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Resultado dos Leilões Cláusulas Exemplificativas

Resultado dos Leilões. A primeira observação refere-se aos leilões realizados para os contratos da 3ª Etapa do Programa de Concessões, entre os anos de 2011 e 2015. Como mostrado na Tabela 8, pode-se observar que, em todos os processos de leilão, o Deságio foi significativamente alto. Dada a assimetria de informação, como elemento da teoria do agente-principal existente entre a Concessionária e a Agência Reguladora, é muitas vezes difícil saber, no momento do leilão, se o lance vencedor apresentou um valor irrealista, fruto de um suposto comportamento oportunista. Isso pode ser creditado ao fato de que a Agência não tem conhecimento prévio da matriz de custos da Concessionária. Concessionária Edital de Concessão TBP de Leilão em R$ Lance vencedor em R$ Deságio CONCEBRA 4/2013 0,05940 0,02851 52,00% CRO 3/2013 0,05500 0,02638 52,03% ECO050 1/2013 0,07870 0,04534 42,38% ECO101 1/2011 0,06237 0,03391 45,63% ECOPONTE 1/2015 5,18620 3,28442 36,67% MSVIA 5/2013 0,09270 0,04381 52,74% VIA040 6/2013 8,29763 3,22528 61,13% Fonte: Elaborado pelo Autor Como pode ser observado, o deságio, na maioria dos leilões, foi significativamente alto. Isso pode ser um indício de comportamento oportunista, com o intuito de solicitar renegociações posteriores, ou o Governo superestimou a tarifa básica de pedágio para o Leilão. Cabe destacar que o percentual na prática é descontado sobre a TBP ofertada no leilão, ou seja, com o deságio oferecido pelo ofertante vencedor do certame licitatório. Conforme Xxxxxxx (2018) as análises feitas pela ANTT nos planos de negócios apresentados pelas concessionárias da 2ª etapa do programa de concessões federais, mostraram que, de uma forma geral, as concessionárias apresentaram valores de investimentos muito próximos àqueles dos estudos indicativos elaborados pelo poder concedente (EVTEA’s), sendo o deságio ofertado oriundo principalmente dos valores de tráfego (majoração das receitas esperadas em relação aos estudos indicativos) e da redução dos valores de custos operacionais (pautado talvez na expectativa de uma maior eficiência operacional).

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  • RESULTADOS ESPERADOS Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados: • Criação de Aplicativos Personalizados: Capacidade de criar aplicativos personalizados sem a necessidade de habilidades de programação, atendendo às necessidades específicas da organização.

  • Resultado do Período Considerações sobre a Apuração Indicação de Atendimento No mês de março de 2021, foram previstas 720 ações de manutenções prediais preventivas não críticas, sendo todas realizadas dentro do prazo estipulado. ✓ Atendido # Manut. Programadas: 720 Valor da Medição: 100,00% # Manut. Realizadas: 720 Nota: 4,00 ⮚ Para a aferição deste indicador, são realizadas verificações a respeito das preventivas realizadas nas fichas físicas preenchidas durante a realização das ordens de serviços; ⮚ A partir da análise das ações de Manutenção Preventivas Não Críticas, conforme informadas no Plano de Manutenção Preventiva, foram verificadas se as Ordens de Serviço previstas de cada ação a cada área do Hospital foram devidamente registradas, e contabilizadas a quantidade de cada uma, comparando-se à quantidade de cada ação prevista no plano; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens. ⮚ Alinhamento da criticidade informada no Plano de Manutenção Preventiva e nas Ordens de Serviço de Manutenção Preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens.

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.

  • RESULTADO O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 002/2013. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país.

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • Análise do Resultado Em Fevereiro de 2021 foram aplicados e tabulados 125 (cento e vinte e cinco) questionários que avaliam a qualidade dos serviços executados pela Concessionária. Para aferir o resultado do indicador, foram selecionados aleatoriamente indivíduos, incluindo pacientes e acompanhantes. A avaliação dos serviços prestados pela Concessionária sob a perspectiva dos Pacientes e Acompanhantes pode ser visualizada no Gráfico 1.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021. 18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações: I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração; IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente: a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;