RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Os Planos CLARO FONE RURAL são Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, na modalidade Local do STFC, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL.
5.2 No caso de equipamento cedido em comodato, se disponível, o mesmo deverá ser utilizado exclusivamente com os serviços previstos no presente documento e deverá ser mantido no endereço de instalação, sob pena de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanência.
5.2.1 Nesta hipótese, o USUÁRIO deverá manter a guarda e conservação do equipamento durante todo o período de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual.
5.3 O Plano CLARO FONE RURAL aqui disposto possui franquia de 100 (cem) minutos em ligações locais de voz para fixo e móvel de mesmo DDD, originadas e encerradas na área de registro do USUÁRIO. Uma vez consumida a franquia, o USUÁRIO será tarifado por minuto excedente de ligação, conforme tarifas acima apresentadas.
5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondente, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO.
5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas de acordo com a Operadora de opção do USUÁRIO, sendo que em caso de utilização do CSP 21, o USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano da Claro vigente para esta Oferta.
5.6 Este Plano não contempla a realização de ligações DDI (roaming internacional), devendo ser consultado junto a Operadora os Planos e Pacotes disponíveis. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional), a partir da linha móvel CLARO FONE, os valores serão cobrados como excedente, caso não haja pacote contratado, respeitados os valores vigentes para este tipo de ligação.
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 O PLANO PÓS PAGO BANDA LARGA FIXA RURAL será prestado através do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, possibilitando mobilidade ao USUÁRIO.
5.2 O PLANO PÓS PAGO BANDA LARGA FIXA RURAL disponibiliza ao cliente os seguintes serviços, desde que o cliente possua equipamento compatível: (i) Serviço de Internet. As características serão descritas no decorrer do presente Termo.
5.3 Os Pacotes de Internet são destinado ao uso pessoal e individual e não para fins comerciais. Se não for contratado o pacote adicional, o cliente é tarifado por MB utilizado de acordo com os valores vigentes.
5.4 O uso da Internet fora das condições previstas no presente regulamento enseja na cobrança de excedente por MB, sendo tarifada à parte, conforme valores praticados pela Operadora e homologados junto à Anatel.
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os Planos CLARO NET FONE são Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, na modalidade Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional do STFC, comercializados pela CLARO e devidamente apresentados à ANATEL.
4.2 As opções das Promoções dos Planos CLARO NET FONE contemplam as seguintes franquias promocionais: CLARO NET FONE10 CLARO NET FONE BRASIL 21 CLARO NET FONE BRASIL TOTAL 21 CLARO NET FONE MUNDO TOTAL 21 Ligações Longa Distância Nacional com o uso do CSP 21 para Fixo CLARO NETFone e Outras Operadoras Ilimitado2 Ilimitado Ilimitado Ligações com o uso do CSP 21 para celulares nos Estados Unidos e para Fixo em 35 países11 Tarifa do Plano Tarifa do Plano Ilimitado
4.2.1 A oferta de ligações ilimitadas disponível com a opção da Promoção dos Planos é uma oferta promocional e sujeita a restrições na forma abaixo. O não atendimento as disposições do presente documento resultam no retorno do USUÁRIO a tarifação sem promoção.
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 O Plano Pré Pago Rural será prestado através do Serviço Móvel Pessoal – SMP, que correspondente ao serviço móvel possibilitando mobilidade ao cliente.
5.2 O Plano Prés Pago Rural disponibiliza ao cliente os seguintes serviços, desde que o cliente possua equipamento compatível: (i) Serviço de Ligações de Voz; (ii) Serviço de SMSs; e (iii) Serviço de Internet. As opções e as características de cada uma das opções será descrita no decorrer do presente Termo.
5.3 As tarifas promocionais de voz não são válidas para:
(i) Chamadas Longa Distância Regional, Nacional e Internacional para qualquer Operadora Móvel ou Fixa;
(ii) Chamadas originadas para serviços com repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros;
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 O serviço CLARO INTERNET EMPRESA é um serviço de internet mediante a contratação de uma franquia por linha móvel vinculada a um dispositivo que poderá ser um roteador, um modem ou um tablet.
5.1.1. O serviço CLARO INTERNET EMPRESA está sujeito a limites de acesso. No caso do roteador, a franquia poderá ser consumida mediante o acesso de até 03 (três) usuários conectados simultaneamente via Wi-Fi no caso de Roteador 3G e até 05 (cinco) usuários conectados simultaneamente via wi-fi no caso de Roteador 4G. No caso de Modem ou Tabet, a franquia de cada linha móvel contratada é para uso exclusivo desta linha móvel a que foi designada a franquia, não sendo compartilhada com nenhuma outra linha da mesma Conta contratada pelo CNPJ Titular.
5.1.2. O CHIP utilizado para acesso ao serviço CLARO INTERNET EMPRESA não poderá ser utilizado para acesso a voz, devendo permanecer somente com a utilização via roteador wi-fi ou modem ou tablete, conforme especificado no contrato.
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. O ASSINANTE, desde já, é ciente e anui que a GL FIBRA TELECOM dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá analisar, monitorar, suspender ou cancelar imediatamente, os benefícios desta oferta, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. Por uso indevido, considera-se:
a) a utilização para fins que não sejam de comunicação pessoal e individual, sendo vedada qualquer utilização desta Promoção para finalidades comerciais, bem como o uso estático (sem mobilidade de equipamento e com alto volume de chamadas originadas bem como recebimento de chamadas em volume inferior a 33% do volume originado);
b) o uso dos benefícios acima do limite de 500 (quinhentos) minutos ou SMS por linha, por mês;
c) Revenda do serviço;
d) a reoriginação e/ou o redirecionamento de chamadas (by-pass).
e) Conexão da linha telefônica a equipamento como PABX, GSM Box, Black Box e equipamentos similares ou consoles de telefone;
f) Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em mais de 60% do tráfego originado pelo Cliente;
g) Mais de 50 destinos únicos serem chamados em um mesmo dia;
h) Quantidade excessiva de variados destinos por dia;
i) Realização de ligações simultâneas ou em intervalos regulares para os mesmos destinatários;
j) Em qualquer período de 24 horas, 50% das chamadas intervaladas entre si por menos de 1 minuto;
k) Chamadas para portais de voz, números de encaminhamento de chamadas, serviços de chamada progressiva, portais de conferência por telefone, números que oferecem compartilhamento de receita, números interativos, linhas de bate-papo, serviços de download;
l) Conexão a serviços de dados para transações financeiras relativas a aprovações de cartão de crédito ou débito por discagem;
m) Utilização de aplicativos de automatização de mensagens ou quaisquer outros plug-ins relacionados à automação do WhatsApp/Messenger/Telegram;
n) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram e SMS promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do ASSINANTE;
o) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram e SMS promocionais indesejados classificados como SPAM;
p) Utilizações da Oferta Controle para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como prejudicar membros da comunidade, obter acesso e informações de terceiros;
q) Utilização constante e ininterrupta, com duração fora da média de normalidade de uso pessoal para o serviço e/ou benefícios, incluindo mensa...
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 Os Planos CLARO NET FONE são Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, na modalidade Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional do STFC, comercializados pela CLARO e devidamente apresentados à ANATEL.
3.2 As opções das Promoções dos Planos CLARO NET FONE contemplam as seguintes franquias promocionais: CLARO NET FONE10 CLARO NET FONE BRASIL 21 CLARO NET FONE BRASIL TOTAL 21 CLARO NET FONE MUNDO TOTAL 21 Ligações Longa Distância Nacional com o uso do CSP 21 para Fixo CLARO NETFone e Outras Operadoras Ilimitado2 Ilimitado Ilimitado
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. O presente Plano de Dados M2M não contempla o fornecimento de serviços de voz, SMS (Short Message Service) ou comunicação via CSD (Circuit Switched Data).
5.2. A utilização do serviço em Roaming Internacional dependerá de acordos firmados entre a CINCO com as operadoras de outros países. O USUÁRIO deverá consultar previamente a CINCO por meio de um dos seus Canais de Atendimento disponíveis, para se certificar sobre a disponibilidade do Roaming Internacional, bem como os respectivos países abrangidos e os preços aplicáveis ao serviço adicional desejado.
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 O PLANO PÓS PAGO BANDA LARGA FIXA RURAL será prestado através do Serviço de Comunicação Multimídia que é um serviço fixo restrito a área de instalação da antena e equipamentos correlatos.
5.2 O PLANO PÓS PAGO BANDA LARGA FIXA RURAL disponibiliza ao cliente os seguintes serviços, desde que o cliente possua equipamento compatível: (i) Serviço de Internet. As características será descrita no decorrer do presente Xxxxx.
5.3 O serviço de acesso a internet possui restrições de uso, não estando contemplados no Pacote eventualmente contratado:
(i) o uso fora da rede da CLARO Brasil (o CLIENTE deverá consultar o visor do aparelho para ter certeza de que a rede disponível é da CLARO);
(ii) em roaming nacional ou internacional;
5.4 Os Pacotes de Internet são destinado ao uso pessoal e individual e não para fins comerciais. Se não for contratado o pacote adicional, o cliente é tarifado por MB utilizado de acordo com os valores vigentes.
5.5 O uso da Internet fora das condições previstas no presente regulamento enseja na cobrança de excedente por MB, sendo tarifada à parte, conforme valores praticados pela Operadora e homologados junto à Anatel.
5.6 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho para uso do serviço previsto neste Termo, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros ou dos próprios sites de internet acessados, bem como aplicativos.
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO