Reunião de escolha Cláusulas Exemplificativas

Reunião de escolha. A reunião de escolha ocorreu no dia 27 de novembro, às 13h, no salão social Patronato, na sede do município de Resplendor. Estiveram presentes 186 atingidas e atingidos, além do Ministério Público Federal (Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx), a Coordenadoria de Inclusão de Mobilização Social (Cimos) do Ministério Público de Minas Gerais (Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx), A Defensoria Pública de Minas Gerais (Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx), a superintendente do Fundo Brasil, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, o advogado do Fundo Brasil, Xxxxxxx Xxxxx, o coordenador dos trabalhos de campo do Fundo Brasil em Minas Gerais, Xxxxxxxxxx Xxxxx, e também a equipe de campo da entidade. O coordenador do Fundo Brasil nos territórios de Minas Gerais abriu a reunião e apresentou a metodologia que seria adotada, conforme pactuado com a Comissão de Atingidos, nos seguintes termos: fala de abertura; sorteio da ordem de apresentação das entidades; uma hora para a apresentação de cada entidade, incluindo perguntas dos atingidos; ausência do recinto da entidade que não estivesse se apresentando; depois das apresentações, falas e interpelações de até 3 minutos, sem a presença das entidades candidatas a Assessoria Técnica; momento da escolha. “A escolha da Assessoria Técnica é um processo em construção desde o começo do ano, e o dia de hoje é um momento é muito importante, muito significativo na luta dos atingidos. A equipe de campo esteve aqui fazendo reuniões e o desafio de todos nós é garantir que o território de Resplendor e Itueta tenha a sua Assessoria Técnica para equilibrar a disputa por uma reparação justa e integral ”, disse Xxxxxxxxxx Xxxxx, do Fundo Brasil. Em seguida, explicou que, das sete entidades cadastradas para concorrer à prestação do serviço de Assessoria Técnica no território, quatro avançaram e encaminharam propostas preliminares ao Fundo Brasil. No entanto, Amefa desistiu de apresentar sua proposta diretamente aos atingidos e atingidas no evento de escolha alegando desconhecimento do território e o GTA justificou a ausência alegando não possuir recursos financeiros para participar do encontro de escolha. Assim, duas entidades fariam apresentação: Apprair e Aedas. O procurador Dr. Xxxxxx Xxxxx (MPF) deu as boas-vindas aos presentes, lembrou as reuniões das quais participou no território e afirmou que, se fosse preciso, o papel da Assessoria Técnica poderia ser novamente explicado na reunião, para que não restassem dúvidas a respeito da importância da escolha. “Importante é vocês esc...

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.