DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) manter escrituração contábil regular;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.1 Uso do objeto pleiteado conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado para habilitação à firmação da parceria;
2.1.2 Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens, obrigando- se a guardar o bem, sob área coberta protegida das intempéries e da ação de terceiros;
2.1.3 Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
2.1.4 Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico, quando solicitado, sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido;
2.1.5 Arcar com todos os custos referentes à execução, tais como taxas, licenças, transporte, seguro, combustível, insumos, energia elétrica, pagamento de funcionários (se for o caso) e seus encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente parceria;
2.1.6 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
2.1.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, isentando o município de todas as reclamações e protestos que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da parceria;
2.1.8 Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada;
2.1.9 Manter o controle diário do uso do equipamento, bem como as atividades desenvolvidas, os beneficiados contemplados e outras observações úteis ao correto uso do bem cedido
2.1.10 Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados, podendo essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
2.1.11 Permitir a Administração Pública Municipal a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo;
2.1.12 Responder Civil e Criminalmente pelo uso indevido do bem, indenizando civilmente os danos que der causa, pelo uso negligente e imprudente do equipamento;
2.1.13 Utilizar o equipamento com operadores habilitados de sua exclusiva responsabilidade, assumindo nesta condição, toda a responsabilidade, por quaisquer danos materiais ou pessoais dos operadores e causados a terceiros;
2.1.14 Ut...
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) Fornecer aos alunos gêneros alimentícios necessários para a cobertura de 100% (cem por cento) das necessidades nutricionais.
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) manter escrituração contábil regular, observando os princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) Recrutar e selecionar os jovens e contratá-los diretamente na condição de Jovem aprendiz, para exercerem as atividades indicadas;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) cumprir a execução do plano de trabalho, em consonância com as diretrizes técnicas, sociais e programáticas da Administração Pública Municipal e enviar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação Permanente da SEDHAS e para o Gestor Permanente de Parceria da SEDHAS a prestação de contas dos recursos repassados, consubstanciadas através da necessária documentação comprobatória, bem como relatório das atividades realizadas;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a. executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas pactuadas, a legislação pertinente e o plano de Trabalho deste TERMO DE FOMENTO aprovado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS, nomeada através da Portaria nº. 50/2017, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste TERMO DE FOMENTO, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014;
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) Atender aos alunos com necessidades especiais, conforme especificado no Plano de Trabalho;