Retenção de Imposto Cláusulas Exemplificativas

Retenção de Imposto. Créditos de imposto. Se uma Distribuição estiver sujeita a retenção de imposto e/ou der origem a um crédito de imposto, o montante a pagar pelo Comprador nos termos do número 1 será igual à quantia total a que o Vendedor teria direito por força da Distribuição em causa, caso o Vendedor fosse o titular dos Valores Mobiliários Comprados, de acordo com o previamente por ele notificado, incluindo (a) o montante de qualquer imposto retido, na medida em que o Vendedor tivesse direito a requerer a isenção ou o reembolso do imposto em causa, e (b) o montante de qualquer crédito de imposto a que o Vendedor tivesse direito.
Retenção de Imposto. Créditos de imposto. Se uma Distribuição estiver sujeita a retenção de imposto e/ou der origem a um crédito de imposto, o montante a pagar pelo Mutuário nos termos do número 1 será igual à quantia total a que o Mutuante teria direito por força da Distribuição em causa, caso o Mutuante fosse o titular dos Valores Mobiliários Emprestados, de acordo com o previamente por ele notificado, incluindo (a) o montante de qualquer imposto retido, na medida em que o Mutuante tivesse direito a requerer a isenção ou o reembolso do imposto em causa, e (b) o montante de qualquer crédito de imposto a que o Mutuante tivesse direito.

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  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;