Riscos do Contratante. Na medida em que afetam diretamente a execução das Obras, os riscos referidos na Sub-cláusula 16.4 [Conseqüências dos Riscos do Contratante] são os seguintes: (a) guerra, hostilidades (seja por guerra declarada ou não), invasão, atos de inimigos estrangeiros, (b) rebelião, terrorismo, sabotagem por pessoas estranhas ao Pessoal do Contratado, revolução, insurreição, guerra civil, (c) agitação tumulto ou desordem no País por pessoas alheias ao Pessoal do Contratado, (d) munições de guerra, explosivos, radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade, dentro do País, exceto no que pode ser atribuível ao uso dessas munições, explosivos, radiações ou radioatividade pelo Contratado, (e) ondas de pressão causadas por aviões ou por outros dispositivos aéreos que viajam a velocidades supersônicas, (f) uso ou ocupação pelo Contratante de qualquer parte das Obras Permanentes, salvo nas formas especificadas no contrato, (g) projeto de qualquer parte das Obras feito pelo Pessoal do Contratante ou por outras pessoas sob a responsabilidade do Contratante, e (h) qualquer ação das forças da natureza que seja fortuita ou contra a qual um Contratado experiente não poderia razoavelmente ter esperado e ter tomado as precauções adequadas de prevenção.
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Samples: Public Bidding Notice, Public Procurement Contract, Public Procurement Contract
Riscos do Contratante. Na medida em que afetam diretamente a execução das Obras, os riscos referidos na Sub-cláusula Subcláusula 16.4 [Conseqüências dos Riscos do Contratante] são os seguintes: (a) guerra, hostilidades (seja por guerra declarada ou não), invasão, atos de inimigos estrangeiros, (b) rebelião, terrorismo, sabotagem por pessoas estranhas ao Pessoal do Contratado, revolução, insurreição, guerra civil, (c) agitação tumulto ou desordem no País por pessoas alheias ao Pessoal do Contratado, (d) munições de guerra, explosivos, radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade, dentro do País, exceto no que pode ser atribuível ao uso dessas munições, explosivos, radiações ou radioatividade pelo Contratado, (e) ondas de pressão causadas por aviões ou por outros dispositivos aéreos que viajam a velocidades supersônicas, (f) uso ou ocupação pelo Contratante de qualquer parte das Obras Permanentes, salvo nas formas especificadas no contrato, (g) projeto de qualquer parte das Obras feito pelo Pessoal do Contratante ou por outras pessoas sob a responsabilidade do Contratante, e e, (h) qualquer ação das forças da natureza que seja fortuita ou contra a qual um Contratado experiente não poderia razoavelmente ter esperado e ter tomado as precauções adequadas de prevenção.
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Samples: Licensing Agreements
Riscos do Contratante. Na medida em que afetam diretamente a execução das Obras, os riscos referidos na Sub-cláusula 16.4 [Conseqüências Consequências dos Riscos do Contratante] são os seguintes: (a) guerra, hostilidades (seja por guerra declarada ou não), invasão, atos de inimigos estrangeiros, (b) rebelião, terrorismo, sabotagem por pessoas estranhas ao Pessoal do Contratado, revolução, insurreição, guerra civil, (c) agitação tumulto ou desordem no País por pessoas alheias ao Pessoal do Contratado, (d) munições de guerra, explosivos, radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade, dentro do País, exceto no que pode ser atribuível ao uso dessas munições, explosivos, radiações ou radioatividade pelo Contratado, (e) ondas de pressão causadas por aviões ou por outros dispositivos aéreos que viajam a velocidades supersônicas, (f) uso ou ocupação pelo Contratante de qualquer parte das Obras Permanentes, salvo nas formas especificadas no contrato, (g) projeto de qualquer parte das Obras feito pelo Pessoal do Contratante ou por outras pessoas sob a responsabilidade do Contratante, e (h) qualquer ação das forças da natureza que seja fortuita ou contra a qual um Contratado experiente não poderia razoavelmente ter esperado e ter tomado as precauções adequadas de prevenção.
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Samples: Public Procurement Contract