Rouparia e Lavanderia Cláusulas Exemplificativas

Rouparia e Lavanderia. A FUNDAÇÃO Hospital Santa Lydia garante as rouparias do enxoval da UBS e os serviços de lavanderia, garantindo a lavagem adequada (enxoval contaminado e não contaminado), de toda a rouparia oriunda do serviço UBS.
Rouparia e Lavanderia. A Concessionária será responsável pelos serviços de rouparia e lavanderia e, em particular deverá, dentre outros: • Fornecer todo o enxoval necessário para o desenvolvimento da atividade objeto do Contrato; • Prestar os Serviços de Lavanderia, com fornecimento de enxoval e uniformes e reposição, quando necessário, em ideais condições de uso; • Efetuar o processamento do enxoval, envolvendo a coleta da roupa suja nos setores de Bioimagem, transporte da roupa suja, higienização do enxoval, organização, embalagem, armazenamento; • Efetuar o transporte da roupa limpa; gestão da roupa limpa e distribuição do enxoval nos seus respectivos setores de Bioimagem nas condições higiênico- sanitárias adequadas; • Retirar de uso as roupas que não estiverem mais em condições de utilização, designadamente as peças desgastadas, danificadas ou outras situações que não estão dentro do padrão de aceitabilidade pelo Poder Concedente. • Assegurar um estoque adequado de roupas. O Poder Concedente, juntamente com a Concessionária, deverá orientar a equipe de profissionais do Setor de Bioimagem, no sentido a evitar que objetos perfuro cortantes, instrumentos ou outros artigos que possam causar danos aos trabalhadores e/ou aos equipamentos, sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de coleta.
Rouparia e Lavanderia. 5.9.1 A OSS deverá disponibilizar roupa de cama e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades nas 24 horas conforme segue: a) Assegurar um estoque adequado de roupas de acordo com a demanda da unidade; b) Coletar, pesar, separar, e encaminhar para processamento e reparação em local definido pelo prestador; c) Armazenar, transportar e distribuir toda roupa limpa de acordo com a rotina; d) Providenciar substituição imediata de roupas que não estiverem mais em condição de utilização, mantendo padrão definido para o enxoval.

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  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CARÊNCIA E FRANQUIA É facultada a fixação de carência e franquia para as garantias deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.