SOBRE SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SOBRE SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES. 4.1. Conferir atentamente a Xxxxxx; 4.2. Pagar em dia a Fatura; 4.3. Pagar a Anuidade Diferenciada (“AD”) e demais Encargos devidos; 4.4. Acompanhar o Limite de Crédito disponível do seu Cartão Mais!; 4.5. Manter os dados cadastrais atualizados junto à Emissora; 4.6. NUNCA permitir o uso do Cartão Mais! por quaisquer terceiros, tampouco guardar sua senha com o Cartão Mais! ou fornecê-los a qualquer pessoa; 4.7. Comunicar a Emissora, imediatamente, em caso de não recebimento da Xxxxxx em até 48 horas de antecedência da data de vencimento e consultar os Canais Digitais disponibilizados pela Emissora para tal. Os direitos e obrigações acima, não excluem os demais previstos no Contrato. Aplicativo do Cartão Mais!: Central de Relacionamento: Endereço para correspondência: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Cartão Mais! Grande São Paulo: (00)0000-0000 Outras Localidades no Brasil: 0800-7293900 Xx. Xxx Xxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP:06454-000 Caso não tenha ficado satisfeito com seu atendimento em nossa Central de Relacionamento, contate a Ouvidoria 0800 777 5297 (de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados) Está fora do Brasil? Para bloquear o Cartão Mais! em caso de perda ou roubo, ligue para a Mastercard Global Service 1 636 722 8881 CONTRATO DO CARTÃO MAIS! Antes de aderir, desbloquear ou utilizar o Cartão Mais!, leia atentamente este Contrato e, em caso de dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento, indicados ao final deste Contrato. Lembre-se que ao solicitar e/ou utilizar o Cartão Mais!, você estará concordando com todas as regras estabelecidas neste Contrato.
SOBRE SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES. 5.1. Conferir atentamente a FATURA e/ou o CARNÊ DE PAGAMENTO; 5.2. Pagar em dia a FATURA e/ou o CARNÊ DE PAGAMENTO; 5.3. Pagar a ANUIDADE DIFERENCIADA (“AD”) e demais ENCARGOS devidos; 5.4. Acompanhar o LIMITE DE CRÉDITO do seu CARTÃO; 5.5. Manter os dados cadastrais atualizados junto à EMISSORA; 5.6. NUNCA permitir o uso do CARTÃO ou fornecer seu CARTÃO a quaisquer terceiros, tampouco guardar sua senha com o CARTÃO ou fornecê-la a qualquer pessoa; 5.7. Comunicar, imediatamente, a CENTRAL DE RELACIONAMENTO em caso de não recebimento da FATURA em até 48 horas de antecedência da data de vencimento e consultar a FATURA nos CANAIS DIGITAIS disponibilizados pela EMISSORA para tal; 5.8. Comunicar, imediatamente, a CENTRAL DE RELACIONAMENTO em caso de perda, furto ou roubo do CARTÃO para bloqueio ou cancelamento do CARTÃO. 5.9. ATENÇÃO: O atraso no pagamento da FATURA e/ou CARNÊ DE PAGAMENTO poderá acarretar no bloqueio da CONTA e de TODOS os cartões emitidos pela EMISSORA, além da imediata comunicação do ocorrido aos órgãos de proteção ao crédito. 5.10. Responsabilizar-se pela guarda da senha, protegendo-a de acesso por terceiros, uma vez que a realização da TRANSAÇÃO mediante o uso desta é de sua exclusiva responsabilidade. Os direitos e obrigações acima, não excluem os demais previstos no Contrato.
SOBRE SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES. 4.1. Conferir atentamente seu extrato; 4.2. Manter os dados cadastrais atualizados junto à Credsystem; 4.3. NUNCA permitir o uso da Conta do Mais! ou do Cartão Mais!, por quaisquer terceiros, tampouco guardar sua senha com os dados da sua Conta do Mais! ou do Cartão Mais! ou fornecê- los a qualquer pessoa; 4.4. Manter saldo disponível na Conta do Mais! para viabilizar a realização de Transações na Conta do Mais!; 4.5. Pagar pelos serviços e produtos contratados. xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Cartão Mais! Grande São Paulo: (00)0000-0000 Outras Localidades: 0800-7293900 Xx. Xxx Xxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP:06454-000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Antes de aderir ou utilizar a Conta do Mais!, leia atentamente este Contrato e, em caso de dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento, indicados ao final deste Contrato. Lembre-se que ao solicitar e/ou utilizar a Conta do Mais! ou o Cartão Mais!, na função pré-paga, você estará concordando com todas as regras estabelecidas neste Contrato.
SOBRE SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES. 4.1. Conferir atentamente a Fatura; 4.2. Pagar em dia a Fatura; 4.3. Pagar a Anuidade Diferenciada e demais Encargos devidos; 4.4. Acompanhar o Limite de Crédito disponível do seu Cartão; 4.5. Manter os dados cadastrais atualizados junto à Emissora; 4.6. NUNCA permitir o uso do Cartão por quaisquer terceiros, tampouco guardar sua senha, quando for o caso, com o Cartão ou fornecê-los a qualquer pessoa; 4.7. Comunicar a Emissora, imediatamente, em caso de não recebimento da Xxxxxx em até 48 horas de antecedência da data de vencimento e consultar os Canais Digitais disponibilizados pela Emissora para tal. E-mail: Grande São Paulo: (00)0000-0000 Outras Localidades: 0800-7293900 Al. Xxx Xxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX:06454-000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx CONTRATO DOS CARTÕES DE CRÉDITO PRIVATE LABEL CREDSYSTEM

Related to SOBRE SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.