DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Cláusulas Exemplificativas

DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) manter escrituração contábil regular;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.1 Uso do objeto pleiteado conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado para habilitação à firmação da parceria; 2.1.2 Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens, obrigando- se a guardar o bem, sob área coberta protegida das intempéries e da ação de terceiros; 2.1.3 Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário; 2.1.4 Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico, quando solicitado, sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido; 2.1.5 Arcar com todos os custos referentes à execução, tais como taxas, licenças, transporte, seguro, combustível, insumos, energia elétrica, pagamento de funcionários (se for o caso) e seus encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente parceria; 2.1.6 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem; 2.1.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, isentando o município de todas as reclamações e protestos que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da parceria; 2.1.8 Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada; 2.1.9 Manter o controle diário do uso do equipamento, bem como as atividades desenvolvidas, os beneficiados contemplados e outras observações úteis ao correto uso do bem cedido 2.1.10 Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados, podendo essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; 2.1.11 Permitir a Administração Pública Municipal a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo; 2.1.12 Responder Civil e Criminalmente pelo uso indevido do bem, indenizando civilmente os danos que der causa, pelo uso negligente e imprudente do equipamento; 2.1.13 Utilizar o equipamento com operadores habilitados de sua exclusiva responsabilidade, assumindo nesta condição, toda a responsabilidade, por quaisquer danos materiais ou pessoais dos operadores e causados a terceiros; 2.1.14 Ut...
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) Fornecer aos alunos gêneros alimentícios necessários para a cobertura de 100% (cem por cento) das necessidades nutricionais.
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) Recrutar e selecionar os jovens e contratá-los diretamente na condição de Jovem aprendiz, para exercerem as atividades indicadas;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) manter escrituração contábil regular, observando os princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo: 1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 6.2.1 - Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observando o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e nos demais atos normativos aplicáveis; 6.2.1.1 - Com exceção dos compromissos assumidos pela Administração Pública neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação e execução do objeto da parceria. 6.2.2 - Cumprir a contrapartida, quando houver; 6.2.3 - Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria; 6.2.4 - Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 6.2.5 - Na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência; 6.2.6 - Realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal; 6.2.6.1 - Utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$ 1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no plano de trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal; 6.2.6.2 - No uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria; 6.2.6.3 - Utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotada mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços, nos termos do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. 6.2.7 - Solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a conseque...
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.3.1. Selecionar os beneficiários do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, senso vedado o uso do equipamento apenas aos usuários associados à entidade; 2.1.3.2. Garantir a estrutura física para armazenamento e conservação do bem; 2.1.3.3. Garantir a realização das manutenções necessárias ao equipamento, bem como seus reparos quando necessário; 2.1.3.4. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no acordo de cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; 2.1.3.5. Apresentar Plano de Trabalho para utilização do equipamento na sua área de abrangência; 2.1.3.6. Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatórios técnicos; 2.1.3.7. Os pequenos produtores a serem beneficiados com a entrega do equipamento, utilizarão o mesmo, para fins de melhoria na produção, redução de custos operacionais, fortalecendo a agricultura familiar, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei nº 11.326/2006; 2.1.3.8. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao acordo de cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 2.1.3.9. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, com as informações mínimas exigidas no parágrafo único, art. 11 da Lei nº 13.019/2014.
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