Rochas Ornamentais Cláusulas Exemplificativas

Rochas Ornamentais. O setor de Rochas Ornamentais apresenta notável dinamismo, conforme evidenciado pela taxa média anual de crescimento da produção mundial, da ordem de 4,6% a.a., no período compreendido entre os meados das décadas de 20 e de 80, acentuado para níveis superiores a 6% a.a., nos últimos 20 anos. O incremento de demanda mundial de rochas ornamentais tem sido determinado por novos padrões de utilização e por novas tecnologias de extração, manuseio, transporte e beneficiamento. Avanços tecnológicos têm permitido o aproveitamento de rochas anteriormente não comercializadas, enquanto novas utilizações viabilizam soluções estéticas e funcionais de interesse para a construção civil. No panorama mundial de Rochas Ornamentais, destacam-se os seguintes principais países: • Principais Produtores de Rocha: África do Sul, Brasil, China e Índia. • Principais Produtores / Consumidores: Espanha, França, Grécia, Itália e Portugal • Principais Consumidores: Alemanha, Arábia Saudita, EUA e Japão. A Itália exerceu, durante longo tempo, a liderança do mercado mundial, seja no que se refere à produção bruta ou processada. Constituiu-se também no principal centro mundial de importação de blocos e de exportação de produtos acabados. Posição de destaque era também devida à Espanha: 3o lugar na produção de rocha bruta, 2o na exportação de rochas carbonatadas, 5o, na de silicatadas e 3o, na de rochas processadas. Em princípios da década passada, os principais países produtores eram classificados em três grupos: • Países cuja produção encontrava-se em redução: Alemanha, Bélgica, França, Noruega, Suécia, e Suíça. • Países que dispunham de boas reservas, mas que encontravam dificuldades de ordem comercial e ambiental para o desenvolvimento das mesmas: Bulgária, Canadá, CEI, Cuba, Estados Unidos, Grécia, Itália, Japão, México, Portugal, Taiwan e Turquia. • Países que dispunham de importantes recursos geológicos e onde a produção se encontrava em pleno desenvolvimento: África do Sul, Brasil, China, Espanha, Finlândia e Índia. Atualmente, segundo o Sumário Mineral (DNPM, 2008), a produção mundial de rochas ornamentais e de revestimento é da ordem de 92,7 milhões t, despontando China, Índia, Itália, Brasil, Irã, Turquia e Espanha, como principais produtores e expressivos exportadores mundiais. A China, que responde por quase 25% da produção mundial, é estimulada pelo vigoroso crescimento da construção de habitações decorrentes do seu processo de urbanização e da política agressiva de exportaçõ...
Rochas Ornamentais. Este grupo engloba diversos tipos de rochas que por sua estética e facilidades de extração em blocos, se prestam à utilização como granito e mármore, sendo aplicados em piso, revestimento e arte funerária Na Bahia, são relatados depósitos de rochas silicáticas, incluindo os granitos, migmatitos, quartzitos, conglomerados, sienitos e similares distribuídos em todo o seu território notadamente na porção sudoeste; as rochas movimentadas predominam na região de Paraguaçu com tonalidades de cores variadas; na Chapada Diamantina são extraídos quartzitos e silexitos; ao norte do Estado ocorrem rochas graníticas e uma grande variedade de mármores. O Ceará é detentor de rochas silicáticas na sua porção norte - noroeste com vários tipos de granitos, conglomerados e arenitos; na região central do Estado, preponderam granitos esbranquiçados e a sudeste os conglomerados; as bacias sedimentares também contribuem com a produção de rochas ornamentais ou pedras a partir dos calcários nas bacias do Apodi e do Araripe. A Paraíba também desponta com depósitos de rochas graníticas de cores variadas que se espalham por sítios diversos e a região do Seridó (Junco e Várzea) concentra as jazidas de quartzitos. Nos demais estados ocorrem rochas interessantes com aproveitamento menos intenso, como é o caso da ardósia e do quartzito ornamental do Piauí, existindo registros de produção em todos eles, com exceção de Sergipe e Maranhão. Os principais produtores são Bahia, Ceará e Paraíba, tendo o segmento uma grande concentração ao nível nacional, no sudeste. As rochas ornamentais envolvem rochas tipo granitos, mármores, quartzitos, ardósia, calcário laminado, silexito, conglomerado e arenitos, que recebem nomes comerciais e assim são vendidos na região, no sudeste ou para exportação. O comércio pode ser em blocos brutos ou em chapas sob as formas serradas ou polidas. As rochas mais exóticas são exportadas geralmente em bruto ou às vezes beneficiadas (serrada ou polida) sendo o mercado nordestino fornecedor de rochas brutas também para o centro sul e ao mesmo tempo, consumidor de produtos beneficiados de outras praças. O parque produtivo do Nordeste conta com mais de 65 pedreiras e 13 serrarias que extraem e desdobram os blocos em chapas. > Sal Gema – Apenas dois depósitos de sal gema são conhecidos na região, nos municípios de Maceió (AL) e Vera Cruz (BA). O primeiro está contido na bacia sedimentar Sergipe – Alagoas e o segundo na bacia do Recôncavo. O sal é produzido pelo método de d...

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  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente. 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação. 6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.4. Conter xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55. 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • AMAMENTAÇÃO Os intervalos para amamentação previstos no art. 396 da CLT poderão ser acumulados em único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado por acordo entre empregado e empregador.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Em pesquisa ao sistema de licitações do Estado de Mato Grosso (TCEMT: Espaço do Cidadão - Licitação) uma fonte crucial para a buscar de soluções considerando os anos de 2023-2024 que possam atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Paranaíta, foi realizada uma análise minuciosa afim de identificar possíveis soluções que possam atender as necessidades deste orgão. A pesquisa foi conduzida utilizando palavras-chave como "material hospitalar". Solução 1 – Contratar uma empresa para fornecimento dos itens por meio de dispensa de licitação pode ser uma opção vantajosa em termos de rapidez na homologação do contrato, uma vez que dispensa o processo licitatório usual. No entanto, essa abordagem requer uma atenção especial em sua elaboração, especialmente em relação ao valor a ser contratado. Como esse método não permite a competição entre potenciais fornecedores, há o risco de contratar por um valor acima da média de mercado se o processo de cotação não for realizado corretamente. Além disso, há o limite máximo de contratação estabelecido pela lei federal 14.133 de 2021, que fixa em R$ 59.906,02 o valor máximo para aquisição de materiais ou contratação de serviços, o que demanda uma análise cuidadosa da quantidade total a ser adquirida ou contratada. Solução 2 – A adoção do pregão como meio de contratação é outra alternativa a ser considerada. No entanto, é importante destacar que essa abordagem demanda tempo e planejamento para sua homologação, uma vez que o processo envolve etapas como elaboração, publicação e homologação, o que pode ser desfavorável quando há urgência na aquisição do material e ou contratação de serviços. No entanto, a escolha desse método garante à contratante a obtenção de valores mais vantajosos. Isso se deve ao fato de que uma das fases do pregão envolve a competição entre os fornecedores, o que geralmente resulta em preços mais baixos para os itens licitados. Além disso, uma vantagem adicional é que o pregão não possui um teto para contratação, permitindo que a contratante solicite a quantidade de itens conforme sua necessidade..

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.