Retenção de Imposto Cláusulas Exemplificativas

Retenção de Imposto. Todos os pagamentos relativos às Notas da Opção 4, sejam de principal (incluindo, se aplicável, qualquer preço de resgate ou preço de recompra) ou juros, serão feitos sem retenção ou dedução de ou por conta de quaisquer impostos, exceto conforme exigido por lei. Caso qualquer retenção ou dedução seja exigida por lei, a Emissora, sujeito a certas exceções, pagará os montantes adicionais que possam ser necessários para que os montantes líquidos recebidos pelos detentores de notas após qualquer retenção e / ou dedução em relação a tais impostos sejam iguais aos respectivos valores que teriam sido recebidos em relação às Notas da Opção 4 na ausência de tal retenção ou dedução.
Retenção de Imposto. Créditos de imposto. Se uma Distribuição estiver sujeita a retenção de imposto e/ou der origem a um crédito de imposto, o montante a pagar pelo Comprador nos termos do número 1 será igual à quantia total a que o Vendedor teria direito por força da Distribuição em causa, caso o Vendedor fosse o titular dos Valores Mobiliários Comprados, de acordo com o previamente por ele notificado, incluindo (a) o montante de qualquer imposto retido, na medida em que o Vendedor tivesse direito a requerer a isenção ou o reembolso do imposto em causa, e (b) o montante de qualquer crédito de imposto a que o Vendedor tivesse direito.
Retenção de Imposto. Créditos de imposto. Se uma Distribuição estiver sujeita a retenção de imposto e/ou der origem a um crédito de imposto, o montante a pagar pelo Mutuário nos termos do número 1 será igual à quantia total a que o Mutuante teria direito por força da Distribuição em causa, caso o Mutuante fosse o titular dos Valores Mobiliários Emprestados, de acordo com o previamente por ele notificado, incluindo (a) o montante de qualquer imposto retido, na medida em que o Mutuante tivesse direito a requerer a isenção ou o reembolso do imposto em causa, e (b) o montante de qualquer crédito de imposto a que o Mutuante tivesse direito.

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  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO A contratação por prazo determinado no SENAI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: