Common use of ROYALTIES Clause in Contracts

ROYALTIES. 6.1. O valor dos Royalties devidos a cada mês em relação a cada Área de Desenvolvimento ou Campo será determinado multiplicando-se o equivalente a 15% (quinze por cento) do Volume Total da Produção de Petróleo e Gás Natural da Área de Desenvolvimento ou Campo durante o referido mês pelos seus respectivos preços de referência, definidos na forma do Anexo VII.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Consórcio, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

ROYALTIES. 6.1. O valor dos Royalties devidos a cada mês em relação a cada Área de Desenvolvimento ou Campo será determinado multiplicando-se o equivalente a 15% (quinze por cento) do Volume Total da Produção de Petróleo e Gás Natural da Área de Desenvolvimento ou Campo durante o referido mês pelos seus respectivos preços de referência, definidos na forma do Anexo VII. São devidos Royalties em decorrência da Produção de Petróleo e Gás Natural oriunda de Testes de Longa Duração. O Contratado fará jus ao volume da Produção correspondente aos Royalties devidos, sendo vedado, em qualquer hipótese, o ressarcimento em pecúnia.

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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

ROYALTIES. 6.1. O valor dos Royalties devidos a cada mês em relação a cada Área de Desenvolvimento ou Campo será determinado multiplicando-se o equivalente a 15% (quinze por cento) do Volume Total da Produção de Petróleo e Gás Natural da Área de Desenvolvimento ou Campo Campo, descontados os volumes atribuídos ao Contrato de Cessão Onerosa, conforme Participações previstas no Acordo de Coparticipação, durante o referido mês mês, pelos seus respectivos preços Preços de referênciaReferência, definidos na forma do Anexo VII.V.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa

ROYALTIES. 6.1. O valor dos Royalties devidos a cada mês em relação a cada Área de Desenvolvimento ou Campo será determinado multiplicando-se o equivalente a 15% (quinze por cento) do Volume Total da Produção de Petróleo e Gás Natural da Área de Desenvolvimento ou Campo durante o referido esse mês pelos seus respectivos preços de referência, definidos na forma do Anexo VII.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

ROYALTIES. 6.1. O valor dos Royalties devidos a cada mês em relação a cada Área de Desenvolvimento ou Campo será determinado multiplicando-se o equivalente a 15% (quinze por cento) do Volume Total da Produção de Petróleo e Gás Natural da Área de Desenvolvimento ou Campo Campo, descontados os volumes atribuídos ao Contrato de Cessão Onerosa, conforme Participações previstas no Acordo de Coparticipação ou acordo de predeterminação, durante o referido mês mês, pelos seus respectivos preços preçosPreços de referênciareferênciaReferência, definidos na forma do Anexo VII.V.

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Samples: Contrato De Consórcio

ROYALTIES. 6.1. O valor dos Royalties devidos a cada mês em relação a cada Área de Desenvolvimento ou Campo será determinado multiplicando-se o equivalente a 15% (quinze por cento) do Volume Total da Produção de Petróleo e Gás Natural da Área de Desenvolvimento ou Campo Campo, descontados os volumes atribuídos ao Contrato de Cessão Onerosa, conforme Participações previstas no Acordo de Coparticipação ou acordo de predeterminação, durante o referido mês mês, pelos seus respectivos preços Preços de referênciaReferência, definidos na forma do Anexo VII.V.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa