Rouparia e Lavanderia Cláusulas Exemplificativas

Rouparia e Lavanderia. 5.9.1 A OSS deverá disponibilizar roupa de cama e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades nas 24 horas conforme segue:
Rouparia e Lavanderia. A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia garante as rouparias do enxoval da UBS e os serviços de lavanderia, garantindo a lavagem adequada (enxoval contaminado e não contaminado), de toda a rouparia oriunda do serviço UBS. A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia garante a alimentação de rede de oxigênio, ar comprimido medicinal e vácuo clínico.
Rouparia e Lavanderia. A Concessionária será responsável pelos serviços de rouparia e lavanderia e, em particular deverá, dentre outros: • Fornecer todo o enxoval necessário para o desenvolvimento da atividade objeto do Contrato; • Prestar os Serviços de Lavanderia, com fornecimento de enxoval e uniformes e reposição, quando necessário, em ideais condições de uso; • Efetuar o processamento do enxoval, envolvendo a coleta da roupa suja nos setores de Bioimagem, transporte da roupa suja, higienização do enxoval, organização, embalagem, armazenamento; • Efetuar o transporte da roupa limpa; gestão da roupa limpa e distribuição do enxoval nos seus respectivos setores de Bioimagem nas condições higiênico- sanitárias adequadas; • Retirar de uso as roupas que não estiverem mais em condições de utilização, designadamente as peças desgastadas, danificadas ou outras situações que não estão dentro do padrão de aceitabilidade pelo Poder Concedente. • Assegurar um estoque adequado de roupas. O Poder Concedente, juntamente com a Concessionária, deverá orientar a equipe de profissionais do Setor de Bioimagem, no sentido a evitar que objetos perfuro cortantes, instrumentos ou outros artigos que possam causar danos aos trabalhadores e/ou aos equipamentos, sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de coleta.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por: