RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS. 2.1 O prazo máximo para retirada dos conjuntos motobombas no SAAE Porto Feliz será de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo SAAE Porto Feliz, e deverá ser realizada de acordo com o contido no item 8 deste documento.
RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS. 5.1. No caso de substituição de equipamentos por modernização ou defeito, o contratado obriga- se a retirar das dependências do Banco o equipamento desativado conforme itens 5.1 e 7.5.
RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS. O caso de substituição de equipamentos por modernização ou defeito, o contratado obriga-se a retirar das dependências do Banco o equipamento desativado. O contratado deverá: Preencher em duas vias o Termo de Retirada de Equipamento no caso de retirada de equipamento(s), conforme modelo constante do Edital (Anexo 01-C). Solicitar a assinatura do representante do Banco do Brasil no referido Termo, para posterior encaminhamento para o Cesup Administrador de Contratos/MG, juntamente com a nota fiscal/fatura do bem. O contratado deverá digitalizar (PDF) todos os Termos de Retirada de Equipamento, agrupá-los de acordo com a jurisdição do Cesup para envio mensalmente por e-mail. Tal procedimento é obrigatório e constituindo objeto de auditoria para controle patrimonial. Os componentes retirados das dependências do Banco, quando inservíveis para uso, deverão ser desmontados e encaminhados para processo de reciclagem de materiais eletrônicos. Todos os equipamentos retirados do Banco deverão ser descaracterizados. A descaracterização é efetuada através da retirada das etiquetas patrimoniais e de todas as formas de identificação O proponente deverá fornecer treinamento aos funcionários do Banco do Brasil e aos técnicos por ele designado, compreendendo a instalação, configuração da placa de rede, operação, monitoramento remoto, manutenção, desinstalação, características técnicas do equipamento, embalagem e cuidados no transporte dos equipamentos ofertados. Os treinamentos, quando solicitados, terão conteúdo teórico e prático e será realizado no máximo um treinamento por Cesup, simultaneamente às instalações dos equipamentos na região. Todos os recursos necessários para a realização dos eventos (material didático, equipamentos, instrutor, etc.) são de responsabilidade do contratado. O treinamento deverá dar condições aos participantes de: Identificar todos os elementos do equipamento e efetuar os procedimentos de instalação e desinstalação; Identificar os recursos locais e de monitoramento remoto do equipamento; Diagnosticar a causa dos problemas, os procedimentos para restabelecer as condições normais de funcionamento e proceder o acionamento da manutenção em garantia; Utilizar as ferramentas de gerenciamento e monitoração existentes.

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  • DOS EQUIPAMENTOS 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.