Restrições à Competição Cláusulas Exemplificativas

Restrições à Competição. A indústria ferroviária é caracterizada por elevados custos de entrada e de saída. Poucas são as firmas que se dispõem a investir, pois as barreiras econômicas são elevadíssimas. Além das barreiras econômicas, o mercado brasileiro é também marcado por severas barreiras jurídicas que restringem a atuação das firmas. Como resultado, apesar do avanço significativo trazido com a concessão da malha ferroviária, o mercado está concentrado tanto na gestão da malha, quanto nos produtos transportados (Nunes, 2006; Xxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxx, 2016). Após o processo de concessão das ferrovias, em meados de 1990, a propriedade das ferrovias brasileiras passou, na maioria dos casos, para um rol limitado de seus próprios clientes (Nunes, 2006). A maior das concessionárias62, a América Latina Logística (ALL), foi adquirida pela Rumo, braço logístico do grupo Cosan63,64, que atua no mercado de serviços de logística intermodal para exportação de açúcar. Assim, há no mercado um possível conflito de interesses entre as empresas clientes. Conforme se pode inferir da tabela 4.7, as empresas concessionárias passaram por um processo de oligopolização (Xxxxxxxxxxx, 2016; Xxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxx, 2016). As concessionárias foram adquiridas por pouquíssimas empresas clientes do transporte de cargas, que, em teoria, poderiam impor restrições às suas concorrentes por meio de obstáculos ao acesso à malha ferroviária. Apenas três empresas, Rumo, VALE e VLI65 (Valor Multimodal S.A.), controlam cerca de 75% das principais estradas de ferro de carga do Brasil, seguidas da Transnordestina Logística S/A e MRS Logística. Juntas, essas cinco firmas ferroviárias controlam a exploração de 95% da malha ferroviária de cargas do Brasil66.

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  • DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO São condições de execução deste Contrato:

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 15.1.Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.