Outros acordos Cláusulas Exemplificativas

Outros acordos. O presente acordo não altera os acordos ou convénios em vigor entre as Partes nem os acordos ou convénios celebrados entre o Canadá e os Estados-Membros da UE. O presente acordo em nada prejudica o conteúdo de futuros acordos ou convénios entre o Canadá e os Estados-Membros da UE. O presente acordo não obsta a que as Partes celebrem outros acordos ou convénios relativos ao envio ou à troca de informações classificadas.
Outros acordos. Caso um Acionista Transfira Ações a um Terceiro, na forma prevista neste Acordo, o Acionista e o Terceiro poderão atuar em bloco para fins do exercício de seus direitos de voto nas Assembleias Gerais e em reuniões do Conselho de Administração, indicação de membros do Conselho de Administração da Companhia e solicitação de IPO, conforme expressamente previsto nas Cláusulas 5.2.1, 6.5.3, 6.13.1 e 7.1 deste Acordo, caso em que tal exercício de direitos em bloco poderá ser livremente estabelecido em acordo de voto ou de acionistas separado, desde que os termos e condições do respectivo acordo de voto ou de acionistas separado não conflitem com quaisquer disposições do presente Acordo e sem prejuízo a quaisquer dos direitos e obrigações assumidos pelos Acionistas no presente Acordo. Em todo caso, em caso de conflito entre outros acordos de acionistas ou de votos firmados por um dos Acionistas com Xxxxxxxxx e o presente Acordo, deverão sempre prevalecer para os Acionistas e para a Companhia os termos e condições estabelecidos no presente Acordo. Para fins de clareza, caso não seja expressamente permitido neste Acordo a possibilidade de qualquer quórum ou direito ser exercido pelos Acionistas considerados em bloco, tal quórum ou direito somente poderá ser exercido por cada Acionista de forma individual e levando em consideração o percentual detido por tal Acionista no Capital Fully Diluted da Companhia.
Outros acordos. 9.1. Acordo de Voto. KIC, JKL, Presh, GL, Glimdas, Daro, Dawojobe, Esli e LKL celebraram Acordo de Voto e Outras Avenças, por meio do qual se comprometeram a, nos termos ali previstos, exercer seus respectivos direitos de voto com relação às Novas Ações de sua titularidade (“Ações Vinculadas”), em toda e qualquer Assembleia Geral da Klabin, em conformidade com a orientação de voto por eles definida no âmbito de KIC, conforme os mecanismos de governança previstos em seus documentos societários ou em eventuais acordos parassociais que venham a ser celebrados. A eficácia do Acordo de Voto está suspensa e condicionada à efetivação da Incorporação nos termos previstos neste Protocolo. O Acordo de Voto tem prazo de 5 (cinco) anos, contados da efetivação da Incorporação e da emissão das Novas Ações, podendo ser extinto, de forma automática, sem necessidade de qualquer formalidade adicional, antes da consumação do prazo de vigência, caso ocorra qualquer das seguintes hipóteses: (i) alienação ou qualquer outra forma de modificação do controle de Klabin; (ii) lançamento de oferta pública de aquisição das ações de emissão de Klabin; (iii) Klabin deixe de ter suas ações admitidas à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa da B3 S.A. – Bolsa, Brasil, Balcão (“B3”), exceto em caso de migração da listagem para o segmento especial de mercado de ações da B3 denominado “Novo Mercado”.
Outros acordos. O Cliente concorda em ficar vinculado aos termos do seu Contrato de Solicitação de Nova Conta/Conta do Cliente. Se o Cliente negociar quaisquer opções, o Cliente concorda em ficar vinculado aos termos do seu Contrato de Opção. O Cliente entende que cópias desses contratos estão disponíveis e, na medida do aplicável, são incorporadas por referência neste documento. Os termos desses outros contratos são adicionais às disposições deste Contrato e de quaisquer outros contratos por escrito entre Apex e o Cliente.
Outros acordos. O presente acordo não substitui nem em nada prejudica outros acordos ou actividades realizadas nos domínios em questão entre um Estado-Membro da Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América.
Outros acordos. Parágrafo Único: Todo e qualqueracordo individual ou acordo coletivo firmado sem a observância desta cláusula e que não haja a participação do Sindicato Profissional, será considerado nulo de pleno direito, sujeitando-se às empresasao pagamento integral dos valores previstos por esta Convenção Coletiva de Trabalho.

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  • Outros 23.17 Ciência Relacionada com o Art. 229 da LPI

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Xxxxxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxxx CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Curitiba PR 80.030-320 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.055.464-7 - SSP/PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 81.394.017/0001-72 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Santo Antônio da Platina PR 86.430-000 ( 00) 00000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO:

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.