão, alienação ou qualquer outra forma de transferência das Novas Ações por JKL, Presh, GL, Glimdas, Daro, Dawojobe, Esli, LKL, MASA, AJL, RK e EG a qualquer de suas respectivas Afiliadas. Caso JKL, Presh, GL, Glimdas, Daro, Dawojobe, Esli, LKL, MASA, AJL, RK ou EG realizem uma cessão, alienação ou qualquer outra transferência de Novas Ações para uma Afiliada, a Afiliada
Outros acordos. Caso um Acionista Transfira Ações a um Terceiro, na forma prevista neste Acordo, o Acionista e o Terceiro poderão atuar em bloco para fins do exercício de seus direitos de voto nas Assembleias Gerais e em reuniões do Conselho de Administração, indicação de membros do Conselho de Administração da Companhia e solicitação de IPO, conforme expressamente previsto nas Cláusulas 5.2.1, 6.5.3, 6.13.1 e 7.1 deste Acordo, caso em que tal exercício de direitos em bloco poderá ser livremente estabelecido em acordo de voto ou de acionistas separado, desde que os termos e condições do respectivo acordo de voto ou de acionistas separado não conflitem com quaisquer disposições do presente Acordo e sem prejuízo a quaisquer dos direitos e obrigações assumidos pelos Acionistas no presente Acordo. Em todo caso, em caso de conflito entre outros acordos de acionistas ou de votos firmados por um dos Acionistas com Xxxxxxxxx e o presente Acordo, deverão sempre prevalecer para os Acionistas e para a Companhia os termos e condições estabelecidos no presente Acordo. Para fins de clareza, caso não seja expressamente permitido neste Acordo a possibilidade de qualquer quórum ou direito ser exercido pelos Acionistas considerados em bloco, tal quórum ou direito somente poderá ser exercido por cada Acionista de forma individual e levando em consideração o percentual detido por tal Acionista no Capital Fully Diluted da Companhia.
Outros acordos. Todo e qualqueracordo individual ou acordo coletivo firmado sem a observância desta cláusula e que não haja a participação do Sindicato Profissional, será considerado nulo de pleno direito, sujeitando-se às empresasao pagamento integral dos valores previstos por esta Convenção Coletiva de Trabalho.
Outros acordos. O Cliente concorda em ficar vinculado aos termos do seu Contrato de Solicitação de Nova Conta/Conta do Cliente. Se o Cliente negociar quaisquer opções, o Cliente concorda em ficar vinculado aos termos do seu Contrato de Opção. O Cliente entende que cópias desses contratos estão disponíveis e, na medida do aplicável, são incorporadas por referência neste documento. Os termos desses outros contratos são adicionais às disposições deste Contrato e de quaisquer outros contratos por escrito entre Apex e o Cliente.

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  • Outros Ciência Relacionada com o Art. 229 da LPI

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.