RESULTADOS E DISCUSSÕES. Os questionários foram apresentados a 44 empresas, de diferentes portes e segmentos, em Governador Valadares e região. Destas, 29 enviaram o questionário respondido, sendo que entre as que responderam, 18 realizam a manutenção por meio de terceirização. Entre as empresas que não terceirizam as atividades (n=11), as motivações para essa opção encontram-se distribuídas na Figura 1. viáveis 27,27% Custo elevado da terceirização 36,36% Escassez de empresas qualificadas para assumirem tal atividade 9,09% Experiências negativas com a terceirização de manutenção 9,09% Preferência por realizar as atividades com equipe própria 18,18% Baixa demanda por esta atividade, que faz com que os custos não sejam Ressalta-se que a terceirização da manutenção representa uma decisão caracterizada pela complexidade quanto à viabilidade dos custos, conforme considerado por Xxxxxx e Resende (2021), pois trata-se de uma atividade-meio, diante da qual toda variação de custo ou de qualidade no serviço de manutenção apresenta influência direta na atividade fim da empresa. A utilização de contratos de desempenho, com cláusulas bem definidas, pode contribuir para a percepção positiva por parte dos gestores das organizações, pois favorecem a melhoria do custo-benefício da terceirização na manutenção. A realidade apontada por Xxxxxxxx e Xxxxx (2008) a respeito do baixo índice de utilização do contrato de desempenho e a dificuldade da definição dos indicadores pode ser modificada a partir da adequada definição dos critérios para a realização de tais parcerias. A primeira pergunta respondida pelos representantes das empresas que optam pela terceirização (n=18) referiu-se ao percentual aproximado de terceirização das atividades de manutenção em sua empresa. As respostas apresentaram os percentuais demonstrados na Figura 2. 100% das atividades 44,44% Mais de 50% 16,67% Aproximadamente 50% das atividades 22,22% Menos de 50% 16,67% A terceira questão diz respeito às probabilidades de se reverter a terceirização da manutenção, voltando a utilizar equipe própria para a realização da totalidade das atividades nesse contexto, sendo que as respostas se encontram distribuídas nos percentuais demonstrados na Figura 3. Não há perspectiva nesse sentido 27,78% São poucas probabilidades 55,56% São muitas probabilidades 16,67% Na quarta alternativa, perguntou-se a respeito dos custos globais de manutenção terceirizada, comparando-os com a manutenção realizada pela própria empresa (Figura 4). São muito supe...
RESULTADOS E DISCUSSÕES. O capítulo 3 tem por objetivo mostrar os dados e analisar os resultados compilados considerando a análise dos anos de 2009 a 2010 dos contratos mantidos pelos órgãos estudados (TCU e TSE).
RESULTADOS E DISCUSSÕES. Todos os filtros no dataset, ranqueamento e seleção das Features mais relevantes, treinamento e validação dos modelos de machine learning foram realizadas por meio da plataforma Orange-Canvas v3.26.0 (XXXXXX, X. et al, 2013) em um esquete conforme apresentado na Figura 1. Figura 1 - Esquete desenvolvido no Orange-Canvas para filtro do dataset, aplicação dos algoritmos e ranqueamento das Features mais relevantes. <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
RESULTADOS E DISCUSSÕES. Os resultados foram apresentados deixando em evidência os principais pontos relevantes sobre esta temática relevante para os trabalhadores do país, evidenciando o Contrato Intermitente e seus reflexos no Mercado de Trabalho após Reforma Trabalhista.
4.1 Contrato Intermitente e seus Reflexos no Mercado de Trabalho após Reforma Trabalhista O Contrato de Trabalho Intermitente foi uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista de 2017. A reforma trabalhista ou modernização trabalhista sancionada pelo Presidente da República em 13/07/2017, Lei n.º 13.467/2017, altera, dentre outros, os artigos 443, 452-A e 611-A da CLT, a fim de instituir e regulamentar o trabalho intermitente. Sobre o conceito a Classificação Internacional de Doenças-CID (2017. P. 57-66) discorre: O contrato intermitente é um contrato escrito, subordinado, não exclusivo, de duração indeterminada, caracterizado pela alternância de períodos trabalhados e períodos não trabalhados e que comporta um determinado número de cláusulas obrigatórias. A matéria foi apresentada pelo Poder Executivo e na Casa iniciadora tramitou como Projeto de Lei nº 6.787, de 2016. A proposição, conhecida como modernização trabalhista ou reforma trabalhista, modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 e Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991. A proposição visa, precipuamente, estimular a negociação coletiva, atualizar os mecanismos de combate à informalidade, e a regulamentar o art. 11 da Carta Magna, que disciplina a representação dos trabalhadores nas empresas, além de atualizar a Lei n° 6.019, de 03 de janeiro de 1974. (VEIGA, 2019) O projeto de lei n° 6.787, de 2016, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 26 de abril de 2017. Até 23 de junho de 2017, no Senado Federal, o Projeto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos, Comissão de Assuntos Sociais e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e sofreu algumas modificações em seu projeto original. A Lei nº 13.467/2017 estabeleceu o conceito de trabalho intermitente, nos seguintes termos: [CLT, art. 443] § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria....
RESULTADOS E DISCUSSÕES. A Prefeitura Municipal de Upanema/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto listou os itens e quantidades para que fossem adquiridos conforme a necessidade das escolas municipais. Adotou a modalidade Pegão Presencial para a aquisição de merenda escolar no ano de 2018, tomando como preço base os preços médios3 dos produtos por meio de três cotações apuradas no mercado da região. Esse preço apresenta-se elevado, comparando-os com os demais, o que pode denotar uma manobra dos fornecedores para aumentar o preço da cotação. Foram contratados 32 (trinta e dois) itens distribuídos entre três fornecedores participantes da sessão de licitação, conforme lances. O Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços aconteceu dia 23 de abril de 2018, sua Homologação4 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte dia 27 de abril do mesmo ano e as Atas de Registro de Preços5 foram publicadas no mesmo Diário dia 03 de maio de 2018, com vigência de 12 meses, até 27 de abril de 2019 (conforme data da Homologação). Contratar por meio de Ata de Registro de Preços está previsto na Lei 8.666/1993, no Art. 15, parágrafo 2º, preconiza que a Administração Pública poderá adquirir bens e serviços em que os licitantes concordem em permanecer com os preços registrados pelo contratante, objetivando às futuras contratações obedecendo às condições estipuladas no ato convocatório da licitação. O que significa que até o término da vigência da Ata de Registro de Preços a Administração Pública poderá contratar pelos mesmos preços, quantas vezes forem necessárias, independente das quantidades, até obter os quantitativos máximos licitados. Por meio do confronto dos preços apurados, chegou-se aos dados da Tabela 2, em que indica os itens licitados, descrição, unidade de medida, quantidades e preços, além da apuração das diferenças dos valores em comparação com a Ata de Registro de Preços.
RESULTADOS E DISCUSSÕES. Grande parte da doutrina nos traz o conceito de factoring como o de Xxxx Xxxxxxx. Para o referido autor é a atividade pela qual uma empresa de factoring se torna cessionária de créditos comerciais de outra, mediante condições especiais para o pagamento antecipado à última de referidos créditos, assumindo a empresa faturizadora o risco pela insolvabilidade dos clientes da faturizada, tudo mediante o pagamento de determinada importância, sujeito o contrato a condições especiais (MARTINS,p.123). Neste contexto, a acepção mais correta de factoring é a que o define como a atuação de uma sociedade na aquisição dos direitos creditórios de outra sociedade, ou seja, uma sociedade, denominada faturizadora, adquire a titularidade de créditos decorrentes da atividade de outra empresa, faturizada. Aquela se responsabiliza pelos riscos e ônus da boa ou má liquidação dessa, pois a sociedade faturizadora assume o controle de gestão de crédito da faturizada mediante o adimplemento de determinada importância estipulada no contrato. Todavia, não é permitido esquecer a realidade do fomento mercantil, tendo como precípua função do contrato de factoring, a prestação de serviços do faturizador. Xxxx Xxxxx Xxxxx explicita que o conceito mais exato de factoring é o de que ela é uma atividade comercial atípica = serviços + compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis (LEITE,p.36). Factoring é fomento mercantil, porque os ativos das empresas-clientes são expandidos, as vendas aumentam, o endividamento é eliminado e as suas vendas a prazo são transformadas em vendas a vista. O contrato de factoring não se configura um contrato simples, mas um verdadeiro contrato atípico misto, de natureza sinalagmática, consensual, intuito personae, comutativo e oneroso (LEITE,p.246). Diz-nos ainda que o conteúdo consensual decorra da suficiência do acordo de vontades para que o contrato se aperfeiçoe, dispensando-se a efetiva transferência dos créditos cedidos para que se tenha por firmado o pacto. Expõe-se como intuito personae porque envolve características pessoais dos contratantes, mormente a confiança que deve imperar nas relações. A comutatividade reside no oposto ao caráter aleatório e as partes sabem, desde o início, o conteúdo de suas recíprocas prestações, que são, ao mesmo tempo, certas quanto a sua existência. As prestações de serviços são divididas em duas, podendo ser: serviços convencionais: o faturizador presta ao faturizado serviços administrativos usuai...
RESULTADOS E DISCUSSÕES. Diante de todo o exposto, pode-se concluir que o contrato de trabalho intermitente além de muito oneroso para o trabalhador, pode ser declarado inconstitucional. Por estabelecer condições que são inacessíveis, e principalmente vedadas pela própria Constituição. Isso atinge no tocante a remuneração do trabalhador intermitente, a possibilidade receber o inferior ao salário base, e ainda no que concerne à contribuição previdenciária. Pois para que o subordinado tenha acesso a benefícios previdenciários, precisa o trabalhador complementar a contribuição do seu próprio bolso. Segundo Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx (2019, p. 43), critica essa possibilidade, escrevendo da seguinte forma: Para grande parte da doutrina, não há dúvidas que tal inovação contratual trouxe grandes prejuízos ao trabalhador, já que além de não saber quando será chamado pelo seu empregador ou por seus empregadores, igualmente não saberá quanto e se receberá ao final do mês. Além disso, poderá ocorrer de não receber sequer o mínimo constitucional para possibilitar sua subsistência e de sua família. Igualmente, caso não receba o mínimo legal, quedará sem contribuições previdenciárias necessárias para garantir o direito a afastamentos por doença ou acidente e, ainda, prejudicando ou impedindo que tenha uma aposentadoria digna. O salário mínimo consiste em uma base em que a legislação estabelece para cada trabalhador, sendo vedado o subordinado receber a titulo de remuneração o inferior a esse, o mínimo deve garantir todos os direitos previstos no artigo 7º, inciso IV como dispõe:
RESULTADOS E DISCUSSÕES. Neste capítulo são abordados os resultados e as discussões acerca dos dados que foram coletados através de pesquisas bibliográficas e documentais sobre o tema deste estudo, que tem como foco o passageiro indisciplinado.
RESULTADOS E DISCUSSÕES. Após a construção inicial do PSC foi possível avaliar a fase de aquisição do projeto. Em relação a decisão de contratação do projeto através de uma Parceria Público-Privada, o PSC, inicialmente calculado, mostrou que comparativamente à proposta apresentada, obteve-se um VFM estimado em 10,1 milhões de reais, justificando assim a escolha. Portanto, a construção do PSC fundamentou quantitativamente a contratação em PPP e, além disso, definiu o valor máximo que o governo poderia adquirir o projeto, valor esse que se não atingido poderia fazer com que o governo escolhesse pela contratação tradicional. Após a constatação da fase de aquisição, buscou-se analisar o andamento do contrato, através dos dados disponibilizados pelo governo de Pernambuco e levantados por Verificador Independente, contratado pelo Estado. Neste sentido, o projeto de PPP foi avaliado com a verificação dos principais pontos apontados pela literatura que são chave para o sucesso das PPPs, quais sejam: transferência de riscos ao privado, remuneração baseada no desempenho e cumprimento de prazos e orçamento. Em relação a transferência de riscos, a revisão do PSC mostrou que os riscos do projeto, inicialmente avaliados em 30%, passaram a representar 35% do PSC. No entanto, houve uma redução do valor do risco transferível, que passou a representar 18% do PSC e um aumento do risco retido, que passou para 17% do comparador. O motivo da redução do risco transferível, basicamente deveu-se à redução do risco de superação de custos de construção, inicialmente previsto como sendo da ordem de 6,2 milhões de reais, e atualizados para R$ 1,2 milhão. Os números demonstram uma preocupação do privado em manter os custos de construção sobre controle. Portanto, a transferência de riscos ao privado foi bastante significativa, mesmo após a revisão, sendo essa transferência a responsável pela obtenção do VFM do projeto estimado em cerca de 6 milhões de reais. O aumento do risco retido deve-se ao crescimento do risco de receitas obtidas com o pedágio, uma vez que, com a revisão dos riscos realizada pelo autor, a projeção de tráfego que inicialmente era prevista como sendo R$ 97 milhões foi reavaliada para R$ 89 milhões, em função do declínio no volume de tráfego dos últimos anos. A alteração da demanda prevista reforça a necessidade de seu acompanhamento pelo governo a fim de impedir a formação de passivos contingentes no orçamento público. Fica claro nesta análise que as receitas oriundas da cobrança de tarifa d...
RESULTADOS E DISCUSSÕES. Os fluxos de combustível e ar usados nessa simulação para produzir 111 𝑀𝑊 são de 27.450 𝑘𝑚𝑜𝑙/ℎ𝑟 de ar e 1000 𝑘𝑚𝑜𝑙/ℎ𝑟 de metano e mais alguns parâmetros considerados para o presente estudo de caso estão listados na tabela 2. Considerando que o PCI do metano é de 12.000 𝑘𝑐𝑎𝑙/𝑘𝑔, 1 𝑘𝑔 de 𝐶𝐻4 é equivalente a 50.400 𝑘𝐽(𝑘𝑊𝑠) ou 14 𝑘𝑊ℎ (REGO; XXXXXXXXX, 2006). Tabela 2 – Parâmetros importantes para o estudo.