Common use of Revisão Clause in Contracts

Revisão. A ANP e os Consorciados poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 e 12.4. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para discuti-la com a ANP e apresentar um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do parágrafo 12.5.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

Revisão. A ANP e os Consorciados As Partes poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 e 12.4. 3.2 a 3.7 Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão o Concessionário terá 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da notificação notificação, para discuti-la com a ANP e apresentar a esta um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do parágrafo 12.5dos parágrafos 3.8.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Revisão. A ANP e os Consorciados As Partes poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 11.3 e 12.411.4. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão o Concessionário terá 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para discuti-la com a ANP e apresentar um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do parágrafo 12.511.5.

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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Revisão. A ANP e os Consorciados poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 e 12.416.3 a 16.6. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para discuti-la com a ANP e apresentar um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do parágrafo 12.516.5.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

Revisão. A ANP e os Consorciados poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 16.3 e 12.416.4. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para discuti-la com a ANP e apresentar um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberemcouber, as disposições do parágrafo 12.516.5.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

Revisão. A ANP e os Consorciados As Partes poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 e 12.4. 11.2 a 11.7 Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão o Concessionário terá 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da notificação notificação, para discuti-la com a ANP e apresentar a esta um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do parágrafo 12.5dos parágrafos 11.8.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Revisão. A ANP e os Consorciados As Partes poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 e 12.411.3 a 11.5. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão o Concessionário terá 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para discuti-la com a ANP e apresentar a esta um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do dos parágrafo 12.511.6.

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Samples: Contract for Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas

Revisão. A ANP e os Consorciados As Partes poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 e 12.411.2 a 11.5. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão o Concessionário terá 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da notificação notificação, para discuti-la com a ANP e apresentar a esta um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do dos parágrafo 12.511.6.

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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas

Revisão. A ANP e os Consorciados As Partes poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 e 12.411.2 a 11.4. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão o Concessionário terá 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da notificação notificação, para discuti-la com a ANP e apresentar a esta um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do dos parágrafo 12.511.5.

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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas

Revisão. A ANP e os Consorciados As Partes poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 11.3 e 12.411.4. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão o Concessionário terá 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para discuti-la com a ANP e apresentar um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberemcouber, as disposições do parágrafo 12.511.5.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Revisão. A ANP e os Consorciados poderão ajustaracordar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos aos padrões determinados nos parágrafos 12.3 e 12.416.3 a 16.7. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para discuti-la com a ANP e apresentar um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do parágrafo 12.5.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

Revisão. A ANP e os Consorciados poderão ajustaracordar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 e 12.4aos padrões determinados nos parágrafo 16.2 a 16.5. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão o Contratado terá 30 (trinta) dias dias, contados do recebimento da notificação notificação, para discuti-la com a ANP e apresentar um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do parágrafo 12.5.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

Revisão. A ANP e os Consorciados As Partes poderão ajustar, a qualquer tempo, a revisão de um Programa Anual de Produção em curso, desde que tal revisão satisfaça às disposições dos parágrafos 12.3 e 12.411.2 a 11.4. Quando a revisão for proposta pela ANP, os Consorciados terão o Concessionário terá 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para discuti-la com a ANP e apresentar a esta um Programa Anual de Produção revisto. A quaisquer revisões serão aplicáveis, no que couberem, as disposições do dos parágrafo 12.511.5.

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Samples: Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas