SANÇÕES CONTRATUAIS. Pelo não fornecimento total ou parcial do objeto, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso; superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso. Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente. O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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SANÇÕES CONTRATUAIS. Pelo não fornecimento Pela inexecução total ou parcial do objeto, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO contrato ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO contrato ou do documento equivalente. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO a(o) adjudicatária(o) ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA. sujeita (o) às seguintes penalidades: Advertência; Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATOcontrato, por dia de atraso; superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATOcontrato, por dia de atraso. Pelo não fornecimento Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento inexecução total serão cobradas judicialmente. O não fornecimento A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO da licitação, também ensejará a sua rescisão unilateralunilateral do contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA empresa contratada os direitos da AdministraçãoCONTRATANTE. Será propiciado ao licitanteCONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Samples: Licensing Agreements
SANÇÕES CONTRATUAIS. Pelo não fornecimento (alínea "p", inciso II, Art. 42 - DM 7.349/19) • Pela inexecução total ou parcial do objeto, bem como das obrigações assumidascontrato, a CONTRATANTE Administração Pública poderá, garantida a prévia defesadefesa e o contraditório, além da revisão do contrato, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei 8.666/93, artigos 77 e 78. • Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, além de perdas e danos ou multas cabíveis, serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, e em especial as seguintes sanções: Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição• Advertência por faltas leves, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assim entendidas aquelas que não conflitem com aquele. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE; • Multa moratória de CONTRATO ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 202% do valor do instrumento (dois por cento) por dia de CONTRATO ou do documento equivalente. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto sobre o valor da licitação: parcela inadimplida, até 30(trintao limite de 30 (trinta) dias, multa ; • Multa compensatória de 1%(um 10 % (dez por cento) sobre o valor global total do CONTRATOcontrato, no caso de inexecução total do objeto; • Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; • Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; • Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n^ 8.666, de 1993, a Contratada que: • Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por dia meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de atraso; superior quaisquer tributos. • Tenha praticado atos ilícitos visando a 30(trinta) dias, multa frustrar os objetivos da licitação. • Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia atos ilícitos praticados. • A aplicação de atraso. Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente. O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração. Será propiciado ao licitante, antes da imposição qualquer das penalidades elencadas nos itens precedentes, previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o direito ao contraditório e a ampla defesa à ampla defesaCONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n^ 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n^ 9.784, de 1999.
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Samples: Termo De Referência
SANÇÕES CONTRATUAIS. Pelo Pela não fornecimento execução total ou parcial do objeto, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso; superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso. Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente. O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Samples: Licensing Agreements
SANÇÕES CONTRATUAIS. Pelo não fornecimento total ou parcial do objetoobjeto deste EDITAL, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE ADMIISTRAÇÃO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA LICITANTE as seguintes sanções: Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalenteequivalente ao CONTRATO, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO a LICITANTE ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: até 30(trinta) dias, multa de 1%(um 1% (um por cento) sobre o valor global do CONTRATOdocumento equivalente, por dia de atraso; superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois 2% (dois por cento) sobre o valor global do CONTRATOdocumento equivalente, por dia de atraso. Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente. O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO EDITAL também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA LICITANTE os direitos da Administração. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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