CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2022
O MUNICÍPIO DE ITAPEMA, por intermédio da Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema - FAACI, torna público o presente Edital de Chamamento Público 008/2022 visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a prestação de serviços compreendendo a administração do Centro de Recolhimento Provisório Municipal de Cães e Gatos (Lei Municipal nº 3.848/2019) incluindo a captura, apreensão, guarda e cuidados veterinários de animais errantes de pequeno porte e médio (cães e gatos) e em situação de risco no Município de Itapema a serem alocados no em local (alojamento) cedido pelo Município de Itapema, e após sua recuperação (se adequado ou necessário) a devolução do mesmo em seu local de origem; versa também sobre o atendimento veterinário aos animais vítimas de maus-tratos encaminhados pela FAACI ou Polícia Militar e atendimento veterinário emergencial para animais sob iminente risco de óbito; bem como outros serviços de atendimento à população e aos animais recolhidos, com fornecimento de todo material, equipamento, insumos, mobiliário, ração (alimentação dos animais), mão de obra, e manutenção e reparos das instalações (alojamento) necessários e afins no município de Itapema/SC.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria, por intermédio da Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema - FAACI, que fica localizada na Xxx 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 88.220-
000. Número de telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organizações da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Lei Municipal 3.620/2017, de 08 de fevereiro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Poderão ser selecionadas um único projeto/plano de trabalho, por instituição.
1.4. O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
I - O reconhecimento da participação social como direito do cidadão II - A promoção e a defesa dos direitos humanos;
III – A solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
IV - A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; V - O direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
1.5. São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
I – A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - A priorização do controle de resultados;
III O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre o município nas relações com as organizações da sociedade civil;
IV - O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
V - A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VI - A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas;
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a prestação de serviços compreendendo a administração do Centro de Recolhimento Provisório Municipal de Cães e Gatos (Lei Municipal nº 3.848/2019) incluindo a captura, apreensão, guarda e cuidados veterinários de animais errantes de pequeno porte e médio (cães e gatos) e em situação de risco no Município de Itapema a serem alocados no em local (alojamento) cedido pelo Município de Itapema, e após sua recuperação (se adequado ou necessário) a devolução do mesmo em seu local de origem; versa também sobre o atendimento veterinário aos animais vítimas de maus-tratos encaminhados pela FAACI ou Polícia Militar e atendimento veterinário emergencial para animais sob iminente risco de óbito; bem como outros serviços de atendimento à população e aos animais recolhidos, com fornecimento de todo material, equipamento, insumos, mobiliário, ração (alimentação dos animais), mão de obra, e manutenção e reparos das instalações (alojamento) necessários e afins no município de Itapema/SC.
2.2. Os objetivos da parceria está explicado conforme TR em anexo:
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A justificativa referente a cada ação fazem parte dos planos de trabalho contidos nos anexos parte integrante deste edital.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. É vedada a atuação em rede para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo, conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a Organização da Sociedade Civil (OSC) que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os
integrantes de conselhos de esporte, de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) tenha entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
h) que não possua Certificado de Utilidade Pública no município de Itapema – SC ou no Estado de SC.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção, nomeados pela portaria 15/2022 FAACI, é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do art. 2º da Lei 3.620 de 08 de fevereiro de 2017.
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público Após publicação parecer jurídico da impugnação. | 05 de outubro de 2022. 27 de outubro de 2022. |
2 | Entrega das propostas pelas OSCs para a Comissão de Seleção | De 07 para 28 de novembro de 2022, das 13:30 ás 16:30 horas. |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 08 de novembro para 05 de dezembro de 2022. |
4 | Divulgação do resultado preliminar | 09 de novembro para 06 de dezembro de 2022. |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar; | 10 de novembro para 06 de dezembro de 2022., das 13:30 ás 16:30 horas. |
6 | Análise das Contrarrazões; no período vespertino. | 11 de novembro para 07 de dezembro de 2022. |
7 | Homologação e publicação do resultado da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 14 de novembro para 07 de dezembro de 2022. |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da (s) OSC (s) selecionada (s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município de Itapema-SC, na internet, endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
7.4. Etapa 2: Entrega das propostas pelas OSCs para a Comissão de Seleção, em envelope fechado, destinado a FAACI.
7.4.1. As propostas deverão ser entregues, em envelope fechado, na ouvidoria da Prefeitura de Itapema no endereço: Xx. Xxxxx Xxxxx x 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx – SC, no horário das 13:30 ás 16:30 horas conforme data definida no edital, destinado à FAACI com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição:
ENVELOPE Nº 1 “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 008/2022
EINTIDADE: CNPJ Nº .
TELEFONE CONTATO: (47) - .
7.4.2. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente, contendo o plano de trabalho há que se pretende participar, atendendo ás exigências dos itens 7.5 e seguintes, mais precisamente o item 7.5.6.1, acompanhado do cartão de CNPJ, e os Anexos I, II, III, IV e VI.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, só será recebida novas propostas caso haja demanda prévia.
7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta, por plano de trabalho. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
7.4.5. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) o valor global.
7.4.6. Somente serão avaliadas as propostas que forem enviadas até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.
(FASE INICIAL DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE)
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs participantes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 07 (sete) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
SEGUE QUADRO DE PONTUAÇÃO DO EDITAL
Tabela 2
Critérios Julgamento | de | Metodologia de Pontuação | Item | Metodologia de Pontuação | |
(A) Grau adequação | de da | Atendimento Pleno (100%) = 5,0 pontos. | Das propostas | metas | 5,00 |
proposta ao Plano Trabalho | de de | Atendimento Satisfatório | |||
Referência | (>50% e < 100%) = 3,0 |
pontos Atendimento Insatisfatório (>50%) = 1,0 ponto. | |||
(B) Capacidade técnico-operacional | Experiência na prestação do objeto pela colaboradora | 1,0 ponto por ano comprovado | 5,00 |
Pontuação Máxima Global | 10,00 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (B), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (B), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
7.5.6.1. Para fins de cumprimento da capacidade técnico-operacional, no tocante a experiência na prestação do objeto da colaboradora (B), serão analisados, objetivamente:
I) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
II) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
III) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizada pela OSC ou a respeito dela;
IV) Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
V) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
VI) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) que receberem nota “zero” nos critérios de julgamento (A) ou (B);
c) que não atendam às exigências contidas neste Edital ou imponham condições não previstas neste mesmo ato convocatório; ou
d) sem assinaturas, rasuradas e de interpretação dúbia bem como aquelas que ofereçam vantagens baseadas nas propostas das demais participantes.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC (Organização da Sociedade Civil) com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.5.11 Proposta com valores acima do valor de referência indicado pelo poder público deverá ser analisado criteriosamente pela Comissão de Seleção, levando em conta o orçamento disponível e sobretudo, com base na estimativa realizada, se o valor proposto é compatível com objeto da parceria.
7.5.12. Apenas erros formais poderão ser sanados no presente momento e dar-se-á continuidade da proposta durante a sessão.
7.6. Etapa 4: Quanto a divulgação do resultado preliminar, a administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do município na internet xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , iniciando-se o prazo para recurso.
7.7 Etapa 5: A interposição de recursos contra o resultado preliminar, obedecerá ao que segue:
a) os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 12 (doze) horas, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999);
b) não será conhecido recurso interposto fora do prazo;
c) os recursos serão apresentados a Comissão de Seleção dentro do prazo, pelos mesmos moldes exigidos na entrega das propostas, no item 7.3 - ETAPA 2.
d) é assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos;
e) interposto recurso, se dará ciência dele para os demais interessados para que tomem conhecimento e prepararem as contrarrazões, a ser apresentadas no prazo de 12 (doze) horas, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, se assim desejarem.
7.8. Etapa 6 - Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará por estes critérios:
a) recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao gestor da FAACI, com as informações necessárias à decisão final;
b) a decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão;
c) o acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção (análise das propostas), com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, deverá ser homologado e divulgado, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014), haja vista que será firmada segundo critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
ETAPAS | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município ou outro oficial. |
(FASE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA - ART. 33 da Lei nº 13.019, de 2014)
8.2. Etapa 8: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados os Anexos IV – Modelo de Plano de Trabalho e V – Referências para Colaboração.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 1 ano com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e operacional (item 7.5.6.1), podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizada pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI- Declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
XII- Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo VIII
– Declaração de Contrapartida.
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, e V logo acima.
8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI, logo acima, que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
8.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada. Tais documentos deverão ser entregues pessoalmente no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.
8.3. Etapa 9: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas
Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, o SICONV, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital, TR e em seus anexos. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 10: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato, sob pena de não celebração da parceria.
8.5. Etapa 11: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pela Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública - SCGTP, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 12: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do Orçamento da Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema – FAACI.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
Órgão 13 FUNDAÇÃO AMBIENTAL ÁREA COSTEIRA DE ITAPEMA - FAACI
Unidade 06 Chefia Administrativa do Abrigo Municipal
Proj./Ativ. 2.098 Adm Centro de Recolhimento e Centro de Castração de Cães e Gatos Dotação 18 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000 - Transferências a instituições Privadas
sem Fins Lucrativos Mecanismo Legal Decreto 047/2022
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.2.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
Nota Explicativa: O Edital deve especificar a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria (art. 24, §1º, inciso I, Lei nº 13.019/2014). Importante destacar que, nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Secretaria ou Fundo indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.3. Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público são da ordem de até R$ 1.996.833,60 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos) destinados ao pagamento de 1 (uma) Proposta para o período de 12 (doze) meses; no exercício de 2022 e 2023.
9.4 Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.5. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. Não poderá a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece as leis vigentes, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão
devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.
10.1.1. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo VIII – Declaração de Contrapartida.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município na internet xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção de Projetos.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados
nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.5. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes, taxa para participar deste Chamamento Público.
11.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.7. O presente Edital terá vigência de 13 meses a contar de dezembro de 2022 á 31 de dezembro de 2023. Podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
TERMO DE REFERÊNCIA DO CHAMAMENTO 008/2022.
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V – Referências;
Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração; (NÃO PRECISA IMPRIMIR) ANEXO A – Documentação
ANEXO B - Vedações
11.9 Fica definido que a normativa nº 14 (catorze) da Lei 13.019/17 para as prestações de contas.
11.10. Fica estipulado o prazo máximo de 10 (dez) dias, após os 30 (trinta) dias pertinentes para análise das prestações de contas, para o pagamento das parcelas.
Itapema, 05 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX VOLTOLINI
Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos especializada para prestação de serviços compreendendo a administração do Centro de Recolhimento Provisório Municipal de Cães e Gatos (Lei Municipal nº 3.848/2019) incluindo a captura, apreensão, guarda e cuidados veterinários de animais errantes de pequeno porte e médio (cães e gatos) e em situação de risco no Município de Itapema a serem alocados no em local (alojamento) cedido pelo Município de Itapema, e após sua recuperação (se adequado ou necessário) a devolução do mesmo em seu local de origem; versa também sobre o atendimento veterinário aos animais vítimas de maus- tratos encaminhados pela FAACI ou Polícia Militar e atendimento veterinário emergencial para animais sob iminente risco de óbito; bem como outros serviços de atendimento à população e aos animais recolhidos, com fornecimento de todo material, equipamento, insumos, mobiliário, ração (alimentação dos animais), mão de obra, e manutenção e reparos das instalações (alojamento) necessários e afins no município de Itapema/SC.
Os serviços devem ser prestados conforme especificado neste termo de referência, conforme descritivo na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2. Serviços compreendendo a administração e zeladoria do atual Centro de Recolhimento Provisório Municipal de Cães e Gatos de Itapema, incluindo a captura, apreensão, guarda e cuidados veterinários de animais errantes de pequeno porte (cães e gatos) em situação de risco;
3. Atendimento a animais vítimas de maus-tratos e para animais sob iminente risco de óbito;
4. Atendimento clínico à população de baixa renda, apenas para as pessoas cadastradas no CAD único Municipal);
5. Elaboração de feiras de adoção mensais, bem como divulgação de animais disponíveis para adoção nas mídias sociais e outros meios de comunicação. As feiras podem ser feitas em diferentes locais a fim de viabilizar e incentivar a adoção de animais pela população;
3. Castrações;
4. Exames de Análises Clínicas;
5. Exames de Imagem;
6. Internações;
7. Microchipagem;
8. Procedimentos cirúrgicos e partos;
9. Campanhas de vacinação de animais (cães e gatos) de pessoas cadastradas no CAD Único e campanhas de vacinação para animais de rua (cães e gatos).
Deverá a contratada fornecer todo material, equipamento, insumos, mobiliário (relação no item 2.13 deste termo de referência), bem como ração (descrita no item
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.3 deste termo de referência) e mão de obra necessários.
Deverá a contratada realizar a manutenção do local cedido pela administração pública, realizando reparos e melhorias sempre que necessário.
A listagem discriminada de procedimentos segue na tabela do item 2.14 deste termo de referência.
1. Os serviços compreendidos na tabela acima serão pagos com valor fixo mensal (conforme descreve o item 2.8 deste termo de referência) após a devida apresentação de relatório de acompanhamento mensal que deverá seguir os critérios apontados no item 1.2 abaixo.
1.2 O Relatório de Acompanhamento Mensal dos serviços contidos nos itens 01 e 02 da tabela acima deve ser entregue de maneira organizada, paginado e deve conter:
(D) Uma capa com o título “Relatório de Acompanhamento do Mês de (citar o mês) do ano de (citar o ano)”, deve constar em conjunto o nome do médico veterinário responsável pela acompanhamento da prestação de contas citando o número de sua CRMV bem como o nome do administrador responsável pela elaboração do mesmo;
(E) Sumário indicando cada tópico discutido no relatório;
(F) Tópico 1 - Dos animais alojados: descrever o endereço do alojamento; indicar através de tabelas gerais a quantidade de animais alojados, descrição de cada animal (espécie, porte, tamanho, peso, idade, condição de saúde, entre outras informações pertinentes a cada animal) identificar os animais com fotos;
(G) Tópico 2 - Do Atendimento de Ocorrências (emergenciais, maus tratos e denúncias): inserir uma tabela geral contendo a quantidade de ocorrências com data, endereço, nome do tutor ou curador que estava em posse do animal e telefone de contato; incluir em sequência de data de atendimento, cópia das fichas elaboradas de cada atendimento indicando todos os dados e relato da ocorrência, juntando fotos e descrição detalhada dos fatos; todas as fichas devem estar assinadas pelo responsável do atendimento indicando sua CRMV;
(H) Tópico 3 - Dos Atendimentos Clínicos (de animais alojados e atendimentos de animais de pessoas cadastradas no CAD Único): inserir tabela contendo o número de atendimentos clínicos separando por tamanho/porte do animal atendido; inserir uma tabela geral contendo a quantidade de atendimentos, separando por tipo conforme tabela do item 2.14 deste termo de referência, sendo eles: “Procedimentos Convencionais”; “Atendimento Emergencial"; “Cirurgias”, “Vacinas”; “Exames Laboratoriais” e “Exames de Imagem”. incluir em sequência de data, a cópia das fichas de todos os atendimentos clínicos realizados, contendo foto e histórico do atendimento, apontando (se houver) o tipo e dosagem de medicamento administrado; juntar cópia do CAD Único (documentos) do proprietário do animal atendido, justificando assim o atendimento de pessoas de baixa renda;
Tópico 4 - Dos procedimentos Cirúrgicos e Xxxxxxxxx: descrever em tabela geral quantidade de cirurgias realizadas com descrição conforme tabela 2.14 deste termo de referência, logo após incluir em sequência de data, cópia das fichas de cada cirurgia realizada indicando todos os dados do procedimento, juntando fotos e descrição detalhada; todas as fichas devem estar assinadas pelo responsável do atendimento, devendo constar também a comprovação do cadastro junto ao CAD Único do responsável beneficiado;
Tópico 5 - Dos Procedimentos de Castração: descrever em tabela geral quantidade de cirurgias realizadas com descrição de espécie, sexo, porte/tamanho, logo após incluir em sequência de data, cópia das fichas de cada cirurgia realizada indicando todos os dados do procedimento, juntando fotos e descrição detalhada; todas as fichas devem estar assinadas pelo responsável do atendimento, devendo constar também a comprovação do cadastro junto ao CAD Único do responsável beneficiado;
Tópico 6 - Das Campanhas ou Mutirões de Vacinação: descrever em tabela geral quantidade de vacinas aplicadas com descrição conforme tabela 2.14 deste termo de referência, logo após incluir em sequência de data, cópia das fichas de vacinação que devem indicar todos os dados do procedimento; todas as fichas devem estar assinadas pelo responsável do atendimento, devendo constar também a comprovação do cadastro junto ao CAD Único do responsável beneficiado;
(I) Tópico 7 - Da divulgação e Feiras de Adoção: descrever com data e local da realização da feira de adoção mensal, inserir tabela descrevendo os animais levados para a feira e a situação se foram ou não adotados; inserir cópia das fichas/ termos de adoção contendo todos os dados do animal e do tutor adotante;
(J) Tópico 8 - Considerações Finais: deve incluir cópia da ficha de visitantes às dependências dos alojamentos; deve apontar todas as ocorrências de inspeção, juntando cópia de alvarás, controle de dedetização, sanitização, desratização ou qualquer outra atividade desenvolvida nas dependências dos alojamentos durante o mês do relatório, juntando as notas fiscais e documentações pertinentes.
1.3 O relatório deverá ser entregue até o décimo dia do mês subsequente contendo todas as informações acima descritas e acompanhado da documentação pertinente.
QUANTITATIVO DE ANIMAIS QUE ESTÃO ALOJADOS ATUALMENTE NO CENTRO DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO MUNICIPAL DE CÃES E GATOS DE ITAPEMA
DESCRIÇÃO DE ANIMAIS | QUANTIDADE MENSAL DE ANIMAIS |
CÃES | 37 |
GATOS | 06 |
TOTAL DE ANIMAIS | 43 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1 DA APREENSÃO E TRANSPORTE DOS ANIMAIS:
2.1.1 Prestar atendimento de segunda à sexta feira das 09h às 17h (sem fechar para o almoço), devendo atender as demandas de captura e/ou remoção de animais de pequeno,
médio e grande porte (das espécies de cães e gatos), em situação de risco, acidentados, agonizando ou gravemente feridos em vias públicas e animais de relevância para a saúde pública; e para atendimento a denúncias de maus-tratos e para animais sob iminente risco de óbito.
2.1.2 A OSC deverá disponibilizar um número de telefone para chamadas em horário comercial com Whatsapp que seja amplamente divulgado para acesso da população. 2.1.3 A Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema - FAACI poderá acionar a Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos (OSC), para apoiar em atendimentos de denúncias de maus-tratos de cães e gatos e solicitações que se enquadrem nas legislações pertinentes.
2.1.4 O atendimento às ocorrências emergenciais deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas após o chamado comunicando a contratada da necessidade do serviço;
2.1.5 Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado para resgate ou captura, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga no trajeto até o local da guarda, com um número adequado de funcionários, procurando manter uma situação segura em relação aos animais;
2.1.6 Todo animal resgatado deverá ser encaminhado, o mais breve possível para o alojamento Municipal, sendo que, aqueles que se encontrarem em situação de emergência deverão receber tratamento imediato para estabilização no local;
2.1.7 A OSC deverá emitir relatório de todas as ocorrências com dados relativos ao animal capturado incluindo fotos e com resumo das condições encontradas, informando quaisquer ferimentos aparentes, sendo que este relatório deverá ser assinado pelo profissional emissor (veterinário);
2.1.8 A OSC deverá manter um cadastro atualizado de todos os animais resgatados, capturados e apreendidos. O cadastro deve conter foto do animal, descrevendo a espécie, tamanho/porte, peso, descrição de saúde, medicamentos administrados com as datas e horários (apontando lote e descrição detalhada da medicação e indicação do Médico Veterinário que administrou os medicamentos), procedimentos realizados, bem como descrever a situação que gerou o recolhimento ou apreensão.
2.2 DO TRATO, MANEJO E CUIDADOS DOS ANIMAIS:
2.2.1 A OSC ficará responsável pelas despesas de alimentação dos animais (nos moldes definidos por veterinário responsável), assistência veterinária e medicação, garantindo a integridade física e da saúde dos animais.
2.2.2 Realizar a alimentação adequada dos animais e manter água limpa acessível a todos, para tanto a aferição da qualidade dessas rações se dará através dos rótulos das embalagens, cuja as quais deverão vir em embalagens lacradas.
2.2.3 Os animais deverão ser alimentados com ração Premium ou Super Premium (adultos e filhotes), em quantidade definida pelo Médico veterinário responsável.
ALIMENTAÇÃO DE CÃES ADULTOS
Ração para cão adulto, tipo Premium ou Super Premium. Composição mínima:
produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. Sem corantes. Proteínas bruta (mín.) 23,0%, Umidade (máx.) 12,0%, Extrato etéreo (mín.) 10,0%, Matéria mineral (máx.) 12,0%, Matéria fibrosa (máx.) 4,0% Cálcio (máx.) 2,0% Cálcio (mín.) 0,75%,
Fósforo (mín.) 0,7%, Ômega 3 e Ômega 6.
ALIMENTAÇÃO DE XXXX XXXXXXXX
Ração para cão filhotes, tipo Premium ou Super Premium. Composição mínima: produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. Sem corantes. Umidade (máx.) 13%, Extrato Etéreo (mín.) 11%, Proteína Bruta (mín.) 27%, Matéria Mineral (Min) 7.5%,
Matéria Mineral (máx.) 11% Cálcio (Mín.) 1,0%, Cálcio (Máx.) 2,5%, Xxxxxxx Xxx.) 0,7%,
Ômega 3 e Ômega 6.
ALIMENTAÇÃO DOS GATOS
Ração para gatos filhotes, tipo Premium ou Super Premium. Composição mínima: produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, sem corante. Proteína bruta (mín.) 30%, Umidade (máx.) 12,0%, Extrato etéreo (mín.) 13%, Matéria fibrosa (máx.) 4,0%, Matéria mineral (máx.) 8,0%, Cálcio (mín.) 0,8%, Cálcio (máx.) 1,5%, Fosforo (mín.) 0,75%, Sódio (mín.) 0,2%, Ômega 3 (min.) 0,2%, Ômega 6 (mín.) 1,5%, Taurina
(mínimo) 0,1%.
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE ALIMENTAÇÃO DE TODOS OS ANIMAIS
Em caso de doenças que determinam uma dieta específica, a empresa se compromete a fornecer suporte nutricional adequado (diabetes, animais em estado de anorexia ou caquexia, alergia alimentar, etc. ).
2.2.4 Ao realizar o manejo dos animais durante as rotinas diárias, deve-se observar a segurança dos trabalhadores e dos animais, utilizando-se de equipamentos de segurança e manejo adequado como guias, coleiras, caixas de transporte ou outros meios a fim de evitar acidentes.
2.2.5 A contratada deverá prestar assistência veterinária aos animais capturados (tanto de rotina como aos acidentados e doentes), fornecendo todos os materiais e, medicamentos (básicos e de urgência), caso haja necessidade de exames complementares os animais serão encaminhados para atendimento do médico veterinário responsável.
2.2.6 Os médicos Veterinários responsáveis deverão tomar todas as medidas necessárias para o salvamento do animal recolhido, realizando procedimentos de emergência quando necessário, bem como devem proceder com a administração de medicamentos indicados em cada caso, tanto emergencial quanto de rotina.
2.2.7 O procedimento de eutanásia somente poderá ser realizado mediante laudo feito e assinado por 2 (dois) Médicos Veterinários da OSC, após excluídas todas as possibilidades de salvamento; Não será permitida eutanásia para fins de controle populacional.
2.2.8 Todos os recintos para alojamento dos animais deverão estar sempre em perfeitas condições de higiene, devendo ser limpos diariamente, devendo atender as necessidades de cada espécie no que diz respeito à iluminação, temperatura e umidade, bem como deve prever espaços para descanso, como por exemplo, no caso dos cães e gatos, pallets
plásticos que permitam que os animais descansem em local seco, limpo e confortável, afastado do chão.
2.2.9 Todos os animais que forem recolhidos e abrigados no Alojamento Municipal, deverão receber tratamento veterinário necessário e após recuperação, ser castrados, vermifugados, vacinados (com vacinas polivalente e antirrábica, conforme indicação do Médico Veterinário responsável), microchipados e cadastrados pela OSC.
2.2.10 Todos os animais recolhidos ao alojamento da OSC passarão por atendimento veterinário adequado e receberão sempre que necessário vacinação e/ou medicação de acordo com a necessidade de cada animal e sua espécie e seguindo o protocolo vigente do CRMV.
2.2.11 A OSC deverá realizar mensalmente a seleção de animais para adoção, sendo que todos os animais doados deverão estar vacinados, vermifugados, microchipados e castrados (ou, excepcionalmente, com a castração agendada).
2.2.12 A OSC deverá realizar a higiene de todos os animais, respeitando a necessidade, em especial realizando banhos nos animais antes dos eventos de adoção, nos que estão em tratamento para doenças dermatológicas, devendo manter os animais de pelo longo devidamente tosados; A OSC deverá fornecer os produtos de higiene para os animais, incluindo produtos específicos para tratamento de doenças dermatológicas; Deve também manter um programa de controle contra ectoparasitas (pulgas e carrapatos) efetivo, tanto no ambiente quanto nos animais.
2.3 DO ACOMPANHAMENTO DA FAACI, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
2.3.1 A OSC deverá manter atualizados os registros de maneira digital, descrevendo de entrada e saída de animais nos locais de alojamento, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda e identificação individual, devendo manter ficha individual dos animais mantidos com os seguintes dados obrigatórios: número do chip e da ficha, data e local da captura ou admissão do animal, raça, sexo, idade presumida, estado de saúde atestado pelo médico veterinário, número de microchip, tratamentos recebimentos, data de saída e motivo da saída (óbito, liberação, adoção), se for o caso.
2.3.2 Cada alojamento (baia) deverá ter um prontuário para cada animal, segundo a identificação.
2.3.3 Os animais resgatados, considerados cães comunitários ou de rua, após alta médica, serão liberados e poderão ser soltos preferencialmente nos locais quais foram apreendidos.
2.3.4 Todas as condutas e procedimentos veterinários deverão atender ás normas e protocolos recomendados pelo Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária;
2.3.5 Além de manter os prontuários físicos, a empresa contratada também deverá registrar todos os procedimentos em um sistema informatizado de gestão de clínica veterinária, com acesso ao fiscal do contrato e à FAACI;
2.3.6 Com o intuito de facilitar as ações de fiscalização, a OSC também deverá manter um sistema com câmeras de segurança com acesso ao fiscal do contrato e à FAACI;
2.4 DO ATENDIMENTO ÀS DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS:
2.4.1 A OSC ficará responsável pela manutenção dos animais vítimas de maus-tratos recolhidos até o encerramento do processo administrativo, quando então, deverá realizar a destinação dos mesmos;
2.5 DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.5.1 01(um) veículo modelo tipo Van, com no mínimo 9 metros cúbicos, equipados com gaiolas para acomodar até 10 (dez) animais de pequeno porte (caninos e felinos), com divisória de compartimento de carga, com documentação regularizada junto ao DETRAN e com identificação visual indicada pela contratada.
2.5.2 Os veículos utilizados deverão ter idade máxima de O5(cinco) anos de uso, tendo como referência o ano de fabricação dos mesmos.
2.5.3 Equipamentos de proteção individual (uniforme, bota de borracha cano longo, luvas de látex, luvas de raspa, avental de PVC, cambão laços e cordas, entre outros que se fizerem necessários).
2.5.4 A OSC, deverá seguir nos estabelecimentos e em todos os equipamentos as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina, bem como os estabelecimentos deverão estar de acordo com Resolução 1275/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV;
2.6 DA MÃO DE OBRA:
2.6.1 Para atender às demandas acordadas no Termo de Colaboração, realizando o atendimento, captura, apreensão, transporte e alocação nos alojamentos dos animais e de modo a garantir atendimento de segunda à sexta feira das 09h às 17h (sem fechar para o almoço), a OSC deverá disponibilizar no mínimo:
ITEM FUNÇÃO QUANTIDADE
1 Coordenador Administrativo 1
2 Auxiliar Administrativo 1
3 Recepcionista 1
4 Médico Veterinário (com CNH) 2
5 Auxiliar de Veterinária (com CNH) 2 6 Auxiliar de Serviços Geriais 2
2.6.2 A responsabilidade técnica do canil municipal, perante o CRMV-SC, deverá ser exercida por um dos profissionais a cima citado;
2.6.3 Todos os funcionários deverão se apresentar uniformizados, identificados por crachá (com foto, nome e função), para o atendimento humanizado;
2.6.4 A OSC deverá, obrigatoriamente, substituir o funcionário em caso de férias e licenças, não deixando o posto descoberto;
2.7 LOCAIS DO EQUIPAMENTO PÚBLICO:
2.7.1 O Centro de Recolhimento Provisório Municipal de Cães e Gatos do Município de Itapema fica localizado na Rua 406H1 nº 392, Bairro Morretes, Itapema/SC, CEP 88.220-
000. Número de telefone (00) 0000-0000
2.7.2 A responsável por fiscalizar o Termo de Colaboração é a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema - FAACI, que fica localizada na Xxx 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Número de telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
2.8 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA VIGÊNCIA
2.8.1 O pagamento será efetuado após conferência do setor responsável da FAACI dos Relatórios descritos no item 1.2 e 1.3 deste termo de referência de acordo com as informações apresentadas. Estando os Relatórios de acordo com o contrato, o pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias contados da apresentação dos Relatórios com o aceite dos serviços.
2.8.2 Os recursos financeiros destinados a este Chamamento Público são da ordem de até R$ 1.996.833,60 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos) destinados ao pagamento 1 (uma) Proposta para o período de 12 (doze) meses;
2.8.3 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses consecutivos, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas da lei Federal nº 13.019/2014.
2.8.4 Os recursos obedecem à disponibilidade do orçamento previsto e aprovado na forma da Lei:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
Órgão 13 FUNDAÇÃO AMBIENTAL ÁREA COSTEIRA DE ITAPEMA -
FAACI
Unidade 06 Chefia Administrativa do Abrigo Municipal
Proj./Ativ. 2.098 Adm Centro de Recolhimento e Centro de Castração de Cães e Gatos
Dotação 18 3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000 - Transferências a instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Mecanismo Legal
Decreto 047/2022
2.8.5 Os recursos que ultrapassarem o exercício vigente (2022), correrão à disponibilidade do orçamento previsto para o próximo exercício (2023).
2.8.6 As despesas decorrentes da realização da parceria do objeto deste Chamamento Público serão realizadas tendo em conta:
I. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;
II. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública na inadimplência da organização da sociedade civil, em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de sua execução;
2.8.7 O pagamento da remuneração de profissionais contratados pela organização da sociedade civil com os recursos recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público;
2.8.8 É vedado utilizar recursos financeiros provenientes da parceria objeto deste Chamamento Público para:
I. Finalidade alheia ao seu objeto;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
2.9 OBRIGAÇÕES DA FAACI
2.9.1 Efetuar o pagamento à OSC vencedora no prazo estipulado neste edital;
2.9.2 Comunicar a OSC vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados;
2.9.3 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora executar fora das especificações do Edital;
2.9.4 Disponibilizar o local descrito no item 2.7.1 para o acolhimento de parte dos animais;
2.9.5 Solicitar a execução de feiras de adoção de animais resgatados;
2.9.6 Fiscalizar a prestação de serviços e o cumprimento do contrato;
2.9.7 Ficará a cargo da FAACI a fiscalização do espaço físico onde os animais serão realocados;
2.9.8 Realizar os termos de fiel depositário...
2.10 OBRIGAÇÕES DA OSC
2.10.1 A OSC deverá efetuar os serviços descritos neste Chamamento Público atendendo às solicitações da Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema - FAACI;
2.10.2 As solicitações poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, finais de semana e feriados, em qualquer horário do dia ou à noite, ou seja, 24 horas por dia, e em qualquer localidade do Município de Itapema; para efetuar o resgate dos animais;
2.10.3 Os serviços contratados somente serão aceitos se executados de acordo com as especificações do Edital;
2.10.4 A empresa vencedora deverá possuir mão de obra capacitada, motorista, equipamentos de proteção individual e utensílios necessários à perfeita execução do objeto licitado;
2.10.5 Todos os gastos com combustível, manutenção do veículo, danos materiais ou pessoais a seus funcionários ou a terceiros será de inteira responsabilidade da OSC vencedora;
2.10.6 A OSC deverá fornecer todo o material de expediente, bem como equipamentos eletrônicos, necessário para o desenvolvimento das atividades (2.14 do termo de referência);
2.10.7 Fornecer os EPI's necessários (uniformes, bota de borracha cano longo, luvas de látex, luvas de raspa, avental de PVC, cambão, laços e cordas, entre outros), orientar e fiscalizar os funcionários quanto à utilização dos mesmos.
2.10.8 Zelar pela conservação dos equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
2.10.9 A empresa vencedora deverá transportar os animais de pequeno porte (cães e gatos) capturados ou resgatados até o Centro de Recolhimento Provisório Municipal de Itapema;
2.10.10 Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado para resgate ou captura, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, com um número adequado de animais, procurando manter uma situação segura em relação aos animais;
2.10.11 Todos os equipamentos necessários para o deslocamento dos animais, como guia, coleira, caixa de transporte, deverão ser fornecidos pela Contratada;
2.10.12 A OSC vencedora deverá disponibilizar os medicamentos e insumos necessários para os procedimentos veterinários de rotina e emergenciais realizados em todos os animais acolhidos durante toda a vigência do Termo de Colaboração;
2.10.13 Os microchips utilizados na identificação dos animais recolhidos e atendidos deverão ser fornecidos pela OSC;
2.10.14 A OSC vencedora deverá manter registro digital de entrada e saída de animais dos alojamentos, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda e elaborar relatórios mensais que deverão ser entregues à FAACI periodicamente até o 10º dia do mês subsequente;
2.10.15 A OSC deverá fornecer alimentação nos padrões e quantidade mínima estabelecida pela FAACI, conforme a necessidade individual de cada animal (espécie idade e doenças);
2.10.16 A OSC deverá obter todas as autorizações e licenças necessárias para a realização das suas atividades, devendo a arcar com todos os encargos decorrentes destes processos;
2.10.17 A OSC deverá realizar a triagem e acondicionamento adequado de material biológico (tais como, material cirúrgico contaminado, restos de cirurgia e animais mortos);
2.10.18 A OSC deverá assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo contratante, bem como permitir o acesso aos registros e às informações consideradas necessárias;
2.10.19 A OSC deverá comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital;
2.10.20 A OSC deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) serviço(s) em que se verifique falha, bem como, providenciar a substituição/ reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas de notificação que lhe for entregue oficialmente;
2.10.21 A OSC deverá organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas;
2.10.22 A OSC deverá apresentar uma planilha detalhada com a composição dos preços dos serviços, custo da remuneração do profissional utilizado na execução dos serviços, acrescido dos respectivos encargos sociais e legais, obrigatórios e incidentes sobre os serviços contratados e demais componentes do custo direto inicial e demais insumos de acordo com a natureza dos serviços contratados.
2.10.23 A OSC deverá fornecer as informações necessárias para que a FAACI preste esclarecimentos à população sobre eventuais Ouvidorias recebidas;
2.10.24 A OSC deverá respeitar inteiramente as normativas estabelecidas pela legislação vigente.
2.13 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO NECESSÁRIOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO MUNICIPAL DE CÃES E GATOS
2.13.1 Além dos equipamentos abaixo descritos, a OSC deverá fornecer os insumos para realização de curativos, cirurgias e tratamentos, como por exemplo: soro, gaze, esparadrapos, algodão, agulhas, seringas e outros necessários para a boa execução dos serviços.
2.13.2 A OSC também deverá fornecer todos os produtos para limpeza, higienização e esterilização dos ambientes, e dos equipamentos utilizados nos procedimentos, como por exemplo: desinfetantes, detergentes, sabão em pó, álcool, esponjas, lenços e panos, vassouras, baldes e outros necessários para tal finalidade, devendo manter os ambientes esterilizados e limpos a fim de evitar infecções e doenças.
2.13.3 A OSC também deverá disponibilizar aos animais objetos para conforto dos animais como cobertores e/ ou capas/ roupas para os dias de frio, brinquedos e acessórios, para desestressar os animais entre outros itens que garantam a qualidade de vida e saúde dos animais alojados.
1. SETOR ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
MESA DE ESCRITÓRIO 1
ARMÁRIO PARA ARQUIVOS 1
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
CADEIRAS 2
COMPUTADOR E REDE COM SISTEMA DE INTERNET
ICLOUD) 1
2. SALA DE ESPERA
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA 1
PURIFICADOR DE ÁGUA (COLUNA) 1
LONGARINA COM TRÊS LUGARES 1
3. CONSULTÓRIO DO MÉDICO VETERINÁRIO
MURAL PARA AVISOS 1
MESA DE ESCRITÓRIO 1
CADEIRA 1
COMPUTADOR E REDE COM SISTEMA DE INTERNET
ICLOUD 1
ARMÁRIO PARA ARQUIVO E MEDICAMENTOS | 1 |
GELADEIRA PARA MEDICAMENTOS | 1 |
CARRO PARA CURATIVO | 1 |
MESA INOX PARA ATENDIMENTO VETERINÁRIO | 1 |
BALANÇA DIGITAL | 1 |
MATERIAIS PARA ATENDIMENTO VETERINÁRIO | 1 |
BANCO ALTO | 1 |
4. SALA DE ESTERILIZAÇÃO | |
ARMÁRIO COM DUAS PORTAS | 1 |
AUTOCLAVE | 1 |
SELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO | 1 |
5. SALA DE EXPURGO | |
ARMÁRIO COM DUAS PORTAS | 1 |
6. SALA DE PREPARO CIRÚRGICO | |
MÁQUINA DE TOSA | 1 |
ARMÁRIO PARA MEDICAMENTOS E MATERIAIS | 1 |
7. SALA DE RECUPERAÇÃO | |
CANIL COM SEIS LUGARES | 2 |
COLCHONETE TÉRMICO 110v | 6 |
8. SALA DE CIRURGIA | |
MACA INOX COM RODÍZIOS | 1 |
MESA CIRÚRGICA REGULÁVEL | 2 |
FOCO CIRÚRGICO | 1 |
BANCOS ALTOS | 1 |
APARADOR CIRÚRGICO | 1 |
MESA INSTRUMENTAL CIRÚRGICA | 1 |
CALHA CIRÚRGICA | 2 |
ARMÁRIO VITRINE PARA MEDICAMENTOS COM CHAVE | 1 |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
AR CONDICIONADO | 1 |
JOGO INSTRUMENTAL CIRÚRGICO (08 PÇS) | 15 |
CILINDRO DE OXIGÊNIO | 1 |
MONITOR MULTI PARÂMETRO | 1 |
APARELHO DE ANESTESIA INALATÓRIA | 1 |
EQUIPAMENTO PARA INTUBAÇÃO (LARINGOSCÓPIO) | 1 |
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EMERGENCIAL | 1 |
9. BANHO E TOSA | |
SECADOR | 1 |
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA | 1 |
MÁQUINA DE TOSA | 1 |
LÂMINA DE TOSA | 8 |
10. ALMOXARIFADO | |
ARMÁRIO E PRATELEIRAS | 2 |
FREEZER PARA ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE CORPOS (DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE) A SEREM | 1 |
ENVIADOS À DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA
2.14 DOS PROCEDIMENTOS ASSISTENCIAIS À SEREM REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO MUNICIPAL DE CÃES E GATOS
ITE M
DESCRIÇÃO
QUANTIDAD E
1 Atendimentos (eletivos e de urgência e emergência) Até 150
2 Castrações Até 200
3 Exames complementares (análises clínicas, testes rápidos e ultrassonografia)
Até 70
4 Implantação de Microchip Até 150
5 Internações para Tratamento Terapêutico Até 20
6 Cirurgias e Partos Até 15
7 Vacinação Até 200
8 Feiras de Adoção 2
2.15 OBSERVAÇÕES GERAIS
2.15.1 O espaço cedido para uso da OSC, descrito no item 2.7.1 será entregue sem móveis e equipamentos, ficando sob responsabilidade da OSC equipar e mobiliar o espaço seguindo os critérios mínimos exigidos no item 2.13 deste termo de referência e complementando com materiais, móveis e equipamentos necessários para realizar todos os serviços listados no item 2.14 deste Termo de Referência mesmo que não esteja descrito ou especificado neste Termo de Referência;
2.15.2 Todos os móveis, materiais e equipamentos listados neste Termo de Referência e os inseridos no espaço cedido para uso da OSC serão incorporados ao Patrimônio da
FAACI seguindo o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (especificamente art. 2º, Inc. XIII);
2.15.3 O Edital que incorporar este Termo de Referência deverá conter o Termo de Cessão de Uso do espaço público cedido, cuja descrição encontra-se no item 2.7.1 deste Termo de Referência, bem como deverá conter uma Declaração de vistoria do espaço cedido a fim de dar ciência das condições atuais do espaço para a OSC contratada.
Itapema, 27 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX VOLTOLINI
Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema
(MODELO) ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a (identificação da organização da sociedade civil – OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 008/2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC
(MODELO) ANEXO III
DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil
– OSC], que:
Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública;
(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) ANEXO IV
MODELO DO PLANO DE TRABALHO
1 – Proponente – OSC: | ||
1.1 – Entidade Proponente: | 1.2 - CNPJ | |
1.3 – Endereço e CEP: | ||
1.4 – Cidade: | 1.5 – U.F. | 1.6 – Data de Constituição: |
1.7 – DDD/telefone: | 1.8 – e-mail: | 1.9 – site: |
1.10 – Nome do responsável: | ||
1.11 – CPF: | RG: |
2 - DADOS ATUALIZADOS DOS DIRIGENTES
2.1-NOME COMPLETO | 2.2-CPF | 2.3-RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | 2.4- ENDEREÇO RESIDENCIAL |
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO.
3.1 - TÍTULO DO PROJETO: | 3.2 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: (Previsão em dia/mês/ano): Término: (Previsão em dia/mês/ano): |
3.3 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: | |
3.4 - descrição do objeto a ser executado e seu detalhamento, justificativa e interesse público, relacionados à parceria, incluindo a população beneficiada diretamente, bem como o diagnóstico da realidade local e seu nexo com as atividades ou metas da parceria: |
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Descrição pormenorizada das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter Cronograma físico de execução do objeto, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades, devendo estar claros, precisos e detalhados os meios utilizados para o atingimento das metas. | |||||
4.1 - META | 4.2- ESPECIFICA ÇÃ O/ LOCALIDADE | 4.3- INDICADOR FÍSICO | 4.4- DURAÇÃO UNIDADE QUANTIDA DE INÍCIO TÉRMINO | ||
UNIDADE | QUANTID ADE | INÍCIO | TÉRMINO |
5 - INDICADORES
Indicadores qualitativos e quantitativos a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas ou de alteração da realidade local:
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
META Exercício 22/23 | Jan. R$ | Fev. R$ | Mar. R$ | Abril R$ | Maio R$ | Junho R$ |
META Exercício 22/23 | Julho R$ | Agosto R$ | Setembro R$ | Outubro R$ | Novembro R$ | Dezembro R$ |
6.2 - DADOS DA EQUIPE EXECUTORA
6.2.1-NOME COMPLETO | 6.2.2-CPF | 6.2.3-ENDEREÇO RESID. |
7 – PREVISÃO DE DESPESAS E RECEITAS
7.1-Receitas Previstas | 7.2- UNIDADE | 7.3-VALOR UNITÁRIO | 7.4 - TOTAL |
7.1.1-TOTAL GERAL RECEITAS: R$ 0,00 |
7.5-Despesas Previstas | 7.6- UNIDADE | 7.7-VALOR UNITÁRIO | 7.8 - TOTAL |
7.5.1-TOTAL GERAL DESPESAS: R$ 0,00 |
8-OBSERVAÇÕES GERAIS
9 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da convenente, venho declarar, para os devidos fins e sob as penas da Lei, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que:
Nossos proprietários, controladores, diretores respectivos cônjuges ou companheiros não são membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14).
Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014. A organização não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria, conforme as vedações dos artigos 38 a 41 da Lei 13.019/14.
A organização não tem dívidas com o Poder Público; Estar ciente do inteiro teor da
legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais;
A organização possui todos os documentos originais referentes às cópias simples de documentos apresentados (cópias de certidões, comprovantes de RG, CPF, contrato social, comprovantes de residência e outros) e que os apresentará administração pública quando solicitado e antes da assinatura da parceira, para fins de conferência;
A organização possui estrutura para a operacionalização do acordo de cooperação tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a administração pública não presta consultoria jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional;
A organização irá prestar contas dos bens transferidos a título de empréstimo temporários pela concedente destinados à consecução do objeto do acordo de cooperação;
A organização está apta para executar o objeto desta parceria com todas as obrigações comerciais e legais, específicas da atividade/projeto a que se propõe a executar, bem como, que atende às convenções e acordos nacionais e internacionais pertinentes;
A associação irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta aberta somente para fins de convênio.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho. ITAPEMA, de de 2022.
Assinatura do Representante OSC
10- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
DEFERIDO ( )
INDEFERIDO ( )
ITAPEMA – SC, de de 2022.
Responsável pelo órgão repassador de recursos
Gestor do Acordo de Cooperação
(MODELO) ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.
Nesse sentido, a citada entidade: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) NÃO PRECISA IMPRIMIR
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO AMBIENTAL ÁREA COSTEIRA DE ITAPEMA - FAACI, E
(ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL).
O MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 82.572.207/0001-03, por intermédio da Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema - FAACI, que fica localizada na Xxx 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo(a) PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXXXXX VOLTOLINI, CPF da autoridade competente),e a(o) (organização da sociedade civil), inscrita(o) no CNPJ sob nº. , com sede , doravante denominada (o) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada (o) pelo(a) (nome e cargo do representante legal da organização da sociedade civil, seguido da respectiva qualificação, endereço e CPF), resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente Termo de Colaboração, decorrente de (chamamento público, inexigibilidade ou dispensa) tem por objeto
conforme detalhado no TR e Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) publicar o respectivo extrato da parceria no meio oficial de publicidade da administração pública, contemplando neste a designação do gestor do Termo de Colaboração;
b) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, sendo que, a administração pública poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada;
d) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
e) designar um gestor da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
h) instaurar tomada especial, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
i) demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
j) aprovação do plano de trabalho;
k) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
l) apresentar termo de empréstimo e cessão dos bens, materiais ou objetos que serão submetidos à Organização da Sociedade Civil, a qual deverá certificar o recebimento destes, assumindo o compromisso de devolução no estado inicial, se for o caso;
m) indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
n) demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
o) emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria;
p) fornecer plataforma eletrônica para a prestação de contas e todos os atos que dela decorram, permitindo a visualização por qualquer interessado. Enquanto não for implementada pela Administração Pública a plataforma eletrônica, as prestações de conta se darão por meio físico.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) apresentar prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
b) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações banners que apresentem todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no que couber, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014 e serviços disponibilizados pela organização a comunidade através deste Termo de Colaboração;
c) dar livre acesso aos servidores dos órgãos ou das entidades públicas, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências previstas pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução e guarda do objeto;
d) zelar pela integridade física dos bens, objetos e materiais cedidos a título de comodato, inclusive no que diz respeito às despesas com manutenção, limpeza e reparos, quando for o caso;
e) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da
organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
f) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao Termo de Colaboração, contendo o mesmo de forma integral, assim como o plano de trabalho;
g) Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração desta parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública ou outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil na hipótese de sua extinção;
h) Manter instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REQUISITOS
3.1 - Para celebração do Termo de Colaboração, a organização da sociedade civil deve comprovar:
I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II - escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III - ter no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
V - possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
3.2 - Para celebração do Termo de Colaboração, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:
I - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa municipal;
II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
III - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IV - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
V - relação nominal da equipe executora, com endereço residencial, e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
VI - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá conforme prazo previsto na TR e Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
5.2 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência retroativo.
5.3 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
II - relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público alvo.
§ 1.º A organização da sociedade civil prestará contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada mês, se a duração da parceria exceder um ano.
§ 2.º A organização da sociedade civil deverá seguir as orientações contidas no manual de prestação de contas que deverá ser fornecido pela administração pública.
§ 3.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 4.º Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
§ 5.º A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
§ 6.º A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração.
6.2 - Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.
Parágrafo único. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
6.3 - A administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
6.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
6.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
6.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
6.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do item
7.6 sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
6.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de bens ou valores públicos.
6.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
6.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito na parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
7.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
7.3 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo as metas ou o prazo de vigência do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
8.1 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
III - utilização dos recursos físicos em desacordo com o Plano de Trabalho.
8.2 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da lei federal 13.019/2014 ou da legislação específica e receber como sanções: advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, em qualquer esfera da Federação;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoas:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 1.º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2.º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3.º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
§ 4.º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
9.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência do Secretário Municipal responsável pelo repasse, sendo que a Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública poderá agir quando observada inércia da administração pública, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
9.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.3 -A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, observando a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução
administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos físicos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1 - A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão remetidas por correspondência ou e-mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via e-mail não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de ITAPEMA - SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
13.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que serão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
ITAPEMA, de de 2022.
Assinatura do representante legal da administração pública municipal
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
ANEXO A –
Documentação Para celebração do Acordo de Cooperação, as organizações da sociedade civil deverão apresentar:
I - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa municipal;
II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, com no mínimo 1 (um) ano de existência;
III - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IV - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
V - relação nominal da equipe executora, com endereço residencial, e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
VI - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
ANEXO B –
Vedações Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.