SALA DE CIRURGIA Cláusulas Exemplificativas

SALA DE CIRURGIA. MACA INOX COM RODÍZIOS 1 MESA CIRÚRGICA REGULÁVEL 2 FOCO CIRÚRGICO 1 BANCOS ALTOS 1 APARADOR CIRÚRGICO 1 MESA INSTRUMENTAL CIRÚRGICA 1 CALHA CIRÚRGICA 2 ARMÁRIO VITRINE PARA MEDICAMENTOS COM CHAVE 1 AR CONDICIONADO 1 JOGO INSTRUMENTAL CIRÚRGICO (08 PÇS) 15 CILINDRO DE OXIGÊNIO 1 MONITOR MULTI PARÂMETRO 1 APARELHO DE ANESTESIA INALATÓRIA 1 EQUIPAMENTO PARA INTUBAÇÃO (LARINGOSCÓPIO) 1 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EMERGENCIAL 1 SECADOR 1 MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 1 MÁQUINA DE TOSA 1 LÂMINA DE TOSA 8 ARMÁRIO E PRATELEIRAS 2 FREEZER PARA ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE CORPOS (DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE) A SEREM 1 ENVIADOS À DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA
SALA DE CIRURGIA. O sistema de ar condicionado responsável pela climatização da sala de cirurgia localizada no pavimento térreo será de expansão direta do tipo “Split”, sendo as unidades evaporadoras do tipo “Cassete” (fornecidas pelo ISD). Todas as unidades condensadoras serão instaladas na cobertura, apoiadas sobre coxim de borracha em base de concreto conforme indicado no projeto mecânico. A interligação das unidades evaporadoras e condensadoras será através de rede de frigorígena em tubo de cobre, devidamente isolada conforme especificação dos materiais. O fluido refrigerante de trabalho deste sistema deverá ser gás ecológico R407C ou R410A, os quais não agridem a atmosfera. O instalador deverá providenciar a interligação do dreno da evaporadora com o ponto de dreno deixado pela obra. Toda rede de dreno instalada dentro do forro (fornecida pela obra ou interligação pelo instalador) deverá ser fornecida e instalada com isolamento térmico do tipo espuma elastomérica em toda sua extensão. O suprimento de ar externo para renovação de ar bem como a exaustão mecânica para manter a sala de cirurgia com pressão positiva em relação a Assepsia e Paramentação, será feito através de dois gabinetes de ventilação (fornecido pelo ISD) composto cada um por ventilador centrífugo de dupla aspiração com rotor do tipo Sirocco e filtro de ar classe G4 (conforme norma ABNT 16401 – Parte3). Estes equipamentos serão instalados no forro, fixado na laje e apoiado em amortecedor de vibração. O ar será ventilado e exaurido por meio de rede de dutos fabricada em chapa de aço galvanizada e grelhas dotadas de registro. Será a cargo do instalador o fornecimento e instalação de painel elétrico bem como interligação elétrica para todos os equipamentos conforme indicado no projeto mecânico. A alimentação destes equipamentos serão em 380V/3F/60Hz + T + N ou 220V/1F/60Hz + T + N conforme especificações contidas no projeto. O ISD fornecerá os aparelhos de ar condicionado (CA-TER-01 / 02, CD-TER-01 / 02, CA-TER-03 / 04, CD-TER-03 / 04) e ventilação (GEX-TER- 01 e GVT-TER-01) sendo de responsabilidade da contratada todos os demais itens, equipamentos e acessórios necessários à instalação do sistema de ar condicionado.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23