Processo: 236/2021 Pregão Presencial: 23/2021
Processo: 236/2021
Pregão Presencial: 23/2021
Objeto: Registro de preços para fornecimento de peças e serviços para manutenção preventiva e corretiva das bombas submersas marca “ABS”
Emissão: 16/06/2021
Abertura: 29/06/2021 – 09h30min (horário de Brasília/DF)
Local: Escritório Administrativo do SAAE – Pça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx – 50 – Centro – Porto Feliz/SP.
Informações: Fone: (00) 0000-0000
Observação: Em conformidade com o disposto no Decreto Estadual n.º 64.959 de 04/05/2020, bem como o Decreto Municipal 8.063 de 09/04/2020, será obrigatória a utilização de máscara de proteção respiratória/facial em locais públicos, não sendo permitido o acesso sem a mesma nas dependências do SAAE de Porto Feliz, bem como deverão ser respeitadas demais orientações sanitárias durante a realização das sessões públicas.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 2.207 de 07 de janeiro de 2021, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando O REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS MARCA “ABS”, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, considerando todas as características contidas nas descrições Do Objeto e do Anexo I – Termo de Referência.
A presente licitação será integralmente conduzida pelo Pregoeiro, assessorada por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelos Decretos Municipais n.º 6.160/05 e 7.837/18, bem como consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório, constantes no processo indicado acima e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as disposições da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 2014 e Lei Complementar 155/2016, Decreto Federal nº 7.892/2013.
O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia 29 de junho de 2021 às 09h30min, na Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx.
I - DO OBJETO: Destina-se o presente pregão à escolha dos melhores proponentes para a licitação supra, referente ao REGISTRO DE PREÇOS para manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas marca “ABS”, instaladas nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) e Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s), contemplando o fornecimento de peças e prestação de serviços, conforme Anexo I – Termo de Referência, em atendimento às necessidades do SAAE de Porto Feliz. As quantidades são estimativas de consumo/utilização, não se obrigando a Administração à utilização de sua totalidade:
1.1 – DOS QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS:
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total estimado (peças e serviços) |
1 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO ROBUSTA 850T-S | ETE Itaqui | 01 | R$ 8.034,48 |
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total estimado (peças e serviços) |
2 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO PIRANHA 35/2 | ETE Xyko | 01 | R$ 31.571,18 |
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total estimado (peças e serviços) |
3 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO AFP 102-425 | EEE 09 | 02 | R$ 185.281,74 |
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total estimado (peças e serviços) |
4 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO AF 450 4W2 | EEE 03 | 03 | R$ 619.550,47 |
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total estimado (peças e serviços) |
5 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO AF 550 4W2 | EEE 07 | 03 | R$ 619.550,46 |
1.2 – DA RETIRADA DAS BOMBAS: A retirada e entrega dos conjuntos motobomba deverão ser realizadas nas dependências da Estação de Tratamento de Água do SAAE de Porto Feliz, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas. O prazo máximo para retirada dos conjuntos motobombas no SAAE Porto Feliz será de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo SAAE Porto Feliz.
1.3 - OS PREÇOS: Deverão ser fixos e irreajustáveis por 01 (um) ano, de acordo com § 1º Art. 2º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
1.4 - GARANTIA: Os serviços realizados deverão ser garantidos pelo período mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do equipamento.
1.5 – PRAZO DE EXECUÇÂO: A contratada só poderá realizar os serviços após aprovação dos laudos técnicos dos equipamentos, que deverão ser enviados pela Contratada para o SAAE de Porto Feliz, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a retirada do equipamento. Considerar que após a aprovação por parte do SAAE, o prazo máximo para execução dos serviços de manutenção pela empresa vencedora será de até 30 (trinta) dias.
1.6 – FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes da presente contratação onerarão os recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 5.763, de 09 de dezembro de 2020 e Decreto nº
8.130 de 10 de dezembro de 2020, no que couber e o remanescente no exercício de 2022.
03 – DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL
17.512.0003.2.0003 – Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
03 – DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL
17.512.0003.2.0003 – Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
II – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação do certame;
2.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e solicitado por escrito;
2.3 – Havendo recusa ou não comparecimento da licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de preços dentro do prazo, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, além de outras sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da lei de Licitações;
2.4 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o SAAE e o vencedor do certame terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.5 – Colhidas as assinaturas o SAAE providenciará a imediata publicação da ATA;
2.6 – A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurada ao beneficiário do Registo a preferência de contratação de igualdade de condições;
2.7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa DETENTORA terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) For suspensa de licitar e/ou impedida de contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) For declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada.
III - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam às exigências de habilitação.
3.2 - As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados e indevassáveis indicando na parte externa, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo também o número deste pregão e a razão social da empresa.
3.3 - Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, desde que atendam as demais exigências previstas neste edital, conforme o objeto, sendo que a responsabilidade quanto a entrega dos envelopes no prazo será exclusivamente da empresa licitante.
3.4 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09h30min do dia 29 de junho de 2021.
3.5 – Não poderão participar desta licitação, além das vedações do Art. 9.º da Lei 8.666/1993:
a) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração Municipal nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas;
b) As empresas que estiverem em regime de falência ou concordata que não apresentarem o plano de recuperação judicial homologado;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
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d) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam membros da Administração da Contratante.
IV – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
4.1 - As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por meio de um representante legal (sócio, proprietário ou dirigente), devidamente munido de ato constitutivo da sociedade empresária, registrado na Junta Comercial ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Tratando-se de procurador, o representante deverá estar munido ainda de instrumento de mandato, público ou particular (com firma reconhecida), comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. (Apresentar fora do envelope).
4.1.1 – No caso da empresa se enquadrar nos termos da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá entregar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, que poderá ser feito de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital, e apresentado FORA dos Envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” e encartar ao credenciamento.
4.1.2 - Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V) e declaração de inexistência de fato impeditivo (ANEXO VI). (Apresentar fora do envelope).
4.1.3 – Xxxxxxx também apresentar declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme estabelecido no ANEXO VII deste Edital, (Apresentar fora do envelope), devidamente assinada por seu representante legal, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal/88;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra. (Somente ME e EPP).
4.2 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar as declarações acima juntamente com a proposta comercial e, caso não se façam representar durante a sessão, não terão chance para dar lance ou praticar qualquer ato em seu favor durante a sessão, permanecendo com o lance inicial enviado na proposta.
4.3 - Os documentos poderão ser apresentados impressos, por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, ou mesmo em cópia simples, desde que acompanhado do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
4.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. O representante legal deverá portar documento de identificação pessoal com foto.
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V – DA PROPOSTA
5.1 - Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital (ANEXO III). Todas as suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Razão Social da licitante, endereço completo, e-mail, número de telefone e número do CNPJ e Inscrição Estadual;
b) Os preços apresentados devem estar em conformidade com o objeto deste edital, em moeda corrente nacional (Real), com precisão de duas casas decimais. Os valores totais deverão estar expressos numericamente e por extenso;
c) Xxxxxxx eventualmente divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso; caso a discordância seja entre os preços unitários e totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5.2 - Não poderá haver desistência da proposta apresentada, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital e da legislação aplicável.
5.3 - A simples participação neste certame implica:
a) Não tem dúvidas sobre quaisquer dos elementos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integra;
b) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obtiveram expressamente do SAAE informações necessárias para a apresentação da proposta;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
d) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
e) Que os preços apresentados abrangem todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
f) Que a licitante vencedora se compromete a executar os serviços nos preços e prazos constantes de sua proposta, em conformidade com o conteúdo deste Edital;
g) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias no mínimo;
h) Que o objeto executado pela empresa atende a todas as exigências editalícias e da legislação aplicável ao caso, incluindo todas as licenças e autorizações necessárias.
5.4 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
5.4.1 – Eventual impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Pregão, protocolada no SAAE de Porto Feliz, situado no escritório administrativo na Pça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, em horário de expediente (das 9h00min às 16h00min).
5.4.2 – Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à confirmação do seu recebimento por um dos membros da
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Comissão de Licitações, bem como pela protocolização do original no SAAE de Porto Feliz no endereço mencionado no preâmbulo, respeitado o prazo constante no item anterior.
VI - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - No dia, hora e local designados neste edital, será aberta a sessão pública iniciando-se pelo credenciamento dos participantes, ocasião em que serão apresentados os documentos constantes no item IV.
6.2 – Encerrada a fase de credenciamento, ao Pregoeiro receberá em envelopes distintos e devidamente fechados e indevassáveis, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e conter externamente as indicações “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
6.3 - Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.4 - Será então selecionada pelo pregoeiro a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
6.5 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.6 - Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.4 e 6.5 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.6.1 - Os lances serão realizados pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.7 – Eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.8 - Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias para o objeto deste certame.
6.9 - Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
6.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre lances no valor de R$ 100,00 (cem reais).
6.11 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
6.12 - Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM
para execução dos serviços.
6.13 – A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um licitante, declinados os demais participantes.
6.14 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.15 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
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6.16 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado.
6.17 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.18 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.19 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinado pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
6.20 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da adjudicação do objeto, os novos preços para a contratação (proposta realinhada) a partir do valor final obtido no certame.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos abaixo poderão ser apresentados impressos, por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, ou mesmo em cópia simples, desde que acompanhado do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação:
7.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” à “e” deste subitem 7.2 não precisarão constar do Envelope “DOCUMENTAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
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c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.1 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios.
7.3.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme artigo 43, da Lei nº 123/06 e alterações posteriores;
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. (Artigo 43 § 1º da Lei Complementar 123);
b) Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.2, alínea “a” do presente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (Artigo 43 § 2º da Lei Complementar 123);
c) A licitante deverá comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme seu enquadramento, da seguinte forma:
1. Sociedade Empresária – apresentar documento expedido pela Junta Comercial, nos termos da DREI nº 10 de 05/12/13, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, quando o Licitante for registrado em Junta Comercial ou comprovação equivalente.
2. Sociedade Simples – apresentar a Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pelo Cartório, quando a Licitante for registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas ou comprovação equivalente.
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
7.4.1 - Certidão negativa de falências, concordatas e recuperações, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de emissão não superior a 180 dias.
7.4.2 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
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7.5 – CONSULTA DE APENADOS
7.5.1 - Será verificada a existência de impedimento mediante a consulta da Relação de Apenados no site xxx.xxx.xx.xxx.xx a partir do CNPJ da empresa licitante. Se a consulta for positiva (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93 e Súmula 51 do TCESP), o licitante apenado será inabilitado do certame, pois trata-se de condição de participação conforme item 3.6 deste Edital.
7.6. CERTIFICAÇÃO TECNICA
7.6.1 - Para assegurar a qualidade dos serviços prestados, as tolerâncias e também os limites de desgastes aceitáveis das peças substituíveis, o licitante deverá possuir e apresentar:
1. Carta Credencial de Assistência Técnica Autorizada e possuir técnicos treinados pelo fabricante dos equipamentos, ABS/SULZER, emitida pelo fabricante dos conjuntos motobombas, objeto da presente licitação, com data emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da realização do pregão.
7.7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A-) OPERACIONAL:
7.7.1 - Comprovação de experiência da Proponente
a) Comprovação de registro da empresa, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ou superior em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, observada a Súmula 30 do TCESP, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, conforme estabelece o § 1º, IV, Art. 30 da Lei 8666/93, necessariamente em nome do licitante, que indique(m), os serviços de:
Item | Descrição dos Serviços – parcela de maior relevância | Unidade | Quantidade |
1 | Manutenção Eletromecânica de Conjuntos Motobombas Submersíveis. | CV | 35 |
7.7.2 - A comprovação a que se refere o item supra, poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
7.7.3 - Comprovação de Experiência do Profissional:
a) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT’s, emitida(s) pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam referência Manutenção Eletromecânica de Conjuntos Motobombas Submersíveis.
7.7.4 - Comprovação de vínculo profissional, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos (Súmula 25 TCESP):
a) Carteira de Trabalho (contendo as seguintes folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho, última alteração de salário);
b) Ficha de registro de empregado (frente e verso);
c) Contrato de trabalho quando se tratar de profissional autônomo;
d) O sócio deverá constar no contrato social.
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VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.4 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta na Internet, nos sites dos órgãos expedidores na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendam às exigências deste edital.
9.2 – O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora do certame, após análise dos documentos de habilitação;
9.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou que apresentem preço total ou unitário simbólico, irrisório ou de valor igual à zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado.
9.4 - Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, § 1º e 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada a apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão conforme previsto no artigo 45, Inciso III, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.5.1 - Não sendo exercido o direito de preferência na mesma sessão ou a não apresentação de proposta inferior, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta melhor classificada.
9.6 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
X - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 - Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a(s) DETENTORA(s):
a) Se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços ou quando convocada(s) a assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar(em) comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender(em) a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de empresa(s) declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal ou trabalhista para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços.
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10.2 - A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.3 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.4 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que será registrado em ata da sessão, quando lhe será concedido o prazo de
3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, como consta do inciso XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02;
11.2 – Eventual interposição de recurso deverá ser dirigida à Comissão de Pregão, protocolada no SAAE de Porto Feliz, situado no escritório administrativo na Pça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, em horário de expediente (das 9h00min às 16h00min).
11.2.1 – Admite-se recurso por intermédio de e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à confirmação do seu recebimento por um dos membros da Comissão de Pregão e também pela protocolização do original no SAAE de Porto Feliz no endereço citado no item anterior, no prazo máximo de 48 horas de seu envio de forma eletrônica.
11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 – Decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a validade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o processo licitatório.
11.5 - A falta de manifestação imediata e motivada pela licitante durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do SAAE de Porto Feliz, à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX.
XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO:
12.1 - O objeto licitado deverá ser executado de acordo com as quantidades e critérios estabelecidos neste edital, em estrita observância ao Anexo I – Termo de Referência, conforme as necessidades da Autarquia.
12.2 - O objeto desta licitação será recebido provisoriamente na forma prevista no artigo 73 da Lei 8.666/93. A Detentora ficará obrigada refazer, as suas custas, o serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará na sua efetiva aceitação.
12.3 - O pagamento às licitantes vencedoras deverá ser efetuado através de crédito na conta corrente indicada na Proposta Financeira, até 07 (sete) dias após a entrega nota fiscal relativa à parcela do serviço executado, devidamente atestada pelo SAAE de Porto Feliz.
12.4 – A nota fiscal apresentada deverá estar em consonância com a legislação vigente. A empresa vencedora ficará obrigada a emitir nota fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 e 1A, exceto MEI, independentemente da atividade econômica exercida (conforme Protocolo ICMS 42/09).
CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07
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12.5 - Todas as ferramentas, equipamentos, inclusive EPI’s, veículos ou qualquer outro tipo de objeto ou material necessário para a prestação dos serviços é de responsabilidade da licitante vencedora.
12.6 – A contratada só poderá realizar os serviços após aprovação dos laudos técnicos dos equipamentos, que deverão ser enviados pela Contratada para o SAAE de Porto Feliz, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a retirada do equipamento. Considerar que após a aprovação por parte do SAAE, o prazo máximo para execução dos serviços de manutenção pela empresa vencedora será de até 30 (trinta) dias.
12.7 – O SAAE de Porto Feliz poderá descontar dos pagamentos das faturas, importâncias que a qualquer título lhe sejam devidas pelo fornecedor, por força do pedido de fornecimento oriundo deste pregão.
12.8 – Entende-se por entrega do material ou serviço a efetiva aceitação do mesmo pela Autarquia.
XIII - DAS PENALIDADES
13.1 – Com base no Art. 87 da Lei 8.666/93, assim como no Art. 7º da Lei 10.520/2002, pela inexecução total ou parcial da ATA, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará ao contratado as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor da ATA;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a Administração Pública, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 - A multa prevista na alínea “b” será de 10% sobre o valor da ATA no caso da inexecução total do objeto licitado. Observar-se-á: quanto ao não adimplemento do restante da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada de forma proporcional à parte não executada.
13.3 - O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará o DETENTOR à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor dos serviços em atraso, até os limites de 10% (dez por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do fornecimento.
13.4 - Excedido qualquer um dos limites acima, o fornecimento será cancelado e o fornecedor excluído do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Porto Feliz, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da mesma, das providências judiciais cabíveis.
13.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
13.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
13.7 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
13.8 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
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13.9 - A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas a partir da autuação.
13.10 - O atraso de pagamento sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
XV – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1 - A empresa detentora se obriga a manter, durante a vigência da ATA, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso da vigência, algum documento perder a validade.
15.2 - É expressamente vedada a subcontratação ou a sub-rogação.
15.3 - Conforme art. 58, inciso III, e art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a execução da ATA será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado para a função de gestor, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. A designação do gestor será feita através de Portaria após a assinatura da ATA.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
16.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 - O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada apresentação de documento novo ou complementar.
16.4 – Os empregados e prepostos da empresa licitante vencedora não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da promitente vencedora todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhista, previdenciárias, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época própria.
16.5 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 - Serão observadas pela comissão, todas as súmulas e determinações do TCESP que forem aplicáveis ao certame.
16.7 - Em eventual pedido de realinhamento de preços, o contratado deverá demonstrar cabalmente o evento que causou desequilíbrio na equação financeira do contrato, e que o seu cumprimento nas bases iniciais representaria prejuízo. Tal prova far-se-á documentalmente e com base nela, caberá a Administração formar o seu juízo de convicção, desde que a majoração no custo seja de fato imprevisível na ocasião da apresentação das propostas (não serão aceitas meras declarações, orçamentos ou notas fiscais).
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16.8 - Eventuais empresas participantes deverão enviar e-mail para xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando interesse na participação, com a finalidade de que esclarecimentos acerca do edital, além de publicadas sejam também encaminhadas diretamente às empresas.
16.9 - Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terá direito de se manifestar, rubricar documentos e consignar recursos o representante da licitante que estiver devidamente credenciado.
16.10 - As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas para o endereço eletrônico do SAAE xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente, por servidores do SAAE, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Proponentes.
16.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XVII – ANEXOS
17.1 – Anexo I – Termo de Referência;
17.2 – Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
17.3 – Anexo III – Proposta Financeira;
17.4 – Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte (modelo orientativo);
17.5 – Anexo V – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo orientativo);
17.6 – Anexo VI – Declaração de Inexistência de Impedimento (modelo orientativo);
17.7 – Anexo VII – Declarações Complementares;
17.8 – Anexo VIII – Atos Jurídicos Análogos - Termo de Ciência e de Notificação;
17.9 – Anexo IX – Atos Jurídicos Análogos – Declaração de Disponibilidade de Documentos;
17.10 – Anexo X – Atos Jurídicos Análogos – Cadastro dos responsáveis.
Porto Feliz, 15 de junho de 2021.
_ Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021 - PROCESSO n.º 236/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA EM CONJUNTOS MOTOBOMBAS TIPO SUBMERSÍVEL MARCA “ABS”, DO SAAE DE PORTO FELIZ.
I - DO OBJETO: Destina-se o presente pregão à escolha do melhor proponente para a licitação supra, visando à contratação de empresa especializada para reforma de bombas submersas que terá como objetivo a manutenção preventiva / corretiva em conjuntos motobomba tipo submersível marca “ABS” instaladas em Estações de Tratamento de Esgoto e Estações Elevatórias de Esgoto, conforme demais características deste Edital e seus anexos.
ITEM | Potência | Modelo | Quantidade |
1 | 3 CV | ROBUSTA 850T – S | 1 |
2 | 6 CV | PIRANHA 35/2 | 1 |
3 | 25 CV | AFP 102 – 425 | 2 |
4 | 60 CV | AF 450 4W2 | 3 |
5 | 75 CV | AF 550 4W2 | 3 |
1. TIPO DO CONTRATO
1.1 Esta especificação destina-se à contratação de mão de obra especializada, peças e demais serviços para Manutenção Corretiva/Preventiva em Conjuntos Motobombas tipo submersível marca “ABS”, conforme descrito na TABELA 1 deste documento.
1.2 Os serviços de manutenção englobam fornecimento de mão de obra especializada, peças e materiais para efetuar os reparos necessários e realização de testes; para tanto, cabe a contratada retirar e devolver os equipamentos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz.
2. RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS.
2.1 O prazo máximo para retirada dos conjuntos motobombas no SAAE Porto Feliz será de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo SAAE Porto Feliz, e deverá ser realizada de acordo com o contido no item 8 deste documento.
2.2 O SAAE Porto Feliz poderá emitir um relatório simplificado descrevendo a provável causa da falha do conjunto motobomba assim como das condições visuais em que se encontra o equipamento. Esse relatório seguirá junto com a ordem de serviço dos equipamentos que será devidamente assinada pela contratada no ato da retirada do equipamento.
3. CERTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TECNICA
Para assegurar a qualidade dos serviços prestados, as tolerâncias e também os limites de desgastes aceitáveis das peças substituíveis, o licitante deverá possuir e apresentar:
3.1 Carta Credencial de Assistência Técnica Autorizada e possuir técnicos treinados pelo fabricante dos equipamentos, ABS/SULZER, emitida pelo fabricante dos conjuntos motobombas, objeto da presente licitação, com data emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da realização do pregão.
3.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A-) OPERACIONAL:
3.2.1 - Comprovação de experiência da Proponente
a) Comprovação de registro da empresa, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ou superior em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, observada a Súmula 30 do TCESP, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, conforme
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estabelece o § 1º, IV, Art. 30 da Lei 8666/93, necessariamente em nome do licitante, que indique(m), os serviços de:
Item | Descrição dos Serviços – parcela de maior relevância | Unidade | Quantidade |
1 | Manutenção Eletromecânica de Conjuntos Motobombas Submersíveis. | CV | 35 |
3.2.2 - A comprovação a que se refere o item supra, poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
3.2.3 - Comprovação de Experiência do Profissional:
a) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT’s, emitida(s) pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam referência Manutenção Eletromecânica de Conjuntos Motobombas Submersíveis.
3.2.4. Comprovação de vínculo profissional, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos (Súmula 25 TCESP):
e) Carteira de Trabalho (contendo as seguintes folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho, última alteração de salário);
f) Ficha de registro de empregado (frente e verso);
g) Contrato de trabalho quando se tratar de profissional autônomo;
h) O sócio deverá constar no contrato social.
4. GARANTIA DOS SERVIÇOS.
4.1 Os serviços de reparos nos equipamentos listados na TABELA 2 deste documento, estão descritos nas regulamentações de preço e critérios de medição que fazem parte do edital de licitação.
4.2. Todas as peças substituídas deverão ser novas e originais/similar, ABS/SULZER, e possuir certificado de qualificação de fornecimento do fabricante do equipamento. A empresa contratada deverá atestar que as peças utilizadas são originais/similar, por meio de apresentação das notas fiscais de compra das peças ou certificado de qualificação emitido pelo fabricante.
4.3 As peças substituídas deverão ser devolvidas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz acondicionadas em caixas apropriadas, no ato da devolução do equipamento reparado.
4.4 Os serviços realizados deverão ser garantidos pelo período mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do equipamento.
4.5 A contratada deverá utilizar ferramentas, dispositivos e bancada de testes e equipamentos aprovados e/ou recomendados para efetuar a desmontagem, montagem e execução da manutenção.
4.6 Deverá ser garantida a substituição provisória e imediata das bombas consertadas no caso em que as mesmas não atendam aos requisitos citados no item 4.8 deste termo. O equipamento provisório deve atender no mínimo as condições operacionais do equipamento sob garantia.
4.7 Deverão ser apresentados os certificados de calibração pelo INMETRO ou Laboratório de Metrologia Aplicada reconhecida nacionalmente ou ainda, por instituições particulares desde que aprovado pela unidade requisitante, dos equipamentos e instrumentos utilizados na bancada de teste.
4.7.1 Dos testes de performance do equipamento:
Para cada equipamento reformado, deverão ser feitos os testes aqui relacionados:
- Teste hidrostáticos;
- Performance de vazão x altura manométrica;
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- Isolação elétrica;
- Corrente elétrica de operação;
- Potência elétrica consumida.
Todos os ensaios necessários a serem realizados deverão ser no laboratório do vencedor do certame ou em outro laboratório indicado pelo mesmo, ambos deverão utilizar-se de equipamentos de medição que possuam certificados de aferição e/ou calibração emitidos por instituições credenciadas pelo INMETRO ou instituição internacional equivalente. O início dos ensaios ficará vinculado à apresentação de tais certificados aos inspetores do SAAE para avaliação e liberação. Equipamento de medição que não dispuser de controle total de sua precisão e certificação atualizada (vigente na data da realização dos ensaios) simplesmente não poderá ser utilizado para fins de medição de parâmetros de operação dos referidos conjuntos motor bomba.
4.8 As bombas submersíveis poderão apresentar, após a execução dos serviços de manutenção corretiva, um desvio de até 10 pontos percentuais em relação à curva original do modelo do equipamento em questão (vazão e altura manométrica). Portanto, as bancadas deverão ser compatíveis com os desvios citados.
4.9 A contratada deverá obedecer a todas as recomendações do fabricante referente a bitolas e material de fabricação de fios elétricos, dimensões de peças e procedimentos para execução dos serviços.
4.10 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, durante a execução dos serviços, realizará a seu critério inspeções nas dependências da Contratada para verificação, acompanhamento e comprovação dos procedimentos adotados desde a abertura e o fechamento dos equipamentos, aferição dos instrumentos, reparos, peças utilizadas e testes.
4.11 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, após os reparos dos equipamentos, poderá efetuar eventuais desmontagens, bem como realizar ensaios mecânicos, com a presença de técnicos da empresa contratada, a fim de comprovar a qualidade dos materiais e componentes aplicados, bem como os procedimentos adotados na desmontagem e montagem.
5. APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A contratada só poderá realizar os serviços após aprovação dos laudos técnicos dos equipamentos, que deverão ser enviados pela Contratada para o SAAE de Porto Feliz, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a retirada do equipamento.
5.2 O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção pela Contratada será de até 30(trinta) dias, contados da aprovação de que trata o item 5.1.
6. NÃO APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
Após análise do laudo emitido pela empresa contratada o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz poderá decidir pela não execução dos reparos. A notificação de não execução dos serviços será feita por escrito pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz para a Contratada no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento do Laudo Técnico.
7. DOCUMENTOS
Para aprovação dos serviços executados pela empresa contratada deverão ser encaminhados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz:
− Relatórios de balanceamento dos equipamentos reparados,
− Certificado de performance (vazão, pressão, amperagem e potência consumida) dos equipamentos reparados,
− Cópias de notas fiscais e/ou certificado de qualificação e originalidade das peças compradas e aplicadas nos equipamentos.
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8. TRANSPORTE
8.1 As atividades de transporte e descarga, manuseio e movimentação dos conjuntos motobombas, tanto aqueles a serem reparados como a aqueles que sofreram a manutenção é de responsabilidade da empresa contratada incluindo mão de obra e equipamentos.
8.2 A retirada e entrega dos conjuntos motobombas deverá ser realizada nas dependências da Estação de Tratamento de Água – Diretoria Técnica, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxx – XX, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas.
TABELA 1 – EQUIPAMENTOS
Potencia | Modelo | Quantidade |
3 CV | Bomba ABS Modelo Robusta 850T-S | 1 |
6 CV | Bomba ABS Modelo Piranha 35/2 | 1 |
25 CV | Bombas ABS Modelo AFP 102425 | 2 |
60 CV | Bomba ABS Modelo AF 450 4W2 | 3 |
75 CV | Bomba ABS Modelo AF 550 4W2 | 3 |
9 – DA PROPOSTA
9.1 – O valor total máximo estimado para a aquisição do objeto da presente licitação é de R$ 1.463.988,33 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), sendo R$ 123.308,05 para serviços e R$ 1.340.680,28 para peças, contemplando os valores máximos para cada item:
Item | Potência | Modelo | Quantidade | Valor máximo estimado |
1 | 3 CV | ROBUSTA 850T – S | 1 | R$ 8.034,48 |
2 | 6 CV | PIRANHA 35/2 | 1 | R$ 31.571,18 |
3 | 25 CV | AFP 102 – 425 | 2 | R$ 185.281,74 |
4 | 60 CV | AF 450 4W2 | 3 | R$ 619.550,47 |
5 | 75 CV | AF 550 – 4W2 | 3 | R$ 619.550,46 |
TABELA 2:
2.1 Bomba Submersível ABS Modelo: ROBUSTA 850T - S - 3 CV
Peças | ||||
Item | Qtde. | Código | Original | Descrição |
1 | 1 | 31077795 | Sim | PROP ROB850T/EJ2050HZ GG25( |
2 | 1 | 31067975 | Sim | PLACA FUNDO EJ 2 GG25( |
3 | 1 | 11017905 | Mercado | ROLAM ESF 6204 U (NSK) |
4 | 2 | 11017907 | Mercado | ROLAM ESF 6304 U (NSK) |
5 | 2 | 11107951 | Sim | SELO MECANICO 3/4 TP21 D |
6 | 1 | 61207926 | Sim | KIT VEDAÇÃO ROB 850T |
7 | 1 | 35057432 | Sim | CAMARA 50MM PEKR800CD GG25(K) |
8 | 1 | 61357011 | SIM | KIT TAMPA 832 CABO 4X2,5 5,5M |
9 | 1 | 31167993 | Sim | TAMPA SELO D3/4 ZINC ELETR (K) |
10 | 1 | 31047971 | Sim | DEPOSITO OLEO SCAV SI GG20(K) |
Serviços / Mão de Obra | ||||
11 | 1 | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO; | ||
12 | 1 | BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE; | ||
13 | 1 | REVESTIMENTO CERAMICO; | ||
14 | 1 | VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA; | ||
15 | 1 | DESMONTAGEM; | ||
16 | 1 | MONTAGEM; | ||
17 | 1 | OLEO; | ||
18 | 1 | PINTURA; | ||
19 | 1 | TESTES. |
Obs.: Caso algum dos itens acima não forem necessários à sua troca, os valores dos mesmos serão utilizados como crédito para possíveis outras peças que não estiverem descritas nesta tabela. Assim também se vale para os serviços de mão de obra que também não estiverem detalhados nesta mesma tabela.
2.2 Bomba Submersível ABS Modelo: PIRANHA 35/2 - 6 CV
Peças | ||||
Item | Qtde. | Código | Original | Descrição |
1 | 1 | 35075082 | Sim | PROPULSOR PIR M35 D150MM |
2 | 1 | 31060027 | Sim | PLACA DE FUNDO |
3 | 1 | 11010062 | Mercado | ROLAM ESF 6304 ZR |
4 | 2 | 11020015 | Mercado | ROLAM 3305 C3 |
5 | 2 | 11100208 | Sim | SELO MEC MG1/45 |
6 | 1 | 61037902 | Sim | KIT DI-ELETRODO COMP |
7 | 1 | 61195130 | Sim | KIT VEDAÇÃO PIR M35 |
8 | 1 | 31050021 | Sim | CAMARA |
9 | 1 | 12100093 | Mercado | CABO ELETRICO 15.1mm |
10 | 1 | 42930004 | Sim | TRITURADOR FIXO |
11 | 1 | 31040142 | Sim | DEPOSITO DE ÓLEO |
12 | 1 | 42935001 | Sim | TRITURADOR MOVEL |
13 | 1 | 62325364 | SIM | PEDESTAL COMPLETO |
14 | 1 | 43071793 | SIM | JUNTA U |
15 | 1 | 31425514 | SIM | SUPORTE |
Serviços / Mão de Obra | ||||
16 | 1 | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO; | ||
17 | 1 | BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE; | ||
18 | 1 | REVESTIMENTO CERAMICO; | ||
19 | 1 | VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA; | ||
20 | 1 | DESMONTAGEM; | ||
21 | 1 | MONTAGEM; | ||
22 | 1 | OLEO; | ||
23 | 1 | PINTURA; | ||
24 | 1 | TESTES. |
Obs.: Caso algum dos itens acima não forem necessários à sua troca, os valores dos mesmos serão utilizados como crédito para possíveis outras peças que não estiverem descritas nesta tabela. Assim também se vale para os serviços de mão de obra que também não estiverem detalhados nesta mesma tabela.
2.3 Bomba Submersível ABS Modelo: AFP 102 - 425 - 25 CV
Peças | ||||
Item | Qtde. | Código | Original | Descrição |
1 | 1 | 31077924 | Sim | PROPULSOR AFP 102 D250 |
2 | 1 | 31067952 | Sim | PLACA DE FUNDO 102 |
3 | 1 | 11017032 | Mercado | ROLAM ESF 6309 DDU C3 |
4 | 2 | 11027020 | Xxxxxxx | ROL CONT ANG 3310 BTN |
5 | 2 | 11117772 | Sim | SELO MEC MG1/48-G4 Q1 |
6 | 1 | 61037902 | Sim | KIT DI-ELETRODO COMP |
7 | 1 | 61207021 | Sim | KIT VEDAÇÃO AFP 102-425/4 |
8 | 1 | 31057904 | Xxx | XXXXXX XXX 000 |
9 | 1 | 61367017-07 | SIM | KIT CABO 4X6 AFP102,1 |
10 | 1 | 61367016-07 | SIM | KIT CABO COM 3X1,5 AF |
11 | 1 | 31167903 | Sim | TAMPA SELO C 160 IS/E |
12 | 1 | 31307907 | Sim | ENCAIXE ROL W 160 |
13 | 1 | 31047977 | Sim | DEPOSITO DE OLEO |
14 | 1 | 31007940 | sim | CARCACA MOTOR W160L GG20 |
15 | 1 | 31167922 | SIM | BUCHA DE SELO |
16 | 1 | 31407966 | SIM | TAMPA ROLAM INF X-000-XXXX.XX |
17 | 4 | 42037905 | SIM | BUCHA REG M18X40 LATAO (K) |
18 | 1 | 63017619 | SIM | R-EIXO 30CV 4P C-160 V2 XXX.XX |
19 | 1 | 62327809 | SIM | PEDESTAL COMPLETO |
20 | 1 | 43087943 | SIM | JUNTA U 100 MM |
21 | 1 | 31420668 | SIM | SUPORTE |
Serviços / Mão de Obra | ||||
22 | 1 | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO; | ||
23 | 1 | BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE; | ||
24 | 1 | REVESTIMENTO CERAMICO; | ||
25 | 1 | VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA; | ||
26 | 1 | DESMONTAGEM; | ||
27 | 1 | MONTAGEM; | ||
28 | 1 | OLEO; | ||
29 | 1 | PINTURA; | ||
30 | 1 | TESTES. |
Obs.: Caso algum dos itens acima não forem necessários à sua troca, os valores dos mesmos serão utilizados como crédito para possíveis outras peças que não estiverem descritas nesta tabela. Assim também se vale para os serviços de mão de obra que também não estiverem detalhados nesta mesma tabela.
2.4 Bomba Submersível ABS Modelo: AF 450 – 4W2 - 60 CV
Peças | ||||
Item | Qtde. | Código | Original | Descrição |
1 | 3 | 10018070 | SIM | PROTETORES TERMICOS |
2 | 1 | 11017913 | Mercado | ROLAMENTO ROLO NU211 |
3 | 1 | 11017931 | Mercado | ROLAMENTO ESF 6213 U C3 (NSK) |
4 | 2 | 11027918 | Xxxxxxx | ROL CONT ANG 7313 BWG (NSK) |
5 | 1 | 11107944 | Sim | SELO MECANICO |
6 | 1 | 11117927 | Sim | SELO MECANICO |
7 | 30 | 12107921 | SIM | CABO ELETRICO DE ENERGIA |
8 | 15 | 12107925 | SIM | CABO DE COMANDO |
9 | 1 | 31167973 | Sim | TAMPA DE SELO |
10 | 1 | 32287555 | Sim | ANEL DE DESGATE DA CAMARA |
11 | 1 | 35077620 | Sim | PROPULSOR |
12 | 1 | 61037904 | Sim | KIT DI-ELETRODO |
13 | 1 | 61037905 | Sim | KIT DI-ELETRODO |
14 | 1 | 61207028 | Sim | VEDAÇÃO DOS CABOS |
15 | 1 | 31057207 | SIM | CAMARA |
16 | 1 | 31047953 | SIM | DEPOSITO DE OLEO |
17 | 1 | 41117915 | SIM | CAMISA AF2 -A SAE1020 |
18 | 1 | 62327970 | SIM | PEDESTAL COMPLETO |
19 | 1 | 31427949 | SIM | SUPORTE |
20 | 1 | 43087945 | SIM | JUNTA U 150 mm |
21 | 1 | 63067094 | SIM | CARCACA EST 75CV 4P LF-270MM |
22 | 1 | 63017465 | SIM | ROTOR EIXO 4P CARC-200 GB150 |
23 | 1 | 31407935 | SIM | TAMPA ROLAM MS30/60 |
24 | 1 | 31037943 | SIM | FLANGE INT W2GB150 GG20 |
25 | 1 | 31307915 | SIM | ENCAIXE ROL AFW 2 STD GG20 |
Serviços / Mão de Obra | ||||
26 | 1 | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO; | ||
27 | 1 | BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE; |
28 | 1 | REVESTIMENTO CERAMICO; |
29 | 1 | VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA; |
30 | 1 | DESMONTAGEM; |
31 | 1 | MONTAGEM; |
32 | 1 | OLEO; |
33 | 1 | PINTURA; |
34 | 1 | TESTES. |
Obs.: Caso algum dos itens acima não forem necessários à sua troca, os valores dos mesmos serão utilizados como crédito para possíveis outras peças que não estiverem descritas nesta tabela. Assim também se vale para os serviços de mão de obra que também não estiverem detalhados nesta mesma tabela.
2.5 Bomba Submersível ABS Modelo: AF 550 – 4W2 - 75 CV
Peças | ||||
Item | Qtde. | Código | Original | Descrição |
1 | 3 | 10018070 | SIM | PROTETORES TERMICOS |
2 | 1 | 11017913 | Mercado | ROLAMENTO ROLO NU211 |
3 | 1 | 11017931 | Mercado | ROLAMENTO ESF 6213 U C3 (NSK) |
4 | 2 | 11027918 | Xxxxxxx | ROL CONT ANG 7313 BWG (NSK) |
5 | 1 | 11107944 | Sim | SELO MECANICO |
6 | 1 | 11117927 | Sim | SELO MECANICO |
7 | 30 | 12107921 | SIM | CABO ELETRICO DE ENERGIA |
8 | 15 | 12107925 | SIM | CABO DE COMANDO |
9 | 1 | 31167973 | Sim | TAMPA DE SELO |
10 | 1 | 32287555 | Sim | ANEL DE DESGATE DA CAMARA |
11 | 1 | 35077620 | Sim | PROPULSOR |
12 | 1 | 61037904 | Sim | KIT DI-ELETRODO |
13 | 1 | 61037905 | Sim | KIT DI-ELETRODO |
14 | 1 | 61207028 | Sim | VEDAÇÃO DOS CABOS |
15 | 1 | 31057207 | SIM | CAMARA |
16 | 1 | 31047953 | SIM | DEPOSITO DE OLEO |
17 | 1 | 41117915 | SIM | CAMISA AF2 -A SAE1020 |
18 | 1 | 62327970 | SIM | PEDESTAL COMPLETO |
19 | 1 | 31427949 | SIM | SUPORTE |
20 | 1 | 43087945 | SIM | JUNTA U 150 mm |
21 | 1 | 63067094 | SIM | CARCACA EST 75CV 4P LF-270MM |
22 | 1 | 63017465 | SIM | ROTOR EIXO 4P CARC-200 GB150 |
23 | 1 | 31407935 | SIM | TAMPA ROLAM MS30/60 |
24 | 1 | 31037943 | SIM | FLANGE INT W2GB150 GG20 |
25 | 1 | 31307915 | SIM | ENCAIXE ROL AFW 2 STD GG20 |
Serviços / Mão de Obra | ||||
26 | 1 | REBOBINAMENTO DO MOTOR, METALIZAÇÃO DO EIXO; | ||
27 | 1 | BALANCEAMENTO DO CONJUNTO GIRANTE; | ||
28 | 1 | REVESTIMENTO CERAMICO; | ||
29 | 1 | VEDAÇÃO DOS CABOS COM RESINA; | ||
30 | 1 | DESMONTAGEM; | ||
31 | 1 | MONTAGEM; | ||
32 | 1 | OLEO; | ||
33 | 1 | PINTURA; | ||
34 | 1 | TESTES. |
Obs.: Caso algum dos itens acima não forem necessários à sua troca, os valores dos mesmos serão utilizados como crédito para possíveis outras peças que não estiverem descritas nesta
tabela. Assim também se vale para os serviços de mão de obra que também não estiverem detalhados nesta mesma tabela.
Estão inclusas nos itens acima as substituições de quaisquer dos elementos de fixação, de regulagem, de proteção e /ou vedação tais como anéis nilos, juntas, anéis “O ring”, anéis de retenção, bujões, retentores, parafusos, porcas, arruelas, bujões de dreno, visores, prisioneiros, chavetas, anéis elásticos, anéis de isolamento, arruelas copo, pinos, terminais de ligação, etc, bem como plaquetas de identificação e /ou advertência, utilizados na composição dos grupos de serviços.
Porto Feliz, junho de 2021.
Eng.º Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Técnico Operacional - Crea/SP 5062483978
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
ANEXO II – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021- PROCESSO n.º 236/2021
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, cadastrado no CNPJ sob o n.º
45.479.391/0001-07, com endereço à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx, n.º 50, Centro, na cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo, CEP 18.540-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente o Eng.º Sr.º XXXXXXX XXXXXXXXX M. DE CAMARGO, designado por intermédio da Portaria nº 10.598/2017, portador do RG. nº 40.664.726-4 e do CPF nº 000.000.000-00 e as empresas abaixo relacionadas, representadas na forma de seus estatutos sociais, doravante denominadas DETENTORAS, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS nos termos das Leis 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediantes condições e cláusulas a seguir estabelecidas
DETENTORA(S) DO ITEM 1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DE BOMBA SUBMERSA MARCA “ABS” – MODELO ROBUSTA 850T-S – ETE ITAQUI
Denominação: ................................................................................
Endereço: ......................................................................................
CNPJ nº .........................................................................................
Inscrição Estadual nº ......................................................................
Representante legal: .....................................................................
CPF nº ..........................................................................................
RG nº ............................................................................................
OBJETO ITEM 1: Manutenção preventiva/corretiva de bomba submersa marca “ABS” – modelo Robusta 850T-S – ETE Itaqui
Quantidade Estimada: 01 bomba Preço total peças: R$ XXXXXXXX Preço total serviços: R$ XXXXXXXX
DETENTORA(S) DO ITEM 2 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DE BOMBA SUBMERSA MARCA “ABS” – MODELO PIRANHA 35/2 – ETE XYKO
Denominação: ................................................................................
Endereço: ......................................................................................
CNPJ nº .........................................................................................
Inscrição Estadual nº ......................................................................
Representante legal: .....................................................................
CPF nº ..........................................................................................
RG nº ............................................................................................
OBJETO ITEM 2: Manutenção preventiva/corretiva de bomba submersa marca “ABS” – modelo Piranha 35/2 – ETE Xyko
Quantidade Estimada: 01 bomba Preço total peças: R$ XXXXXXXX Preço total serviços: R$ XXXXXXXX
DETENTORA(S) DO ITEM 3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DE BOMBA SUBMERSA MARCA “ABS” – MODELO AFP 102-425 – EEE 09
Denominação: ................................................................................
Endereço: ......................................................................................
CNPJ nº .........................................................................................
Inscrição Estadual nº ......................................................................
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
Representante legal: .....................................................................
CPF nº ..........................................................................................
RG nº ............................................................................................
OBJETO ITEM 3: Manutenção preventiva/corretiva de bomba submersa marca “ABS” – Modelo AFP 102425 – EEE 09
Quantidade Estimada: 02 bombas Preço total peças: R$ XXXXXXXX Preço total serviços: R$ XXXXXXXX
DETENTORA(S) DO ITEM 4 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DE BOMBA SUBMERSA MARCA “ABS” – MODELO AF 450 4W2 – EEE 03
Denominação: ................................................................................
Endereço: ......................................................................................
CNPJ nº .........................................................................................
Inscrição Estadual nº ......................................................................
Representante legal: .....................................................................
CPF nº ..........................................................................................
RG nº ............................................................................................
OBJETO ITEM 4: Manutenção preventiva/corretiva de bomba submersa marca “Abs” – Modelo AF 450 4W2 – EEE 03
Quantidade Estimada: 03 bombas Preço total peças: R$ XXXXXXXX Preço total serviços: R$ XXXXXXXX
DETENTORA(S) DO ITEM 5 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DE BOMBA SUBMERSA MARCA “ABS” – MODELO AF 550 4W2 – EEE 07
Denominação: ................................................................................
Endereço: ......................................................................................
CNPJ nº .........................................................................................
Inscrição Estadual nº ......................................................................
Representante legal: .....................................................................
CPF nº ..........................................................................................
RG nº ............................................................................................
OBJETO ITEM 5: Manutenção preventiva/corretiva de bomba submersa Marca “ABS” – Modelo AF 550 4W2 – EEE 07
Quantidade Estimada: 03 bombas Preço total peças: R$ XXXXXXXX Preço total serviços: R$ XXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta ATA o REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas marca “ABS”, instaladas nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) e Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s), contemplando o fornecimento de peças e prestação de serviços, conforme Anexo I – Termo de Referência, em atendimento às necessidades do SAAE de Porto Feliz, e conforme a proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência desta Ata de Registro de preços é de 12 (doze) meses ou término das quantidades de serviços contratados, contados a partir da data de sua publicação.
CLAUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS DETENTORAS
3.1 – Executar o serviço contratado, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº
23/2021, e no preço registrado nesta ATA, os serviços objeto deste ajuste;
3.2 - Manter, durante toda a vigência desta ATA de Registo de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, com apresentação de documentação revalidada se algum documento perder a validade;
3.3 – Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.4 – Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de transportes e outras dos seus empregados ou prepostos;
3.5 - Responder por danos causados a terceiros em virtude da má execução no fornecimento, independente de dolo ou culpa;
3.6 - Permitir a CONTRATANTE, ou prepostos credenciados, a fiscalização do serviço que está sendo executado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Efetuar o pagamento através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em 07 (sete) dias após a entrega da nota fiscal relativa ao fornecimento, devidamente atestada pela Diretoria Técnica e Operacional da CONTRATANTE;
4.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento dos serviços executados e seu recebimento;
4.3 - Informar à CONTRATADA de quaisquer deficiências ocorridas no fornecimento do material ou na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 pela inexecução total ou parcial desta ATA de Registro de Preços, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções estipuladas nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, a saber:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a Administração Pública, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2 - A multa prevista na alínea “b” será de 10% sobre o valor licitado, no caso da não entrega total do objeto licitado. Observar-se-á: quanto ao não adimplemento do restante da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada de forma proporcional à parte não entregue.
5.3 - O não cumprimento dos prazos de atendimento sujeitará o fornecedor à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor dos serviços em atraso, até os limites de 10% (dez por cento) do valor da parcela que se refere e 5% (cinco por cento) do valor global remanescente do fornecimento.
5.4 - Excedido qualquer um dos limites acima, o fornecimento será cancelado e o fornecedor excluído do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Porto Feliz, sem prejuízo de eventuais sanções legais e sem renúncia, por parte da mesma, das providências judiciais cabíveis.
5.5 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
5.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
5.7 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
5.8 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
5.9 - A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas a partir da autuação;
5.10 - O atraso de pagamento sujeitará a contratante à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, percentual aplicado ao valor da fatura a que se refere até os limites de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 23/2021 e seus anexos;
b) Propostas apresentadas pelas Detentoras;
c) Ata da Sessão do Pregão Presencial nº 23/2021;
6.2 – A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações de que deles poderão advir.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes à presente Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em quatro vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, para sua validade e eficácia.
Porto Feliz, SP, xx de xxxxxxxx de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DETENTORA DO ITEM 01
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DETENTORA DO ITEM 02
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DETENTORA DO ITEM 03
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DETENTORA DO ITEM 04
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DETENTORA DO ITEM 05
Nome: _ RG: _
Nome: _ RG: _
ANEXO III - PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021- PROCESSO n.º 236/2021
DADOS DO LICITANTE | |
Razão Social: | |
Endereço: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
E-mail: | |
Telefone: | Fax: |
Obs.: | |
Banco: Agência: Conta Corrente: |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
OBJETO: Prestação de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas marca “ABS”, instaladas nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) e Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s), contemplando o fornecimento de peças e prestação de serviços, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total serviços | Valor total peças |
1 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO ROBUSTA 850T-S | ETE Itaqui | 01 | ||
Valor total do item (R$): | |||||
Valor total do item (por extenso): |
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total serviços | Valor total peças |
2 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO PIRANHA 35/2 | ETE Xyko | 01 | ||
Valor total do item (R$): | |||||
Valor total do item (por extenso): |
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total serviços | Valor total peças |
3 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO AFP 102-425 | EEE 09 | 02 | ||
Valor total do item (R$): | |||||
Valor total do item (por extenso): |
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total serviços | Valor total peças |
4 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO AF 450 4W2 | EEE 03 | 03 | ||
Valor total do item (R$): | |||||
Valor total do item (por extenso): |
Item | Descrição Detalhada | Localização | Quantidade | Valor total serviços | Valor total peças |
5 | BOMBA SUBMERSA ABS MODELO AF 550 4W2 | EEE 07 | 03 | ||
Valor total do item (R$): | |||||
Valor total do item (por extenso): |
Validade da proposta: _ dias (mínimo de 60 dias).
DECLARO que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
DECLARO, sob as penas da lei, que os equipamentos atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência.
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços apresentados são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
Estou ciente das condições de pagamento estabelecidas em Edital, ou seja, 07 (sete) dias contados do recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pela Diretoria Técnica e Operacional.
(Local e data), em de _ de 2021.
Assinatura do representante legal: _ _ Nome do representante legal: _ CPF do representante legal: _
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
ANEXO IV – DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021 - PROCESSO n.º 236/2021
(modelo orientativo)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra para participação no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 23/2021, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz.
Data - (Local), (dia) de (mês) de 2021.
(Assinatura)
(Nome do Representante Legal) (RG do Representante legal)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021 - PROCESSO n.º 236/2021
Declaro, para os devidos fins, que cumprimos plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO, conforme item VII do edital do Pregão Presencial n° 23/2021, em atendimento ao artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002.
Empresa:
CNPJ:
Representante:
CPF:
RG:
Data - (Local), (dia) de (mês) de 2021.
(Assinatura)
(Nome do Representante Legal) (RG do Representante legal)
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021 - PROCESSO n.º 236/2021
(modelo orientativo)
_ _ (nome completo), representante legal da empresa
_ (razão social pessoa jurídica), inscrita sob CNPJ
_, interessado em participar do Pregão Presencial nº 23/2021, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, declara, sob as penas da lei, que esta empresa não tem qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
Data - (Local), (dia) de (mês) de 2021.
(Assinatura)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021 - PROCESSO n.º 236/2021
(Nome/Razão social) _ _, inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr; (a) , portador (a) da Carteira de identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA, sob as penas da Lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal/88;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra. (Somente ME/EPP)
(Local e data), em de _ de 2021
_ Assinatura do representante legal
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XXXXX XXXX – ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021 - PROCESSO n.º 236/2021
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ. CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XXXXXXXXXXXXX
OBJETO: Prestação de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas marca “ABS”, instaladas nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) e Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s), contemplando o fornecimento de peças e prestação de serviços, conforme Anexo I – Termo de Referência.
ADVOGADO (S)/ N.º OAB: (*) Dra. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx OAB/SP 343.378 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
Porto Feliz/SP, xx de xxxxxxxxx de 2.021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:_ _ _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:_ _ _
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Assinatura
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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XXXXX XX – ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021 - PROCESSO n.º 236/2021
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CNPJ N.º: 45.479.391/0001-07
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ N.º: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
CONTRATO N.° (DE ORIGEM): XXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: XX/XX/XXXX
VIGÊNCIA: XX/XX/XXXX À XX/XX/XXXX
OBJETO: Prestação de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas marca “ABS”, instaladas nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) e Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s), contemplando o fornecimento de peças e prestação de serviços, conforme Anexo I – Termo de Referência.
VALOR (R$): XXXXXXXXXXXX
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Porto Feliz, xx de xxxxxx de 2021.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO X – ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2021 - PROCESSO n.º 236/2021
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO: Prestação de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva de bombas submersas marca “ABS”, instaladas nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) e Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s), contemplando o fornecimento de peças e prestação de serviços, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
E-mail Institucional |
Porto Feliz, xx de xxxxxxxxx de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx