Common use of RESUMO Clause in Contracts

RESUMO. Todo ato aquisitivo dentro da administração pública é passível de licitação e destas derivam o ato de contratação. Mediante a inúmeros fatores que influenciaram de forma negativa o setor da administração pública, a área de licitação e contratação de serviço tem passado por constantes transformações, visando, ofertar tanto a gestores, como sociedade uma segurança em tais atos administrativos. Onde cabe aos gestores optarem pela proposta mais vantajosa considerando o princípio constitucional da isonomia e os demais princípios básicos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e eficiência. Estas mudanças exigem por parte dos gestores uma atenção redobrada, pois, são diversos instrumentos normativos que regem as referidas ações e, estes são passiveis de entendimentos jurisprudenciais variados. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios trouxe inúmeras inovações em relação ao procedimento licitatório, sobretudo no que se refere à atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública. Sendo o objetivo deste estudo bibliográfico, analisar a atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. E, mediante este estudo, pode-se concluir que, Anteriormente a aprovação da Lei 14.133/2021 este órgão tinha mais um caráter de controle, mas mediante ao delineamento do novo teor legal, as assessorias jurídicas passou a exercer seu papel de orientação, aos gestores. Não cabe a assessoria impetrar a palavra final, pois a mesma encontra no poder do gestor, mas, lhe é cabível mostrar a estes pontos que poderão dentro de um contrato, de um edital, vícios jurídicos que permita a nulidade do ato administrativo. XXXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. The role of the Legal Advisory Body in the light of the new Law on Public Tenders and Administrative Contracts. 2022. 37 sheets. Work Completion of Law Course. Anhanguera educational institution. Rondonopolis, 2022.

Appears in 1 contract

Samples: Trabalho De Conclusão De Curso

RESUMO. Todo ato aquisitivo dentro Este tema inicia-se por uma abordagem histórica ao Direito Colectivo do Trabalho, tendo em atenção à evolução política e normativa da administração pública Contratação Colectiva e ao papel dos Sindicatos, desde o Estado Novo até a actualidade. Esta abordagem não pretende ser só histórica e política, mas também jurídica, dando a conhecer de alguma forma a evolução da diversa legislação laboral desde o início da ditadura do Estado Novo, até à entrada em vigor do Código de Trabalho. Com o despertar do nosso País para a Democracia o Direito do Trabalho passou a ser um ramo de Direito cada vez mais importante para a vida de todos os cidadãos(as), trabalhadores(as), numa sociedade moderna e em constante mutação social política e normativa para uma nova realidade em termos de Relações Laborais. A presente dissertação delimita a sua análise central, ao estudo da Caducidade na Contratação Colectiva/Convenções Colectivas em Portugal e aos Sindicatos, no período de 2003 a 2009, tempo em que vigorou o 1º Código de Trabalho e assenta também no comportamento do Legislador, Empregadores e Sindicatos como principais intervenientes nessa matéria. O Código de trabalho, foi e é passível o diploma legislativo que deu corpo e uma apresentação codicísta da diversa legislação laboral avulsa, que existiu no nosso País até à sua saída. Entre outras matérias, introduziu no capitulo do Direito Colectivo de licitação Trabalho e destas derivam na Contratação Colectiva, o ato novo regime jurídico da Caducidade, como norma de contrataçãopossível aplicação a todas as Convenções Colectivas de Trabalho, em consequência da não existência de acordo entre partes, “Associações Sindicais e Patronais” interlocutores únicos e privilegiados nessa matéria, nos processos de revisão, renegociação de convenções colectivas, sejam elas Acordos de Empresa – AE(s), Acordos Colectivos de Trabalho – ACT(s), e Contractos Colectivos de Trabalho – CCT(s). Mediante Este estudo debruça-se sobre a inúmeros fatores que influenciaram de forma negativa o setor especificidade das normas da administração públicaSobrevigência e da Caducidade das Convenções Colectivas, a eficácia efeitos e consequências da sua aplicabilidade para os trabalhadores afectados por uma decisão de cessação de vigência de uma convenção, serão apresentados os resultados, da eficiência do regime específico da Caducidade e o carácter excepcional da sua aplicação. O autor emite a sua opinião de como o Governo e a Assembleia da República enquanto órgãos Legisladores, actuaram numa área de licitação importância vital para a vida dos trabalhadores, das empresas, e contratação do país em geral, pondo eventualmente em causa a Futura sobrevivência em concreto dos Sindicatos, pilar central da democracia portuguesa enquanto legítimas representantes dos trabalhadores portugueses. Após a entrada de serviço tem passado por constantes transformaçõesPortugal na Comunidade Económica Europeia - CEE em 1986, visandoactual União Europeia - UE, ofertar tanto a gestoreso País, como sociedade uma segurança em tais atos administrativos. Onde cabe aos gestores optarem pela proposta mais vantajosa considerando o princípio constitucional da isonomia Legislador e os demais princípios básicosCidadãos, tiveram de se adaptar às novas realidades Económicas, Politicas e do Mercado de trabalho, que cada vez mais influenciam a nossa vida enquanto cidadãos e membros de uma comunidade cada vez mais global, diversificada cultural e economicamente. O Parlamento Europeu, a saber: legalidadeComissão Europeia, impessoalidadeenquanto órgãos institucionais e decisores nas matérias previstas no Tratado da União Europeia actualmente em vigor, moralidadeinfluenciam directa e cada vez mais directamente a actividade económica e financeira no universo dos estados membros. Estando o mercado de trabalho directamente ligado a essa actividade, igualdadeé previsível que cada vez mais a Contratação Colectiva, publicidadeseja uma das áreas onde o nosso País e todos os outros Estados membros de pleno direito, probidade administrativapossam ser influenciadas por politicas e legislação, vinculação ao instrumento convocatórioentre os quais os regulamentos e ou directivas que pretendem tornar mais aproximados os ordenamentos jurídicos entre outros, julgamento objetivo no âmbito laboral e eficiêncianas condições de trabalho em particular, até porque com o espaço “Senghen,” a liberdade de circulação e de trabalho na União é cada vez maior, tornando-se importante e necessário que a legislação laboral caminhe no sentido de uma maior proximidade em termos legislativos e de aplicação, aperfeiçoando comportamentos, no sentido dos objectivos e metas que se pretendam atingir. Estas mudanças exigem por parte dos gestores uma atenção redobrada, poisPor essa razão não menor, são diversos instrumentos normativos apresentados a título informativo e comparativo em termos gerais os Ordenamentos Jurídicos e o regime jurídico da Contratação Colectiva e da Caducidade das Convenções Colectivas, no Reino de Espanha devido à proximidade geográfica com o nosso País e o da República Federal da Alemanha, enquanto membro fundador da Comunidade Económica Europeia. Nas conclusões finais, o autor transcreve a sua modesta opinião sobe o Tema e quanto ao comportamento dos autores e intervenientes em todo este processo, bem como o caminho que regem o legislador deveria ter seguido, para uma verdadeira dinamização da Contratação Colectiva/Convenções Colectivas, criando de facto aos Sindicatos as referidas ações e, condições para estes são passiveis de entendimentos jurisprudenciais variados. A Nova Lei de Licitações assumirem o tal papel fundamental que a Constituição lhes atribui na defesa dos direitos e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, interesses legítimos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios trouxe inúmeras inovações em relação ao procedimento licitatório, sobretudo no que se refere à atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública. Sendo o objetivo deste estudo bibliográfico, analisar a atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. E, mediante este estudo, pode-se concluir que, Anteriormente a aprovação da Lei 14.133/2021 este órgão tinha mais um caráter de controle, mas mediante ao delineamento do novo teor legal, as assessorias jurídicas passou a exercer seu papel de orientação, aos gestores. Não cabe a assessoria impetrar a palavra final, pois a mesma encontra no poder do gestor, mas, lhe é cabível mostrar a estes pontos que poderão dentro de um contrato, de um edital, vícios jurídicos que permita a nulidade do ato administrativo. XXXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. The role of the Legal Advisory Body in the light of the new Law on Public Tenders and Administrative Contracts. 2022. 37 sheets. Work Completion of Law Course. Anhanguera educational institution. Rondonopolis, 2022seus representados.

Appears in 1 contract

Samples: Dissertação De Mestrado

RESUMO. Todo ato aquisitivo dentro Os contratos viabilizam geração de riqueza, bem como criam direitos e obrigações. Mas há deveres correlatos aos contratos os quais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos no princípio da administração pública é passível boa-fé. Cabe ao Estado tutelar e proteger todos estes interesses. No entanto, quando uma das partes não deseja cumprir o contrato porque houve pela outra parte quebra de licitação um de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relação, ou seja, seria possível quebrar o contrato por justa causa. Os contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuais, mas a reputação das empresas e destas derivam a conduta dos homens que as administram são fundamentais para a manutenção desta função econômica. O pêndulo da história desloca-se do patrimônio para o ato homem, e a empresa constituída hoje tem o papel de contrataçãoconferir dignidade humana aos cidadãos, inseri- los no mercado de consumo e possibilitar-lhes acesso ao lucro. Mediante A função social do Contrato resguardada pelo Estado tem a inúmeros fatores função de criar um ambiente mais saudável para que influenciaram os negócios jurídicos se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato de forma negativa o setor da administração públicapatrocínio uma empresa fornece a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verba, mas também sua imagem e por isso, a área Receptora do Patrocínio tem o dever de licitação ter uma conduta irrepreensível e contratação em não o fazendo, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. A resolução do Contrato de serviço tem passado por constantes transformaçõesPatrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato superveniente, visandoou seja, ofertar tanto o envolvimento em casos de corrupção pela Patrocinada, porque a gestorescorrupção fere a imagem da Patrocinadora. No Brasil, como sociedade uma segurança em tais janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos administrativosde corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Público. Onde cabe aos gestores optarem pela proposta mais vantajosa considerando O objetivo aqui foi identificar que na relação contratual o princípio constitucional fato superveniente (Corrupção da isonomia Parte Contrária) gerou a perda da essência do negócio jurídico e os demais princípios básicosportanto gerou o quebra do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo doutrina e eficiência. Estas mudanças exigem por parte dos gestores uma atenção redobrada, pois, são diversos instrumentos normativos que regem as referidas ações e, estes são passiveis de entendimentos jurisprudenciais variados. A Nova Lei de Licitações a jurisprudência e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios trouxe inúmeras inovações em relação ao procedimento licitatório, sobretudo no que se refere à atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública. Sendo o objetivo deste estudo bibliográfico, analisar a atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. E, mediante este estudo, pode-se concluir que, Anteriormente a aprovação da Lei 14.133/2021 este órgão tinha mais um caráter de controle, mas mediante ao delineamento do novo teor legal, as assessorias jurídicas passou a exercer seu papel de orientação, aos gestores. Não cabe a assessoria impetrar a palavra final, pois a mesma encontra no poder do gestor, mas, lhe é cabível mostrar a estes pontos que poderão dentro consequentemente analisando os motivos de um contrato, de um edital, vícios jurídicos que permita a nulidade do ato administrativo. XXXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. The role of the Legal Advisory Body in the light of the new Law on Public Tenders and Administrative Contracts. 2022. 37 sheets. Work Completion of Law Course. Anhanguera educational institution. Rondonopolis, 2022contrato ser rompido por justa causa.

Appears in 1 contract

Samples: Monografia

RESUMO. Todo ato aquisitivo dentro The escrow deposit agreement deserves special attention due to the constant uncertainty of law and administration operators regarding the regime applicable to the legal relationships. In addition, the importance of qualifying its framework in the Brazilian legal system is directly related to the security that the legal operator must have to guide your client in the intermediation of the financial transactions established in contract with its business partner. O Direito Empresarial é um dos ramos mais dinâmicos da Ciência do Direito, sobremaneira pela volatilidade das relações advindas do trinômio, lucro, economia e risco, que na finalidade de estabelecer estímulo à sociedade, por vezes, a rigidez das suas negociações, cria o efeito inverso. Os operadores de direito, da contabilidade e da administração, vivem na incessante busca pelo regime aplicável às relações jurídicas a fim de se construir alternativas para garantias de negociações flexíveis, porém avalizadas, neste cenário é que surge o contrato de depósito escrow. Tal figura contratual se encontra em crescente expansão prática, contudo, não se faz legalmente tipificada no direito brasileiro, deste modo, partindo-se do tema proposto, o presente trabalho abordará como o estudo da natureza jurídica opera na garantia inerente a esta nova figura contratual. Atualmente, a importância em qualificar seu enquadramento no ordenamento jurídico brasileiro, está diretamente ligada à segurança que os operadores de direito, da contabilidade e da administração pública precisam ter para orientar seu cliente na intermediação das transações financeiras estabelecidas em contrato com seu parceiro de negócio. Nesse quadro, o intento que se descobre em negociações de operações é passível de licitação a dualidade buscada entre a economia e destas derivam o ato de contratação. Mediante a inúmeros fatores que influenciaram de forma negativa o setor da administração públicagarantia, a área fim de licitação gerar segurança jurídica de ponta, às partes. Por isto, o primeiro capítulo abordará a notoriedade do estudo da natureza como característica que busca definição em sua essência por meio de sua classificação. No âmbito do estudo do Direito, tal definição se submete ao termo natureza jurídica, em que o operador busca compreender as essências que integram os institutos desta ciência, enquadrando no universo de figuras que o compõem, e contratação facilitando sua aplicação. Tal retrospecto introdutório é imprescindível posto que neste capítulo procurar-se-á definir a necessidade de serviço tem passado por constantes transformaçõesdescobrir a essência dos institutos jurídicos para o auxílio ao progresso do ramo. O segundo capítulo apresentará a aplicação da natureza jurídica no âmbito dos contratos, visandobuscando os elementos fundamentais e classificações que integram a composição específica deste instituto. Ademais, ofertar tanto o terceiro capítulo abordará a gestoresconceituação ao instituto do contrato de depósito escrow, como sociedade uma segurança em tais atos administrativos. Onde cabe aos gestores optarem pela proposta mais vantajosa considerando o princípio constitucional da isonomia e os demais princípios básicos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação posto que sua expansão prática está inversamente proporcional à sua análise teórica ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e eficiência. Estas mudanças exigem por parte dos gestores uma atenção redobrada, pois, são diversos instrumentos normativos que regem as referidas ações e, estes são passiveis de entendimentos jurisprudenciais variados. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios trouxe inúmeras inovações em relação ao procedimento licitatório, sobretudo no que se refere à atuação o direito brasileiro. Por fim, já com instrumentos para se localizar sua essência, no terceiro capítulo, será abordada a natureza jurídica do Órgão contrato de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública. Sendo o objetivo deste estudo bibliográficodepósito escrow, analisar a atuação do Órgão de Assessoramento Jurídico nos Processos de Contratação Pública à luz da Nova Lei de Licitações discorrendo acerca das suas classificações e Contratos Administrativos. Ecaracterísticas, mediante este estudo, pode-se concluir que, Anteriormente a aprovação da Lei 14.133/2021 este órgão tinha mais um caráter de controle, mas mediante ao delineamento do novo teor legalbem como, as assessorias jurídicas passou suas relações com a exercer seu papel de orientação, aos gestores. Não cabe a assessoria impetrar a palavra final, pois a mesma encontra no poder do gestor, mas, lhe é cabível mostrar a estes pontos que poderão dentro de um contrato, de um edital, vícios jurídicos que permita a nulidade do ato administrativo. XXXXXXX, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. The role of the Legal Advisory Body in the light of the new Law on Public Tenders and Administrative Contracts. 2022. 37 sheets. Work Completion of Law Course. Anhanguera educational institution. Rondonopolis, 2022segurança jurídica.

Appears in 1 contract

Samples: Escrow Account Agreement