Restrições. 3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização de tecnologia de terceiros que seja fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas notificações ao Cliente na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-me” ou ficheiros de notificação em relação a essa tecnologia de terceiros. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro ou, se especificado na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-me” ou ficheiros de notificação, ao abrigo de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes não são restringidos, de forma alguma, pelo Acordo-Quadro. No entanto, para efeitos de clarificação, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente será considerada como parte dos Programas e é licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro. Se, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as notificações e qualquer código-fonte associado para a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente, conforme especificado, sob a forma e na medida em que tal código- fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (sob a forma e na medida em que os Termos Independentes sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima exposto, os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Cliente. 3.2 O Cliente não pode: a. retirar ou modificar quaisquer marcações nos Programas ou quaisquer notificações sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores; b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob qualquer forma a quaisquer terceiros para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que tal acesso seja expressamente autorizado para os materiais ou a licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu); c. causar ou permitir engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos Programas); d. divulgar quaisquer resultados de testes de benchmark de Programas, sem a autorização prévia, por escrito, da Oracle. 3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Programas licenciados ao abrigo do presente Anexo P, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
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Samples: General Terms and Conditions, General Terms and Conditions, General Terms and Conditions
Restrições. 3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização o uso de tecnologia de terceiros que seja fornecida terceiros, fornecido com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas emitir notificações ao Cliente específicas para Você relativas à tecnologia de terceiros na Documentação do Programa, ficheiros arquivos “Leia-read me” ou ficheiros arquivos de notificação em relação a essa tecnologia de terceirosnotas. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos para Você sob os termos do Acordo-Quadro ouContrato Master, se especificado na Documentação documentação do Programa, ficheiros “Leia-read me” ou ficheiros arquivos de notificaçãonotas, ao abrigo de sob Termos Independentesem Separado. Os Seus direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo uso de Tecnologia de Terceiro Licenciada Separadamente sob os Termos Independentes em Separado não são restringidos, restritos de forma alguma, maneira alguma pelo Acordo-QuadroContrato Master. No entanto, para efeitos de clarificaçãoesclarecer, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente Separadamente será considerada como parte dos Programas e é Programas, licenciada ao Cliente ao abrigo dos a Você sob os termos do Acordo-QuadroContrato Master. SeSe autorizado a fazer a distribuição de Programas em determinado pedido, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, Você deverá fazer constar em tal distribuição todas as notificações supramencionadas e qualquer código-fonte associado para a à Tecnologia de Terceiros Licenciada IndependentementeSeparadamente especificada, conforme especificadona forma e na medida em tal código-fonte seja fornecido pela Oracle. Ademais, Você distribuirá dita Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente sob a Termos em Separado (na forma e na medida em que tal código- fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (sob a forma e na medida em que os Termos Independentes sejam Separados são fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima expostoobstante, os Seus direitos do Cliente relativamente aos sobre os Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Clienteem Seu pedido.
3.2 O Cliente não podeÉ vedado a Você:
a. retirar remover ou modificar quaisquer marcações nos de Programas ou quaisquer notificações sobre os qualquer notificação de direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob dos serviços, em qualquer forma forma, a quaisquer terceiros qualquer terceiro para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que deste terceiro salvo se tal acesso seja estiver expressamente autorizado permitido para os materiais ou a específica licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu)ou materiais resultantes dos serviços adquirida por Você;
c. causar fazer ou permitir engenharia inversa (a menos que seja obrigatório feita engenharia reversa (salvo se exigido por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à anteriores incluem, entre outros, a revisão de estruturas estrutura de dados ou materiais semelhantes produzidos matérias similares produzidas pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de quaisquer testes de benchmark referência (“benchmark”) de Programas, Programa sem a autorização prévia, o consentimento por escrito, escrito prévio da Oracle.
3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Programas licenciados ao abrigo do presente Anexo P, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
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Samples: Master Agreement, Master Agreement, Master Agreement
Restrições. 3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização o uso de tecnologia de terceiros que seja terceiros, fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas emitir notificações ao Cliente específicas relativas à tecnologia de terceiros a Você na Documentação do Programa, ficheiros arquivos leia-me (“Leia-read me” ”) ou ficheiros arquivos de notificação em relação a essa tecnologia de terceirosaviso. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos para você sob os termos do Acordo-Quadro ouContrato Master, se especificado na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-read me” ou ficheiros arquivos de notificaçãoaviso, ao abrigo sob Condições em Separado. Seus direitos de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias uso relativos à Tecnologia de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Licenciada Separadamente, sob Termos Independentes em Separado, não são restringidos, objeto de forma alguma, qualquer restrição pelo Acordo-QuadroContrato Master. No entanto, para efeitos de clarificaçãomaior clareza, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente Separadamente será considerada como parte integrante dos Programas e é considerada licenciada ao Cliente ao abrigo dos para Você nos termos do Acordo-QuadroContrato Master. Se, ao abrigo Se Você for autorizado de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente acordo com um pedido a distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as notificações Você deverá incluir na distribuição todos os avisos e qualquer código-códigos fonte associado para a associados da Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente, Separadamente conforme especificado, sob a na forma e na medida em que tal código- código fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de Você deverá distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Separadamente sob Termos Independentes em Separado (sob a na forma e na medida em que os Termos Independentes em Separado sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima expostoprecedente, Seus direitos sobre os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Clienteem Seu pedido.
3.2 O Cliente não podeÉ vedado a Você:
a. retirar remover ou modificar quaisquer marcações nos de Programas ou quaisquer notificações sobre os qualquer aviso de direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob Serviços, em qualquer forma forma, a quaisquer terceiros qualquer terceiro para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que deste terceiro, salvo se tal acesso seja for expressamente autorizado permitido para os materiais ou a licença do Programa específico ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu)adquiridas por Você;
c. causar ou permitir a engenharia inversa (a menos que seja obrigatório reversa exceto se exigido por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à a proibição precedente inclui, entre outros, a revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes similares produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de quaisquer testes de benchmark referência (“benchmark”) de Programas, Programa sem a autorização prévia, o consentimento por escrito, escrito prévio da Oracle.
3.3 A proibição da de cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo direito sobre eles nos termos da secção cláusula 15 dos Termos das Condições Gerais será aplicável aplicam-se a todos os Programas licenciados ao abrigo do no presente Anexo Adendo P, excepto na medida em que exceto quando tal proibição não se aplique ao abrigo da seja vedada pela legislação aplicável.
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Samples: Condições Gerais, Condições Gerais
Restrições. 3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização de tecnologia de terceiros que seja fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas notificações ao Cliente na Documentação do Programa, ficheiros “"Leia-me” " ou ficheiros de notificação em relação a essa tecnologia de terceiros. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro ou, se especificado na Documentação do Programa, ficheiros “"Leia-me” " ou ficheiros de notificação, ao abrigo de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes não são restringidos, de forma alguma, pelo Acordo-Quadro. No entanto, para efeitos de clarificação, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente será considerada como parte dos Programas e é licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro. Se, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as notificações e qualquer código-fonte associado para a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente, conforme especificado, sob a forma e na medida em que tal código- código-fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (sob a forma e na medida em que os Termos Independentes sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima exposto, os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Cliente.
3.2 O Cliente não pode:
a. retirar ou modificar quaisquer marcações nos Programas ou quaisquer notificações sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob qualquer forma a quaisquer terceiros para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que tal acesso seja expressamente autorizado para os materiais ou a licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu);
c. causar ou permitir engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de testes de benchmark de Programas, sem a autorização prévia, por escrito, da Oracle.
3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Programas licenciados ao abrigo do presente Anexo P, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
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Samples: General Terms and Conditions
Restrições. 3.1 3.1. Os Programas podem conter ou exigir a utilização de tecnologia de terceiros que seja fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas notificações ao Cliente na Documentação do Programa, ficheiros “"Leia-me” " ou ficheiros de notificação em relação a essa tecnologia de terceiros. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro ou, se especificado na Documentação do Programa, ficheiros “"Leia-me” " ou ficheiros de notificação, ao abrigo de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes não são restringidos, de forma alguma, pelo Acordo-Quadro. No entanto, para efeitos de clarificação, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente será considerada como parte dos Programas e é licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro. Se, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as notificações e qualquer código-fonte associado para a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente, conforme especificado, sob a forma e na medida em que tal código- fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (sob a forma e na medida em que os Termos Independentes sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima exposto, os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Cliente.
3.2 3.2. O Cliente não pode:
a. retirar ou modificar quaisquer marcações nos Programas ou quaisquer notificações sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob qualquer forma a quaisquer terceiros para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que tal acesso seja expressamente autorizado para os materiais ou a licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu);
c. causar ou permitir engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de testes de benchmark de Programas, sem a autorização prévia, por escrito, da Oracle.
3.3 3.3. A proibição da cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Programas licenciados ao abrigo do presente Anexo P, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
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Samples: General Terms and Conditions
Restrições. 3.1 Os Programas podem conter ou exigir requerer a utilização de tecnologia tecnologias de terceiros que seja fornecida sejam fornecidas com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas notificações ao Cliente na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-me” "readme" ou ficheiros de notificação em relação a essa tecnologia essas tecnologias de terceiros. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro ou, se especificado na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-me” "readme" ou ficheiros de notificação, ao abrigo de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes não são restringidos, de forma alguma, pelo AcordoXxxxxx-Quadro. No Xxxxxx.Xx entanto, para efeitos de clarificação, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia as tecnologias de terceiros que não seja uma Tecnologia sejam Tecnologias de Terceiros Licenciada Licenciadas Independentemente será considerada serão consideradas como parte dos Programas e é licenciada são licenciadas ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Acordo- Quadro. Se, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as essas notificações e qualquer código-fonte associado para a Tecnologia Tecnologias de Terceiros Licenciada Licenciadas Independentemente, conforme especificado, sob a forma e na medida em que tal código- código-fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de distribuir a Tecnologia as Tecnologias de Terceiros Licenciada Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (sob a forma e na medida em que os Termos Independentes sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima exposto, os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Cliente.
3.2 O Cliente não pode:
a. retirar ou modificar quaisquer marcações marcas nos Programas ou quaisquer notificações sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob qualquer forma a quaisquer terceiros para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que tal acesso seja expressamente autorizado para os materiais ou a licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu);
c. causar ou permitir engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de testes de benchmark de Programas, sem a autorização prévia, por escrito, da Oracle.
3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Programas licenciados ao abrigo do presente Anexo P, excepto exceto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
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Samples: General Terms and Conditions
Restrições. 3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização o uso de tecnologia de terceiros que seja terceiros, fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas emitir notificações ao Cliente específicas relativas à tecnologia de terceiros a Você na Documentação do Programa, ficheiros arquivos “Leia-read me” ou ficheiros arquivos de notificação em relação a essa tecnologia de terceirosaviso. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos para você sob os termos do Acordo-Quadro ouContrato Master, se especificado na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-read me” ou ficheiros arquivos de notificaçãoaviso, ao abrigo sob Condições em Separado. Seus direitos de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias uso relativos à Tecnologia de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Licenciada Separadamente, sob Termos Independentes em Separado, não são restringidos, objeto de forma alguma, qualquer restrição pelo Acordo-QuadroContrato Master. No entanto, para efeitos de clarificaçãomaior clareza, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente Separadamente será considerada como parte integrante dos Programas e é considerada licenciada ao Cliente ao abrigo dos para Você nos termos do Acordo-QuadroContrato Master. Se, ao abrigo Se Você tiver a permissão de uma Nota acordo com um pedido de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as notificações Você deverá incluir na distribuição todos os avisos e qualquer código-códigos fonte associado para a associados da Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente, Separadamente conforme especificado, sob a na forma e na medida em que tal código- código fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de Você deverá distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Separadamente sob Termos Independentes em Separado (sob a na forma e na medida em que os Termos Independentes em Separado sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima expostoprecedente, Seus direitos sobre os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Clienteem Seu pedido.
3.2 O Cliente não podeÉ vedado a Você:
a. retirar remover ou modificar quaisquer marcações nos de Programas ou quaisquer notificações sobre os qualquer aviso de direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob Serviços, em qualquer forma forma, a quaisquer terceiros qualquer terceiro para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que deste terceiro, salvo se tal acesso seja for expressamente autorizado permitido para os materiais ou a licença do Programa específico ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu)adquiridas por você;
c. causar ou permitir a engenharia inversa (a menos que seja obrigatório reversa exceto se exigido por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação desopilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à a proibição precedente inclui, entre outros, a revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes similares produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de quaisquer testes de benchmark referência ("benchmark") de Programas, Programa sem a autorização prévia, o consentimento por escrito, escrito prévio da Oracle.
3.3 A proibição da de cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo direito sobre eles nos termos da secção seção 15 dos Termos das Condições Gerais será aplicável aplicam-se a todos os Programas licenciados ao abrigo do no presente Anexo Adendo P, excepto na medida em que exceto quando tal proibição não se aplique ao abrigo da seja vedada pela legislação aplicável.
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Samples: Purchase Agreement
Restrições. 3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização o uso de tecnologia de terceiros que seja fornecida terceiros, fornecido com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas emitir notificações ao Cliente específicas para Você relativas à tecnologia de terceiros na Documentação do Programa, ficheiros arquivos “Leia-read me” ou ficheiros arquivos de notificação em relação a essa tecnologia de terceirosnotificação. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos para Você sob os termos do Acordo-Quadro ouContrato Master, se especificado na Documentação documentação do Programa, ficheiros “Leia-read me” ou ficheiros arquivos de notificaçãonotas, ao abrigo de Termos Independentessob Condições em Separado. Os Seus direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de uso da Tecnologia de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes Licenciada Separadamente sob condições em Separado não são restringidos, objeto de forma alguma, qualquer restrição pelo Acordo-QuadroContrato Master. No entanto, para efeitos de clarificaçãomaior clareza, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente Separadamente será considerada como parte integrante dos Programas e é considerada licenciada ao Cliente ao abrigo dos para Você nos termos do Acordo-QuadroContrato Master. SeSe autorizado a fazer a distribuição de Programas em determinado pedido, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, Você deverá fazer constar em tal distribuição todas as notificações supramencionadas e qualquer código-fonte associado para a à Tecnologia de Terceiros Licenciada IndependentementeSeparadamente especificada, conforme especificado, sob a na forma e na medida em que tal código- código-fonte seja fornecido pela Oracle. Ademais, e o Cliente tem de distribuir Você distribuirá a dita Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (Separadamente sob a termos separados na forma e na medida em que os Termos Independentes sejam termos separados são fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima expostoobstante, os Seus direitos do Cliente relativamente aos sobre os Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Clienteem seu pedido.
3.2 O Cliente não podeÉ vedado a Você:
a. retirar remover ou modificar quaisquer marcações nos de Programas ou quaisquer notificações sobre os qualquer notificação de direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob dos serviços, em qualquer forma forma, a quaisquer terceiros qualquer terceiro para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que deste terceiro salvo se tal acesso seja estiver expressamente autorizado permitido para os materiais ou a específica licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu)ou materiais resultantes dos serviços adquirida por Você;
c. causar ou permitir a engenharia inversa (a menos que seja obrigatório reversa, exceto se exigido por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação desopilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à Programas. A proibição precedente inclui, entre outros, a revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes similares produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de quaisquer testes de benchmark referência de Programas, Programa sem a autorização prévia, o consentimento por escrito, escrito prévio da Oracle.
3.3 A proibição da de cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo direito sobre eles nos termos da secção Seção 15 dos Termos das Condições Gerais será aplicável aplicam-se a todos os Sistemas Programas licenciados ao abrigo do no presente Anexo Adendo P, excepto na medida em que exceto quando tal proibição não se aplique ao abrigo da seja vedada pela legislação aplicável.
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Samples: Master Agreement
Restrições. 3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização de tecnologia de terceiros que seja fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas notificações ao Cliente na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-me” ou ficheiros de notificação em relação a essa tecnologia de terceiros. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro ou, se especificado na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-me” ou ficheiros de notificação, ao abrigo de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes não são restringidos, de forma alguma, pelo Acordo-Quadro. No entanto, para efeitos de clarificação, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente será considerada como parte dos Programas e é licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro. Se, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as notificações e qualquer código-fonte associado para a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente, conforme especificado, sob a forma e na medida em que tal código- código-fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (sob a forma e na medida em que os Termos Independentes sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima exposto, os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Cliente.
3.2 O Cliente não pode:
a. retirar ou modificar quaisquer marcações nos Programas ou quaisquer notificações sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob qualquer forma a quaisquer terceiros para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que tal acesso seja expressamente autorizado para os materiais ou a licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu);
c. causar ou permitir engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de testes de benchmark de Programas, sem a autorização prévia, por escrito, da Oracle.
3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Programas licenciados ao abrigo do presente Anexo P, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
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Samples: General Terms and Conditions
Restrições. 3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização de tecnologia de terceiros que seja fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas notificações ao Cliente na Documentação do Programados Programas, ficheiros “"Leia-me” " ou ficheiros de notificação em relação a essa tecnologia de terceiros. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro ou, se especificado na Documentação do Programados Programas, ficheiros “"Leia-me” " ou ficheiros de notificação, ao abrigo de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes não são restringidos, de forma alguma, pelo Acordo-Quadro. No entanto, para efeitos de clarificação, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente será deve ser considerada como parte dos Programas e é licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro. Se, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as notificações e qualquer código-fonte associado para a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente, conforme especificado, sob a forma e na medida em que tal código- código-fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (sob a forma e na medida em que os Termos Independentes sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima exposto, os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Cliente.
3.2 O Cliente não pode:
a. retirar ou modificar quaisquer marcações nos Programas ou quaisquer notificações avisos sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob qualquer forma a quaisquer terceiros para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que tal acesso seja expressamente autorizado para os materiais ou a licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu);
c. causar ou permitir engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de testes de benchmark de Programas, sem a autorização prévia, por escrito, da Oracle.
3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será deve ser aplicável a todos os Programas licenciados ao abrigo do presente Anexo P, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
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Samples: Terms and Conditions