Das Receitas Cláusulas Exemplificativas

Das Receitas. O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais) do repasse da 10ª parcela do Contrato de Gestão nº 008/2019. Essa quantia destina-se conforme cronograma desembolso contido no termo contratual a despesa de custeio e investimento do 10º trimestre. Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do 9º trimestre na quantia de R$199.517,68 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) e aplicação de recurso com rendimento bruto de R$3.036,27 (três mil e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). Tais valores resultam no somatório de R$402.553,95 (quatrocentos e dois mil e quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos) que corresponde ao total geral das receitas operacionais do referido trimestre. Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, com diferença de R$1.981,87 (hum mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta sete centavos) o qual demonstra saldo total das despesas de saída acima do saldo total bancário (conta corrente e aplicação). No entanto, consta no total das receitas o saldo remanescente do 9º trimestre que supri o saldo sobressalente.
Das Receitas. O demonstrativo, tabela 02, apresenta o saldo remanescente do 3º trimestre, período este que houve a liberação de duas parcelas do Contrato de gestão nº 009/2021, na quantia de R$ 225.935,85 (duzentos e vinte e cinco mil e novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e o rendimento bruto sobre aplicação de recurso no valor de R$ 2.703,54 (dois mil e setecentos e três reais e cinquenta e quatro centavos). Tais valores resultam no somatório de R$ 228.639,39 (duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos) que corresponde às receitas operacionais do período.
Das Receitas. 19.1. As receitas decorrentes do contrato serão registradas segundo a classificação informada no Anexo IFOLHA DE DADOS (CGL 19.1), se for o caso.
Das Receitas. 7.1 Das receitas brutas decorrentes das atividades previstas no âmbito deste Acordo deverão ser deduzidas as despesas incorridas na sua realização e as Despesas Operacionais Administrativas para sua administração pela FAI·UFSCar. 7.2 As parcelas devidas de retribuição e/ou ressarcimento, a serem estipuladas em cada projeto pelo IFSP, deverão ser pagas pela FAI·UFSCar, conforme as determinações do IFSP acerca de sua periodicidade e valores, ou, alternativamente, poderão ter a sua aplicação destinada em prol do IFSP, conforme este venha determinar.
Das Receitas. 27.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar RECEITAS relacionadas à ÁREA DA CONCESSÃO e ao objeto deste CONTRATO, observadas as normas e regulamentação aplicáveis e, em especial, o PLANO DE MANEJO do PEG. 27.2. A exploração das RECEITAS se dará mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, que deverá, dentre outros requisitos, verificar a comprovação de compatibilidade dos preços a serem praticados pela CONCESSIONÁRIA, indicando, no mínimo: 27.2.1. A fonte e os valores estimados de receita por ano; 27.2.2. A natureza da atividade a ser explorada; 27.3.3. A ausência de qualquer conflito e/ou impacto negativo na 27.4.4. Análise da viabilidade de execução da atividade, especialmente quanto aos aspectos técnicos e jurídicos; 27.5.5. Os preços a serem praticados e os parâmetros de reajustes periódicos; 27.6.6. O compromisso de que os preços das atividades serão compatíveis com o mercado local para as mesmas; 27.7.7. O compromisso de que eventuais revisões ou reajustes extraordinários nos preços praticados na exploração das atividades serão comunicados e devidamente justificados ao PODER CONCEDENTE.
Das Receitas. O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$208.801,30 (duzentos e oito mil e oitocentos e um reais e trinta centavos), que conforme cronograma de desembolso trata-se da 14ª parcela do Contrato de Gestão nº012/2019, destinado a despesa de custeio e investimento – Fundo Rotativo Solidário (FRS). Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do período anterior na quantia de R$111.437,47 (cento e onze mil e quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), o rendimento bruto sobre aplicação de recurso na quantia de R$5.451,99 (cinco mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais e noventa e nove centavos) e a devolução na quantia de R$118,25 (cento e dezoito reais e vinte e cinco centavos) que é decorrente de multas e juros sobre pagamentos processados no trimestre anterior. Tais valores resultam no somatório de R$325.809,01 (trezentos e vinte e cinco mil e oitocentos e nove reais e um centavo) que corresponde às receitas operacionais do período.
Das Receitas. O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$179.613,68 (cento e setenta e nove mil e seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos) do repasse da 8ª parcela do Contrato de Gestão nº015/2022. Essa quantia consiste, conforme cronograma desembolso contido no termo contratual, no recurso destinado as despesas de custeio do 8º trimestre da Organização Social Unisol – Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia no território da Chapada Diamantina. Além do valor acima, consta o saldo remanescente do trimestre anterior de R$79.408,41 (setenta e nove mil e quatrocentos e oito reais e quarenta e um centavos), a quantia de R$1.580,67 (hum mil e quinhentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) do rendimento sobre aplicação financeira e R$8.451,33 (oito mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais e trinta e três centavos). Tais valores resultam no saldo de R$268.554,09 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos e cinqüenta e quatro reais e nove centavos) que corresponde ao valor total da receita operacional do período. Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, diferença de R$119.352,07 (cento e dezenove mil e trezentos e cinqüenta e dois reais e sete centavos) aparentemente sem prejuízo, pois demonstra que o saldo financeiro (total das saídas do período) é inferior ao saldo total bancário (conta corrente e aplicação).
Das Receitas. Constituem receitas do Fundo os recursos provenientes de:
Das Receitas. As receitas aeronáuticas e aquelas oriundas dos preços específicos previstos na Lei nº 6009 de 26/12/1973, e de qualquer valor pago a título de utilização comercial de área aeroportuária, edificada ou não edificada, no lado terra ou lado ar, por particulares ou não, serão arrecadadas pela CONTRATADA e repassadas ao CONTRATANTE.
Das Receitas. 24.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada mediante o recebimento das seguintes receitas: a) Ingressos de entrada para o Parque; b) Ingressos de entrada para o Zoológico; 24.2. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar ou ceder exploração a terceiros, fontes alternativas, acessórias e/ou complementares de receitas, visando à obtenção de RECEITAS MARGINAIS, desde que não desvirtue o objeto contratado. 24.2.1. São opções de RECEITAS MARGINAIS: a) Estacionamento de veículos; b) Imersão nos recintos do Zoológico; c) Bicicletário; d) Auditório; e) Quiosques e lojas diversas; f) Visitação Noturna; 24.3. A CONCESSIONÁRIA, por sua exclusiva responsabilidade, direta ou indiretamente poderá explorar fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, na ÁREA DA CONCESSÃO DE USO ONEROSA, através de PROJETOS ASSOCIADOS, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade e segurança da CONCESSÃO DE USO ONEROSA. 24.4. A exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS dependerá da aprovação do PROJETO e do PLANO DE NEGÓCIOS da CONCESSIONÁRIA pelo CMOG e ratificação pelo CGP, que terão, ao todo, um prazo de 30 (trinta) dias, contados do PROTOCOLO do pedido da CONCESSIONÁRIA, para manifestação e deliberação. 24.5. Caso o CMOG e o CGP não se manifestem no prazo previsto sobre a viabilidade do PROJETO ASSOCIADO do qual decorram RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, será considerada autorizada a sua exploração. 24.5.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, em equipamentos equivalentes do GOVERNO DO ESTADO, através da execução de PROJETOS ASSOCIADOS, desde que tal exploração tenha a aprovação do PROJETO e do PLANO DE NEGÓCIOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA pelo CONSELHO GESTOR DE PPP. 24.6. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar, com o PODER CONCEDENTE, através da SEMAR, na razão de 5% (Cinco por cento) da receita corrente líquida, os ganhos econômicos que obtiver com a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS decorrentes de PROJETOS ASSOCIADOS, projetos estes que são decorrentes da exploração de atividades econômicas relacionadas tangencialmente a execução deste CONTRATO. 24.7. O prazo dos contratos de exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, firmados com terceiros pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da concessão de uso. 24.7.1. Será admitida a contratação de terceiros para a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto deste CONTRATO, desde que o concessionário continue responsável ...